DECRETO N. 17, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre ponto facultativo, na data em que indica, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal etc.
Considerando a Lei n. 114, de 9 de abril de 2010, que estabelece a “Sexta-Feira da Paixão” como feriado municipal;
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, véspera do feriado da “Sexta-Feira da Paixão”, em todos os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal.
Parágrafo único. Os órgãos e repartições públicas municipais, que prestam serviços considerados essenciais, tais como: atendimento hospitalar, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres, deverão manter escalas de funcionamento, de acordo com definição dada por cada órgão responsável.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, 15 de abril de 2025.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal