Diário oficial

NÚMERO: 982/2025

Ano IX - Número: CMLXXXII de 26 de Março de 2025

26/03/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 12/2025
Dispõe sobre a convocação da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE CARNAUBAL – CE; e dá outras providências
DECRETO N. 12, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE CARNAUBAL CE; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e discutir o Fortalecimento da Política Municipal sobre Saúde do trabalhador e da trabalhadora, visando promover, proteger e recuperar a saúde dos trabalhadores, bem como prevenir doenças e acidentes relacionados ao trabalho;

CONSIDERANDO a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata;

CONSIDERANDO que o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; e

CONSIDERANDO que asconferências de saúdesão espaços democráticos de debates coletivos para discussão de propostas de organizaçãoda política municipal de saúde do trabalhador;

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE CARNAUBAL - CE, com o tema: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde Trabalhador e da Trabalhadora de Carnaubal CE, será organizada e coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde editará Regimento Interno dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Carnaubal - CE.

Art. 4º. As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria Municipal de Saúde de Carnaubal - CE.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, 13 de março de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 503/2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA MANOEL CONSTATINO SOBRINHO A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NA AVENIDA SÃO VICENTE
LEI N. 503, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA MANOEL CONSTATINO SOBRINHO A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NA AVENIDA SÃO VICENTE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rua MANOEL CONSTATINO SOBRINHO a atual Rua sem nome, localizada na Av. São Vicente.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 19 de março de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO LEI N. 503, DE 19 DE MARÇO DE 2025

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 15/2025
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Carnaubal/CE e o de expediente dos seus servidores; e dá outras providências
DECRETO N. 15, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Carnaubal/CE e o de expediente dos seus servidores; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando a adequação do horário de funcionamento e de expediente da Administração Pública Municipal de Carnaubal/CE ao interesse público e à conveniência administrativa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido, a partir de 1º de abril de 2025, o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Carnaubal/CE e o de expediente dos seus servidores, que será das 8h00 às 12h00, no período matutino; e das 13h30 às 17h30, no período vespertino, de segunda a quinta-feira.

Parágrafo único. Às sextas-feiras, o horário de funcionamento dos órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Municipal e o de expediente de seus servidores será único, executado de forma ininterrupta, das 7h30 às 13h30.

Art. 2º. A alteração dos horários previstos no artigo anterior não se aplicará aos órgãos e entidades que executam atividades essenciais, em regime de plantão e/ou escala.

Art. 3º. Fica determinado às Secretarias Municipais, a garantia da estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando sob sua responsabilidade a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor à 1º de abril de 2025, revogadas as disposições contrárias, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, 26 de março de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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