Diário oficial

NÚMERO: 960/2025

Ano IX - Número: CMLX de 6 de Janeiro de 2025

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 1/2025
NOMEAR o(a) Sr.(a) MARCOS BARBOSA DA SILVA para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA N° 1, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr.(a) MARCOS BARBOSA DA SILVA para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DE GOVERNO, órgão de serviço e controle superior, na forma da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 1/2025
Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências
DECRETO N° 1, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, CONSIDERANDO:

I.A necessidade de manter a forma segura e sistemática à descentralização administrativa com as contas de gestão e de governo;

II.As disponibilidades financeiras do município, e, a obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;

III.A necessidade de manter mecanismos inerentes a uma administração moderna, descentralizando as ações e meios de gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos resultados e nas medidas governamentais, porém, com a consonância e elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração municipal, respeitadas as peculiaridades locais;

IV.Por conseguinte, urge determinar a responsabilidade de delegação de competência dos gestores;

V.O disposto nos arts. 77 e 80 da Constituição do Estado do Ceará;

VI.O que estabelece os arts. 31, 37, 70, 71-II e 74 da Constituição Federal de 1988.

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantida, no âmbito do Poder Executivo, a descentralização administrativa das ações governamentais, que serão distribuídas entre as várias unidades gestoras existentes, da seguinte forma:

Parágrafo único. Fica delegado os poderes, a partir de 1º de janeiro de 2025, como gestor(a) ordenador(a) de despesas, o(a) Sr.(a) MARCOS BARBOSA DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 001.161.183-93 e portador(a) do RG n° 2117842 (SSP/PI), residente e domiciliado(a) na Rua Deputado Vicente Ribeiro, s/n°, Bairro Centro, CEP 62375-000, Carnaubal/CE, nomeado(a) pela Portaria n° 1/2025, na condição de Secretário(a) Municipal de Governo, conferindo-lhe as atribuições da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito Municipal, Secretaria de Administração e Secretaria de Planejamento e Finanças do Município de Carnaubal, por força desta delegação de competência, para exercer as seguintes funções:

I.Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, combinado com o art. 76 da Lei Federal n° 4.230, de 17 de março de 1964;

II.Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de governo e no orçamento do município;

III.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

IV.Ser o(a) ordenador(a) das despesas, assinando os empenhos e autorizando pagamentos da unidade gestora juntamente com o responsável pela Tesouraria Geral;

V.Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional;

VI.Assinar cheques, em conjunto com o responsável pela Tesouraria Geral, das contas bancárias vinculadas à unidade gestora, podendo, junto às instituições bancárias, solicitar a abertura de contas, promover movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques e tudo o mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros;

VII.No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao(a) Prefeito(a) Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena da responsabilidade solidária, nos termos da lei.

VIII.Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, fazer a homologação e adjudicação, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;

IX.Exercer o controle interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços prestados;

X.Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua gestão;

XI.Assinar contratos administrativos, advindos das atividades da unidade gestora;

XII.Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos contábeis;

XIII.Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de restos à pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual e dos anteriores;

XIV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de almoxarifado e patrimônio do município, quanto aos controles pertinentes aos materiais e bens da unidade gestora;

XV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de pessoal do município, com poderes para conceder gratificações, autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de pessoal dentro dos órgãos vinculados à unidade gestora, concessão de férias e tudo o mais, necessário e pertinente às atividades da gestão.

Art. 2º. Todos os parceiros institucionais, inerentes à autonomia municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do Chefe do Poder Executivo, caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o(a) secretário(a) da Pasta, não cabendo a este, de forma unilateral, a iniciativa da decisão, apesar da delegação de poderes ora efetivados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser certificado a todas as instituições financeiras que operem os recursos do município de Carnaubal/CE, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 2/2025
NOMEAR o(a) Sr.(a) FRANCISCO DE ASSIS VERAS para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA N° 2, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr.(a) FRANCISCO DE ASSIS VERAS para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, órgão instrumental superior do poder executivo, na forma da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 2/2025
Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências
DECRETO N° 2, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, CONSIDERANDO:

I.A necessidade de manter a forma segura e sistemática à descentralização administrativa com as contas de gestão e de governo;

II.As disponibilidades financeiras do município, e, a obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;

III.A necessidade de manter mecanismos inerentes a uma administração moderna, descentralizando as ações e meios de gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos resultados e nas medidas governamentais, porém, com a consonância e elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração municipal, respeitadas as peculiaridades locais;

IV.Por conseguinte, urge determinar a responsabilidade de delegação de competência dos gestores;

V.O disposto nos arts. 77 e 80 da Constituição do Estado do Ceará;

VI.O que estabelece os arts. 31, 37, 70, 71-II e 74 da Constituição Federal de 1988.

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantida, no âmbito do Poder Executivo, a descentralização administrativa das ações governamentais, que serão distribuídas entre as várias unidades gestoras existentes, da seguinte forma:

Parágrafo único. Fica delegado os poderes, a partir de 1º de janeiro de 2025, como gestor(a) ordenador(a) de despesas, o(a) Sr.(a) ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 561.970.713-04 e portador(a) do RG n° 2000097019756 (SSP/CE), residente e domiciliado(a) na Rua José Barroso, s/n°, Bairro Boa Vista, CEP 62375-000, Carnaubal/CE, nomeado(a) pela Portaria n° 4/2025, na condição de Secretário(a) Municipal da Educação Básica, conferindo-lhe as atribuições da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria da Educação Básica do Município de Carnaubal, por força desta delegação de competência, para exercer as seguintes funções:

I.Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, combinado com o art. 76 da Lei Federal n° 4.230, de 17 de março de 1964;

II.Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de governo e no orçamento do município;

III.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

IV.Ser o(a) ordenador(a) das despesas, assinando os empenhos e autorizando pagamentos da unidade gestora juntamente com o responsável pela Tesouraria Geral;

V.Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional;

VI.Assinar cheques, em conjunto com o responsável pela Tesouraria Geral, das contas bancárias vinculadas à unidade gestora, podendo, junto às instituições bancárias, solicitar a abertura de contas, promover movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques e tudo o mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros;

VII.No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao(a) Prefeito(a) Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena da responsabilidade solidária, nos termos da lei.

VIII.Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, fazer a homologação e adjudicação, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;

IX.Exercer o controle interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços prestados;

X.Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua gestão;

XI.Assinar contratos administrativos, advindos das atividades da unidade gestora;

XII.Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos contábeis;

XIII.Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de restos à pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual e dos anteriores;

XIV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de almoxarifado e patrimônio do município, quanto aos controles pertinentes aos materiais e bens da unidade gestora;

XV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de pessoal do município, com poderes para conceder gratificações, autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de pessoal dentro dos órgãos vinculados à unidade gestora, concessão de férias e tudo o mais, necessário e pertinente às atividades da gestão.

Art. 2º. Todos os parceiros institucionais, inerentes à autonomia municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do Chefe do Poder Executivo, caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o(a) secretário(a) da Pasta, não cabendo a este, de forma unilateral, a iniciativa da decisão, apesar da delegação de poderes ora efetivados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser certificado a todas as instituições financeiras que operem os recursos do município de Carnaubal/CE, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 3/2025
NOMEAR o(a) Sr.(a) JAWANA MARIA BASTOS LEITE para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 3, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr.(a) JAWANA MARIA BASTOS LEITE para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, órgão instrumental superior do poder executivo, na forma da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 3/2025
Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências
DECRETO N° 3, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, CONSIDERANDO:

I.A necessidade de manter a forma segura e sistemática à descentralização administrativa com as contas de gestão e de governo;

II.As disponibilidades financeiras do município, e, a obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;

III.A necessidade de manter mecanismos inerentes a uma administração moderna, descentralizando as ações e meios de gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos resultados e nas medidas governamentais, porém, com a consonância e elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração municipal, respeitadas as peculiaridades locais;

IV.Por conseguinte, urge determinar a responsabilidade de delegação de competência dos gestores;

V.O disposto nos arts. 77 e 80 da Constituição do Estado do Ceará;

VI.O que estabelece os arts. 31, 37, 70, 71-II e 74 da Constituição Federal de 1988.

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantida, no âmbito do Poder Executivo, a descentralização administrativa das ações governamentais, que serão distribuídas entre as várias unidades gestoras existentes, da seguinte forma:

Parágrafo único. Fica delegado os poderes, a partir de 1º de janeiro de 2025, como gestor(a) ordenador(a) de despesas, o(a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA GOMES BARROSO, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 768.937.313-53 e portador(a) do RG n° 302100696 (SSP/CE), residente e domiciliado(a) na Rua 22 de Julho, s/n°, Bairro Cruzeiro, CEP 62375-000, Carnaubal/CE, nomeado(a) pela Portaria n° 5/2025, na condição de Secretário(a) Municipal da Saúde, conferindo-lhe as atribuições da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria da Saúde do Município de Carnaubal, por força desta delegação de competência, para exercer as seguintes funções:

I.Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, combinado com o art. 76 da Lei Federal n° 4.230, de 17 de março de 1964;

II.Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de governo e no orçamento do município;

III.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

IV.Ser o(a) ordenador(a) das despesas, assinando os empenhos e autorizando pagamentos da unidade gestora juntamente com o responsável pela Tesouraria Geral;

V.Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional;

VI.Assinar cheques, em conjunto com o responsável pela Tesouraria Geral, das contas bancárias vinculadas à unidade gestora, podendo, junto às instituições bancárias, solicitar a abertura de contas, promover movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques e tudo o mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros;

VII.No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao(a) Prefeito(a) Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena da responsabilidade solidária, nos termos da lei.

VIII.Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, fazer a homologação e adjudicação, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;

IX.Exercer o controle interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços prestados;

X.Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua gestão;

XI.Assinar contratos administrativos, advindos das atividades da unidade gestora;

XII.Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos contábeis;

XIII.Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de restos à pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual e dos anteriores;

XIV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de almoxarifado e patrimônio do município, quanto aos controles pertinentes aos materiais e bens da unidade gestora;

XV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de pessoal do município, com poderes para conceder gratificações, autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de pessoal dentro dos órgãos vinculados à unidade gestora, concessão de férias e tudo o mais, necessário e pertinente às atividades da gestão.

Art. 2º. Todos os parceiros institucionais, inerentes à autonomia municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do Chefe do Poder Executivo, caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o(a) secretário(a) da Pasta, não cabendo a este, de forma unilateral, a iniciativa da decisão, apesar da delegação de poderes ora efetivados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser certificado a todas as instituições financeiras que operem os recursos do município de Carnaubal/CE, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 4/2025
NOMEAR o(a) Sr.(a) ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA N° 4, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr.(a) ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, órgão de execução e gestão administrativa, na forma da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 4/2025
Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências
DECRETO N° 4, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, CONSIDERANDO:

I.A necessidade de manter a forma segura e sistemática à descentralização administrativa com as contas de gestão e de governo;

II.As disponibilidades financeiras do município, e, a obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;

III.A necessidade de manter mecanismos inerentes a uma administração moderna, descentralizando as ações e meios de gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos resultados e nas medidas governamentais, porém, com a consonância e elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração municipal, respeitadas as peculiaridades locais;

IV.Por conseguinte, urge determinar a responsabilidade de delegação de competência dos gestores;

V.O disposto nos arts. 77 e 80 da Constituição do Estado do Ceará;

VI.O que estabelece os arts. 31, 37, 70, 71-II e 74 da Constituição Federal de 1988.

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantida, no âmbito do Poder Executivo, a descentralização administrativa das ações governamentais, que serão distribuídas entre as várias unidades gestoras existentes, da seguinte forma:

Parágrafo único. Fica delegado os poderes, a partir de 1º de janeiro de 2025, como gestor(a) ordenador(a) de despesas, o(a) Sr.(a) HIANNA MARIA DA CONCEICAO FELIX MAMEDE, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 014.346.263-69 e portador(a) do RG n° 2451304 (SSP/CE), residente e domiciliado(a) na Avenida Paulo Sarazate, n° 388, Bairro Boa Vista, CEP 62375-000, Carnaubal/CE, nomeado(a) pela Portaria n° 6/2025, na condição de Secretário(a) Municipal do Desenvolvimento Social, conferindo-lhe as atribuições da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria do Desenvolvimento Social do Município de Carnaubal, por força desta delegação de competência, para exercer as seguintes funções:

I.Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, combinado com o art. 76 da Lei Federal n° 4.230, de 17 de março de 1964;

II.Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de governo e no orçamento do município;

III.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

IV.Ser o(a) ordenador(a) das despesas, assinando os empenhos e autorizando pagamentos da unidade gestora juntamente com o responsável pela Tesouraria Geral;

V.Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional;

VI.Assinar cheques, em conjunto com o responsável pela Tesouraria Geral, das contas bancárias vinculadas à unidade gestora, podendo, junto às instituições bancárias, solicitar a abertura de contas, promover movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques e tudo o mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros;

VII.No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao(a) Prefeito(a) Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena da responsabilidade solidária, nos termos da lei.

VIII.Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, fazer a homologação e adjudicação, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;

IX.Exercer o controle interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços prestados;

X.Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua gestão;

XI.Assinar contratos administrativos, advindos das atividades da unidade gestora;

XII.Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos contábeis;

XIII.Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de restos à pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual e dos anteriores;

XIV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de almoxarifado e patrimônio do município, quanto aos controles pertinentes aos materiais e bens da unidade gestora;

XV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de pessoal do município, com poderes para conceder gratificações, autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de pessoal dentro dos órgãos vinculados à unidade gestora, concessão de férias e tudo o mais, necessário e pertinente às atividades da gestão.

Art. 2º. Todos os parceiros institucionais, inerentes à autonomia municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do Chefe do Poder Executivo, caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o(a) secretário(a) da Pasta, não cabendo a este, de forma unilateral, a iniciativa da decisão, apesar da delegação de poderes ora efetivados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser certificado a todas as instituições financeiras que operem os recursos do município de Carnaubal/CE, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 5/2025
NOMEAR o(a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA GOMES BARROSO para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA N° 5, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA GOMES BARROSO para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DA SAÚDE, órgão de execução e gestão administrativa, na forma da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc., ainda conforme as disposições da Lei n° 327, de 17 de setembro de 2019, que trata da organização administrativa da Secretaria da Saúde do Município de Carnaubal.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 6/2025
NOMEAR o(a) Sr.(a) HIANNA MARIA DA CONCEICAO FELIX MAMEDE para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA N° 6, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr.(a) HIANNA MARIA DA CONCEICAO FELIX MAMEDE para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, órgão de execução e gestão administrativa, na forma da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 6/2024
Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências
DECRETO N° 6, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, CONSIDERANDO:

I.A necessidade de manter a forma segura e sistemática à descentralização administrativa com as contas de gestão e de governo;

II.As disponibilidades financeiras do município, e, a obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;

III.A necessidade de manter mecanismos inerentes a uma administração moderna, descentralizando as ações e meios de gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos resultados e nas medidas governamentais, porém, com a consonância e elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração municipal, respeitadas as peculiaridades locais;

IV.Por conseguinte, urge determinar a responsabilidade de delegação de competência dos gestores;

V.O disposto nos arts. 77 e 80 da Constituição do Estado do Ceará;

VI.O que estabelece os arts. 31, 37, 70, 71-II e 74 da Constituição Federal de 1988.

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantida, no âmbito do Poder Executivo, a descentralização administrativa das ações governamentais, que serão distribuídas entre as várias unidades gestoras existentes, da seguinte forma:

Parágrafo único. Fica delegado os poderes, a partir de 1º de janeiro de 2025, como gestor(a) ordenador(a) de despesas, o(a) Sr.(a) ROBERTA SANTOS ALVES, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 015.277.493-98 e portador(a) do RG n° 2003031073315 (SSP/CE), residente e domiciliado(a) na Travessa Mayara Martins, n° 388, Bairro Centro, CEP 62375-000, Carnaubal/CE, nomeado(a) pela Portaria n° 10/2025, na condição de Secretário(a) adjunto(a) da Infraestrutura e Serviços Públicos, conferindo-lhe as atribuições da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Carnaubal, por força desta delegação de competência, para exercer as seguintes funções:

I.Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, combinado com o art. 76 da Lei Federal n° 4.230, de 17 de março de 1964;

II.Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de governo e no orçamento do município;

III.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

IV.Ser o(a) ordenador(a) das despesas, assinando os empenhos e autorizando pagamentos da unidade gestora juntamente com o responsável pela Tesouraria Geral;

V.Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional;

VI.Assinar cheques, em conjunto com o responsável pela Tesouraria Geral, das contas bancárias vinculadas à unidade gestora, podendo, junto às instituições bancárias, solicitar a abertura de contas, promover movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques e tudo o mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros;

VII.No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao(a) Prefeito(a) Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena da responsabilidade solidária, nos termos da lei.

VIII.Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, fazer a homologação e adjudicação, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;

IX.Exercer o controle interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços prestados;

X.Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua gestão;

XI.Assinar contratos administrativos, advindos das atividades da unidade gestora;

XII.Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos contábeis;

XIII.Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de restos à pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual e dos anteriores;

XIV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de almoxarifado e patrimônio do município, quanto aos controles pertinentes aos materiais e bens da unidade gestora;

XV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de pessoal do município, com poderes para conceder gratificações, autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de pessoal dentro dos órgãos vinculados à unidade gestora, concessão de férias e tudo o mais, necessário e pertinente às atividades da gestão.

Art. 2º. Todos os parceiros institucionais, inerentes à autonomia municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do Chefe do Poder Executivo, caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o(a) secretário(a) da Pasta, não cabendo a este, de forma unilateral, a iniciativa da decisão, apesar da delegação de poderes ora efetivados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser certificado a todas as instituições financeiras que operem os recursos do município de Carnaubal/CE, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 7/2025
Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências
DECRETO N° 7, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

Regulamenta a descentralização administrativa, configurando-se a consecução das contas de gestão e de governo, na forma do art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinando com o art. 47 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, CONSIDERANDO:

I.A necessidade de manter a forma segura e sistemática à descentralização administrativa com as contas de gestão e de governo;

II.As disponibilidades financeiras do município, e, a obrigatoriedade de se comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;

III.A necessidade de manter mecanismos inerentes a uma administração moderna, descentralizando as ações e meios de gerenciar por delegação, visando uma maior e melhor celeridade nos resultados e nas medidas governamentais, porém, com a consonância e elo nas normas que norteiam os princípios básicos da administração municipal, respeitadas as peculiaridades locais;

IV.Por conseguinte, urge determinar a responsabilidade de delegação de competência dos gestores;

V.O disposto nos arts. 77 e 80 da Constituição do Estado do Ceará;

VI.O que estabelece os arts. 31, 37, 70, 71-II e 74 da Constituição Federal de 1988.

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantida, no âmbito do Poder Executivo, a descentralização administrativa das ações governamentais, que serão distribuídas entre as várias unidades gestoras existentes, da seguinte forma:

Parágrafo único. Fica delegado os poderes, a partir de 1º de janeiro de 2025, como gestor(a) ordenador(a) de despesas, o(a) Sr.(a) FRANCISCO HORACIO NETO, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° 214.108.793-72 e portador(a) do RG n° 2000028114877 (SSP/CE), residente e domiciliado(a) na Rua Major Felinto, s/n°, Bairro Centro, CEP 62375-000, Carnaubal/CE, nomeado(a) pela Portaria n° 9/2025, na condição de Secretário(a) Municipal de Cultura, Turismo e Desporto, conferindo-lhe as atribuições da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto do Município de Carnaubal, por força desta delegação de competência, para exercer as seguintes funções:

I.Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, combinado com o art. 76 da Lei Federal n° 4.230, de 17 de março de 1964;

II.Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de governo e no orçamento do município;

III.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

IV.Ser o(a) ordenador(a) das despesas, assinando os empenhos e autorizando pagamentos da unidade gestora juntamente com o responsável pela Tesouraria Geral;

V.Apoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional;

VI.Assinar cheques, em conjunto com o responsável pela Tesouraria Geral, das contas bancárias vinculadas à unidade gestora, podendo, junto às instituições bancárias, solicitar a abertura de contas, promover movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques e tudo o mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros;

VII.No caso do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao(a) Prefeito(a) Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena da responsabilidade solidária, nos termos da lei.

VIII.Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, fazer a homologação e adjudicação, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;

IX.Exercer o controle interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, no que concerne ao recebimento de bens e serviços prestados;

X.Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua gestão;

XI.Assinar contratos administrativos, advindos das atividades da unidade gestora;

XII.Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos contábeis;

XIII.Efetuar, sob sua responsabilidade, cancelamento de restos à pagar insubsistentes, liquidados ou não liquidados, do exercício atual e dos anteriores;

XIV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de almoxarifado e patrimônio do município, quanto aos controles pertinentes aos materiais e bens da unidade gestora;

XV.Promover acompanhamento junto ao setor competente de pessoal do município, com poderes para conceder gratificações, autorizar horas extras e adicionais, designar e/ou autorizar a concessão de diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de pessoal dentro dos órgãos vinculados à unidade gestora, concessão de férias e tudo o mais, necessário e pertinente às atividades da gestão.

Art. 2º. Todos os parceiros institucionais, inerentes à autonomia municipal e das decisões em que esteja presente a outorga do Chefe do Poder Executivo, caberá a este decidir sobre a matéria, após ouvir o(a) secretário(a) da Pasta, não cabendo a este, de forma unilateral, a iniciativa da decisão, apesar da delegação de poderes ora efetivados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser certificado a todas as instituições financeiras que operem os recursos do município de Carnaubal/CE, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 7/2025
NOMEAR o(a) Sr.(a) LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 7, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr.(a) LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE, órgão de execução e gestão administrativa, na forma da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc., ainda considerando suas alterações posteriores, especialmente as dadas pela Lei n° 438, de 24 de fevereiro de 2023.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 8/2025
NOMEAR o(a) Sr.(a) RAIMUNDO NONATO CHAVES DE ARAUJO para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA N° 8, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr.(a) RAIMUNDO NONATO CHAVES DE ARAUJO para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, órgão de execução e gestão administrativa, na forma da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 9/2025
NOMEAR o(a) Sr.(a) FRANCISCO HORACIO NETO para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
PORTARIA N° 9, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr.(a) FRANCISCO HORACIO NETO para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL junto à SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO, órgão de execução e gestão administrativa, na forma da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc., ainda considerando suas alterações posteriores, especialmente as dadas pela Lei n° 438, de 24 de fevereiro de 2023.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 10/2025
NOMEAR o(a) Sr.(a) ROBERTA SANTOS ALVES para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO junto à SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA N° 10, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr.(a) ROBERTA SANTOS ALVES para a ocupação do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO junto à SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, órgão de execução e gestão administrativa, na forma da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 11/2025
DESIGNA o(a) Sr.(a) CLEICIANE CARNEIRO FREIRE à função de responsável pela TESOURARIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL
PORTARIA N° 11, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr.(a) CLEICIANE CARNEIRO FREIRE para a ocupação do cargo de provimento em comissão GERENTE GERAL CC/PER-03 GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E CONTROLE junto à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, órgão instrumental superior do poder executivo, na forma da Lei n° 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc., ainda considerando suas alterações posteriores, especialmente as dadas pela Lei n° 445, de 12 de abril de 2023, e DESIGNANDO-O(A) à função de responsável pela TESOURARIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 1º de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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