Diário oficial

NÚMERO: 984/2025

Ano IX - Número: CMLXXXIV de 9 de Abril de 2025

07/04/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - LICITAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL: 2022.07.05.01/2022
REGISTRO DE PREÇO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE PROVIMENTO DE SOLUÇÃO MULTIPLATAFORMA INTEGRADA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE E EQUIPAMENTOS PARA AUTOMA
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, torna público o extrato de Rescisão Contratual, com fulcro no Art.79 inciso I, da Lei 8.666/93. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, restando mandatório as garantias concernidas no parágrafo 1º do Art. 79 da Lei 8.666/21.A presente dissolução acha-se fundamentada no Inciso XII do Art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Art. 79, Inciso I, do mesmo diploma legal do Pregão Eletrônico nº 01.018/20222, instrumento contratual n° 2022.07.05.01 cujo o objeto REGISTRO DE PREÇO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE PROVIMENTO DE SOLUÇÃO MULTIPLATAFORMA INTEGRADA PARA LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE E EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE, da empresa: BERTECH SISTEMA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 05.470.227/0001-14, o presente extrato de rescisão contratual, resile eventuais obrigações a partir de sua assinatura, ficando as partes cientes do desfazimento dos ajustes pactuados. Carnaubal-CE, 25 de março de 2025.MARIA DE FATIMA GOMES BARROSO- ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO -
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
O Município de Carnaubal, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05(cinco) dias a partir desta publicação, COTAÇÃO DE PREÇOS, PARA FUTURA: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL -CE.

PARA COMPOSIÇÃO DE VALORES DE MERCADO EM PROCESSO LICITATÓRIO FUTURO.

02 de ABRIL de 2025.

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

Encarregado do Setor de Compras.

MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADA PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA (a proposta de preços deverá vir com o PAPEL TIMBRADO da empresa)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL:

Interesse das diversas Secretarias do Município de CARNAUBAL-CE:

Ao Setor de Compras:

ITEMDESCRIÇÃOUNDQNTVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE DE 18 (DEZOITO) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL DIESEL, ABASTECIMENTO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, MOTORISTA, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS DE RESPOSABILIDADE DA CONTRATADA, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DE CARNAUBAL PARA FORTALEZA-CE.MÊS12--2VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE DE 16 (DEZESSEIS) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL DIESEL, ABASTECIMENTO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, MOTORISTA, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DE CARNAUBAL PARA TIANGUÁ, TURNO MANHÃ/TARDEMÊS12--3VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE DE 16 (DEZESSEIS) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL DIESEL, ABASTECIMENTO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, MOTORISTA, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DE CARNAUBAL PARA SOBRAL, TURNO MANHÃ/TARDEMÊS12--4VEÍCULO COM CONDUTOR, COM CAPACIDADE 07 (SETE) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL GASOLINA OU ETANOL, ABASTECIMENTO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO DE FORTALEZA, VEÍCULOS DEVERÃO CONTER IDENTIFICAÇÃO A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPALMÊS12--5VEÍCULO SEM CONDUTOR COM CAPACIDADE 07 (SETE) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL GASOLINA OU ETANOL, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CARNAUBAL CE, VEÍCULOS DEVERÃO CONTER IDENTIFICAÇÃO A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPALMÊS12--6VEÍCULO SEM CONDUTOR COM CAPACIDADE 07 (SETE) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL GASOLINA OU ETANOL, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), VEÍCULOS DEVERÃO CONTER IDENTIFICAÇÃO A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPALMÊS12--704 (QUATRO) VEÍCULOS SEM CONDUTOR, COM CAPACIDADE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL GASOLINA OU ETANOL, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM, COM AMPLA DISPOSIÇÃO PARA SECRETARIA DE SAÚDE, VEÍCULOS DEVERÃO CONTER IDENTIFICAÇÃOMÊS12--8VEÍCULO SEM CONDUTOR, COM CAPACIDADE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL GASOLINA OU ETANOL, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM, COM AMPLA DISPOSIÇÃO PARA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTEMÊS12--902 (DOIS) VEÍCULOS SEM CONDUTOR, COM CAPACIDADE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL GASOLINA OU ETANOL, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM, COM AMPLA DISPOSIÇÃO PARA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURAMÊS12--10VEÍCULO SEM CONDUTOR, COM CAPACIDADE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL GASOLINA OU ETANOL, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM, COM AMPLA DISPOSIÇÃO PARA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO.MÊS12--11VEÍCULO SEM CONDUTOR, COM CAPACIDADE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL GASOLINA OU ETANOL, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM, COM AMPLA DISPOSIÇÃO PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMÊS12--12VEÍCULO TIPO VAN, COM CAPACIDADE DE 16 (DEZESSEIS) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL DIESEL, ABASTECIMENTO, MOTORISTA, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADOMÊS12--13VEÍCULO SEM CONDUTOR COM CAPACIDADE 07 (SETE) PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL GASOLINA OU ETANOL, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMÊS12--14LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BAÚ CABINE SIMPLES, 02 PORTAS, MOVIDO A DIESEL COM CAPACIDADE MÍNIMA 2.500KG. EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, LOCAÇÃO DE QUILOMETRAGEM LIVRE, ANO DE VEÍCULO TIPO FABRICAÇÃO DO VEÍCULO NO MÍNIMO 2015MÊS12--15LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMIONETE 4X4, CABINE DUPLA CARROCERIA ABERTA CAPACIDADE ATÉ 05 (CINCO) PASSAGEIROS, COM AR-CONDICIONADO, VIDRO E TRAVA ELÉTRICA, MOVIDO A DIESEL, FABRICAÇÃO MÍNIMA 2021, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEMMÊS12--

Importa o presente orçamento no valor total de R$. ______________________________por extenso Todas as despesas dos serviços deverão ser consideradas, tais como fretes, disponibilização de softwares, seguros, contribuições sociais c demais despesas com pessoal e outras que possam incidir, bem como taxa de administração, lucro etc.

Validade da proposta; 60 (sessenta) dias. Local data. ___de _____de 2025

Ass do responsável pela empresa:_______________________

CNPJ:

ENDEREÇO:

EMAIL:

TELEFONE:

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

encarregado do Setor de Compras.

OBS: Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de CARNAUBAL pelo e-mail: carnaubal.compras@gmail.com

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 496/2025
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL – CE O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARNAUBAL (PMC) PARA O DECÊNIO DE 2025 A 2035, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 496, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL CE O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARNAUBAL (PMC) PARA O DECÊNIO DE 2025 A 2035, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Carnaubal PMC, constante do Anexo Único da presente Lei, com vigência de 10 (dez) anos.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura de Carnaubal - PMC é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazos, como elemento integrante do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

Art. 2°. O PMC visa garantir, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a todos os carnaubenses o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, apoiando e incentivando a valorização e difusão das manifestações culturais.

Art. 3° A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no PMC, elaborar planos decenais correspondentes.

Art. 4° O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.

Art. 5° O PMC, numa ação conjunta do Poder Executivo e Sociedade Civil, representada pelos diversos setores artísticos e culturais do Município, fortalece a construção do Sistema Nacional de Cultura e representa a consolidação da Política Municipal de Cultura como política de governo, garantindo assim, o desenvolvimento da cultura e estabilidade institucional no horizonte dos próximos 10 (dez) anos.

Parágrafo único. O PMC será objeto de uma completa revisão a cada 03 (três) anos, a partir da promulgação da presente Lei, quando será revisto, corrigido e ampliado, no que couber, com ampla participação da sociedade e dos agentes culturais do Município, em assembleias gerais e segmentadas a serem convocadas, conforme regulamentação a ser elaborada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 6° O PMC pretende ser um consistente instrumento de planejamento estratégico, capaz de orientar a gestão cultural do município e possibilitar, de forma transparente, o acompanhamento de sua implementação pela sociedade.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 19 de fevereiro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 504/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais) para o fim que indica
LEI N. 504, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais) para o fim que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no Valor de R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais) criando as seguintes dotações:

06.06 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

13.392.0048.2.145 Realizações das Ações Lei Aldir Blanc

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recurso 1700.00.00.00 R$ 500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso 1700.00.00.00 R$ 500,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES

Fonte de Recurso 1700.00.00.00 R$ 126.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SER. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

Fonte de Recurso 1700.00.00.00 R$ 1.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERC. PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso 1700.00.00.00 R$ 10.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, será obtido na forma do Art. 43º, § 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, em consonância com o Art. 7º da lei Municipal 490 de 22 de outubro de 2024.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 02 de abril de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - CONVOCAÇÃO: 6/2025
SEXTA CONVOCAÇÃO – EDITAL N. 001/2025
SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL N. 001/2025

O Município de Carnaubal Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 07.732.670/0001-41, com sede administrativa à Rua Presidente Médici, n. 167, Centro, CEP 62.375-000, por meio do(a) chefe do poder executivo municipal, Sr.(a) José Weliton Souza Leite, AUTORIZA o(a) Sr.(a) Ana Claudia Martins Oliveira, secretário(a) municipal e ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica, para, no uso de suas atribuições legais, por força da Portaria n. 4, de 1º de janeiro de 2025, e do Decreto n. 2, de 1º de janeiro de 2025, após ato homologatório do resultado final do processo seletivo público simplificado, em na forma do edital n. 001/2025, que disciplina o supracitado processo, que tem por objeto a contratação por tempo determinado de servidores para a ocupação dos cargos de ajudante de sala de aula, cuidador educacional, monitor de transporte escolar, professor, psicólogo e assistente social, com vistas ao atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Educação Básica, na forma da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, e da Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024, FAZER CONVOCAR os candidatos classificados e classificáveis, conforme necessidade e interesse público, cujos nomes constem nas relações abaixo, obedecida a ordem classificatória, para que assumam os respectivos cargos de inscrição e aprovação, auferidos por meio do aludido certame. Desta forma, eu, Ana Claudia Martins Oliveira, secretário(a) municipal e ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica de Carnaubal, por delegação de competência a mim imposta por força de ato administrativo, na forma da Portaria n. 4/2025 e do Decreto n. 2/2025, resolvo CONVOCAR, nesta data, os candidatos, cujos nomes constem nas relações abaixo, obedecida a ordem classificatória, para que assumam os respectivos cargos de inscrição e aprovação, auferidos por meio do aludido certame. Leia as orientações quanto ao envio da documentação exigida pelo Google Forms, na última página.

Cargo:CUIDADOR EDUCACIONALN. F.O. C.AMPLA CONCORRÊNCIA CANDIDATOS CLASSIFICADOS CADASTRO RESERVA 82MIRELA MARIA XIMENES MELO4083RAQUEL MARIA DE OLIVEIRA39.984TANIA FERREIRA DE SOUZA39.885TAMIRES AMORIM DE OLIVEIRA39.786VITÓRIA GONÇALVES LEITÃO39.687ANA CLARA RODRIGUES DE OLIVEIRA39.588KAWANE BRITO DE MEDEIROS39.489LILIANE SIQUEIRA DA SILVA39.390MARIA DO CARMO PEREIRA DE CASTRO39.291TEREZINHA DE SOUZA SILVA38.092MARIA JANAINA FARIAS EVANGELISTA37.193NATÁLIA ALVES DE SOUZA35.094ANTÔNIA JAMILLY OLIVEIRA DA COSTA34.595ANTONIA SIBELLY DO NASCIMENTO CHAVES34.096HELENA NUNES DE MEDEIROS OLIVEIRA34.097MANUELA RODRIGUES ARAÚJO33.998MARIA BARBARA FONTENELE SAMPAIO33.599MARIA CLARA DE SOUSA SILVA33.5100MARYA BRENDA NOGUEIRA LIMA34.8101TEREZINHA MARIA BARBOSA DA COSTA34.7102ANTÔNIA BRUNA PAIVA FONTENELE34.4O. C.: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ N. F.: NOTA FINAL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ,

em 9 de abril de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas

ORIENTAÇÕES QUANTO AO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO GOOGLE FORMS

Os candidatos convocados deverão responder as perguntas e enviar, em formato PDF, exceto a selfie, que poderá ser enviada em formato JPEG, a documentação exigida para a contratação, por meio do link:

Caso queira visualizar o formulário, clique aqui.

Link para envio da documentação:

https://forms.gle/8zVVYYo1LzmuhoPs5

Prazo de envio da documentação exigida: até o dia 11/4/2025.

Antes de iniciar a responder as perguntas do formulário, recomendamos que o(a) candidato(a) convocado(a) providencie a digitalização (scanner) dos seguintes documentos, em formato PDF (Portable Document Format):

1.Cédula de identidade (não CNH);

2.Comprovante de endereço atualizado, emitido há, no máximo, três meses;

3.Título de eleitor;

4.Comprovante de Situação Cadastral no CPF (Não precisa ser digitalizado (escaneado), pode ser salvo diretamente da página da internet, em formato PDF);5.Certificado de Alistamento e/ou de Dispensa do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino (obrigatório). (Se emitido a partir do Governo Digital, não precisa ser digitalizado (escaneado), pode ser salvo diretamente da página da internet, em formato PDF);6.NIT/PIS/PASEP (Tal dado pode ser obtido por meio da Carteira de Trabalho física e/ou pelo Extrato de Contribuição (CNIS), emitido através doMeu INSS);

7.Diploma de conclusão do nível de ensino exigido para a ocupação do cargo de concorrência (médio/superior/licenciatura/bacharel), frente e verso;

8.Declaração de matrícula em curso de nível superior (licenciatura), comprovando o cumprimento de 2/3 (dois terços) da carga horária total, se estudante/candidato(a) ao cargo de professor, na forma do capítulo 8, 8.1, b, XIV, doedital n. 001/2025, emitida há menos de 30 dias;

9.Declaração em curso de nível superior (licenciatura), se estudante/candidato(a) ao cargo de ajudante de sala de aula, emitida há menos de 30 dias;

10.Se candidato(a) ao cargo de assistente social, registro de inscrição ativa no respectivo conselho de classe (obrigatório);

11.Se candidato(a) ao cargo de psicólogo, registro de inscrição ativa no respectivo conselho de classe (obrigatório);

12.Atestado de Antecedentes Criminais da SSPDS do Ceará (Não precisa ser digitalizado (escaneado), pode ser salvo diretamente da página da internet, em formato PDF);13.Certidão Judicial (Pessoa Física), de Natureza Criminal, em Instância de Primeiro Grau (Não precisa ser digitalizado (escaneado), pode ser salvo diretamente da página da internet, em formato PDF);14.Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (Não precisa ser digitalizado (escaneado), pode ser salvo diretamente da página da internet, em formato PDF);

15.Declaração de Não Acumulação de Cargos (Deverá ser assinada por meio do Governo Digital, de forma eletrônica);

16.Declaração de Disponibilidade de Horário (Deverá ser assinada por meio do Governo Digital, de forma eletrônica);

17.Certidão de nascimento dos dependentes, com até 14 anos de idade (se for mais de uma certidão, juntar todas em um mesmo arquivo);

18.Informações da conta bancária (agência e conta), do tipo salário ou corrente, aberta no Banco do Brasil. Somente será aceita a conta em nome do próprio candidato, jamais de terceiros.

Não serão aceitos prints dos documentos emitidos a partir dos canais eletrônicos, na internet, ex.: certidões judiciais, comprovante de Situação Cadastral no CPF etc., nem de qualquer outro solicitado.

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