Dispõe sobre a convocação da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE CARNAUBAL – CE; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e discutir o Fortalecimento da Política Municipal sobre Saúde do trabalhador e da trabalhadora, visando promover, proteger e recuperar a saúde dos trabalhadores, bem como prevenir doenças e acidentes relacionados ao trabalho;
CONSIDERANDO a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata;
CONSIDERANDO que o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; e
CONSIDERANDO que asconferências de saúdesão espaços democráticos de debates coletivos para discussão de propostas de organizaçãoda política municipal de saúde do trabalhador;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE CARNAUBAL - CE, com o tema: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano.
Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde Trabalhador e da Trabalhadora de Carnaubal – CE, será organizada e coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde editará Regimento Interno dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Carnaubal - CE.
Art. 4º. As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria Municipal de Saúde de Carnaubal - CE.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, 13 de março de 2025.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal