Diário oficial

NÚMERO: 980/2025

Ano IX - Número: CMLXXX de 21 de Março de 2025

21/03/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 502/2025
DENOMINAR O CENTRO ADMINISTRATIVO (PAÇO MUNICIPAL) NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, DE CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO FRANCISCO DÁRIO MARTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
LEI N. 502, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

DENOMINAR O CENTRO ADMINISTRATIVO (PAÇO MUNICIPAL) NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, DE CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO FRANCISCO DÁRIO MARTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominado o CENTRO ADMINISTRATIVO (PAÇO MUNICIPAL) do município de CARNAUBAL/CE, de CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO FRANCISCO DÁRIO MARTINS.

Art. 2° - O prédio público do Centro Administrativo de Carnaubal está localizado na Rua Presidente Médice, 167, Centro, nas proximidades da Francisco Horácio Brito.

Art. 3° - A presente denominação é feita em homenagem e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade Carnaubalense, por Francisco Dário Martins.

Art. 4° - O prédio será denominado através da identificação de placa a ser colocada na entrada de acesso principal do prédio público.

Art. 5° - A Administração Municipal deverá encaminhar correspondência aos órgãos públicos, situados no município de Carnaubal/CE, informando sobre a nova denominação do Centro Administrativo.

Art. 6° - O Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores e Secretarias Municipais de Carnaubal/CE, deverão informar nas correspondências oficias, quando referirem-se à Prefeitura Municipal, o novo nome do Centro Administrativo Municipal que será a partir da aprovação e sanção dessa lei, CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO FRANCISCO DÁRIO MARTINS.

Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 19 de fevereiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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