Diário oficial

NÚMERO: 974/2025

Ano X - Número: CMLXXIV de 24 de Fevereiro de 2025

24/02/2025 Publicações: 75 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 3/2025
ANA MARIA TEIXEIRA DA SILVA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:3/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANA MARIA TEIXEIRA DA SILVAInscrição no CPF:073.605.663-71Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 4/2025
ANA CLAUDIA FONTENELE CHAVES
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:4/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANA CLAUDIA FONTENELE CHAVESInscrição no CPF:702.303.233-91Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 5/2025
MARIA LINDONGELSA CHAVES FONTENELE
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:5/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA LINDONGELSA CHAVES FONTENELEInscrição no CPF:784.826.403-30Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 6/2025
DAYANE PINTO DE MELO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:6/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:DAYANE PINTO DE MELOInscrição no CPF:044.453.643-47Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 7/2025
MARIA DILANE CHAVES DA SILVA SAMPAIO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:7/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA DILANE CHAVES DA SILVA SAMPAIOInscrição no CPF:063.129.293-45Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):150 HORAS-AULARemuneração:R$ 3.113,77Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 8/2025
RAIANE RIBEIRO ARAUJO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:8/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:RAIANE RIBEIRO ARAUJOInscrição no CPF:075.377.083-04Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 9/2025
EDMARA RIBEIRO DE PAIVA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:9/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:EDMARA RIBEIRO DE PAIVAInscrição no CPF:061.463.673-62Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 10/2025
FRANCISCO HELIO MARQUES RIBEIRO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:10/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCO HELIO MARQUES RIBEIROInscrição no CPF:795.914.933-04Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 11/2025
YARA FRANCISCA OLIVEIRA BRITO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:11/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:YARA FRANCISCA OLIVEIRA BRITOInscrição no CPF:068.058.053-09Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 12/2025
MARIA SAMILA BENEDITO CHAVES
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:12/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA SAMILA BENEDITO CHAVESInscrição no CPF:062.793.123-56Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 13/2025
FRANCISCA EDNA MENDES DA SILVA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:13/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCA EDNA MENDES DA SILVAInscrição no CPF:603.950.163-47Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 14/2025
LUCIANA GONÇALVES BRITO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:14/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:LUCIANA GONÇALVES BRITOInscrição no CPF:020.710.393-35Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 15/2025
MARGARIDA MARTINS PAULA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:15/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARGARIDA MARTINS PAULAInscrição no CPF:000.764.083-88Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 16/2025
NISLAY SAMPAIO DA COSTA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:16/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:NISLAY SAMPAIO DA COSTAInscrição no CPF:950.169.613-87Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 17/2025
GABRIEL MEDEIROS DE CARVALHO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:17/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:GABRIEL MEDEIROS DE CARVALHOInscrição no CPF:605.734.203-86Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 18/2025
JUCIMARY PAIXAO MACEDO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:18/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:JUCIMARY PAIXAO MACEDOInscrição no CPF:013.783.202-80Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 19/2025
FRANCISCO ALAN MEDEIROS CHAVES
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:19/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCO ALAN MEDEIROS CHAVESInscrição no CPF:031.979.823-20Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 20/2025
RAIANY BRITO DE MEDEIROS
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:20/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:RAIANY BRITO DE MEDEIROSInscrição no CPF:603.905.613-47Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):150 HORAS-AULARemuneração:R$ 3.113,77Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 21/2025
BARBARA RIBEIRO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:21/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:BARBARA RIBEIROInscrição no CPF:605.731.403-40Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):150 HORAS-AULARemuneração:R$ 3.113,77Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 22/2025
DEJANE CHAVES DA SILVA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:22/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:DEJANE CHAVES DA SILVAInscrição no CPF:056.532.423-30Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 23/2025
MARIA CRISLAY BANDEIRA SAMPAIO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:23/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA CRISLAY BANDEIRA SAMPAIOInscrição no CPF:071.535.103-62Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 24/2025
FRANCISCA NATALIA PEREIRA LIMA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:24/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCA NATALIA PEREIRA LIMAInscrição no CPF:055.203.743-50Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 25/2025
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES ARAUJO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:25/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA DO SOCORRO RODRIGUES ARAUJOInscrição no CPF:600.236.993-70Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 26/2025
MARIA GORETE UCHOA BRITO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:26/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA GORETE UCHOA BRITOInscrição no CPF:796.082.643-91Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):50 HORAS-AULARemuneração:R$ 1.167,66Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 27/2025
MARIA DO SOCORRO FONTENELE MEDEIROS
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:27/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA DO SOCORRO FONTENELE MEDEIROSInscrição no CPF:731.222.033-91Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 28/2025
LUCIANA DE SOUZA BRITO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:28/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:LUCIANA DE SOUZA BRITOInscrição no CPF:048.120.473-31Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 29/2025
MONICA BANDEIRA GOMES
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:29/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MONICA BANDEIRA GOMESInscrição no CPF:030.323.323-03Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 30/2025
IONE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:30/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:IONE RIBEIRO DE OLIVEIRAInscrição no CPF:603.951.043-94Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 31/2025
SAMARA SAMPAIO DA SILVA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:31/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:SAMARA SAMPAIO DA SILVAInscrição no CPF:061.030.033-42Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 32/2025
MARIA AUXILIADORA FONTENELE COELHO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:32/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA AUXILIADORA FONTENELE COELHOInscrição no CPF:071.535.103-62Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 33/2025
ANTONIA JULIANA RODRIGUES DO AMARAL
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:33/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANTONIA JULIANA RODRIGUES DO AMARALInscrição no CPF:061.307.323-17Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 34/2025
KARINA RODRIGUES FONTENELE
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:34/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:KARINA RODRIGUES FONTENELEInscrição no CPF:042.228.833-01Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 35/2025
ERIJANE RODRIGUES CARVALHO BRITO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:35/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ERIJANE RODRIGUES CARVALHO BRITOInscrição no CPF:028.260.603-33Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 36/2025
MARIA EDILENE ALVES DA SILVA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:36/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA EDILENE ALVES DA SILVAInscrição no CPF:605.731.313-50Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 37/2025
MARDILANE FERREIRA PEREIRA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:37/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARDILANE FERREIRA PEREIRAInscrição no CPF:032.665.473-90Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 38/2025
ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:38/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANA MARIA RIBEIRO DA SILVAInscrição no CPF:062.860.843-80Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 39/2025
IGOR ALVES ARAUJO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:39/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:IGOR ALVES ARAUJOInscrição no CPF:611.703.193-94Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 40/2025
JOAO CICERO LIMA DE MEDEIROS
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:40/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:JOAO CICERO LIMA DE MEDEIROSInscrição no CPF:101.271.693-77Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 41/2025
LIDIANA BRITO CHAVES
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:41/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:LIDIANA BRITO CHAVESInscrição no CPF:971.388.273-34Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 42/2025
GESSIANE ASSIS SAMPAIO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:42/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:GESSIANE ASSIS SAMPAIOInscrição no CPF:020.441.863-14Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 43/2025
CLEICIANE NOGUEIRA DE SOUZA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:43/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:CLEICIANE NOGUEIRA DE SOUZAInscrição no CPF:855.350.523-53Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 44/2025
KEZIA PEREIRA RIBEIRO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:44/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:KEZIA PEREIRA RIBEIROInscrição no CPF:083.224.633-67Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):150 HORAS-AULARemuneração:R$ 3.113,77Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 45/2025
ANA MARTA CORREIA VERAS
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:45/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANA MARTA CORREIA VERASInscrição no CPF:978.916.493-91Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):50 HORAS-AULARemuneração:R$ 1.167,66Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 46/2025
GEICIELY MEDEIROS CHAVES GOMES
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:46/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:GEICIELY MEDEIROS CHAVES GOMESInscrição no CPF:067.394.203-19Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 47/2025
MARIA ELENICE BRITO SAMPAIO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:47/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA ELENICE BRITO SAMPAIOInscrição no CPF:011.402.323-98Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 48/2025
AURILEDA GUILHERME DE ASSIS
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:48/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:AURILEDA GUILHERME DE ASSISInscrição no CPF:019.368.433-07Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 49/2025
JANE FONTENELE DAMASCENO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:49/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:JANE FONTENELE DAMASCENOInscrição no CPF:609.289.353-37Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 50/2025
LUIZA COSTA DA ROCHA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:50/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:LUIZA COSTA DA ROCHAInscrição no CPF:575.235.503-63Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 51/2025
VALDELINA TEIXEIRA DE SOUZA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:51/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:VALDELINA TEIXEIRA DE SOUZAInscrição no CPF:953.236.193-68Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 52/2025
MARIA LUCIENE FERREIRA VIANA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:52/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA LUCIENE FERREIRA VIANAInscrição no CPF:621.488.553-01Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 53/2025
GILMARA LEITAO BRITO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:53/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:GILMARA LEITAO BRITOInscrição no CPF:069.038.253-71Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 54/2025
ANTONIA RENATA DE MEDEIROS MELO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:54/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANTONIA RENATA DE MEDEIROS MELOInscrição no CPF:023.502.483-05Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 55/2025
DEURIJANE PINTO CHAVES
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:55/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:DEURIJANE PINTO CHAVESInscrição no CPF:020.782.763-08Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 56/2025
FRANCISCO ELIOMAR OLIVEIRA SOARES
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:56/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCO ELIOMAR OLIVEIRA SOARESInscrição no CPF:726.351.933-04Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 57/2025
ANTONIA IRENICE DA SILVA MEDEIROS
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:57/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANTONIA IRENICE DA SILVA MEDEIROSInscrição no CPF:024.597.543-88Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 58/2025
DALVANI RODRIGUES DA SILVA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:58/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:DALVANI RODRIGUES DA SILVAInscrição no CPF:036.301.463-25Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 59/2025
MARIA SILVANIA FONTENELE SAMPAIO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:59/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA SILVANIA FONTENELE SAMPAIOInscrição no CPF:532.437.813-53Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 60/2025
TAINA HIGINO MESQUITA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:60/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:TAINA HIGINO MESQUITAInscrição no CPF:070.402.233-84Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 61/2025
DAYLIANE MENDES DA SILVA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:61/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:DAYLIANE MENDES DA SILVAInscrição no CPF:048.199.603-69Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 62/2025
LUCIA RAQUEL DE OLIVEIRA REGO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:62/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:LUCIA RAQUEL DE OLIVEIRA REGOInscrição no CPF:018.053.893-43Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 63/2025
YASMIN FONTENELE VERAS
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:63/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:YASMIN FONTENELE VERASInscrição no CPF:603.920.193-29Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 64/2025
ALICE SOUZA DO CARMO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:64/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ALICE SOUZA DO CARMOInscrição no CPF:086.428.813-13Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):200 HORAS-AULARemuneração:R$ 4.670,65Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 65/2025
CLEANE BEZERRA BRITO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:65/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:CLEANE BEZERRA BRITOInscrição no CPF:047.740.673-42Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):200 HORAS-AULARemuneração:R$ 4.670,65Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 66/2025
ANTONIA ROSILANY DIAS DE PAULA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:66/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANTONIA ROSILANY DIAS DE PAULAInscrição no CPF:023.502.483-05Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):200 HORAS-AULARemuneração:R$ 4.670,65Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 67/2025
MARIA DELIANE CHAVES DA SILVA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:67/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA DELIANE CHAVES DA SILVAInscrição no CPF:075.469.023-71Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):200 HORAS-AULARemuneração:R$ 4.670,65Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 68/2025
MARCIA REYJANE ARAUJO FARIAS BRAGA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:68/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARCIA REYJANE ARAUJO FARIAS BRAGAInscrição no CPF:946.713.113-72Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 69/2025
ELINEUDA VIANA PEREIRA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:69/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ELINEUDA VIANA PEREIRAInscrição no CPF:015.617.013-27Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):150 HORAS-AULARemuneração:R$ 3.113,77Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 70/2025
AMANDA CRISTINA DE SOUSA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:70/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:AMANDA CRISTINA DE SOUSAInscrição no CPF:101.499.053-00Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 71/2025
SANDIA MEDEIROS BARROS DE SOUSA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:71/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:SANDIA MEDEIROS BARROS DE SOUSAInscrição no CPF:601.770.593-89Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 72/2025
VITORIA GOMES DAMASCENA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:72/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:VITORIA GOMES DAMASCENAInscrição no CPF:087.327.403-28Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 73/2025
RICK BRENNO GOMES CAVALCANTE
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:73/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:RICK BRENNO GOMES CAVALCANTEInscrição no CPF:065.329.063-28Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 74/2025
ANA JESSICA FERREIRA DA SILVA LOPES
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:74/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANA JESSICA FERREIRA DA SILVA LOPESInscrição no CPF:053.908.783-10Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 75/2025
VICTOR DIEGO CHAVES BRITO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:75/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:VICTOR DIEGO CHAVES BRITOInscrição no CPF:027.032.823-89Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 76/2025
MARIO BRITO DE ARAÚJO
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:76/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIO BRITO DE ARAÚJOInscrição no CPF:052.001.393-09Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO : 77/2025
FRANCISCO EDSON LIMA DA SILVA
Da: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAPara: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁSolicita a publicação do presente extrato resumido de contrato administrativo de trabalho temporário em edição ordinária do Diário Oficial do Município DOM, na forma da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato n.:77/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCO EDSON LIMA DA SILVAInscrição no CPF:603.895.733-29Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica

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