Diário oficial

NÚMERO: 981/2025

Ano IX - Número: CMLXXXI de 24 de Março de 2025

24/03/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202502110001/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNI-CÍPIO DE CARNAUBAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 202502110001, decorrente do Processo Licitatório de acordo com Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2025.02.05.01-DP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20250115/0001-62, fundamento na Lei Federal Nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 - Lei das Licitações Públicas c/c Regulamento Interno de Licitações e Contratos RILC da Prefeitura Municipal de Carnaubal, editado pela Lei Municipal N° 3.625, de 30 de junho de 2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADA: FUNERÁRIA N. SENHORA DE FÁTIMA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.

VALOR ORIGINAL: R$ R$ 33.560,00 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta reais)

VALOR ADITIVADO(SUPRESSAO): R$ 7.160,00 (sete mil, cento e sessenta reais)

VALOR GLOBAL COM DECRÉSCIMO: R$ 33.560,00 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta reais), para R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) no item 01(um), ficando o valor do contrato global em R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais).

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 07 DE JANEIRO DE 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: MARCILIO TERCEIRO DE VASCONCELOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FÉLIX MAMEDE

CARNAUBAL-CE, 07 de março de 2025

HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FÉLIX MAMEDE

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202503170001/2025
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria no planejamento em gestão administrativa e financeira, compreendendo controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de fluxo e rotinas de processo j
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20250123/0005-60 - CONTRATO Nº 202503170001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.03.10.02-DP- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CONTRATADA(O).....: J. WILLAN DA SILVA OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria no planejamento em gestão administrativa e financeira, compreendendo controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de fluxo e rotinas de processo junto a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Carnaubal-CE. - VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0707.08.122.0004.2.050 - Manutencao das Acoes da Secretaria de Desenvolvimento Social, R$ 42.000,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Técnicos Profissionais; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2025

SECRETARIA DA SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202503170002/2025
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria no planejamento em gestão administrativa e financeira, compreendendo controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de fluxo e rotinas de processo j
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250123/0004-60 - CONTRATO Nº 202503170002 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.03.10.04-DP- CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: J. WILLAN DA SILVA OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria no planejamento em gestão administrativa e financeira, compreendendo controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de fluxo e rotinas de processo junto a Secretaria de Saúde do Município de Carnaubal-CE. - VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0808.10.122.0013.2.073 - Manutencao das Acoes da Secretaria de Saude, R$ 54.000,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Técnicos Profissionais; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202503170003/2025
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria no planejamento em gestão administrativa e financeira, compreendendo controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de fluxo e rotinas de processo j
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20250123/0003-60 - CONTRATO Nº 202503170003 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.03.10.05-DP- CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCACAO BASICA - CONTRATADA(O).....: J. WILLAN DA SILVA OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria no planejamento em gestão administrativa e financeira, compreendendo controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de fluxo e rotinas de processo junto a Secretaria de Educação Básica do Município de Carnaubal-CE - VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1010.12.122.0006.2.106 - Manutencao das Acoes da Secretaria de Educacao, R$ 54.000,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Técnicos Profissionais; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202503170004/2025
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria no planejamento em gestão administrativa e financeira, compreendendo controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de fluxo e rotinas de processo j
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20250123/0002-60 - CONTRATO Nº 202503170004 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.03.10-06-DP- CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - CONTRATADA(O).....: J. WILLAN DA SILVA OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria no planejamento em gestão administrativa e financeira, compreendendo controle financeiro e desenvolvimento de técnicas e métodos de fluxo e rotinas de processo junto a Secretaria de Administração do Município de Carnaubal-CE. - VALOR TOTAL: R$ 50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1212.04.122.0003.2.140 - Manutencao das Acoes da Secretaria de Administracao, R$ 50.400,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Técnicos Profissionais; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO -
COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FUTURA: AQUISIÇÃO DE BANDEJAS PARA REFEIÇÕES COMPLETA COM DIVISÓRIAS E ITENS, DESTINADAS AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
O Município de Carnaubal, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05(cinco) dias a partir desta publicação, COTAÇÃO DE PREÇOS, PARA FUTURA: AQUISIÇÃO DE BANDEJAS PARA REFEIÇÕES COMPLETA COM DIVISÓRIAS E ITENS, DESTINADAS AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

PARA COMPOSIÇÃO DE VALORES DE MERCADO EM PROCESSO LICITATÓRIO FUTURO.

24 de MARÇO de 2025.

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

Encarregado do Setor de Compras.

MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADA PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA (a proposta de preços deverá vir com o PAPEL TIMBRADO da empresa)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL:

Interessado Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE:

Ao Setor de Compras:

EspecificaçãoUNDQNTValor UnitárioValor TotalBANDEJAS PARA REFEIÇÕES COMPLETA COM DIVIÓRIAS E ITENS: TALHERES, COLHER, CUMBUCA, PRATO, COPO E FRUTA). Fabricado em polipropileno virgem atóxico. Ideal para uso em micro-ondas e em lavadoras de louça personalizada com duas logomarcas: da secretária de educação e logo do município. Fácil encaixe em outra bandeja do mesmo modelo. Resistente a quedas. Fácil limpeza. Resiste a mais de 100°C sem deformar. Dimensões de: 53X43 X3,5mm (Compr.xLarg.xAlt.); Material de acordo com a resolução RDC nº 91/2001 - Anvisa. Produto com garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Possui seis divisórias para acomodar os itens que compõem o kit, conforme descrição a seguir. - 1 COLHER 5 ML - KIT MERENDA Colher plástica produzida com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado uso infantil e adultos. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrão da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de: 147x33x25 mm (Compr.xLarg.xAlt.); - 1 FACA - KIT MERENDA Faca plástico produzido com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado. Produto muito utilizado em: kit merenda escolar, creches, berçários, eventos, e em diversos refeitórios. Indicado para uso infantil e adulto. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrão da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de: 169x22x06 mm (Compr.xLarg.xAlt.); - 1 GARFO - KIT MERENDA Garfo plástico produzido com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado. Indicado para uso infantil e adultos. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrões da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de - 1 CUMBUCA 400 ML - KIT MERENDA Cumbuca plástica 400 ml, produzida com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado. Indicado para uso infantil e adulto. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrão da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de: 136x136x62 mm (Compr.xLarg.xAlt.); - 1 CANECA 250 ML - KIT MERENDA Caneca plástica 250 ml, produzida com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado. Indicado para uso infantil e adulto. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrão da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de: 107x79x81 mm (Compr.xLarg.xAlt.); - 1 PRATO 600 ML - KIT MERENDA Prato plástica 350 ml, produzida com material virgem atóxico, pigmentação homogênea e com acabamento brilhante em formato arredondado. Produto muito utilizado em: kit merenda escolar, creches, berçários, eventos, e em diversos refeitórios. Indicado para uso infantil e adulto. Resistente a temperaturas de 100° por até mais de 20 minutos, possibilitando lavagem em máquinas lava-louça; Peça resistente a quedas, dentro dos padrão da resolução 105 da ANVISA e suas respectivas alterações; Dimensões de: 209x209x40 mm (Compr.xLarg.xAlt.);KIT1.156--

Importa o presente orçamento no valor total de R$. ______________________________por extenso Todas as despesas dos serviços deverão ser consideradas, tais como fretes, disponibilização de softwares, seguros, contribuições sociais c demais despesas com pessoal e outras que possam incidir, bem como taxa de administração, lucro etc.

Validade da proposta; 60 (sessenta) dias. Local data. ___de _____de 2025

Ass do responsável pela empresa:_______________________

CNPJ:

ENDEREÇO:

EMAIL:

TELEFONE:

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

encarregado do Setor de Compras.

OBS: Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de CARNAUBAL pelo e-mail: carnaubal.compras@gmail.com

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 14/2025
Dispõe sobre ponto facultativo, na data em que indica, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE; e dá outras providências
DECRETO N. 14, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre ponto facultativo, na data em que indica, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o art. 1º, II, da Lei Federal n. 9.093, que dispõe sobre feriados;

Considerando a Emenda Constitucional n. 73, de 1º de dezembro de 2011, que acrescenta o parágrafo único ao art. 18 da Constituição Estadual do Ceará, estabelecendo o dia 25 de março como sendo a data magna do Estado do Ceará;

Considerando, por isto, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, no dia 25 de março de 2025, terça-feira.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 25 de março de 2025, terça-feira, em razão da data magna do Estado do Ceará, em todos os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal.

Parágrafo único. Os órgãos e repartições públicas municipais, que prestam serviços considerados essenciais, tais como: atendimento hospitalar, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres, deverão manter escalas de funcionamento, de acordo com definição dada por cada órgão responsável.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, 24 de março de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA SAÚDE - ATOS ADMINISTRATIVOS - PORTARIA INTERNA: 3/2025
Institui o Comitê de Prevenção a Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, no âmbito do Município Carnaubal – CE e dá outras providências
PORTARIA Nº 03/2025

Carnaubal-CE, 03 de fevereiro de 2025

Institui o Comitê de Prevenção a Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, no âmbito do Município Carnaubal CE e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNAUBAL-CE, Senhora MARIA DE FÁTIMA GOMES BARROSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Municipal Nº 005/2025, de 01 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê de Prevenção a Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, no âmbito do Município Carnaubal CE,

Art. 2º - O Comitê de Prevenção a Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, é composto por 06 (seis) membros, conforme abaixo:

I.Afonso Alves Leite- Médico;

II.Sheyla Mackleni Moraes Fialho- Enfermeira Coord. Da Atenção básica;

III.Daniely Rodrigues de Almeida Macedo- Sec. Adjunta de Saúde;

IV.Lívia Nobre Siqueira de Moraes- Médico com experiência em Obstetrícia;

V.Shirley Mackleni Moraes Fialho -Enfer. Coord. Da Vigilância epidemiológica

VI.Samaia de Souza Bem - Médica

Art. 3º - O Comitê de Prevenção a Mortalidade Materno, Infantil e Fetal tem como principais atribuições:

I.acompanhar as ações de Vigilância Epidemiológica de Óbitos Materno, Infantil e Fetal realizada pelo Município;

II.zelar pelo sigilo das informações;

III.apoiar o Município, de modo complementar, no processo da Investigação Epidemiológica dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal;

IV.identificar os principais determinantes dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal no Município;

V.sistematizar e analisar os dados resultantes da Vigilância Epidemiológica dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal realizada pelo Município, preservando o sigilo dos dados obtidos, observada a legislação;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Carnaubal Ceará, 03 de fevereiro de 2025.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária de Saúde

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS ADMINISTRATIVOS - CONVOCAÇÃO: 1/2025
Dispõe sobre a convocação de membro suplente, para assumir, de forma temporaria, as funções de conselheiro(a) tutelar do Município de Carnaubal/CE
CONVOCAÇÃO N° 001/2025

Dispõe sobre a convocação de membro suplente, para assumir, de forma temporaria, as funções de conselheiro(a) tutelar do Município de Carnaubal/CE.

O GOVERNO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, por meio da

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, da Lei Municipal n° 296/2017, de 08 de dezembro de 2017, da Resolução n° 170/2014, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, e, ainda:

I.O afastamento, por motivo de gozo do período licença maternidade, de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Carnaubal/CE.

CONVOCA, na forma da Res. 170, art. 16, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, o(a) senhor(a) MARIA DYANA MESQUITA DO CARMO MEDEIROS, na condição de terceiro(a) candidato(a) suplente, para assumir, de forma temporaria, no lugar de membro titular, para substituir o periodo de licença maternidade, as funções de conselheiro(a) tutelar do Município de Carnaubal/CE.

O(a) convocado(a) assumirá o exercício da função de conselheiro(a) tutelar, a partir do dia 21 de março, a 21 do mês de setembro de 2025, devendo apresentar-se, a partir desta data, 10/03, na sede da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na Rua Presidente Médici, n° 167, Centro, CEP 62375-000, Carnaubal/CE, munido(a) dos documentos constantes do anexo I.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CARNAUBAL CEARÁ,

28 de fevereiro de 2025.

Hiana Maria da Conceição Félix Mamede

Secretária do Desenvolvimento Social

ANEXO I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

·RG;

·CPF;

·Título de eleitor;

·Carteira de trabalho;

·Comprovante de endereço;

·Comprovante de escolaridade de, no mínimo, conclusão do ensino médio, conforme o art. 12, § 2°, inc. II, da Res. 172, do CONANDA;

·Conta bancária salário/corrente (Banco do Brasil);

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CARNAUBAL CEARÁ,

28 de fevereiro de 2025.

Hiana Maria da Conceição Félix Mamede

Secretária do Desenvolvimento Social

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