Diário oficial

NÚMERO: 961/2025

Ano IX - Número: CMLXI de 8 de Janeiro de 2025

08/01/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 495/2024
Dispõe sobre a criação de banco reserva para a contratação por tempo determinado de profissionais para o desempenho de atividades dos cargos de professor, ajudante de sala de aula, cuidador educacional, monitor de transporte escol
Lei n° 495, de 19 de dezembro de 2024.

Dispõe sobre a criação de banco reserva para a contratação por tempo determinado de profissionais para o desempenho de atividades dos cargos de professor, ajudante de sala de aula, cuidador educacional, monitor de transporte escolar, assistente social e psicólogo para o atendimento de eventual necessidade temporária de excepcional interesse público da rede municipal de ensino de Carnaubal Ceará; e dá outras providências.

Art. 1º. Fica criado banco reserva para a eventual contratação por tempo determinado de profissionais para o desempenho das atividades dos cargos de professor, ajudante de sala de aula, cuidador educacional, monitor de transporte escolar, assistente social e psicólogo para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da rede municipal de ensino de Carnaubal - Ceará, na forma do anexo I.

Parágrafo único. A eventual contratação dos cargos mencionados no caput serão precedidas de abertura e realização de processo seletivo público simplificado, disciplinado por meio de edital, o qual será dada ampla publicidade.

Art. 2º. Os recursos para os dispêndios próprios da execução desta Lei proverão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb, definidos em dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual, os quais poderão ser suplementados, se necessário, observadas, ainda, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua assinatura pelo Chefe do Poder Executivo, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ,

19 de dezembro de 2024.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Anexo I Lei n° 495, de 19 de dezembro de 2024.

CargoCarga HoráriaVagas do banco reservaRemuneraçãoProfessorAté 200h/aulaLimite de 80 vagasArt. 14, § 3º, da Lei n° 109, de 28 de dezembro de 2009.Ajudante de sala de aulaAté 200h/mêsLimite de 50 vagas'bd do salário minimo definido nacionalmenteCuidador educacionalAté 100h/mêsLimite de 60 vagas'bd do salário minimo definido nacionalmenteMonitor de transporte escolarAté 100h/mêsLimite de 50 vagas'bd do salário minimo definido nacionalmenteAssistente social150h/mêsLimite de 10 vagasR$ 2.250,00Psicólogo200h/mêsLimite de 10 vagasR$ 2.250,00GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ,

19 de dezembro de 2024.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 8/2025
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Carnaubal - UFIRM - para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias
DECRETO N° 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Carnaubal - UFIRM - para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal:

Considerando a necessidade de disciplinar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Carnaubal, na forma da Lei n° 208/2014 (Código Tributário Municipal), para o exercício financeiro de 2025;

Considerando que o reajuste anual tem como índice o INPC, na forma do art. 228, § 1° do Código Tributário Municipal: "A UFIRM terá vigência e eficácia para o exercício civil e será atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou na sua ausência por outro que venha substituí-lo";

Considerando que o INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses foi de 4,71%;

Considerando que é dever do chefe do Poder Executivo Municipal promover a atualização da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM), através de decreto municipal;

DECRETA:

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Carnaubal (UFIRM) fica estabelecido em R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos) para o exercício de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, 6 de janeiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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