Dispõe sobre a criação de banco reserva para a contratação por tempo determinado de profissionais para o desempenho de atividades dos cargos de professor, ajudante de sala de aula, cuidador educacional, monitor de transporte escolar, assistente social e psicólogo para o atendimento de eventual necessidade temporária de excepcional interesse público da rede municipal de ensino de Carnaubal – Ceará; e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado banco reserva para a eventual contratação por tempo determinado de profissionais para o desempenho das atividades dos cargos de professor, ajudante de sala de aula, cuidador educacional, monitor de transporte escolar, assistente social e psicólogo para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da rede municipal de ensino de Carnaubal - Ceará, na forma do anexo I.
Parágrafo único. A eventual contratação dos cargos mencionados no caput serão precedidas de abertura e realização de processo seletivo público simplificado, disciplinado por meio de edital, o qual será dada ampla publicidade.
Art. 2º. Os recursos para os dispêndios próprios da execução desta Lei proverão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, definidos em dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual, os quais poderão ser suplementados, se necessário, observadas, ainda, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua assinatura pelo Chefe do Poder Executivo, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n° 252, de 29 de abril de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ,
19 de dezembro de 2024.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal
Anexo I – Lei n° 495, de 19 de dezembro de 2024.
CargoCarga HoráriaVagas do banco reservaRemuneraçãoProfessorAté 200h/aulaLimite de 80 vagasArt. 14, § 3º, da Lei n° 109, de 28 de dezembro de 2009.Ajudante de sala de aulaAté 200h/mêsLimite de 50 vagas'bd do salário minimo definido nacionalmenteCuidador educacionalAté 100h/mêsLimite de 60 vagas'bd do salário minimo definido nacionalmenteMonitor de transporte escolarAté 100h/mêsLimite de 50 vagas'bd do salário minimo definido nacionalmenteAssistente social150h/mêsLimite de 10 vagasR$ 2.250,00Psicólogo200h/mêsLimite de 10 vagasR$ 2.250,00GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ,
19 de dezembro de 2024.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal