Diário oficial

NÚMERO: 953/2024

Ano VIII - Número: CMLIII de 11 de Novembro de 2024

11/11/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202406240003/2024
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFEIÇÃO, LANCHES, COFFEE BREAK, BUFFET E QUENTINHAS DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº00007.20240527/0001-64 - ARP Nº 202406240003 - ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010/2024-PESRP- ORGÃO GERENCIADOR: DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFEIÇÃO, LANCHES, COFFEE BREAK, BUFFET E QUENTINHAS DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE. - DETENTOR DA ARP: GTAP LOCACOES E EVENTOS LTDA CNPJ Nº 25.310.706/0001-80, COM VALOR TOTAL: R$ 13.200,00 (TREZE MIL E DUZENTOS REAIS). CONTRATO Nº 2024.10.01.01. DATA DA ASSINATURA: 01 DE OUTUBRO DE 2024. HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FÉLIX MAMEDE.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202406240003/2024
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFEIÇÃO, LANCHES, COFFEE BREAK, BUFFET E QUENTINHAS DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº00007.20240527/0001-64 - ARP Nº 202406240003 - ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010/2024-PESRP- ORGÃO GERENCIADOR: DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFEIÇÃO, LANCHES, COFFEE BREAK, BUFFET E QUENTINHAS DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE. - DETENTOR DA ARP: GTAP LOCACOES E EVENTOS LTDA CNPJ Nº 25.310.706/0001-80, COM VALOR TOTAL:R$ 2.475,00(DOIS MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). CONTRATO Nº 2024.11.01.01. DATA DA ASSINATURA: 01 DE NOVEMBRO DE 2024. HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FÉLIX MAMEDE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202411070001/2024
SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE AVALIAÇÕES PARA ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CE, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20240905/0001-22 - CONTRATO Nº 202411070001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2024.11.04.01-DP- CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCACAO BASICA - CONTRATADA(O).....: GRANMAXX COLORS IMPRESSÃO DE MATERIAL LTDA OBJETO: SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE AVALIAÇÕES PARA ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CE, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. - VALOR TOTAL: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1010.12.361.0017.2.110 - Manutencao das Acoes do Ensino 30% Fundamental, R$ 43.000,00 no elemento de despesa 33903963: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Gráficos; - VIGÊNCIA: de 2 meses - DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2024

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202411080001/2024
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E COM LOCAÇÃO DE OBJETOS PARA OS EVENTUAIS EVENTOS E FESTIVIDADES, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20241003/0001-40 - CONTRATO Nº 202411080001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2024.11.05.01-DP- CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCACAO BASICA - CONTRATADA(O).....: TK ASSESSORIA E SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E COM LOCAÇÃO DE OBJETOS PARA OS EVENTUAIS EVENTOS E FESTIVIDADES, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE. - VALOR TOTAL: R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1010.12.122.0006.2.106 - Manutencao das Acoes da Secretaria de Educacao, R$ 12.750,00 no elemento de despesa 33903999: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica, R$ 13.500,00 no elemento de despesa 33903923: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Festividades e homenagens; - VIGÊNCIA: de 2 meses - DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2024

OUTROS - OUTROS - RESOLUÇÃO: 19/2024
Aprova o PLANO OPERATIVO MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI para os anos 2024/2025
RESOLUÇÃO Nº 019/2024,

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde CMS de Carnaubal - CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 294//2017, que modifica, altera e dá nova redação as Leis municipais nº 027/1991, 024//1997, 012//2001, 042/2007, define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, e dá outras providências;

Considerando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, que tem por objetivo garantir e ampliar o acesso aos cuidados em saúde dos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;

Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, em 24 de outubro de 2024, em Sessão Ordinária;

RESOLVE:

Art.1° - Aprovar o PLANO OPERATIVO MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI para os anos 2024/2025.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se, as disposições em contrário.

Carnaubal CE, 24 de outubro de 2024

Sheyla Mackleni Moraes Fialho

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 019/2024, de 24/10/2024, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

OUTROS - OUTROS - RESOLUÇÃO: 20/2024
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal - CE
RESOLUÇÃO Nº 020/2024,

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde CMS de Carnaubal - CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 294//2017, que modifica, altera e dá nova redação as Leis municipais nº 027/1991, 024//1997, 012//2001, 042/2007, define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, e dá outras providências;

Considerando ser imprescindível uma atualização integral de seu Regimento Interno, buscando aprimorar o funcionamento interno do Conselho de Saúde, o referido colegiado, por meio de sua Mesa Diretora com suporte técnico da Secretaria de Saúde, estabeleceu um grupo de trabalho que se debruçou sobre o seu Regimento Interno, fazendo as alterações necessárias, sendo o produto desse trabalho apresentado ao Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Saúde para deliberações;

Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, em 24 de outubro de 2024, em Sessão Ordinária;

RESOLVE:

Art.1° - Aprovar o Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal - CE.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se, as disposições em contrário.

Carnaubal CE, 24 de outubro de 2024

Sheyla Mackleni Moraes Fialho

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 020/2024, de 24/10/2024, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 24/2024
Dispõe sobre a ratificação da adesão do Município de Carnaubal/CE à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e negócios (REDESIM), regulamenta a Lei Federal nº 13.874/2019, e dá outras providênci
Decreto n° 24, de 21 de outubro de 2024.

Dispõe sobre a ratificação da adesão do Município de Carnaubal/CE à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e negócios (REDESIM), regulamenta a Lei Federal nº 13.874/2019, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal ne 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal ne 13.874, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Declaração de Direitos e Liberdade Econômica, a qual estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como apresenta disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador;

CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) ng 22, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias, aos Alvarás de Funcionamento e à regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas consideradas de alto risco;

CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) nº. 51, de 11 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das atividades consideradas de Baixo Risco, além de definir regras para a dispensa de exigência de atos públicos de liberação para o funcionamento de atividades econômicas;

CONSIDERANDO a não necessidade de licenciamento por parte de empreendimentos considerados de Baixo Risco, bem como a emissão declaração de isenção de licenciamento pelo Município de Carnaubal;

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas, assim como o licenciamento de suas atividades, no âmbito do Município de Carnaubal, com observância da legislação urbanística, ambiental e sanitária.

DECRETA:

Art. 1º. Fica ratificada a formalização da adesão do Município de Carnaubal à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), de acordo com o estabelecido no presente Decreto.

Art. 2º. Fica regulamentado o procedimento para implementação, no Município de Carnaubal, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como apresenta disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3 º. O procedimento para a concessão de Alvarás no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), para estabelecimentos de qualquer porte, atividade ou composição societária, obedecerá às seguintes etapas, exceto quando o empreendimento for considerado de baixo risco:

I.Emissão da inscrição municipal;

II.Licenciamento ambiental, sanitário e certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros Militar, quando aplicável;

Art. 4º. Para fins deste Decreto consideram-se:

I.Baixo risco ou "baixo risco A": grupo de atividades econômicas, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;

II.Médio risco ou "baixo risco B": grupo de atividades econômicas, cujo grau de risco não seja considerado alto, conforme esse decreto e que não se enquadrem no conceito de baixo risco ou "baixo risco A" do inciso I deste artigo, tendo como efeito a garantia de que estabelecimentos possam solicitar alvarás e licenças por meio simplificado. O município pode realizar vistorias e fiscalizações a qualquer momento.

III.Alto risco: grupo de atividades econômicas que em virtude de seu potencial poderá infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e pânico, sendo, portanto, a qualquer tempo o município ou órgão competentes poderão realizar vistorias;

IV.Alvará de Funcionamento Regular: documento pelo qual permitirá o funcionamento de empresas consideradas de "Alto Risco", sendo necessário prévio licenciamento por parte dos órgãos licenciadores;

V.Termo de Ciência e Responsabilidade: documento por meio do qual o representante legal assume a responsabilidade e autenticidade dos documentos que apresentar, comprometendo-se ao atendimento da legislação, bem como a promover a regularização do estabelecimento perante os órgãos competentes, sob as penas da Lei.

CAPÍTULO II

DA CONSULTA DE VIABILIDADE LOCACIONAL

Art. 5º. A Consulta de Viabilidade Locacional se dará mediante o fornecimento, por parte do solicitante, das seguintes informações:

I.Atividades conforme a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE);

II.Localizar o número de inscrição do IPTU do imóvel;

III.Verificar o Risco Sanitário, nos termos da legislação municipal sanitária.

IV.Área do Terreno;

Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, entende-se por área do estabelecimento a totalidade das áreas de piso cobertas de todas as edificações principais e complementares, inclusive áreas comuns.

Art. 6º. O registro de toda empresa ou negócio será efetivado após o deferimento da análise de viabilidade locacional, realizada pela Prefeitura Municipal de Carnaubal.

Art. 7°. Os estabelecimentos que exercerem atividades classificadas como de baixo risco serão dispensados de ato público de liberação para o início ou a continuidade da atividade econômica, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019, desde que obtenham a Consulta de Adequabilidade Locacional com resultado adequado, comprovando o atendimento aos critérios de localização, conforme definido em legislação municipal vigente.

Art. 8º. A solicitação da Consulta de Viabilidade Locacional será quando houver:

I.Incompatibilidade da zona do imóvel com a atividade informada pelo solicitante, conforme determinações da Lei Municipal nº 085, 19 de setembro de 2001 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e suas alterações;

II.Quaisquer divergências serão verificadas com base em fontes de dados oficiais do Município;

'a71° Nos casos em que o imóvel não dispuser do controle do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e estiver situado na zona urbana do distrito ou na zona rural do Município de Carnaubal, o solicitante deverá preencher o campo "IPTU" no momento do cadastro da seguinte forma:

I.Quando o imóvel estiver situado nas zonas urbanas dos distritos do Município de Carnaubal, o campo deverá ser preenchido com o código do município IBGE: 2303402;

Art. 9º. No caso de indeferimento da Consulta de Viabilidade Locacional, será informado ao solicitante o motivo no portal onde foi realizada a consulta, para que, se houver interesse, realize nova solicitação.

CAPÍTULO III

DO ENQUADRAMENTO, DAS REGRAS E DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

Art. 10. Para efeito de concessão de Alvarás de Funcionamento ou Isenção de Licenciamento, nos termos deste Decreto, adota-se a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas:

I.Baixo risco ou "baixo risco A";

II.Médio risco ou "baixo risco B";

III.Alto risco.

'a7 1º Para fins de compatibilização com a Lei Federal Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, entende-se que:

I.o baixo risco definido no presente Decreto corresponde ao nível de risco I definido pela Lei Federal Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019;

II.o médio risco definido no presente Decreto corresponde ao nível de risco II definido pela Lei Federal Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019;

III.o alto risco definido no presente Decreto corresponde ou nível de risco III definido pela Lei Federal Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019.

'a7 2º As atividades relacionadas no Anexo II serão classificadas como atividades de Baixo Risco ou Baixo Risco A.

Art. 11. A identificação, a definição e o enquadramento dos estabelecimentos que serão dispensados da necessidade de atos públicos de liberação para o desenvolvimento das atividades econômicas, serão de responsabilidade do contribuinte, devendo o estabelecimento atender simultaneamente os seguintes critérios:

I.Utilização de propriedade privada própria e/ou de terceiros consensuais;

II.Fiscalizar aplicação de princípios de prevenção e precaução, sedimentados no direito à saúde, direito ambiental, premissas de proteção ao patrimônio público, critérios de compatibilidade com a utilização da infraestrutura urbana, bem como o conceito de impacto na vizinhança, estabelecendo locais.

III.Baixo risco ou "baixo risco A" em prevenção contra incêndio e pânico.

'a71° Havendo manifestação por parte do contribuinte, através do protocolo de requerimento de alvará de funcionamento, subtende-se a necessidade de licenciamento.

'a72° Quando o estabelecimento desenvolver suas atividades em zona urbana, para que possam ser enquadradas como de baixo risco ou "baixo risco A", além do atendimento das condicionantes do caput deste artigo, deverá ser atendido o zoneamento urbano aplicável.

Art. 12. A criação de novos Cadastros Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE) pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), após a publicação deste Decreto, serão tratadas como de "alto risco" até a definição por cada órgão.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO E DA CONCESSÃO DE ALVARÁS

SEÇÃO I

DA DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO

Art. 13. A declaração de isenção de licenciamento é o documento que garante às pessoas naturais ou jurídicas o atendimento das disposições deste Decreto no que tange a não obrigatoriedade de licenciamento.

Parágrafo Único. A declaração de isenção de licenciamento é item não obrigatório e será expedida automaticamente pelo programa gerador da plataforma Empresa Mais Simples.

SEÇÃO II

DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO REGULAR

Art. 14. São documentos necessários para a concessão de Alvará de Funcionamento Regular:

I.Comprovante do CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal) em caso de Pessoa Jurídica ou cópia simples do RG e CPF, se pessoa física;

II.Certificado de Conformidade ou Dispensa do Corpo de Bombeiros;

III.Alvará Sanitário ou Dispensa de Alvará Sanitário;

IV.Licença de Operação ou Declaração de Dispensa Ambiental;

'a71º Quando da renovação do Alvará de Funcionamento Regular deverá o contribuinte apresentar a seguinte documentação válida:

I.Número do Alvará a ser renovado;

II.Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros;

III.Alvará Sanitário ou Dispensa de Alvará Sanitário;

IV.Licença de Operação ou Declaração de Dispensa Ambiental.

'a72º Nos casos em que houver alteração da área do imóvel utilizado, modificação do endereço, da atividade econômica licenciada ou da razão social da pessoa licenciada, deverá ser protocolada solicitação de Alteração de Dados acompanhada da documentação listada no caput deste artigo.

Art. 15. Fica ao autorizado à Prefeitura Municipal de Carnaubal, a instauração de processo administrativo e o arbitramento das seguintes sanções:

I.Multa;

II.Embrago;

III.Cassação das licenças ou das dispensas de licenças emitidas pelo município ou órgãos;

IV.Interdição,

Parágrafo único. A aplicação de uma das sanções previstas não prejudica a de outra, se cabível, podendo serem aplicadas cumulativamente.

Art. 16. O Alvará poderá ser cassado, sem prévia notificação, nas seguintes situações:

I.ficar demonstrada a falsidade ou inexatidão de qualquer documento ou declaração acostada ao pedido;

II.for alterado o local do estabelecimento sem o prévio processo de Análise de Viabilidade de Localização ou Licenciamento; no local for exercida atividade não permitida ou diversa daquela para a qual tiver sido concedido o Alvará de Funcionamento;

III.forem infringidas quaisquer disposições legais que impliquem impacto ao meio ambiente ou à vizinhança constatados em ação de fiscalização;

IV.houver o cerceamento às diligências necessárias ao exercício da fiscalização ou poder de polícia municipal;

V.indeferimento por algum órgão da sua emissão de licença ou dispensa.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, não estão abrangidas por este Decreto, devendo ser aplicada a legislação específica.

Art. 18. Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pela Prefeitura Municipal de Carnaubal, subsidiariamente, em caráter de recurso, pela Junta de Análise e Julgamento de Processos.

Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Carnaubal, em 21 de outubro de 2024.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Anexo I - Decreto n° 24, de 21 de outubro de 2024.

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR) - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas no preenchimento desta solicitação de Alvará de Funcionamento são de minha inteira responsabilidade, e que tenho ciência que o Município de Carnaubal poderá a qualquer tempo realizar o monitoramento do Alvará, procedendo à cassação, caso seja constatado que foram prestadas declarações falsas ou enganosas, omitidas informações relevantes ou em desacordo com a legislação vigente, além da aplicação das demais penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Declaro ter ciência de que este Alvará não exime o empreendimento de obter: Licença Sanitária, quando exigido; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, quando exigido; além de não isentar o empreendimento da regularização de licenciamento ambiental, quando exigido; e habite-se.

Declaro, ainda, estar ciente de que este Alvará de Funcionamento licencia o exercício da atividade, não atestando a regularidade da edificação ou a posse do imóvel.

Declaro, ademais, estar ciente de que este Alvará se refere às questões urbanísticas, tendo sido emitido com base nas informações prestadas pelo responsável legal do empreendimento.

Declaro, por fim, estar ciente que a falsidade das informações prestadas pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal.

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF:

Data:

______________________________________________________

(Assinatura do Representante)

Anexo II - Decreto n° 24, de 21 de outubro de 2024.

ATIVIDADES DE BAIXO RISCO OU BAIXO RISCO A

CNAEDESCRIÇÃO0159-8/02Criação de animais de estimação0161-0/02Serviço de poda de arvores para lavouras0210-1/06Cultivo de mudas em viveiros florestais0322-1/04Criação de peixes ornamentais em água doce1062-7/00Moagem de trigo e fabricação de derivados1064-3/00Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho1091-1/02Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria1092-9/00Fabricação de biscoitos e bolachasRisco I Carnaubal

0159-8/02CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃORisco I0161-0/02SERVIÇO DE PODA DE ARVORES PARA LAVOURASRisco I0210-1/06CULTIVO DE MUDAS EM VIVEIROS FLORESTAISRisco I0322-1/04CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCERisco I1062-7/00MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOSRisco I1064-3/00FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHORisco I1091-1/02FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIARisco I1092-9/00FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHASRisco I1094-5/00FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIASRisco I1095-3/00FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOSDependente de informaçãoO resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente? Sim: II / Não: Dispensado1096-1/00FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOSRisco I1099-6/04FABRICAÇÃO DE GELO COMUMDependente de informaçãoO gelo fabricado terá nalidade de consumo humano E/OU entrará em contato com alimentos e bebidas? Sim: II / Não: dispensado1311-1/00PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODAORisco I1312-0/00PREPARAÇÃO E FIACAO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODAORisco I1313-8/00FIACAO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICASRisco I1314-6/00FABRICAÇÃO DE LINHAS PARA COSTURAR E BORDARRisco I1321-9/00TECELAGEM DE FIOS DE ALGODAORisco I1322-7/00TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODAORisco I1323-5/00TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICASRisco I1330-8/00FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHARisco I1340-5/01ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PECAS DO VESTUÁRIORisco I1340-5/99OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PECAS DO VESTUÁRIORisco I1351-1/00FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMESTICORisco I1352-9/00FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIARisco I1353-7/00FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIARisco I1354-5/00FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOSRisco I1359-6/00FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I1411-8/01CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMASRisco I1411-8/02FACÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMASRisco I1412-6/01CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS E AS CONFECCIONADA S SOB MEDIDARisco I1412-6/02CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PECAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMASRisco I1412-6/03FACÇÃO DE PECAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS INTIMASRisco I1413-4/01CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDARisco I1413-4/02CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAISRisco I1413-4/03FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAISRisco I1414-2/00FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃORisco I1421-5/00FABRICAÇÃO DE MEIASRisco I1422-3/00FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIASRisco I1822-9/01SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃORisco I1822-9/99SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS, EXCETO ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃORisco I2319-2/00FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRODependente de informação

O resultado do exercício da atividade econômica será um produto industrial, E/OU haverá operações de espelhação E/OU haverá produção de peças de fibra de vidro? Sim: II / Não: Dispensado2399-1/01DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO, GRAVAÇÃO, VITRIFICAÇÃO E OUTROS TRABALHOS EM CERÂMICA, LOUCA, VIDRO E CRISTALRisco I2539-0/01SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDADependente de informaçãoA área construída do empreendimento ultrapassará 2.000m² (dois mil metros quadrados) E/OU haverá operações de jateamento (jato de areia)? Sim: II / Não: Dispensado3250-7/06SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTARIARisco I3299-0/06FABRICAÇÃO DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVASDependente de informaçãoHaverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo E/OU estearina utilizadas como cosmético ou saneante? Sim: II / Não: Dispensado3321-0/00INSTALAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAISRisco I3329-5/01SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MOVEIS DE QUALQUER MATERIALRisco I3511-5/02ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICARisco I3513-1/00COMERCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICARisco I3600-6/02DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR CAMINHÕESRisco I3831-9/99RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIORisco I3832-7/00RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOSRisco I4110-7/00INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSRisco I4292-8/01MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICASRisco I4321-5/00INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICARisco I4322-3/02INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃORisco I4329-1/01INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOSRisco I4330-4/02INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIALRisco I4399-1/01ADMINISTRAÇÃO DE OBRASRisco I4399-1/02MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIASRisco I4399-1/04SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRASRisco I4511-1/01COMERCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOSRisco I4511-1/02COMERCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOSRisco I4511-1/03COMERCIO POR ATACADO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS E USADOSRisco I4511-1/04COMERCIO POR ATACADO DE CAMINHÕES NOVOS E USADOSRisco I4511-1/05COMERCIO POR ATACADO DE REBOQUES E SEMIRREBOQUES NOVOS E USADOSRisco I4511-1/06COMERCIO POR ATACADO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS NOVOS E USADOSRisco I4512-9/01REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORESRisco I4512-9/02COMERCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORESRisco I4530-7/01COMERCIO POR ATACADO DE PECAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORESRisco I4530-7/02COMERCIO POR ATACADO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-ARRisco I4541-2/01COMERCIO POR ATACADO DE MOTOCICLETAS E MOTONETASRisco I4541-2/02COMERCIO POR ATACADO DE PECAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETASRisco I4541-2/03COMERCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVASRisco I4541-2/04COMERCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS USADASRisco I4541-2/06COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETASRisco I4541-2/07COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETASRisco I4542-1/01REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, PECAS E ACESSÓRIOSRisco I4542-1/02COMERCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETASRisco I4611-7/00REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MATERIAS-PRIMA S AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOSRisco I4612-5/00REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERURGICOS E QUIMICOSRisco I4613-3/00REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAGENSRisco I4614-1/00REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVESRisco I4615-0/00REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS, MOVEIS E ARTIGOS DE USO DOMESTICORisco I4616-8/00REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE TEXTEIS, VESTUÁRIO, CALCADOS E ARTIGOS DE VIAGEMRisco I4617-6/00REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMORisco I4618-4/01REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MEDICAMENTOS, COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIARisco I4618-4/02REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MEDICO- HOSPITALARESRisco I4618-4/03REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOESRisco I4618-4/99OUTROS REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I4619-2/00REPRESENTANTE S COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADORisco I4621-4/00COMERCIO ATACADISTA DE CAFE EM GRÃORisco I4622-2/00COMERCIO ATACADISTA DE SOJARisco I4623-1/03COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAORisco I4623-1/04COMERCIO ATACADISTA DE FUMO EM FOLHA NÃO BENEFICIADORisco I4623-1/05COMERCIO ATACADISTA DE CACAURisco I4623-1/06COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMASRisco I4623-1/07COMERCIO ATACADISTA DE SISALRisco I4623-1/08COMERCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADARisco I4623-1/09COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAISRisco I4623-1/99COMERCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTERisco I4631-1/00COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOSRisco I4632-0/01COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOSRisco I4632-0/02COMERCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FÉCULASRisco I4632-0/03COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FECULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADARisco I4633-8/01COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAIZES, TUBERCULOS, HORTALICAS E LEGUMES FRESCOSRisco I4635-4/01COMERCIO ATACADISTA DE ÁGUA MINERALRisco I4635-4/02COMERCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTERisco I4635-4/03COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAME NTO ASSOCIADARisco I4635-4/99COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTERisco I4636-2/01COMERCIO ATACADISTA DE FUMO BENEFICIADORisco I4636-2/02COMERCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOSRisco I4637-1/01COMERCIO ATACADISTA DE CAFE TORRADO, MOIDO E SOLUVELRisco I4637-1/02COMERCIO ATACADISTA DE ACUCARRisco I4637-1/03COMERCIO ATACADISTA DE OLEOS E GORDURASRisco I4637-1/04COMERCIO ATACADISTA DE PAES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARESRisco I4637-1/05COMERCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTICIASRisco I4637-1/06COMERCIO ATACADISTA DE SORVETESRisco I4637-1/07COMERCIO ATACADISTA DE CHOCOLATES, CONFEITOS, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTESRisco I4637-1/99COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I4639-7/01COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERALRisco I4639-7/02COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADARisco I4641-9/01COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOSRisco I4641-9/02COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHORisco I4641-9/03COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHORisco I4642-7/01COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇARisco I4642-7/02COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANCA DO TRABALHORisco I4643-5/01COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOSRisco I4643-5/02COMERCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEMRisco I4644-3/01COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANORisco I4644-3/02COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINARIORisco I4645-1/01COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOSRisco I4645-1/02COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIARisco I4645-1/03COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOSRisco I4646-0/01COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIARisco I4646-0/02COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOALRisco I4647-8/01COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIARisco I4647-8/02COMERCIO ATACADISTA DE LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕESRisco I4649-4/01COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICORisco I4649-4/02COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICORisco I4649-4/03COMERCIO ATACADISTA DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEICULOS RECREATIVOSRisco I4649-4/04COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIARisco I4649-4/05COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIARisco I4649-4/06COMERCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINÁRIAS E ABAJURESRisco I4649-4/07COMERCIO ATACADISTA DE FILMES, CDS, DVDS, FITAS E DISCOSRisco I4649-4/08COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIARRisco I4649-4/09COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAME NTO ASSOCIADARisco I4649-4/10COMERCIO ATACADISTA DE JOIAS, RELOGIOS E BIJUTERIAS, INCLUSIVE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS LAPIDADASRisco I4649-4/99COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I4651-6/01COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICARisco I4651-6/02COMERCIO ATACADISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICARisco I4652-4/00COMERCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAORisco I4661-3/00COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUARIORisco I4662-1/00COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, MINERACAO E CONSTRUCAORisco I4663-0/00COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIALRisco I4664-8/00COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MEDICO- HOSPITALARRisco I4665-6/00COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIALRisco I4669-9/01COMERCIO ATACADISTA DE BOMBAS E COMPRESSORESRisco I4669-9/99COMERCIO ATACADISTA DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I4671-1/00COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOSRisco I4672-9/00COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTASRisco I4673-7/00COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELETRICORisco I4674-5/00COMERCIO ATACADISTA DE CIMENTORisco I4679-6/01COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS, VERNIZES E SIMILARRisco I4679-6/02COMERCIO ATACADISTA DE MÁRMORES E GRANITOSRisco I4679-6/03COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS, ESPELHOS E VITRAISRisco I4679-6/04COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I4679-6/99COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERALRisco I4681-8/05COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTESRisco I4682-6/00COMERCIO ATACADISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP)Risco I4684-2/01COMERCIO ATACADISTA DE RESINAS E ELASTOMEROSRisco I4684-2/02COMERCIO ATACADISTA DE SOLVENTESRisco I4685-1/00COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS SIDERURGICOS E METALURGICOS, EXCETO PARA CONSTRUCAORisco I4686-9/01COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO EM BRUTORisco I4686-9/02COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENSRisco I4687-7/01COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAORisco I4687-7/02COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS NAO-METALICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELAORisco I4687-7/03COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS METALICOSRisco I4689-3/01COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRACAO MINERAL, EXCETO COMBUSTIVEISRisco I4689-3/02COMERCIO ATACADISTA DE FIOS E FIBRAS TEXTEIS BENEFICIADOSRisco I4689-3/99COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIARIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I4691-5/00COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSRisco I4692-3/00COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE INSUMOS AGROPECUARIOSRisco I4693-1/00COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINANCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUARIOSRisco I4711-3/01COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOSRisco I4711-3/02COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOSRisco I4712-1/00COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENSRisco I4713-0/02LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINESRisco I4713-0/04LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, EXCETO LOJAS FRANCAS (DUTY FREE)Risco I4713-0/05LOJAS FRANCAS (DUTY FREE) DE AEROPORTOS, PORTOS E EM FRONTEIRAS TERRESTRESRisco I4721-1/02PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDARisco I4721-1/03COMERCIO VAREJISTA DE LATICINIOS E FRIOSRisco I4721-1/04COMERCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTESRisco I4723-7/00COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDASRisco I4724-5/00COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROSRisco I4729-6/01TABACARIARisco I4729-6/02COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIARisco I4729-6/99COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I4732-6/00COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTESRisco I4741-5/00COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURARisco I4742-3/00COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICORisco I4743-1/00COMERCIO VAREJISTA DE VIDROSRisco I4744-0/01COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTASRisco I4744-0/02COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOSRisco I4744-0/03COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOSRisco I4744-0/04COMERCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHASRisco I4744-0/05COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I4744-0/06COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA REVESTIMENTORisco I4744-0/99COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERALRisco I4751-2/01COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICARisco I4751-2/02RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICARisco I4752-1/00COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAORisco I4753-9/00COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEORisco I4754-7/01COMERCIO VAREJISTA DE MOVEISRisco I4754-7/02COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIARisco I4754-7/03COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃORisco I4755-5/01COMERCIO VAREJISTA DE TECIDOSRisco I4755-5/02COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHORisco I4755-5/03COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHORisco I4756-3/00COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOSRisco I4757-1/00COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PECAS E ACESSORIOS PARA APARELHOS ELETROELETRONI COS PARA USO DOMESTICO, EXCETO INFORMATICA E COMUNICACAORisco I4759-8/01COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA, CORTINAS E PERSIANASRisco I4759-8/99COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMESTICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I4761-0/01COMERCIO VAREJISTA DE LIVROSRisco I4761-0/02COMERCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTASRisco I4761-0/03COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIARisco I4762-8/00COMERCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITASRisco I4763-6/01COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOSRisco I4763-6/02COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOSRisco I4763-6/03COMERCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOSRisco I4763-6/04COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CACA, PESCA E CAMPINGRisco I4771-7/01COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULACAO DE FORMULASRisco I4772-5/00COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOALRisco I4773-3/00COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOSRisco I4774-1/00COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICARisco I4781-4/00COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSORIOSRisco I4782-2/01COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOSRisco I4782-2/02COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEMRisco I4783-1/01COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIARisco I4783-1/02COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIARisco I4784-9/00COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP)Risco I4785-7/01COMERCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADESRisco I4785-7/99COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOSRisco I4789-0/01COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOSRisco I4789-0/02COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAISRisco I4789-0/03COMERCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTERisco I4789-0/08COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS E PARA FILMAGEMRisco I4789-0/99COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I4921-3/01TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERARIO FIXO, MUNICIPALRisco I4921-3/02TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERARIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIAO METROPOLITANARisco I4922-1/01TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERARIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIAO METROPOLITANARisco I4922-1/02TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERARIO FIXO, INTERESTADUALRisco I4922-1/03TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERARIO FIXO, INTERNACIONALRisco I4923-0/01SERVICO DE TAXIRisco I4923-0/02SERVICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCACAO DE AUTOMOVEIS COM MOTORISTARisco I4924-8/00TRANSPORTE ESCOLARRisco I4929-9/01TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPALRisco I4929-9/02TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALRisco I4929-9/03ORGANIZACAO DE EXCURSOES EM VEICULOS RODOVIARIOS PROPRIOS, MUNICIPALRisco I4929-9/04ORGANIZACAO DE EXCURSOES EM VEICULOS RODOVIARIOS PROPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALRisco I4929-9/99OUTROS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I4930-2/01TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, MUNICIPALRisco I4950-7/00TRENS TURISTICOS, TELEFERICOS E SIMILARESRisco I5590-6/01ALBERGUES, EXCETO ASSISTÊNCIAISRisco I5590-6/03PENSOES (ALOJAMENTO)Risco I5611-2/01RESTAURANTES E SIMILARESDependente de informação5611-2/03LANCHONETES, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARESRisco I5611-2/04BARES E OUTROS ESTABELECIMENT OS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENT ORisco I5611-2/05BARES E OUTROS ESTABELECIMENT OS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENT ORisco I5612-1/00SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTACAORisco I5620-1/02SERVIÇOS DE ALIMENTACAO PARA EVENTOS E RECEPCOES - BUFERisco I5620-1/04FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIARRisco I5911-1/02PRODUCAO DE FILMES PARA PUBLICIDADERisco I5912-0/01SERVIÇOS DE DUBLAGEMRisco I5912-0/02SERVIÇOS DE MIXAGEM SONORA EM PRODUCAO AUDIOVISUALRisco I5914-6/00ATIVIDADES DE EXIBICAO CINEMATOGRAFI CARisco I5920-1/00ATIVIDADES DE GRAVACAO DE SOM E DE EDICAO DE MUSICARisco I6201-5/01DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDARisco I6201-5/02WEB DESIGNRisco I6203-1/00DESENVOLVIMENTO ELICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORNAO-CUSTOMIZAVEIS Dependente de informaçãoHaverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde?Sim: II / Não: Dispensado6319-4/00PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEUDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMACAO NA INTERNETRisco I6424-7/02COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITORisco I6424-7/04COOPERATIVAS DE CREDITO RURALRisco I6433-6/00BANCOS DE DESENVOLVIMENTORisco I6434-4/00AGENCIAS DE FOMENTORisco I6438-7/01BANCOS DE CAMBIORisco I6511-1/02PLANOS DE AUXILIO-FUNERALRisco I6621-5/01PERITOS E AVALIADORES DE SEGUROSRisco I6621-5/02AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIALRisco I6810-2/01COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOSRisco I6810-2/02ALUGUEL DE IMOVEIS PROPRIOSRisco I6821-8/01CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIACAO DE IMOVEISRisco I6821-8/02CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEISRisco I6822-6/00GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIARisco I6911-7/01SERVIÇOS ADVOCATICIOSRisco I6911-7/02ATIVIDADES AUXILIARES DA JUSTICARisco I6920-6/01ATIVIDADES DE CONTABILIDADERisco I6920-6/02ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIARisco I7020-4/00ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TECNICA ESPECIFICARisco I7111-1/00SERVIÇOS DE ARQUITETURARisco I7112-0/00SERVIÇOS DE ENGENHARIARisco I7119-7/01SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODESIARisco I7119-7/02ATIVIDADES DE ESTUDOS GEOLOGICOSRisco I7119-7/03SERVIÇOS DE DESENHO TECNICO RELACIONADOS A ARQUITETURA E ENGENHARIARisco I7220-7/00PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASRisco I7311-4/00AGENCIAS DE PUBLICIDADERisco I7320-3/00PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIAO PUBLICARisco I7410-2/02DESIGN DE INTERIORESRisco I7410-2/03DESIGN DE PRODUTORisco I7410-2/99ATIVIDADES DE DESIGN NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTERisco I7420-0/01ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINARisco I7420-0/04FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOSRisco I7420-0/05SERVIÇOS DE MICROFILMAGEMRisco I7490-1/01SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARESRisco I7490-1/05AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTISTICASRisco I7711-0/00LOCACAO DE AUTOMOVEIS SEM CONDUTORRisco I7721-7/00ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOSRisco I7729-2/03ALUGUEL DE MATERIAL MEDICORisco I7733-1/00ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIORisco I7911-2/00AGENCIAS DE VIAGENSRisco I7912-1/00OPERADORES TURISTICOSRisco I7990-2/00SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I8020-0/01ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICORisco I8211-3/00SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVORisco I8220-2/00ATIVIDADES DE TELEATENDIMEN TORisco I8230-0/01SERVIÇOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSICOES E FESTASRisco I8299-7/03SERVIÇOS DE GRAVACAO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECCAORisco I8299-7/04LEILOEIROS INDEPENDENTESRisco I8299-7/07SALAS DE ACESSO A INTERNETRisco I8531-7/00EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAODependente de informaçãoA área construída do empreendimento ultrapassará 1.000m² (mil metros quadrados)?Sim: II/ Não: Dispensado8532-5/00EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAODependente de informação8533-3/00EDUCACAO SUPERIOR - POS-GRADUACAO E EXTENSAODependente de informação8541-4/00EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICODependente de informaçãoA área construída do empreendimento ultrapassará 1.000m² (mil metros quadrados)?Sim: II

/ Não: Dispensado8542-2/00EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNOLOGICODependente de informação8591-1/00ENSINO DE ESPORTESRisco I8592-9/01ENSINO DE DANCARisco I8592-9/02ENSINO DE ARTES CENICAS, EXCETO DANCARisco I8592-9/03ENSINO DE MUSICARisco I8592-9/99ENSINO DE ARTE E CULTURA NAO ESPECIFICADO ANTERIORMENTERisco I8593-7/00ENSINO DE IDIOMASRisco I8599-6/03TREINAMENTO EM INFORMATICARisco I8599-6/04TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIALRisco I8599-6/05CURSOS PREPARATORIOS PARA CONCURSOSRisco I8650-0/05ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONALRisco I8650-0/06ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIARisco I8660-7/00ATIVIDADES DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDERisco I8711-5/01CLINICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICASRisco I8711-5/02INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOSRisco I8711-5/03ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTE SRisco I8711-5/05CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSOSRisco I8712-3/00ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICILIORisco I8720-4/01ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIALRisco I8720-4/99ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E A SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA E GRUPOS SIMILARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTERisco I8730-1/01ORFANATOSRisco I8730-1/02ALBERGUES ASSISTÊNCIAISRisco I8730-1/99ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDENCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTERisco I8800-6/00SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTORisco I9001-9/01PRODUCAO TEATRALRisco I9001-9/02PRODUCAO MUSICALRisco I9001-9/03PRODUCAO DE ESPETACULOS DE DANCARisco I9001-9/04PRODUCAO DE ESPETACULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARESRisco I9001-9/06ATIVIDADES DE SONORIZACAO E DE ILUMINACAORisco I9001-9/99ARTES CENICAS, ESPETACULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTAR ES NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTERisco I9002-7/01ATIVIDADES DE ARTISTAS PLASTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORESRisco I9002-7/02RESTAURACAO DE OBRAS DE ARTERisco I9003-5/00GESTAO DE ESPACOS PARA ARTES CENICAS, ESPETACULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICASRisco I9102-3/01ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORACAO DE LUGARES E PREDIOS HISTORICOS E ATRACOES SIMILARESRisco I9102-3/02RESTAURACAO E CONSERVACAO DE LUGARES E PREDIOS HISTORICOSRisco I9311-5/00GESTAO DE INSTALACOES DE ESPORTESRisco I9312-3/00CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARESRisco I9313-1/00ATIVIDADES DE CONDICIONAMEN TO FISICORisco I9319-1/01PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOSRisco I9319-1/99OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTERisco I9321-2/00PARQUES DE DIVERSAO E PARQUES TEMATICOSRisco I9329-8/01DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALOES DE DANCA E SIMILARESRisco I9329-8/02EXPLORACAO DE BOLICHESRisco I9329-8/03EXPLORACAO DE JOGOS DESINUCA, BILHAR E SIMILARESRisco I9329-8/04EXPLORACAO DE JOGOS ELETRONICOS RECREATIVOSRisco I9329-8/99OUTRAS ATIVIDADES DE RECREACAO E LAZER NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTERisco I9411-1/00ATIVIDADES DE ORGANIZACOES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAISRisco I9412-0/01ATIVIDADES DE FISCALIZACAO PROFISSIONALRisco I9412-0/99OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAISRisco I9420-1/00ATIVIDADES DE ORGANIZACOES SINDICAISRisco I9430-8/00ATIVIDADES DE ASSOCIACOES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAISRisco I9491-0/00ATIVIDADES DE ORGANIZACOES RELIGIOSAS OU FILOSOFICASRisco I9492-8/00ATIVIDADES DE ORGANIZACOES POLITICASRisco I9493-6/00ATIVIDADES DE ORGANIZACOES ASSOCIATIVAS LIGADAS A CULTURA E A ARTERisco I9499-5/00ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTERisco I9511-8/00REPARACAO E MANUTENCAO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFERICOSRisco I9529-1/01REPARACAO DE CALCADOS, BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEMRisco I9529-1/02CHAVEIROSRisco I9602-5/01CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURERisco I9609-2/02AGENCIAS MATRIMONIAISRisco I9609-2/04EXPLORACAO DE MAQUINAS DE SERVIÇOS PESSOAIS ACIONADAS POR MOEDARisco I9609-2/05ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOSRisco I9609-2/07ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMESTICOSRisco I9609-2/08HIGIENE E EMBELEZAMENT O DE ANIMAIS DOMESTICOSRisco I9609-2/99OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTERisco I9700-5/00SERVIÇOS DOMESTICOSRisco I0159-8/02CRIACAO DE ANIMAIS DE ESTIMACAORisco I0161-0/02SERVICO DE PODA DE ARVORES PARA LAVOURASRisco I0210-1/06CULTIVO DE MUDAS EM VIVEIROS FLORESTAISRisco I

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