Autoriza a abertura de crédito adicional ao vigente orçamento da prefeitura municipal de Carnaubal, o crédito especial no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) para o fim que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no Valor de R$ 154.000,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil Reais) criando as seguintes dotações:
06.06 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
13.392.0048.2.145 – Realizações das Ações Lei Aldir Blanc
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso 1700.00.00.00 R$ 500,00
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso 1700.00.00.00 R$ 500,00
3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES
Fonte de Recurso 1700.00.00.00 R$ 126.000,00
3.3.90.36.00 – OUTROS SER. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso 1700.00.00.00 R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SER. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso 1700.00.00.00 R$ 7.000,00
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso 1700.00.00.00 R$ 19.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, será obtido na forma do Art. 43º, § 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Fica revogada na integra a Lei nº 480 de 23 de maio de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Carnaubal (CE), 21 de novembro de 2024.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal