Diário oficial

NÚMERO: 952/2024

Ano VIII - Número: CMLII de 7 de Novembro de 2024

07/11/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.11.01.01/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CEARÁ
CONTRATO Nº 2024.11.01.01

MODALIDADE: CARONA Nº 2024.10.01-CAR

OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CEARÁ.

CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÃO AS DESPESAS: As despesas objeto do contrato serão custeadas com recurso consignado no orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL - CE conforme funções programáticas:

'd3RGÃOPROGRAMA - DESCRIÇÃOELEMENTO DE DESPESAFONTE DE RECURSO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA1010.12.361.0017.2110 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO 30% FUNDAMENTAL33.90.30.00

1569000000 OUTRAS TRASNFERÊNCIAS DO FNDE

EMPRESA CONTRATADACONTRATANTEVALOR R$MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

CNPJ: 06.167.998/0001-08SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL - CER$ 195.092,15 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL E NOVENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS)

PRAZO DE VIGÊNCIA: data de assinatura do contrato até 31 DE DEZEMBRO DE 2024

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação.

ASSINA PELO CONTRATADO: EMPRESA: MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI ANTÔNIA CÍCERA SÁ CARVALHO

Carnaubal - CE, 01 de Outubro de 2024

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.02.01.08 /2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação do município de Carnaubal-CE torna público o Extrato do terceiro aditivo ao Contrato n° 2022.02.01.08 decorrente do processo de Da Ata de Registro de Preços 2021.06.22.01, proveniente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n° 01.023/2021-PERP - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO

MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE

VALOR GLOBAL: R$ 109.992,08 (cento e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e oito centavos).

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2025

ASSINA PELA CONTRATADA: ALEX AGUIAR DE VASCONCELOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

CARNAUBAL-CE, 30 de outubro de 2024.

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 2024.10.01-CAR/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CEARÁ, conforme especificações e na proposta da CONTRATADA.
Processo Administrativo de Adesão a Registro de Preços Nº 2024.10.01-CAR, originário da Ata de Registro de Preços nº 13.029/2023.01 proveniente da Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13.029/2023- PERP sob responsabilidade da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ - CE, para Registro de Preços. Partes: Município de Carnaubal - CE, através da(s) Unidade(s) Gestora(s): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL - CE e a empresa MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. CNPJ: 06.167.998/0001-08.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CEARÁ, conforme especificações e na proposta da CONTRATADA.

DATA DA RATIFICAÇÃO: 31 DEOUTUBRO DE 2024.

VALOR DO CONTRATO: R$ 195.092,15 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL E NOVENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS)

Signatários (as): ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL - CE) e ANTÔNIA CÍCERA SÁ CARVALHO Representante da empresa MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI.

Carnaubal - CE, 31 de Outubro de 2024.

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação

SECRETARIA DE GOVERNO - OUTROS - TERMO DE COMODATO: 01/2024
licenciamento de uso do programa de computador ConsigFácil – Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento e outras avenças de propriedade do COMODANTE PARA U
TERMO DE COMODATO Nº 01/2024 PROCESSO 001/2024

COMODATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 07.732.670/0001-41, com sede na Rua Presidente Médici, nº 167, Centro, Carnaubal CE, neste ato representada pelo Sr. Secretário Municipal de Governo MARCOS BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Secretário Municipal, inscrito no CPF sob o nº 001.161.183-93, portador do RG nº 2117842 SSP/PI, com endereço para notificações e comunicações na Rua Presidente Médici, nº 167, Centro, Carnaubal CE; e a COMODANTE: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua Paraíba, nº 45, Bairro dos Estados, João Pessoa PB , neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Otávio Abrantes de Sá Ney, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 036.711.874-25 e portador do RG nº 2474450 SSP PB de acordo com a representação que lhe é outorgada por contrato social, celebram termo de comodato que tem como objeto o licenciamento de uso do programa de computador ConsigFácil Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento e outras avenças de propriedade do COMODANTE PARA USO NO ÂMBITO DO Munícipio de Carnaubal-CE. Data do comodato: 06/11/2024. Vigência: 60 (sessenta) meses.

MARCOS BARBOSA DA SILVA

Secretário de Governo

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 25/2024
“Dispõe sobre as medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo municipal, na forma que específica, e dá outras providências
Decreto n° 25, de 1º de novembro de 2024.

Dispõe sobre as medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo municipal, na forma que específica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO que o Município deve estar atento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LRF;

CONSIDERANDO os elevados percentuais atingidos, nos últimos meses, com despesa de pessoal e encargos sociais em relação às receitas líquidas;

CONSIDERANDO o déficit financeiro do Município, resultando na necessidade urgente de adequação das normas municipais, objetivando o cumprimento orçamentário estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, para o ano corrente;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de serem promovidas medidas administrativas destinadas a reduzir as despesas públicas do Município;

CONSIDERANDO que para o enfrentamento da situação de crise financeira se faz necessária a tomada de medidas consentâneas com a realidade econômica do Município, mediante a adoção de um Plano de Contenção de Despesas, destinado a reduzir e adequar os gastos públicos ao fluxo de receitas efetivamente arrecadadas;

CONSIDERANDO que a redução de custo da máquina pública proporciona melhores resultados de atuação e garantia de efetiva prestação dos serviços considerados essenciais para a população;

DECRETA

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as medidas a serem implementadas no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos, ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas públicas.

Art. 2º. Em razão do disposto neste Decreto, ficam suspensos, temporariamente, a concessão de novas parcelas remuneratórias referentes a gratificação, adicionais e demais vantagens pecuniárias de caráter individual, não incorporadas definitivamente aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, tais como:

I.Gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento;

II.Gratificação de plantão;

III.Pagamento de horas extras;

IV.Outras gratificações e adicionais relativos ao cargo ou função, à natureza, ao local, turno, jornada ou regime de trabalho, ainda que previstos em leis específicas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ,

1º de novembro de 2024.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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