Diário oficial

NÚMERO: 954/2024

Ano VIII - Número: CMLIV de 21 de Novembro de 2024

21/11/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.11.18.01/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL OU ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL, NEGOCIAÇÕES CREDITÓRIAS,
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2024.11.18.01, resultante da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021-CP

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL OU ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL, NEGOCIAÇÕES CREDITÓRIAS, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE A NEGOCIAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO/CARTÃO BENEFÍCIO, INTERESSADAS EM PROCEDER A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, SEM A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO E COM OFERTAS DE BENEFÍCIOS DE FORMA GRATUITA PARA SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E INATIVOS OU PENSIONISTAS, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS;

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 MESES

CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

CONTRATADA: RC CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATADA: GABRIEL INACIO FERREIRA NETO

CARNAUBAL-CE, 18 de novembro de 2024

MARCOS BARBOSA DA SILVA

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 26/2024
Dispõe sobre as alterações das medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, editadas no decreto nº 25, de 1º de
Decreto n° 26, de 18 de novembro de 2024.

Dispõe sobre as alterações das medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, editadas no decreto nº 25, de 1º de novembro de 2024, na forma que específica, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO que o Município deve estar atento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal LRF;

CONSIDERANDO os elevados percentuais atingidos, nos últimos meses, com despesa de pessoal e encargos sociais em relação às receitas líquidas;

CONSIDERANDO o déficit financeiro do Município, resultando na necessidade urgente de adequação das normas municipais, objetivando o cumprimento orçamentário estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, para o ano corrente;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de serem promovidas medidas administrativas destinadas a reduzir as despesas públicas do Município;

CONSIDERANDO que para o enfrentamento da situação de crise financeira se faz necessária a tomada de medidas consentâneas com a realidade econômica do Município, mediante a adoção de um Plano de Contenção de Despesas, destinado a reduzir e adequar os gastos públicos ao fluxo de receitas efetivamente arrecadadas;

CONSIDERANDO que a redução de custo da máquina pública proporciona melhores resultados de atuação e garantia de efetiva prestação dos serviços considerados essenciais para a população;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas de contingenciamento às necessidades e despesas emergenciais no âmbito do hospital municipal de Carnaubal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas de contingenciamento às necessidades relativas aos Agentes de Endemias do Município de Carnaubal;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as adequações das medidas implementadas pelo Decreto 25/2024, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos, ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas públicas, editadas no Decreto 25/2024.

Art. 2º. Não se aplicarão aos servidores lotados no Hospital Municipal de Carnaubal as disposições relativas às horas extras, contidas no art. 2º, III, do Decreto n° 25/2024, relativamente ao atendimento de medidas de urgência e de reconhecida necessidade.

Art. 3º. Não se aplicarão aos Agentes de Endemias as disposições relativas às horas extras, contidas no art. 2º, III do Decreto 25/2024, em razão da Campanha de Vacinação antirrábica 2024.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ,

18 de novembro de 2024.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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