Diário oficial

NÚMERO: 965/2025

Ano IX - Número: CMLXV de 21 de Janeiro de 2025

21/01/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EDITAL: 1/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CARNA
EDITAL nº001/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL.

A Prefeitura Municipal de Carnaubal, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 07.732.670/0001-41, com sede à Rua Presidente Médici, 167 - Centro, 62.375-000 Centro, Carnaubal Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Secretária Municipal, Sra. ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que rege o Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de Banco de Recursos Humanos com profissionais da educação, para a eventual contratação por tempo determinado, visando atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, observada as disposições constitucionais, a Lei Orgânica do Município e suas alterações, e de forma especial, às normas contidas neste edital.

1.DO OBJETO

1O presente Processo Seletivo tem como objeto a composição de banco de recursos humanos com profissionais da educação, para eventual contratação temporária, a partir de 2025, para atender as necessidades de excepcional interesse público da Secretaria da Educação de Carnaubal.

2.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas deste edital e será realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Carnaubal.

2A seleção será composta por três etapas: Inscrição, Análise Curricular e Entrevista

3Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de forma presencial, no município de Carnaubal, Ceará.

4O candidato aprovado no processo seletivo comporá o Banco de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Educação e poderá ser contratado, observando às necessidades da referida secretaria e rigorosamente a ordem crescente de classificação final.

5Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de professor poderão ser contratados de forma temporária para suprir a necessidade do quadro do Magistério, de excepcional interesse público previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, visando atender a carência excepcional e temporária de servidor efetivo, para o número de vagas originárias de vacância de caráter provisório ocasionando carência de profissional do magistério do quadro efetivo pelo afastamento da regência de sala de aula, em decorrência de licenças sem remuneração, licenças prêmio, transferências de lotação/nomeação em cargo de comissão na área pedagógica, cessões de professores, nomeações de comissão fora da área pedagógica, licenças maternidades, licenças saúde, readptações provisórias/temporárias, tudo isso em comunhão com o artigo 14 da lei 109 de 28 de dezembro de 2009.

6Em caso de aprovação, o candidato que eventualmente convocado, não aceitar ou não puder assumir a função, deverá assinar termo de desistência, ficando a Secretaria da Educação desobrigada da contratação posterior.

7O não comparecimento em prazo máximo de 02 dias úteis para assinatura de contrato, implicará na desclassificação do candidato e na reordenação de sua posição no banco de recursos humanos.

8Os seguintes Anexos são partes integrante deste Edital:

I.Cronograma

II.Formulário de Inscrição

III. Quadro de Vagas, carga horária, remuneração e requisitos.

IV. Quadro de Atribuições

V. Formulário de Recursos

VI.Formulário para entrega de títulos Nível Médio

VII.Formulário para entrega de títulos Nível Superior

3.0 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E CONTRATAÇÃO

3.1. Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:

a)Ter idade mínima de 18 ano no ato da contratação;

b)Ter sido aprovado na seleção;

c)Ser brasileiro nato, ou naturalizado, na forma da legislação aplicável;

d)Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e)Estar no gozo dos direitos políticos;

f)Não possuir antecedentes criminais, comprovação feita mediante a apresentação Atestadode AntecedentesCriminaisemitidopelaPolíciaCivildoCeará. (https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/)

g)Possuir a formação mínima exigida para o exercício da função.

h)Estar regular junto ao respectivo conselho de classe, quando for o caso, no ato da contratação.

3.2 O candidato que seja pessoa com deficiência, amparado pelo inciso VII, art. 37 da Constituição federal, poderá concorrer a qualquer função pública, com garantia de reserva de vaga, sendo obrigatório ao mesmo declarar, quando da formalização da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a através da apresentação de laudo médico atualizado.

3.3 Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas ora disponibilizadas para pessoas com deficiência.

3.4. Caso o número de candidatos que sejam pessoas com deficiência aprovados seja menor que o número de vagas reservadas, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação.

4.0 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Conforme previsão constante no § 1º do art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

4.3 Aos candidatos com deficiência será garantida acessibilidade aos locais de prova e igualdade de participação no processo, com as mesmas condições dos demais candidatos, no que se refere às etapas e aos critérios de aprovação.

4.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral e somente as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, que regulamentam a Lei n° 7.853/1989 e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4.5 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.6 O candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá indicar as condições de que necessita (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição, sala acessível, intérprete de libras e/ou tempo adicional), com a respectiva justificativa no formulário de inscrição e parecer de especialista.

4.7 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular nos dias da prova deverá descrever a observação na ficha de inscrição e junto protocolar laudo médico específico para esse fim, sob pena de não poder utilizar o aparelho durante a prova.

4.8 Se aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas, os candidatos com deficiência serão submetidos à perícia médica oficial destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

4.9 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados com deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observando a ordem classificatória.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

5.1 Conforme previsão constante no art. 1º da Lei Federal 12.990/2014, fica assegurado à pessoa negra o direito de candidatar-se ao presente processo seletivo, sendo reservadas 20% (vinte por cento) das vagas.

5.2 Conforme previsão constante no § 1º do art. 1º da Lei Federal 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada apenas quando o número de vagas para o cargo for igual ou superior a 3 (três).

5.3 Além das regras para inscrição e dos documentos necessários, o candidato deverá marcar a opção no formulário de inscrição no ato da inscrição e entregar a autodeclaração (Anexo VII).

5.4 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos (PP) serão convocados pela Secretaria Municípal da Educação, anteriormente à homologação do resultado do processo seletivo, para procedimento de heteroidentificação afim de confirmar a autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento.

5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no processo seletivo.

5.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Da mesma forma, não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade/genotípica.

5.7 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada no sítio eletrônico da Prefeitura, com as devidas instruções do procedimento, podendo ser presencial ou por meio remoto.

5.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.10 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no site oficial da Prefeitura, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para recurso contra decisão, se for o caso.

6.0 DAS ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

6.1. A descrição das funções, quantidade de vagas por cargo, requisitos, carga horária, remuneração para a eventual contratação temporária, estão definidos no anexo III e IV do presente edital.

6.2 Os contratos serão firmados de acordo com o calendário letivo e com as necessidades do município, podendo ser prorrogados ou rescindidos a qualquer tempo, observando a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

7.DAS INSCRIÇÕES

7.1A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2As inscrições serão realizadas de forma presencial nos dias 23 e 24 de janeiro, no Centro de Cultura e Tecnologia -CCT, localizado à Rua Paulo Sarasate, Centro Carnaubal Ceará.

7.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a)Formulário de Inscrição preenchido;

b)Cópia de CPF e RG

c)Comprovante de Endereço

d)Certidão de Quitação Eleitoral

e)Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Ceará.

f)Certificado de Reservista, quando do sexo masculino.

g)Uma foto 3x4 atualizada.

h)Comprovante de inscrição no Conselho de Classe, quando for o caso;

i)Excepcionalmente para o cargo de Ajudante de Sala será exigido como requisito a entrega de Declaração de Matrícula em curso de Licenciatura, emitida nos últimos 30 dias, por Instituição de Ensino Superior IES, reconhecida pelo MEC e em plena atividade.

7.3Juntamente com a documentação o candidato deverá entregar envelope conferido e lacrado no ato da inscrição, contendo os títulos que serão contabilizados na análise curricular. Devem ser entregues cópias de certificados e diplomas coloridas, preenchida e assinada a ficha de entrega de títulos.

7.4A comprovação de tempo de experiência deverá ser feita através de declaração assinada pelo responsável do órgão ou estabelecimento oficial, quando se tratar de ente público, ou por cópia da Carteira de Trabalho, quando se tratar de entidade privada.

7.5A entrega de documentos será de inteira responsabilidade do candidato, não ficando a Secretaria da Educação de Carnaubal responsável por documentos rasurados, incompletos, fora dos padrões exigidos, ou que deixe de atender quaisquer das orientações apresentadas.

7.6A apresentação de documentação falsa ou inexata implicará na desclassificação do candidato. As inscrições que não atenderem as exigências deste edital serão indeferidas e o candidato eliminado das próximas etapas.

7.7Em casos de indeferimento da inscrição, constará no resultado preliminar a razão do indeferimento.

7.8Não serão aceitas inscrições fora do prazo sob qualquer hipótese, também não serão aceitas inscrições por outros meios que não o previsto neste edital.

8.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO.

8.1 A seleção se dará em três etapas:

a)INSCRIÇÃO Análise e validação da documentação necessária à investidura no cargo. Ao fim da análise o candidato será classificado como DEFERIDO ou INDEFERIDO, e continuará ou não para as demais etapas.

b)ANÁLISE CURRICULAR- Avaliação dos títulos entregues e habilitação para a etapa seguinte, com a contabilização dos pontos obtidos por cada candidato.

I- Os candidatos às vagas de Nível Médio serão avaliados em seus currículos no que se refere á experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos de formação e aperfeiçoamento conforme o quadro I:

ANÁLISE CURRICULAR E DESCRIÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAExperiência Profissional na Área: 01 pontos por cada ano (período de 365 dias) trabalhado, limitado a cinco anos.

Para fins de comprovação de experiência cada ano deve ter 365 dias trabalhados, não sendo contabilizados períodos incompletos. 05 pontosCurso de Formação/atualização e/ou aperfeiçoamento na área da educação, em geral, de no mínimo 60 horas, realizado nos últimos cinco anos: 15 pontos, limitado a 02 cursos.30 pontosCurso de qualificação e atualização profisisonal na área de Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental, apoio pedagógico, Educação Inclusiva, Atendimento Educacional Especializado AEE, Autismo e Educação, monitoria escolar, recreação escolar, diversidade na escola e combate ao bullying, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos cinco anos: 15 pontos limitados a um curso.

Não serão aceitos cursos em áreas diversas das mencionadas acima, que não contenham a data de conclusão, a carga horária, histórico e conteúdo programático. 15 pontos TOTAL50 PONTOS

I- Os candidatos às vagas de nível superior serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos de formação e aperfeiçoamento conforme o quadro II

ANÁLISE CURRICULAR E DESCRIÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAExperiência Profissional na Área: 01 pontos por cada ano (período de 365 dias) trabalhado, limitado a 05 (cinco) anos.05 pontosCurso de Formação/atualização e/ou aperfeiçoamento na área da educação de no mínimo 60 horas, realizado nos últimos três anos: 05 pontos, limitado a 02 cursos.10 pontosCurso de Pós-graduação latos sensu, especificamente na área da educação, carga-horária mínima de 360 horas: 10 pontos, limitando-se a um curso.10 pontosCurso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado, realizado em instituição reconhecida pelo MEC: 12 pontos, limitado a um curso.12 pontosCurso de Pós-graduação Stricto Sensu Doutorado, realizado em instituição reconhecida pelo MEC: 13 pontos, limitado a um curso13 pontosTOTAL50 PONTOS

- Em nenhuma hipótese será aceita a anexação, ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega, ou fora do período estabelecido para a inscrição.

I- Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes daqueles indicados nos quadros I e II do item 8.1. O candidato que pleitear a aceitação de documento inadequado ou não previsto neste edital, poderá ser excluído do processo por contestação de má-fé.

II- Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação.

III- Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões e/ou certificados das instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua avaliação.

IV- Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção da carga horária, ou com carga horária diferente do exigido no item 8.1 não serão considerados.

V- O mesmo título não será contabilizado mais de uma vez, nem poderão ser contabilizados como título documento solicitado como requisito para a investidura.

IX - Os certificados ou diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar revalidados por instituição pública brasileira que tenha curso do mesmo nível e área, ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

X- Se o nome do candidato no (s) documento (s) apresentado (s) para a análise curricular for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob de esse (s) documento (s) não ser (em) considerado (s).

XI- Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras, nem emendas.

XII- Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má- fé, será excluído do processo seletivo.

XIII- O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão e/ou declaração de conclusão expedida pela respectiva instituição, devidamente acompanhada do histórico.

XIV- Para os cargos de professor poderão concorrer os estudantes de curso superior que tenham concluído 2/3 (dos terços) da carga horária do curso exigido como requisito para o exercício da função.

XV- Serão desconsiderados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação.

XVI Serão convocados para a etapa de entrevista todos os candidatos que atingirem, ao menos, 30% da nota máxima estipuladas nos quadros I e II. Os demais candidatos serão informados como não habilitados.

C)DA ENTREVISTA

I Somente serão convocados para a etapa de entrevista os candidatos que forem aprovados nas etapas anteriores.

II A entrevista tem caráter classificatório e eliminatório.

III As atividades de entrevista serão realizadas, exclusivamente de forma presencial, com banca a ser composta por profissionais da área de psicologia, serviço social e magistério, além de membro da área específica para qual o candidato concorre.

IV Os dias e lugares das atividades de entrevista serão divulgadas com até 48 horas de antecedência pela banca organizadora no sítio eletrônico da Prefeitura de Carnaubal.

V A Entrevista consistirá em avaliação do perfil pessoal, humano, social, psicológico e ético dos candidatos, podendo haver além da observação na realização de atividades cognitivas propostas, a promoção de diálogo com vistas à complementação da observação do candidato através da comunicação e da expressão corporal e a manifestação de habilidades necessárias ao exercício da função.

VI As habilidades e critérios a serem observados e avaliados nos candidatos seguem o descrito no quadro III para os cargos de nível médio e superior.

QUADRO IIIHABILIDADE E CRITÉRIOS AVALIADOSPONTUAÇÃO MÁXIMAHabilidades de comunicação, interação, acolhimento e sociabilidade.10 pontosManifestação de postura ética, moral e consciência social.10 pontosDemonstração de inteligência socioemocional e capacidade de convivência em sociedade.10 PontosDomínio de conhecimentos básicos e essenciais ao exercício do cargo/função, além de conhecimentos específicos das áreas para as quais concorre. 20 Pontos TOTAL50 PONTOS

VI Será considerado aprovado e consequentemente apto a compor o banco de recursos humanos da Secretaria da Educação de Carnaubal, os candidatos, que tendo sido aprovados nas etapas anteriores, obtiverem nota igual ou superior a 50% da pontuação prevista no quadro III relativa à entrevista.

VII Constarão no resultado definitivo e seguirão para a homologação apenas os nomes dos candidatos que na etapa III, entrevista, tiverem obtido nota igual ou superior a 50% do descrito no quadro III.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso junto a comissão organizadora da seleção para cada fase da presente seleção, no prazo de 24h após a publicação do resultado de cada fase.

9.2O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção, devidamente fundamentado (conforme modelo anexo), nos dias e horários indicados no cronograma, via e-mail, pelo endereço: psscarnaubal2025@gmail.com

9.3Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.

9.4Não serão apreciados os recursos interpostos contra o resultado de outros candidatos, devendo o candidato que desejar interpor recurso, fazê-lo sempre em favor de si, ou contra o processo.

9.5 Havendo alteração no resultado oficial do processo de seleção pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

10- DA ELIMINAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A)

10.1Será eliminado da Seleção Pública o (a) candidato (a) que:

a)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b)Desrespeitar os membros da comissão organizadora e/ou coordenador (a) da Seleção;

c)Descumprir quaisquer das instruções contidas no edital;

d)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e)Deixar de apresentar a documentação exigida neste edital.

11- DO RESULTADO

11.1O resultado de cada etapa será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Carnaubal com os nomes dos candidatos em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota de cada etapa.

11.2Ao fim da etapa III Entrevista, a banca organizadora disponibilizará o BANCO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE

CARNAUBAL, composto, por aqueles que tendo se submetido a todas as etapas do processo, tenham obtido nota igual ou superior a 50% na entrevista.

11.3 Ocorrendo empate no total de pontos, os desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta, os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a)Maior idade, conforme Lei Federal nº 10.741/2003

b)A maior nota obtida no critério V da entrevista ( Domínio de conhecimentos básicos e essenciais ao exercício do cargo/função.)

12.DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO:

12.1A convocação dos candidatos para a contratação será divulgada por edital próprio.

12.2O candidato que não atender a convocação, de que trata este item, no prazo de dois dias, será automaticamente desclassificado.

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado poderão ser contratados de forma temporária para suprir a necessidade do quadro do Magistério, de excepcional interesse público previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, visando atender a carência excepcional e temporária de servidor efetivo, para o número de vagas originárias de vacância de caráter provisório ocasionando carência de profissional do magistério do quadro efetivo pelo afastamento da regência de sala de aula, em decorrência de licenças sem remuneração, licenças prêmio, transferências de lotação/nomeação em cargo de comissão na área pedagógica, cessões de professores, nomeações de comissão fora da área pedagógica, licenças maternidades, licenças saúde, readaptações provisórias/temporárias, tudo isso em comunhão com o artigo 14 da lei 109 de 28 de dezembro de 2009.

13.2A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público para formação de banco de recursos humanos

13.3A Secretaria Municipal da Educação de Carnaubal reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, no período de validade do processo seletivo.

13.4 Verificadas posteriormente, eliminará o (a) candidato (a) do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos.

13.5Esta seleção é válida por um ano, podendo ser prorrogada por igual período

13.6Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares,aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.

13.7A inscrição do (a) candidato (a) implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública de formação de banco de recursos humanos, contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.

13.8Casos omissos a este edital deverão ser deliberados pela Banca Examinadora observando-se os princípios da Administração Pública.

13.9 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

I.Cronograma

II.Formulário de Inscrição

III.Quadro de Vagas, carga horária, remuneração e requisitos.

IV.Quadro de Atribuições

V.Formulário de Recursos

VI.Formulário para entrega de títulos - Nível Médio

VII.Formulário para entrega de títulos Nível Superior

Carnaubal Ceará 20 de janeiro de 2025

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretária de Educação

ANEXO I - CRONOGRAMA

ATIVIDADEDATA HORÁRIODivulgação do edital20 de janeiro de 2025Período de inscrição23 e 24 de janeiro de 2025Divulgação de inscrições deferidas25 de janeiro de 2025 no site da Prefeitura Municipal de Carnaubal (www.carnaubal.ce.gov.br)Prazo de recurso para inscrições indeferidas27 de janeiro de 2025 via e-mail (psscarnaubal2025@gmail.com)Divulgação de resultado de recurso(s) e resultado final de inscrições. 28 de janeiro de 2025Análise Curricular29 e 30 de janeiro de 2025Divulgação da relação e candidatos aptos para entrevista30 de janeiro de 2025.Prazo de recurso para o resultado da análise curricular31 de janeiro de 2025 via e-mail (psscarnaubal2025@gmail.com)Divulgação do resultado do recursos e data, horarios e locais da entrevista01 de fevereiro de 2025 no site da Prefeitura Municipal de Carnaubal (www.carnaubal.ce.gov.br)EntrevistaDatas, locais e horários a serem definidos em comunicado no dia 01 de fevereiro de 2025, no site da Prefeitura Municipal de Carnaubal. (www.carnaubal.ce.gov.br)Data provável de divulgação do resultado preliminar após entrevista06 de fevereiro de 2025 no site da Prefeitura Municipal de Carnaubal. (www.carnaubal.ce.gov.br)Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar da seleção.07 de fevereiro de 2025 via e-mail (psscarnaubal2025@gmail.com)Data provável de divulgação do resultado definitivo08 de fevereiro de 2025 no site da Prefeitura Municipal de Carnaubal. (www.carnaubal.ce.gov.br)

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAISNome do(a) candidato(a):Data de nascimento:Gênero:N° do documento de identidade (conforme especificado

no edital).Orgão emissor:CPF:E-mail:Telefone residencial: ( )Telefone celular: ( )Endereço/Logradouro:Complemento:Cidade:UF:Cor/Origem étnica: ( ) preta( ) parda( ) amarela( ) branca( ) indígena( ) não

informadaDeseja concorrer à vaga para Pessoas com Deficiência? ( ) sim( ) nãoSe portador de deficiência, informar a categoria, conforme Decreto n° 3298:DADOS DA SELEÇÃON° do edital da seleção:Cargo/Função:*Declaro que acato as normas da referida seleção e anexo a documentação necessária citada no edital.

Data ............/.........../.............

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

....................................................................................................................................................................

Comprovante do(a) candidato(a)Nº de Inscrição:Nome:CPF:Carnaubal -Ceará

Responsável pelo atendimento

ANEXO III - QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGOTOTAL DE VAGASAMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS PCDVAGA PESSOAS NEGRASCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOREQUISITOSNÍVEL MÉDIOCuidador Educacional 8060041620 horasR$ 759,00Ensino Médio Ajudante de sala 6045031220 horasDe 759,00Ensino Médio e declaração de matrícula em uma licenciaturaMonitor de Transporte Escolar 503821020 horasR$ 759,00Ensino Médio NÍVEL SUPERIORProfessor PEB I65480312Até 40 horasAté R$ 4.670,65Licenciatura em PedagogiaProfessor PEB II Linguagens0606-02Até 40 horasAté R$ 4.670,65Curso de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação para o ensino de

Língua Portuguesa/Inglesa/Educação Física.Professor PEB II Ciências Humanas0505--Até 40 horasAté R$ 4.670,65Curso de Licenciatura Plena em História e/ou GeografiaProfessor PEB II- Ciências da Natureza e Matemática 0404--Até 40 horasAté R$ 4.670,65Curso de Licenciatura Plena em Biologia, Química, Física e Matemática.Psicólogo1008-0240 horasR$ 2.250,00Bacharelado emPsicologia com Registro no Conselho de Classe.Assistente Social1008-0230 horasR$ 2.250,00Bacharelado em Serviço Social com registro no Conselho de Classe.

ANE XO IV AO EDITAL 001/2025 - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

CARGOATRIBUIÇÕESNÍVEL MÉDIOMonitor de Transporte EscolarAjudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque. Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares.Cuidador EducacionalExercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e

modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidaAjudante de Sala Auxiliar o professor em seu ofício de ministrar aulas, de modo a objetivar o cumprimento da função da educação infantil e anos inciais do Ensino Fundamental, bem como auxiliar aquele nas demais atividades desenvolvidas na instituição escolar.NÍVEL SUPERIOR

Professor PEB I

(Educação Infantil e Anos Iniciais) O profissional irá atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental, como mediador do Processo de Construção de Conhecimento, sendo responsável pela condução de forma prazerosa e significativa, onde as crianças possam perceber suas habilidades e construir novos saberes com autonomia e criatividade. O professor deve ser o facilitador deste contexto, organizando e coordenando as situações de aprendizagem, adaptando suas ações às características individuais dos alunos, para

desenvolver suas capacidades e habilidades intelectuais.

Professor PEB II Linguagens O profissional irá atuar no Ensino Fundamental, como mediador do Processo de Construção de Conhecimento, sendo responsável pela condução de forma prazerosa e significativa, onde as crianças possam perceber suas habilidades e construir novos saberes com autonomia e criatividade. O professor deve ser o facilitador deste contexto, organizando e coordenando as situações de aprendizagem, adaptando suas ações às características individuais dos alunos, para desenvolver suas

capacidades e habilidades intelectuais.Professor PEB II Ciências Humanas O profissional irá atuar no Ensino Fundamental, como mediador do Processo de Construção de Conhecimento, sendo responsável pela condução de forma prazerosa e significativa, onde as crianças possam perceber suas habilidades e construir novos saberes com autonomia e criatividade. O professor deve ser o facilitador deste contexto, organizando e coordenando as situações de aprendizagem, adaptando suas ações às características individuais dos alunos, para desenvolver suas

capacidades e habilidades intelectuais.

Lecionar na Educação Básica do 6º ao 9° ano do

Ensino Fundamental. Planejar e ministrar aulas do currículo referente à sua disciplina. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares.Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica de planos, projetos,propostas,programas e políticas educacionais. Executar outras tarefas

compatíveis com as exigências para o exercício da função.Professor PEB II- Ciências da Natureza e Matemática O profissional irá atuar no Ensino Fundamental, como mediador do Processo de Construção de Conhecimento, sendo responsável pela condução de forma prazerosa e significativa, onde as crianças possam perceber suas habilidades e construir novos saberes com autonomia e criatividade. O professor deve ser o facilitador deste contexto, organizando e coordenando as situações de

aprendizagem, adaptando suas ações às características individuais dos alunos, para desenvolver suas capacidades e habilidades intelectuais.PsicólogoDesenvolvimento de ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais, na forma da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019Assistente socialDesenvolvimento de ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais, na forma da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A)Cargo pretendido:Nome completo:Número de inscrição:CPF:Endereço residencial:NºComplemento:Bairro:Cidade:UF:CEP:Telefone residencial: ( )Telefone celular: ( )E-mail:SOLICITAÇÃOSolicito interpor recurso contra o resultado de conforme detalhamento abaixo.Argumento para Interposição de Recurso

DOCUMENTAÇÃO ACRESCIDA (listar cada documentação)

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO( ) DEFERIDO( ) INDEFERIDOJustificativa ou considerações (Pode ser anexado documento):ASSINATURA DO PARECERCarnaubal, Ceará

//

Assinatura do responsávelDATA DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃOCarnaubal, Ceará

//

Assinatura do (a) candidato (a) (a)

ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS NÍVEL MÉDIO

1 Dados PessoaisNome completo:Número de inscrição:Documento de identidade:CPF:2- Registro de documentos que será utilizado para posse no cargo. (SOMENTE INFORMATIVO)ASSINALE OS DOCUMENTOS ABAIXO QUE SERÃO UTILIZADOS COMO PRÉ REQUISITO PARA POSSE NO CARGO NOMENCLATURA DO CURSONOMENCLATURA DO CURSO (Preencha apenas o campo referente ao nome do curso assinalado)( ) Experiência Profissional na Área: 01 pontos por cada ano (período de 365 dias) trabalhado, limitado a cinco anos.

Para fins de comprovação de experiência cada ano deve ter 365 dias trabalhados, não sendo contabilizados períodos incompletos. ( ) Curso de Formação/atualização e/ou aperfeiçoamento na área da educação, em geral, de no mínimo 60 horas, realizado nos últimos cinco anos: 15 pontos, limitado a 02 cursos.( ) Curso de qualificação e atualização profisisonal na área de Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental, apoio pedagógico, Atendimento Educacional Especializada AEE, Autismo e Educação, monitoria escolar, recreação escolar, diversidade na escola e combate ao bullying, com carga horária mínima de 100 horas, realizado nos últimos cinco anos: 15 pontos limitados a um curso.

Não serão aceitos cursos em áreas diversas das mencionadas acima, que não contenham a data de conclusão, a carga horária, histórico e conteúdo programático. 3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES (PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS)ORD.Tipo de documento entregue e nomenclatura do cursoPara uso da empresa (não preencher)ValidaçãoPontuaçãoAnotações01SimNão02SimNão03SimNão04SimNão05SimNão06SimNãoObservações GeraisTotal de pontos avaliados:Declaro que sou responsável pelo envio do(s) documento(s) listado(s) acima, para serem avaliados como Títulos, com finalidade de obter melhor classificação, assim como, se aproveitados para a classificação, não poderão ser utilizados para a posse no cargo. Assumo todos os efeitos previstos no Edital deste certame quanto à veracidade dos documentos enviados.

Local e Data ____________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato __________________________________________________________________

ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS NÍVEL SUPERIOR

1 Dados PessoaisNome completo:Número de inscrição:Documento de identidade:CPF:2- Registro de documentos que será utilizado para posse no cargo. (SOMENTE INFORMATIVO)ASSINALE OS DOCUMENTOS ABAIXO QUE SERÃO UTILIZADOS COMO PRÉ REQUISITO PARA POSSE NO CARGO NOMENCLATURA DO CURSONOMENCLATURA DO CURSO (Preencha apenas o campo referente ao nome do curso assinalado)( ) Experiência Profissional na Área: 01 pontos por cada ano (período de 365 dias) trabalhado, limitado a 05 (cinco) anos.( ) Curso de Formação/atualização e/ou aperfeiçoamento na área da educação de no mínimo 60 horas, realizado nos últimos três anos( ) Curso de Pós-graduação latos sensu, especificamente na área da educação, carga-horária mínima de 360 horas( ) Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado, realizado em instituição reconhecida pelo MEC( ) Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Doutorado, realizado em instituição reconhecida pelo MEC3 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES (PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS)ORD.Tipo de documento entregue e nomenclatura do cursoPara uso da empresa (não preencher)ValidaçãoPontuaçãoAnotações01SimNão02SimNão03SimNão04SimNão05SimNão06SimNão07SimNão08SimNãoObservações GeraisTotal de pontos avaliados:

Declaro que sou responsável pelo envio do(s) documento(s) listado(s) acima, para serem avaliados como Títulos, com finalidade de obter melhor classificação, assim como, se aproveitados para a classificação, não poderão ser utilizados para a posse no cargo. Assumo todos os efeitos previstos no Edital deste certame quanto à veracidade dos documentos enviados.

Local e Data ______________________________________________________________________

Assinatura do Candidato ____________________________________________________________

ANEXO VIII

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, ______________________________________________________________________(nome do candidato), portador do RG nº_______________________, inscrito no CPF sob o nº __________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 5 do Edital de Processo Seletivo, para o cargo/atribuição _______________________________________________________. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha convocação (caso tenha sido convocado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

_______________________________________________________, _________ de ________________________de 2025.

ASSINATURA DO CANDIDATO

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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