Diário oficial

NÚMERO: 945/2024

Ano VIII - Número: CMXLV de 17 de Setembro de 2024

17/09/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 385/2024
EXONERAR o(a) Sr.(a) LEILA MARIA BRITO SAMPAIO da ocupação do cargo de provimento em comissão COORDENADOR PEDAGÓGICO – COODPED – REF. 3 - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA junto à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ato republicado por incorreção

PORTARIA N° 385, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr.(a) LEILA MARIA BRITO SAMPAIO da ocupação do cargo de provimento em comissão COORDENADOR PEDAGÓGICO COODPED REF. 3 - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA junto à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, conforme disposições da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que trata da organização da Administração Pública do Município de Carnaubal/CE, define sua estrutura administrativa organizacional e o quadro de cargos e funções de confiança de provimento em comissão, considerando suas alterações posteriores, especialmente as dadas pela Lei n° 442, de 22 de março de 2023.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ,

3 de setembro de 2024.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 386/2024
NOMEAR à função de membros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Carnaubal – Ceará
PORTARIA N° 386, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, considerando as disposições da Lei n° 068, de 5 de junho de 2008, alterada pela Lei 287, de 25 de setembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR à função de membros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Carnaubal Ceará, os seguintes nomes, conforme respectiva representação de seguimento, na forma do art. 4º da Lei n° 287, de 25 de setembro de 2017:

I.Prefeitura Municipal de Carnaubal

a.Titular: José Weliton Souza Leite

b.Suplente: Otalício Ferreira de Medeiros

II.Câmara Municipal de Carnaubal

a.Titular: Luís Carlos Correia Araújob.Suplente: Antônio Correia Araújo

III.Secretaria do Desenvolvimento Agrário

a.Titular: Paulo Roberto Lima Fonteneleb.Suplente: Roberto Correia Araújo

IV.Secretaria de Educação

a.Titular: Francisco Marnon de Oliveira b.Suplente: Oliner Correia de Medeiros

V.Prefeitura Secretaria de Saúde

a.Titular: Iris Isaías Limab.Suplente: Irlania de Souza Correia

VI.Secretaria do Desenvolvimento Social

a.Titular: Suely Ribeiro do Nascimentob.Suplente: Ligia Kássia Carvalho Araújo

VII.Secretaria de Infraestrutura

a.Titular: Roberta Santos Alvesb.Suplente: Alcides Ferreira de Melo Filho

VIII.Ematerce

a.Titular: Pedro Oliveira Filhob.Suplente: João Bastos Bitú

IX.Sindicato dos Trabalhadores Rurais

a.Titular: Ricardo Sampaio Britob.Suplente: Aline de Araújo Alves

X.Associação dos Apicultores

a.Titular: André Wilson Teixeira Ribeirob.Suplente: Paulo Roberto Lima Fontenele Júnior

XI.Igreja Católica

a.Titular: Ducarmo Ribeiro de Souzab.Suplente: Vilani Campos Brito

XII.Igreja Evangélica

a.Titular: José Ribeiro Limab.Suplente: Diandra Monique Cardoso

XIII.Comunidade de Faveira

a.Titular: Roberto Cambraiab.Suplente: Antonio Belo Cavalcante

XIV.Comunidade de Olho D'água

a.Titular: Lidiane de Sousa Ribeirob.Suplente: Francisco Alves da Costa Neto

XV.Comunidade São Bernardo

a.Titular: Raimunda Alves de Souzab.Suplente: Maria Aldenir Alves Ferreira

XVI.Comunidade de Buriti

a.Titular: Lidiane Maria Rodrigues Sampaiob.Suplente: João Domingos dos Santos

XVII.Comunidade de Cachoeira do Norte

a.Titular: Lucelia Gonçalves de Limab.Suplente: Antonio da Silva Lima

XVIII.Comunidade de São José

a.Titular: Maria Araujo da Silvab.Suplente: Antonio Ribeiro de Souza

XIX.Comunidade de Lagoa do Américo

a.Titular: Iris Maria Gomes dos Santosb.Suplente: Maria Almeida Alves Leite

XX.Comunidade Pedra Branca

a.Titular: Gerardo Brito de Souzab.Suplente: Auxiliadora Filemon Gomes

XXI.Comunidade de Cachoeira do Sul

a.Titular: Ana Lúcia da Silva Soaresb.Suplente: Rosa Dayane Abreu Azevedo

XXII.Comunidade de Fervura

a.Titular: Antonio Francisco Gomes da Silvab.Suplente: Maria Auxiliadora Correia

XXIII.Comunidade de São Vicente

a.Titular: Maria Cleide Ferreira de Oliveirab.Suplente: Pedro de Assis Sampaio

XXIV.Comunidade de São Luis

a.Titular: Maria de Jesus Dias de Oliveirab.Suplente: Josy Maria de Almeida

XXV.Comunidade de Várzea

a.Titular: Ana Joyce Alves Feitozab.Suplente: Maria Auxiliadora Alves Silva

XXVI.Comunidade de Junco

a.Titular: Daiane Rodrigues Araújob.Suplente: Lucy Mary Fontenele Brito

XXVII.Comunidade de Baixa do Cedro

a.Titular: José Maria Araújo de Oliveirab.Suplente: Lucimar Araújo de Oliveira Barros

XXVIII.Comunidade de Casa de Pedra

a.Titular: José Bandeira Vianab.Suplente: Claudino Viana Nogueira

XXIX.Comunidade de Umburana

a.Titular: Raimundo Medeiros Limab.Suplente: Luís Medeiros Lima

XXX.Comunidade de Pinga

a.Titular: Antonio Fernando Xavier Bonifáciob.Suplente: Maria das Dores Xavier Bonifácio

Art. 2°. São competências do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

I.promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o Desenvolvimento Rural Sustentável do Município;

II.participar dos diagnósticos para elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS - e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores(as) familiares e recomendando, bem como participando e acompanhando a sua execução;

III.exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDRS;

IV.sugerir ao Executivo e ao Legislativo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;

V.sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo e Legislativo Municipais no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade da produção distribuição e consumo de alimentos no município;

VI.articular-se com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;

VII.promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e acompanhar e avaliar a execução do PMDRS;

VIII.propor a vinculação do PMDRS à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município;

IX.articular-se com as unidades administrativas dos Agentes Financeiros com vistas a solucionar dificuldades encontradas em nível municipal para concessão de financiamentos de empreendimentos rurais da Agricultura Familiar relatando ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS;

X.articular e orientar as ações relativas ao Plano Estadual de Qualificação Profissional ou outras iniciativas de requalificação profissional no que concerne ao território municipal;

XI.propor políticas públicas municipais na perspectiva do Desenvolvimento Rural Sustentável e da conquista da plena cidadania no espaço rural;

XII.coordenar, articular e adequar políticas públicas estaduais e federais às necessidades locais da Reforma Agrária e Agricultura Familiar, na perspectiva de Desenvolvimento Rural Sustentável;

XIII.coordenar, articular e adequar políticas públicas para atender as especificidades no Município, que tenham a presença de quilombolas entre os povos de seu território.

Art. 3°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ,

3 de setembro de 2024.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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