DENOMINAR O CENTRO ADMINISTRATIVO (PAÇO MUNICIPAL) NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, DE CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO FRANCISCO DÁRIO MARTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado o CENTRO ADMINISTRATIVO (PAÇO MUNICIPAL) do município de CARNAUBAL/CE, de CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO FRANCISCO DÁRIO MARTINS.
Art. 2° - O prédio público do Centro Administrativo de Carnaubal está localizado na Rua Presidente Médice, 167, Centro, nas proximidades da Francisco Horácio Brito.
Art. 3° - A presente denominação é feita em homenagem e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade Carnaubalense, por Francisco Dário Martins.
Art. 4° - O prédio será denominado através da identificação de placa a ser colocada na entrada de acesso principal do prédio público.
Art. 5° - A Administração Municipal deverá encaminhar correspondência aos órgãos públicos, situados no município de Carnaubal/CE, informando sobre a nova denominação do Centro Administrativo.
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores e Secretarias Municipais de Carnaubal/CE, deverão informar nas correspondências oficias, quando referirem-se à Prefeitura Municipal, o novo nome do Centro Administrativo Municipal que será a partir da aprovação e sanção dessa lei, CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO FRANCISCO DÁRIO MARTINS.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 19 de fevereiro de 2025.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal