Diário oficial

NÚMERO: 1001/2025

Ano IX - Número: MI de 27 de Junho de 2025

27/06/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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OUTROS - LICITAÇÃO -
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE
O Município de Carnaubal, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05(cinco) dias a partir desta publicação, COTAÇÃO DE PREÇOS, PARA FUTURA: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.

PARA COMPOSIÇÃO DE VALORES DE MERCADO EM PROCESSO LICITATÓRIO FUTURO.

25 de JUNHO de 2025.

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

Encarregado do Setor de Compras.

MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADA PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA (a proposta de preços deverá vir com o PAPEL TIMBRADO da empresa)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL:

Interessado as diversas Secretarias do Município de Carnaubal-CE:

Ao Setor de Compras:

ITEMEspecificaçãoUnidadeQuantidadeValor UnitárioValor Total1ADESIVO EM MANTA MAGNETICA, IMPRESSÃO PERSONALIZADA COM LOGO DA ADMINISTRAÇÃOUnidade3.400,00--2ADESIVO IMPRESSÃO COLORIDA, PARA A DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E PERSONALIZAÇÃO EM GERALUnidade8.300,00--3BANNER - FAIXA IMPRESSA EM LONA COM ACABAMENTO EM ILHOIS OU MADEIRA LATERAISMetro Quadrado278,00--4CONFECÇÃO DE CONVITES COM ENVELOPES TAM 21X15 CM - 4 CORES PAPEL COUCHE 115GUnidade7.400,00--5CONFECÇÃO DE JORNAL INFORMATIVO COM 4 PAGINAS 21X30, 4 CORES, PAPEL COUCHE 115G, DIVIDIDO EM VARIAS TIRAGENSUnidade6.000,00--6CRACHAS 10X15 COM CORDÃO, PAPEL SUPREMO 250G, IMPRESSÃO 4 CORESUnidade8.500,00--7FAIXA TAM 3X1M EM LONA POLICROMIAUnidade460,00--8IMPRESSÃO DE CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO TAM 42X26CM 4X0 COR EM PAPEL COUCHE 115GUnidade2.400,00--9IMPRESSÃO DE FOLDERES TAM 21X29,7CM, 4X4 PAPEL COUCHE 150GCOM DOBRADURASUnidade24.500,00--10PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO INTERNA 30X12CM EM PVC E ADESIVO IMPRESSOUnidade810,00--11PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO INTERNA 40X12CM EM PVC E ADESIVO IMPRESSOUnidade1.110,00--12CARIMBO PERSONALIZADOS AUTOMÁTICOS 56X36MMUnidade390,00--13ENCARDENAÇÃO TAM 21X29,7CM COM ESPIRAL PLÁSTICO COM TAMANHO DE 01 A 03, MAXÍMO DE 100 FOLHASUnidade3.650,00--14REQUISIÇÃO DE MATERIAL/SERVIÇO, TAM 21X15CM, PAPEL OFFSET 75G, 1X0 COR, BLOCO COM 100 FOLHASUnidade10.300,00--15FICHA DE CADASTRO DA FAMÍLIA TAM 21X32CM , 1X0 BLOCO 100FLS PAPEL OFFSET70G FRENTEUnidade5.400,00--16CONFECÇÃO DE FORMULÁRIO COLORIDO NO TAMANHO A4, CONTENDO 18 PÁGINASUnidade2.000,00--17CONFECÇÃO DE FORMULÁRIO COLORIDO NO TAMANHO A4, CONTENDO UMA CAPA NO PAPEL COUCHÊ E MAIS 58 PAGINASUnidade2.400,00--18CONFECÇÃO DE BOTONS REDONDOS PERSONALIZADOS EM PAPEL 7X7 EM 4 CORESUnidade8.100,00--19ENCAMINHAMENTO TAM 21X32CM 1X0 BLOCO 100 FLS, PAPEL OFFSET 70G FRENTEBloco4.000,00--20FICHA DE LIVRE DEMANDA TAM 21X32CM 1X0 BLOCO 100FLS, PAPEL OFFSET 70G FRENTEBloco4.000,00--21FICHA DE PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES TAM 21X32CM 1X0 BLOCO 100FLS, PAPEL OFFSET 70GBloco4.000,00--22FICHA DE VISITA DOMICILIAR TAM 21X32CM 1X0 BLOCO 100 FLS, PAPEL OFFSET 70GBloco6.000,00--23FICHA INSTRUMENTAL DE TRABALHO TAM 21X32CM 1X0 BLOCO 100FLS, PAPEL OFFSET 70G FRENTEBloco4.000,00--24FICHA INSTRUMENTAL LISTA DE FREQUENCIA TAM 21X32CM 1X0 BLOCO 100FLS, PAPEL OFFSET 70GBloco4.000,00--25IMPRESSÃO DE CARTÕES PERSONALIZADOS EM PAPEL ADESIVO TAMANHO 10X15 4X4 SUPRMO LAMINADO 250GUnidade9.000,00--26IMPRESSÃO DE CERTIFICADOS TAM 29,7X21CM 4X1 COR PAPEL OFFSET 180GUnidade7.400,00--27LIVRO DE PRONTUÁRIO TAM 21,9x31,33 COM 50 FLS FRENTE E VERSO COLORIDOS E CAPA TRIPLEXUnidade3.000,00--28CONFECÇÃO DE FORMULÁRIO COLORIDO NO TAMANHO A4, CONTENDO 30 PÁGINAS E 2 CAPAS PAPEL COUCHÊUnidade2.000,00--29CONFECÇÃO DE MANUAL COLORIDO NO TAMANHO A4, CONTENDO 100 PÁGINAS E 2 CAPAS PAPEL COUCHÊ ENCADERNADOUnidade2.000,00--30CÓPIA COLORIDA EM PAPEL A4 75GUnidade19.000,00--31IMPRESSÃO PRETO E BRANCO NO PAPEL A4 75GUnidade27.000,00--32IMPRESSÃO COLORIDA NO PAPEL A4 75GUnidade22.000,00--33PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA IMPRESSA EM LONA, COM ESTRUTURA DE METALON GALVANIZADO, MEDINDO 3.0 X 0,80CMUnidade273,00--34CONFECÇÃO DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA, EM PCV MEDINDO 8,5CM X 5,3CMUnidade5.000,00--35CONFECÇÃO DE CRACHÁ EM PVC E CORDÃO EM POLIESTER PERSONALIZADOUnidade3.530,00--36PANFLETOS PAPEL COUCHE 4X0 COR VÁRIAS TIRAGENS ARTE FOTOLITOUnidade10.000,00--37FOLDER INFORMATIVO PARA EVENTOS 31X21 COM 4X4 CORES EM PAPEL COUCHE 150G COM DOBRAUnidade15.500,00--38AGENDAS PERMANENTES PERSONALIZADAS CAPA TAM 15X21Unidade1.508,00--39BLOCO DE PAPEL DIVIDIDO PERSONALIZADO TAMANHO A4Bloco1.500,00--40CARTOGRAFIAUnidade28,00--41CHAVEIRO ACRÍLICOUnidade4.100,00--42COPOS PERSONALIZADOSUnidade5.200,00--43CÓPIA EM PRETO E BRANCO EM PAPEL A4 75GUnidade30.000,00--44FAIXA TAM 3X1M EM TECIDOUnidade610,00--45REQUERIMENTO DE EMISSÃO DO CORDÃO GIRASSOLUnidade400,00--46IMPRESSÃO DE MANUAL E APOSTILAS TAM 21X15CM, PAPEL A4Unidade8.000,00--47IMPRESSÃO DE LIVRETO TAM 21X15 CM, PAPEL A4Unidade6.100,00--48PAPEL TIMBRADO TAM 21X15CM, FOLHA A4Bloco1.800,00--49PULSEIRAS PERSONALIZADAS DE INDETIFICAÇÃO, TAMANHOS E CORES VARIADAS, MATERIAL RECICLAVEL, E LACRES INVIOLAVEL.Unidade2.000,00--50CAIXA CARTONADA PERSONALIZADA, TAMANHOS E CORES VARIADA, PERSONALIZAVEL POR FORA E POR DENTRO, REFLETINDO A MARCA OU A OCASIÇÃO ESPECIAL. Unidade1.200,00--51FORMULÁRIO PARA MOVIMENTAÇÃO MENSAL DE IMUNOBIOLÓGICOSBloco5,00--52FICHA MENSAL DE NOTIFICAÇÃO DE VENTOS ADVERSOS PÓS VACINAÇÃOBloco5,00--53FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICO ESPECIALBloco5,00--54FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS E INSUMOSBloco5,00--55CARTÃO DE VACINAÇÃO COVID-19Unidade1.000,00--56CARTÃO CONTROLE DE VACINAÇÃO PARA CRIANÇASUnidade2.000,00--57CARTÃO ESPELHO DE VACINAÇÃO PARA ACSUnidade2.000,00--58FICHA DE VACINAÇÃO ESUS Bloco20,00--59FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SINDROMES GRIPAIS Bloco30,00--60TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE ESCLARECIDO ACEITAÇAO DE TRANSFERÊNCIABloco50,00--61FICHA DE CENSO DE ENFERMAGEMBloco100,00--62FICHA INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO ANTIRÁBICO HUMANOBloco100,00--63FICHA DE REQUISIÇÃO DE ANTIBIÓTICOSBloco100,00--64FICHA DE AVISO DE ALTABloco50,00--65FICHA SAE NEONATOLOGIABloco50,00--66EVOLUÇÃO DO RECÉM NASCIDOBloco50,00--67FICHA DA SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERGAME NO ALOJAMENTO CONJUNTOBloco50,00--68FICHA DA SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEMBloco50,00--69FICHA DE DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEMBloco50,00--70FICHA DE HISTÓRICO DE ENFERMAGEMBloco50,00--71FICHA DE PARTOGRAMA 30 X 21Bloco50,00--72EVOLUÇÃO DIÁRIA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR 30X21 Bloco50,00--73EVOLUÇÃO NUTRICIONAL 30X21Bloco50,00--74BONÉS PERSONALIZADOS EM DIVERSAS CORES PARA EVENTOS DAS DIVERSAS SECRETARIASUnidade300,00--75TAPETES CARPACHO TAMANHO 2,0 X 0,60Unidade20,00--76BLOCOS TIMBRADOS TAM 30X21Bloco200,00--77BLUSAS MANGA LONGAS SUBLIMADAS NO TECIDO PV - TAMANHOS E CORES VARIADAS Unidade250,00--78PANFLETOS DESTINADOS À ATENDER AS DIVERSAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS TAM 15X21Unidade5.000,00--79LONA COM ILHOS COM TAMANHOS VARIADOS DESTINADAS À ATENDER AS DIVERSAS NECESSIDADES DAS SECRETARIASMetro Quadrado20,00--80CAPAS DE PROCESSO TAM 42X30 - IMPRESSÃO OFFSETUnidade3.000,00--81PLACA DE METALON COM LONA. M2. Metro Quadrado35,00--82LONA FRONTE IMP. EM ALTA 440 GR SEM ACABAMENTO. Metro Quadrado20,00--83CONFECÇÃO DE PLAQUETAS METÁLICAS COM CÓDIGO DE BARRAS PARA TOMBOUnidade3.000,00--84CONFECÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO INTERNA. COM LOGO DA ADMINISTRAÇÃO, TAM: 30X12CM EM PVC ADESIVADO. Unidade200,00--85CONFECÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO INTERNA. COM LOGO DA ADMINISTRAÇÃO, TAM: 42X20CM EM PVC ADESIVADOUnidade100,00--86BANNERS IMPRESSOS EM LONA COM TAMANHOS VARIADOSMetro Quadrado130,00--87BOLSAS PERSONALIZADAS (ESTILO CARTEIRO OU MOCHILA). Unidade300,00--88BLUSAS GOLA CARECA FRENTE E VERSO. Unidade250,00--89BLUSAS GOLAPOLO EM TECIDO PIQUET BORDADASUnidade250,00--90BANNER PARA AÇÕES DA SECRETARIA TAM 1,20X0,90 MUnidade80,00--91PANFLETO 14X20 CM, COUCHÊ 90G E VERSO Unidade10.000,00--92CRACHÁ PRODUZIDAS EM PVC Unidade900,00--93CRACHA 04 CORES PAPEL Unidade500,00--94CERTIFICADO 04 CORES PAPEL COUCHE 60KG TAMANHO 26X20 Unidade1.200,00--95INFORMATIVO EDUCATIVO, 4 CORES, COUCHE, TAM. 215X315 Unidade800,00--96CARTAZ PAPEL COCHE 50KG - 4 CORES - TAMANHOUnidade1.000,00--97BLUSAS SUBLIMADAS NO TECIDO PP- CORES E TAMANHOS VARIADOS COM VARIAS TIREGENSUnidade1.400,00--98CONVITE PAPEL COUCHÊ 60 KG - 4 CORES TAMANHO 19X13Unidade2.200,00--99PASTA FORMATO 44X31 CM Unidade1.000,00--100ENVELOPES TIMBRADOS Unidade2.000,00--101ENVELOPE TIMBRADO (TAMANHO GRANDE) Unidade2.000,00--102ENVELOPE TIMBRADO (TAMANHO MEDIO) Unidade2.000,00--103ENVELOPE TIMBRADO (TAMANHO PEQUENO) Unidade2.000,00--104FICHA NOTIFICAÇÃO/ INVESTIGAÇÃO TUBERCULOSE-100X1 TAM.215X315 FRENTE/VERSOBloco100,00--105FICHA DE INVESTIGAÇÃO HANSENIESE - TAM 30X21Bloco100,00--106FICHA NOTIFICAÇÃO DENGUE - TAM 30X21Bloco200,00--107FICHA DE CONSULTA TAM 30X21Bloco200,00--108FICHA DE INVESTIGAÇÃO - DENGUE FRENTE/VERSO TAM 15X21CM Bloco200,00--109FICHA INVESTIGAÇÃO - TAM 30X21Bloco200,00--110FICHA INVESTIGAÇÃO-ACIDENTES TAM 30X21CM Bloco100,00--111FICHA DE INVESTIGAÇÃO TAM 15X21CM Bloco200,00--112FICHA INVESTIGAÇÃO - SIFILIS EM TAM 15X21Bloco100,00--113FICHA INVESTIGAÇÃO-ATEND-FRENTE E VERSO Bloco100,00--114FICHA INVESTIGAÇÃO-ACIDENTE DE TRÂNSITO TAM 30X21Bloco200,00--115FICHA DE NOTIFICAÇÃO/CONCLUSÃO- TAM 30X21Bloco200,00--116FICHA DE INVESTIGAÇÃO INFLUENZA TAM 15X21CM Bloco300,00--117FICHA INVESTIGAÇÃO-COQUELUCHE FRENTE/VERSO TAM 15X21CM Bloco100,00--118FICHA INVESTIGAÇÃO - SIFILIS TAM 30X21Bloco100,00--119FICHA DE CADASTRAMENTO DA FAMILIA - TAM 30X21Bloco400,00--120CARTÃO DE AGENDAMENTOBloco150,00--121FICHA DE PRATELEIRA TAM 21X12 Bloco200,00--122PANFLETOS CONSCIENTIZAÇÃO TAM 15X21Bloco34.000,00--123PROGRAMA NACIONAL DE, TAM 5X11Bloco200,00--124CADERNETA DA GESTANTE - TAM 30X21 Bloco350,00--125CARIMBO DE MADEIRA Unidade30,00--126CARIMBO AUTOMATICO REF., 4911 Unidade30,00--127CARIMBO AUTOMATICO REF., 4920 Unidade50,00--128NOTIFICAÇÃO (VIGILANCIA SANITARIA) TAM 30X21Bloco400,00--129TERMO DE COLHEITA DE AMOSTRAS - TAM 30X21 Bloco400,00--130FICHA INDIVIDUAL DE VASECTOMIABloco100,00--131PLANILHA CONTROLE DE OPORTUNIDADE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO SURTOS DE DTA F/V - TAM 30X21Bloco400,00--132MONITORIZAÇÃO DOENÇAS - TAM 30X21Bloco350,00--133MAPA DIÁRIO DE MEDICAMENTOS - TAM 30X21Bloco700,00--134PLANILHA - LISTA DE INVESTIGAÇÃO CASOS TAM 30X21 Bloco600,00--135LAUDO DE INSPEÇÃO - VIG. -TAM 30X21Bloco150,00--136INVESTIGAÇAO DE OBITO - TAM 30X21Bloco200,00--137GAL (SISTEMA GERENCIADOR LABORATORIAL) TAM 30X21Bloco200,00--138DEMONSTRATIVO MENSAL DE NASCIDOS - TAM 30X21 Bloco200,00--139CONTROLE DE OBITO 100X1- TAM 30X21Bloco200,00--140CONTROLE DE NASCIDOS VIVOS - TAM 30X21Bloco200,00--141FORMULÁRIO PARA BUSCA ATIVA 100X1-PAPEL 18KG-TAM215X315 Bloco200,00--142PLANILHA P/ANOTAÇÃO DE OUTROS - TAM 30X21Bloco200,00--143PLANILHA P/NOTIFICAÇAO OBITOS MENORES DE UM ANO 100X1-PAPEL 24KG-TAM.215X315 Bloco400,00--144PLANILHA P/NOTIFICAÇÃO DOS NASCIDOS VIVOS 100X1-PAPEL 24KG-TAM.215X315Bloco400,00--145AUTO DE INFRAÇÃO TAM. 215 X 315 3 VIAS NUMERADOBloco400,00--146ERITROGRAMA / LEUCOGRAMA TAM 30X21Bloco400,00--147TERMO DE RESPONSABILIDADE P/ COM PACIENTE 100X1 PAPEL 24KG TAMANHO 215X315 Bloco300,00--148TERMO DE RESPONSABILIDADE ANEXO PRONTUÁRIO 100X1 PAPEL 24KG Bloco500,00--149PRESCRIÇÃO MÉDICA 100X1 TAM 10X15Bloco1.000,00--150NOTIFICAÇÃO NEGATIVA / INVESTIGAÇÃO - TAM 30X21Bloco150,00--151LAUDO MÉDICO / TÉCNICO P/ EMISSÃO DE APAC 100X1 PAPEL 24KG TAMANHO 215X315 Bloco200,00--152LAUDO MÉDICO P/ EMISSÃO DE AIH 50X2 PAPEL 18KG TAMANHO 215X315 Bloco150,00--153LAUDO COMPLEMENTAR 100X1 PAPEL 24KG TAMANHO 215X315 Bloco400,00--154INFORMAÇÃO / ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE 100X1 PAPEL 24KG TAMANHO 215X315Bloco200,00--155EVOLUÇÃO CLINICA 100X1 PAPEL 24KG TAMANHO 215X315 Bloco650,00--156ESCALA DE SERVIÇO 100X1 PAPEL 24 KG TAMANHO 215X315 Bloco700,00--157DIETA DO PACIENTE 100X1 PAPEL 24KG TAMANHO 215X315 Bloco350,00--158AIH LAUDO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - TAM 30X21Bloco500,00--159RESUMO SEMANAL DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL - TAM 30X21Bloco500,00--160RESUMO SEMANAL DE CAPTURA - PCDCH -12 100X1 - PAPEL 24KG-TAM.215X315 V/F Bloco1.000,00--161REGISTRO DIARIO SERVIÇO ANTIVETORIAL-PNCD100X1 - PAPEL 18KG-TAM.215X315 V/F Bloco800,00--162RESUMO SEMANAL SERVIÇO ANTIVETORIAL - PNCD 100X1 - PAPEL 18KG-TAM215X315 Bloco800,00--163RESUMO DAS ATIVIDADES SUPERVISORES PCDCH V/F 100X1-PAPEL 18KG-TAM215X315Bloco800,00--164DENGUE / ENTOMOLOGIA 100X1-PAPEL 24KG - TAM. 7,5X7,5Bloco1.000,00--165VISITA DE PUERPÉRIO 100X1 - TAM 30X21 - 1X1Bloco250,00--166VACINAÇÃO DOS GRUPOS DE RISCO DO SARAMPO 100X1 PAPEL 24KG TAM.215X315Bloco500,00--167V - AVALIAÇÃO CLÍNICA E DIAGNOSTICA 100X1 - PAPEL 24KG - TAM. 215X315 - FRENTE E VERSO Bloco1.000,00--168TABELA PARA TESTE ESPECIFICO (GLICEMIA CAPILAR)100X1 PAPEL 24KG TAM.21X15,5 Bloco1.000,00--169TABELA PARA EXAME CITOPATOLOGICOS 100X1 PAPEL 24KG TAM.21X15,5 Bloco900,00--170MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR - TAM 30X21Bloco250,00--171RELATORIO MENSAL DE SAUDE REPRODUTIVA 100X1 PAPEL 18KG TAM.215X315 Bloco150,00--172RELAÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO TAM 30X21Bloco300,00--173REL. MENSAL ATENDIMENTOBloco250,00--174PROGR. NACIONAL Bloco100,00--175PLANILHA MENSAL DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS TEMPORALMENTEBloco150,00--176MAPA DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL - SISVAN 100X1 PAPEL 24KG - TAM.215X315 Bloco400,00--177MAPA MENSAL DE MEDICAMENTOS - PSF'S 100X1-PAPEL 24KG - TAM. 215X315 Bloco200,00--178MAPA DE PRODUÇÃO MENSAL HIPERT. E DIABETES 100X1 PAPEL 24KG - TAM.215X315 Bloco150,00--179MAPA DE ATEND. ODONTOLOGICO - TAM 30X21Bloco800,00--180MAPA DE ATENDIMENTO BASICO (NIVEL MEDIO) -100X1 PAPEL 18KG TAM.215X315Bloco1.500,00--181FORMULÁRIO MARCADORES DO CONSUMO ALIMENTAR-INDIVIDUAL C/5 ANOSBloco500,00--182FORMULÁRIO DE MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR SISVAN TAM 30X21Bloco700,00--183CRONOGRAMA DA ATENÇAÕ BÁSICABloco500,00--184CONTROLE DAS CONSULTAS - TAM 30X21Bloco200,00--185CONSOLIDADO MENSAL DO ENFERMEIRO - TAM 30X21Bloco750,00--186CADASTRO HIPERTENSO E DIABÉTICO TAM 30X21Bloco800,00--187ATENDIMENTO A CRIANÇA 100X1 - TAM 30X21Bloco900,00--188ATESTADO MEDICO 100X1 TAM 15X21, 1X0 CORBloco800,00--189REQUISIÇÃO DE MATERIAL - 100X1 PAPEL 24KG - TAM.16X11,5 Bloco1.000,00--190REQUISIÇÃO DE EXAMES / SERVIÇOS 100X1 PAPEL 24KG TAMANHO 20X13,5Bloco1.800,00--191PEDIDO DE EXAME ANATOMO PATOLÓGICO 100X1 PAPEL 24KG TAMANHO 215X315 Bloco700,00--192SOLICITAÇÃO DE EXAME E CONSULTAS ESPECIALIZADAS 100X1 - PAPEL 24KG - Bloco1.300,00--193REQUISIÇAO DO EXAME HISTOPATOLOGICO 100X1 PAPEL 24KG -TAM. 215X315-FRENTE Bloco800,00--194REQUISIÇÃO DA MAMOGRAFIA 100X1 PAPEL 24KG TAM.215X315 Bloco1.000,00--195REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO-COLO DO UTERO 100X1 PAPEL 24KG TAM.215X315 - F/V Bloco1.500,00--196RECEITUARIO MEDICO 100X1 PAPEL 18KG - TAM.21X15,5 Bloco5.000,00--197RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL - TAM 15X21 - 50X2 VIASBloco2.000,00--198RECEITUARIO AZUL 100X1 NUMERADO -TAM 27,5 X10Bloco1.000,00--199BOLETIM MENSAL DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO TAM 30X21 Bloco500,00--200BOLETIM MENSAL ATIV.CONTROLE TAM 30X21Bloco400,00--201BOLETIM DE DENÚNCIA - VIG. TAM 30X21Bloco500,00--202BOLETIM DE PROCEDIMENTO DIARIO - TAM 30X21Bloco400,00--203BOLETIM DIÁRIO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL N.MEDIO 100X1 PAPEL Bloco1.000,00--204BOLETIM DIÁRIO DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL TAM 30X21Bloco400,00--205BOLETIM DE ATENDIMENTO DE 20X13,5 Bloco400,00--206BOLETIM DE ADMISSÃO 100X1 PAPEL 24KG TAMANHO 215X315 Papel copiativo. Bloco1.200,00--207BOLETIM DE CONTROLE DOENÇA DE CHAGAS (DIARIO) TAM 30X21Bloco2.000,00--208BOLETIM MENSAL DE ATENDIMENTO MEDICO TAM 30X21Bloco700,00--209BOLETIM MENSAL PROD.ATEND.ENFERM.-100X1- PAPEL 70KG -TAM.215X315 Bloco400,00--210BOLETIM MENSAL DE ATENDIMENTO DIARIO TAM 30X21Bloco800,00--211BOLETIM DIARIO PROCEDIMENTO AMBULATORIAIS (N.MEDIO) 100X1-PAPEL 24KG-TAM.21,5X31,5 Bloco1.500,00--212BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL, DADOS CONSOLIDADOS TAM 30X21Bloco100,00--213BOLETIM DE PRODUÇÃO DADOS INDIVIDUAIS TAM 30X21Bloco400,00--214FICHA DE VISITA DOMICILIAR TAM 30X21 - FRENTE E VERSOBloco1.400,00--215FICHA INDIVIDUAL DE LAQUEADURA TUBÁRIABloco100,00--216FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E-SUSUnidade600,00--217FICHA DE ENCAMINHAMENTO CONTRA REFERENCIA 15X21 Bloco700,00--218FICHA DE CADASTRO PAPEL Bloco100,00--219FICHA CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL TAM X 30X21Bloco300,00--220FICHA PRONTUARIO DA FAMILIA 100X1 - PAPEL 24KG - TAM. 15X12 Bloco200,00--221FICHA PMA2-C TAM 15X21, 1X1COR,PAPEL 60KG Bloco300,00--222FICHA BPA 1Bloco300,00--223FICHA PERINATAL 100X1-PAPEL 24KG-TAM.215X315-FRENTE E VERSO Bloco300,00--224FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL E-SUS TAM 30X21 FRENTE E VERSOUnidade500,00--225FICHA INDIVIDUAL GERAL - 100X1-PAPEL 24KG TAM.215X315 (ESUS)Bloco800,00--226FICHA DE REGISTRO DE ATIV. DIÁRIA 15X21Bloco600,00--227FICHA DE REFERENCIA EXTERNA - 50X3 - TAM 30X21Bloco1.500,00--228FICHA DE ATENDIMENTO A MULHER 100X1 - TAM 30X21Bloco50,00--229FICHA DE ATENÇÃO AO ADOLESCENTE 100X1 - TAM 30X21Bloco50,00--230FICHA DE ACOMPANHAMENTO 100X1 - TAM 30X21(ESUS)Bloco100,00--231FICHA B- GESTANTE 100X1 - TAM 30X21Bloco200,00--232FICHA B- DIABETICOS 100X1 - TAM 30X21Bloco200,00--233FICHA B - HIPERTENSOS 100X1 TAM 30X21Bloco200,00--234FICHA DOS USUÁRIOS - 100X1 TAM 30X21Bloco600,00--

Importa o presente orçamento no valor total de R$. ______________________________por extenso Todas as despesas dos serviços deverão ser consideradas, tais como fretes, disponibilização de softwares, seguros, contribuições sociais c demais despesas com pessoal e outras que possam incidir, bem como taxa de administração, lucro etc.

Validade da proposta; 60 (sessenta) dias. Local data. ___de _____de 2025

Ass do responsável pela empresa:_______________________

CNPJ:

ENDEREÇO:

EMAIL:

TELEFONE:

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

encarregado do Setor de Compras.

OBS: Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de CARNAUBAL pelo e-mail: carnaubal.compras@gmail.com

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.06.16.01/2025
OBJETO: à Contratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20250514/0002-24 - CONTRATO Nº 2025.06.16.01 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 2025.06.16.01- INEX- CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA(O).....: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS OBJETO: à Contratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006. - VALOR : honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais e condicionado a que isso venha a ocorrer.Manutencao das Acoes da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Técnicos Profissionais; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - OUTROS - RESOLUÇÃO: 1/2025
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Educação em Tempo Integral nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Carnaubal – Ceará; e dá outras providências
Resolução n. 1/2025/CMEC, de 26 de junho de 2025

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Educação em Tempo Integral nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Carnaubal Ceará; e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 430, de 7 de outubro de 2022 e,

CONSIDERANDO que a educação é um bem público, de direito social, essencial à qualidade de vida de qualquer pessoa e comunidade, em qualquer tempo e lugar, devendo, por isso, estar no centro do projeto de desenvolvimento nacional e local;

CONSIDERANDO que há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva de uma educação integral, tais como: Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Lei Federal n° 8.069/1990, que dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n. 9.394/96, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Meta n° 6 da Lei Federal nº 13.005/2014 PNE, e Meta n° 6 da Lei Municipal n° 229/2015-PME;

CONSIDERANDO o Decreto nº 13, de 6 de maio de 2024, que adota a educação em tempo integral nas escolas da rede municipal de ensino de Carnaubal;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação - PNE apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem;

CONSIDERANDO a ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 4 a 17 anos, apontando para um cenário de melhoria da qualidade da educação, que também poderá ser promovida por meio da ampliação da jornada escolar garantindo atendimento de ensino em tempo integral;

CONSIDERANDO que a promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, na autonomia e participação qualificada, contribui, simultaneamente, para o desenvolvimento do Município, por meio das práticas pedagógicas interdisciplinares que poderão promover a atuação cidadã responsável;

CONSIDERANDO que a política de implantação da ampliação de jornada escolar para o ensino de tempo integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem, na medida em que for desenvolvido um currículo integrador e emancipatório com aprofundamento e amplitude dos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionados à realidade da comunidade local e à macroestrutura;

CONSIDERANDO que a ampliação da jornada escolar para uma educação integral oportuniza ao educador o desenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva e comprometida com toda a comunidade escolar;

RESOLVE:

Art. 1º - Definir Diretrizes Gerais a serem observadas na implantação da política de Educação Integral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do município de CARNAUBAL/CE.

CAPÍTULO I

DAS CONCEPÇÕES

Art. 2º - A educação integral visa a formação integral do estudante independente do tempo de permanência na escola e, a ampliação da jornada escolar para atendimento em tempo integral, pode ser um dos bons caminhos para efetivar a educação integral eficiente, pois esta exige mais tempo disponível de estudantes, de professores e de outros agentes sociais, que podem contribuir com a escola.

§ 1º - A formação integral, efetivada por meio da educação integral, é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações.

§ 2º - A ampliação da jornada escolar para atendimento em tempo integral é aquela que oferece uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias, com atendimento diário aos estudantes em tempo contínuo, incluindo-se nesse período o tempo destinado a todas as atividades didático-pedagógicas, como: atividades curriculares, alimentação, passeios, higienização etc. Assim, pode se ter os seguintes modelos:

I.Escola com turmas de escolarização maior ou igual a 7 (sete) horas diárias: quando todos os alunos da turma permanecem em atividade de escolarização em período integral;

II.Turma única de escolarização e atividade complementar maior ou igual a 7 (sete) horas diárias: quando todos os alunos permanecem na escola em turma única de escolarização e atividade complementar, caracterizando ensino de tempo integral;

III.Turma de escolarização e atividade complementar com soma das cargas horárias das turmas maior ou igual a 7 (sete) horas diárias. Neste modelo, temos duas formas de organização: a) quando parte dos alunos frequentam turmas de atividade complementar em turno contrário ao das turmas de escolarização, permanecendo na escola em tempo integral; b) quando todos os alunos frequentam turnos de atividade complementar em turno contrário ao das turmas de escolarização.

CAPÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 3º-A educação integral a ser desenvolvida com a ampliação da jornada escolar para atendimento em tempo integral caracteriza-se por:

I.envolver as várias áreas do conhecimento, do desenvolvimento humano e social;

II.buscar desenvolver habilidades e competências emocionais, sociais, artísticas, físicas e éticas, que se somam às cognitivas;

III.desenvolver novas práticas curriculares, pedagógicas e de gestão que busquem conjugar novas oportunidades de aprendizagem com proteção social;

IV.desenvolver atitudes, tanto no que se refere à cognição como a convivência social, que privilegiam ospilares da educação: o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser;

V.discutir e construir na escola espaços de participação, favorecendo a aprendizagem na perspectiva da cidadania, da diversidade e do respeito aos direitos humanos;

VI.abranger processos formativos e de cunho social;

VII.praticar uma educação mais ampla com ações intencionais sendo a escola gestora dos tempos e espaços escolares;

VIII.atribuir à escola a tarefa de educar integralmente, envolvendo as várias áreas do saber, do desenvolvimento humano e social;

IX.adequar as atividades educacionais à realidade local;

X.incluir a educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º - A ampliação da jornada escolar para atendimento em tempo integral e visando uma Educação Integral na Rede Municipal de Ensino tem como principais objetivos:

I.promover a permanência do(a) estudante na escola, criando as condições de melhor aprendizado;

II.proporcionar aos estudantes ações e exercícios no campo social, cultural, esportivo e tecnológico dentro da escola e em ambientes coletivos diversificados;

III.favorecer a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, fazendo com que ocorra a articulação entre o núcleo comum curricular e as demais atividades desenvolvidas na escola;

IV.incentivar a participação da comunidade no processo educacional, promovendo a construção da cidadania;

V.proporcionar aos estudantes experiência educativa que possibilite o desenvolvimento integral, considerando os aspectos cognitivos, motor, social, emocional e cultural;

VI.conceber a escola enquanto espaço de socialização, onde o(a) estudante possa experimentar uma vivência coletiva e formular uma concepção de mundo, de sociedade e de cidadania;

VII.possibilitar o acesso à tecnologia da informação e incluir a educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem;

VIII.viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;

IX.melhorar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;

X.atender aos estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades, desenvolvendo habilidades para construir conhecimentos;

XI.oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;

XII.proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;

XIII.orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional;

XIV.aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO IV

DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS

Art. 5º- Nos termos do Decreto Federal nº 7.083/2010, destaca-se como princípios da educação integral:

I.a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos do conhecimento e práticas socioculturais;

II.a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento da educação integral;

III.a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares;

IV.a afirmação da cultura dos direitos humanos.

Art. 6º- Ao implantar a educação integral com a ampliação da jornada escolar para atendimento em tempo integral todos os gestores escolares, da Rede Pública Municipal de Ensino de Carnaubal/CE envolvidos, devem assumir a concepção de educação integral e as práticas decorrentes, adotando como norteadores das ações pedagógicas e administrativas, os Princípios, as Diretrizes e as Estratégias pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO V

DO PÚBLICO-ALVO

Art.7º- O público-alvo deve versar para o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação - Lei Nº 472, de 23 de junho de 2015, que prever a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar será para pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes matriculados em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das escolas da rede municipal de educação.

CAPÍTULO VI

DAS ESCOLAS

Art. 8º- A adesão à política de educação integral pelas escolas da Rede Municipal de Ensino poderá ser realizada pelas comunidades escolares, tendo em vista a disponibilidade de espaço físico adequados a realização das atividades pedagógicas em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º - Poderá a oferta da educação integral, nas escolas, ser organizada por zoneamento (escolas próximas), de forma que, por exemplo, a educação infantil/pré-escola e os anos iniciais do ensino fundamental sejam oferecidos em uma escola e, os anos finais do ensino fundamental, em outra.

§ 2º - As políticas setoriais podem ser pactuadas por zoneamentos da cidade, passando a desencadear ações articuladas com propósitos comuns entre educação, cultura, esporte, assistência social, meio ambiente, entre outros.

§ 3º - Cada escola deve apresentar, a priori, condições para implantar a educação integral, considerando as condições físicas, materiais, equipamentos e de recursos humanos, bem como a organização e funcionamento das ações intersetoriais e os itinerários percorridos.

§ 4º - O caráter de organização dos espaços da escola deve se dar em função de sua funcionalidade e das relações democráticas que devem prevalecer para além da dimensão física e, portanto, entendidos a partir dos usos, práticas e relações individuais e coletivas.

§ 5º - As atividades programadas e desenvolvidas em espaços disponibilizados fora da escola (parques, museus, igrejas, clubes, ONGs, etc) são uma continuidade das atividades escolares e, por isso, de presença obrigatória para os estudantes e, em face delas, o desempenho de cada estudante seja avaliado.

§ 6º - Para a realização das atividades em espaços diversos poderá a escola viabilizar a organização variada das turmas de estudantes de tempo integral, considerando o nível de desempenho e/ou a faixa etária, devendo observar a capacidade e as especificidades de cada espaço e das atividades a serem desenvolvidas.

§ 7º - Os espaços e períodos destinados à alimentação de todos os envolvidos na unidade escolar devem ser previstos, planejados e organizados pela escola como um momento para a formação de hábitos alimentares saudáveis, de higiene, boas maneiras, valores e, acima de tudo, de socialização e interação entre todos.

§ 8º - Compete a Coordenação Pedagógica primar pela articulação entre as atividades de ampliação da jornada escolar, para atendimento em tempo integral e os componentes curriculares obrigatórios previstos na Matriz Curricular.

CAPÍTULO VII

DA CARGA HORÁRIA

Art. 9º- O horário de funcionamento de cada escola será definido pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a comunidade escolar, desde que seja cumprida a carga horária mínima de sete horas e máxima de 9 horas diárias.

§ 1º - O calendário escolar, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, observará o mínimo de 200 dias letivos e o cumprimento da totalidade da carga horária definida, anualmente, totalizando no mínimo, 1.400 horas.

§ 2º Os horários de entrada e saída poderão ser variáveis de acordo com cada instituição de ensino, desde que se cumpra a carga horária mínima por dia letivo, ou seja, sete horas diárias.

CAPÍTULO VIII

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO REGIMENTO ESCOLAR

Art. 10- A proposta educacional da escola com ampliação da jornada escolar, para atendimento em tempo integral, em conformidade com o Art. 37, da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.

Art. 11- A escola que oferece educação integral em tempo integral deve ter um regimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização e funcionamento da escola, segundo as orientações preconizadas na legislação própria, de modo que:

I.apresente os fins e os objetivos da educação integral na escola, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos;

II.explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral e da respectiva proposta pedagógica;

III.fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral nesta escola, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum com os componentes e projetos da parte diversificada, os planos de estudo que contemple a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais;

IV.descreva a metodologia utilizada pela escola;

V.aponte os critérios de organização da escola: especifique seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação de desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação;

VI.indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, o Grêmio Estudantil e os pais ou responsáveis;

VII.indique os princípios que orientam as relações entre todos os membros da comunidade escolar;

VIII.apresente as disposições gerais.

'a7 1º - É facultado à Secretaria Municipal de Educação apresentar regimento escolar padrão para adoção pelas escolas mantidas, durante o primeiro ano de implantação da educação em tempo integral.

CAPÍTULO IX

DO CURRÍCULO

Art. 12- O currículo da educação em tempo integral contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, da cultura, da arte, do esporte e lazer, das tecnologias, do multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, projeto de vida, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, bem como as vivências e práticas socioculturais, que venham contribuir para o desenvolvimento físico, cultural, afetivo, cognitivo e ético dos estudantes, conforme lista disposta no anexo desta resolução.

§ 1º - A organização do currículo de educação em tempo integral deverá se fundamentar nas características, interesses e necessidades dos estudantes, contemplando as áreas do conhecimento e os componentes curriculares obrigatórios da Base Nacional Comum e da parte diversificada, conforme a determinação legal vigente, bem como a incorporação de temas/projetos, que entremeiam o currículo de modo flexível e variável.

§ 2º - As áreas do conhecimento/componentes curriculares e os temas/projetos devem propiciar a concretização da proposta pedagógica centrada na visão interdisciplinar e transdisciplinar.

§ 3º - Na organização e gestão do currículo, as abordagens interdisciplinar e transdisciplinar devem ser consideradas pelo coletivo de cada escola, a fim de organizar as atividades com os estudantes, desde o planejamento do trabalho pedagógico, a gestão administrativa e pedagógica, a organização do tempo e do espaço físico e a seleção, disposição e utilização dos equipamentos e mobiliário da escola.

CAPÍTULO X

DA METODOLOGIA

Art. 13 - A educação integral propõe o desafio de tratar o conhecimento de forma multidimensional, fazendo composições entre os diversos campos do conhecimento (cultura, arte, esporte e lazer, saúde, tecnologias, etc.), de forma a desenvolver a capacidade de saber relacionar e analisar as informações das diferentes áreas do conhecimento.

§ 1º - O coletivo de educadores de cada escola deve construir e efetivar uma metodologia capaz de atrair, envolver e comprometer cada criança e jovem na busca pela aprendizagem individual e coletiva, propiciando às crianças e adolescentes a movimentação e apropriação das múltiplas possibilidades educacionais hoje existentes, a fim de desenvolver um espírito investigativo e empreendedor.

§ 2º - A operacionalização do currículo se dá, inicialmente, por meio da escolha da abordagem didático-pedagógica interdisciplinar e transdisciplinar pela escola, que oriente a proposta pedagógica e resulte de pacto estabelecido entre os professores, funcionários, estudantes, comunidade e profissionais de apoio não específicos da educação que atendam às atividades diversificadas, subsidiando a organização do currículo, a definição de temas ou projetos e a constituição de redes de aprendizagem.

CAPÍTULO XI

DA AVALIAÇÃO

Art. 14 - A avaliação deverá envolver as diferentes instâncias do Sistema: Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Educação Básica e escolas como estratégia fundamental, a fim de fomentar uma cultura de avaliação que resulte em decisões negociadas e compartilhadas.

§ 1º - Coletivamente, devem ser criados instrumentos de monitoramento da política e da aprendizagem dos estudantes.

§ 2º - Deve prever a realização de avaliações abrangentes e participativas para a escuta, por meio de encontros de avaliação, de forma a envolver as diferentes equipes, serviços e todos os segmentos da comunidade escolar, para verificação dos prazos e metas definidas no planejamento.

§ 3º - A recuperação deve primar pelo resgate das aprendizagens do aluno no decorrer do ano letivo, partindo de uma avaliação diagnóstica e formativa.

CAPÍTULO XII

DAS AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a escola que decidir por implantar a educação em tempo integral devem, previamente, realizar as ações necessárias, a saber:

I.cabe à Secretaria Municipal de Educação, instituição de equipe pedagógica e multidisciplinar permanente, com a responsabilidade de implantar nas escolas, de forma gradativa, a política da educação integral e de dialogar com as comunidades escolares sobre a implantação, devendo, essa equipe, se voltar para as condições físicas e materiais, a estrutura de gestão nas diferentes instâncias, as práticas no modo de fazer a educação: administrativas, pedagógicas, políticas e sociais;

II.cabe à Secretaria Municipal de Educação e às escolas, o contato com a comunidade escolar e a sociedade civil, por meio de palestras, encontros e debates com toda comunidade escolar e sociedade civil organizada para sensibilizar e estabelecer parcerias, mostrando os benefícios da educação integral e divulgação pelos meios de comunicação;

III.cabe às escolas, a definição da proposta pedagógica e do regimento escolar da educação integral, bem como definição dos projetos a serem implantados ou implementados para compor o currículo na parte diversificada;

IV.cabe à Secretaria Municipal de Educação e às escolas, a viabilização da infraestrutura da escola, adequando o seu espaço físico em vista do novo currículo, conforme definições contidas na presente Resolução;

V.cabe à Secretaria Municipal de Educação, o planejamento e a organização da formação continuada e permanente de todos os profissionais das escolas de educação em tempo integral;

VI.cabe à Secretaria Municipal de Educação e às escolas, o planejamento e a organização do monitoramento e da avaliação da educação integral.

Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONCELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL - CEARÁ,

26 de junho de 2025.

Angela Maria Souza Silva

Conselheira Presidente do CMEC

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