Diário oficial

NÚMERO: 1002/2025

Ano IX - Número: MII de 30 de Junho de 2025

30/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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OUTROS - OUTROS -
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA.

Torna público que recebeu da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente através da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental de Carnaubal a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), para a seguinte atividade minigeração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis (Fotovoltaica), localizada no Sítio Baixa do Cedro, zona rural, município de Carnaubal, Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação pertinente.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 22/2025
Convoca a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carnaubal/CE; e dá outras providências
DECRETO N. 22, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Convoca a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carnaubal/CE; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e:

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 30 de junho de 2025, em Carnaubal, Ceará, com o tema Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação.

Art. 2º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Desenvolvimento social.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Secretário de Desenvolvimento Social será substituído pelo secretário do Controle Social.

Art. 3º. São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I.Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II.Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III.Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

Art. 4º. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.

Parágrafo único. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º. O Secretário Municipal de Desenvolvimento a Social, por meio da Secretaria de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ,

25 de junho de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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