Diário oficial

NÚMERO: 1004/2025

Ano IX - Número: MIV de 2 de Julho de 2025

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 18.1/2025
Estabelece o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Carnaubal/CE
DECRETO Nº 18.1, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Estabelece o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Carnaubal/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, Sr. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N° 18/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal das Cidades. Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal nº 18 de 13 de Junho de 2025, na forma do Anexo.

Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Carnaubal, aos 16 de Junho de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal de Carnaubal

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARNAUBAL

CAPÍTULO I

Disposições Gerais SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º - São objetivos da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Carnaubal-Ce:

I- Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II- Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III- Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV- Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades. Art. 2º: São finalidades da Conferência Municipal:

V Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;

VI- Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno;

VII- Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.

SEÇÃO II

Do Temário

Art.3º. A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Carnaubal terá como temática: Construindo Políticas Públicas para o desenvolvimento da habitação e regularização fundiária, saneamento básico, mobilidade urbana, sustentabilidade ambiental e emergências climáticas.

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

'a7 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º. Os debates na Conferência Municipal abordarão as seguintes políticas públicas, distribuídas em quatro eixos:

I EIXO 1: As Políticas de Habitação e Regularização Fundiária;

a)A Política Nacional da Habitação obedece a princípios e diretrizes que têm como principal meta garantir à população, especialmente a de baixa renda, o acesso à habitação digna, e considera fundamental para atingir seus objetivos a integração entre a política habitacional e a política nacional de desenvolvimento. A regularização fundiária é uma política estatal, que envolve medidas ambientais e sociais, destinada a oferecer proteção jurídica a imóveis e reduzir conflitos na área rural. O procedimento transforma o ocupante em proprietário reconhecido pela lei, o que permite a obtenção de financiamento para construir, ampliar e reformar, além de dar acesso a programas governamentais. Além disso, garante a manutenção e a defesa do direito de propriedade sobre o imóvel, como no caso de transmissão de heranças.

II- EIXO 2: Polí´ticas De Saneamento Ba´sico;

a)A Polí´tica Nacional de Saneamento, instituí´da pela Lei Federal nº 11.445, de 2007, define saneamento ba´sico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalaço˜es de abastecimento de a´gua, esgotamento sanita´rio, limpeza urbana e manejo de resí´duos so´lidos e drenagem de a´guas pluviais urbanas.

III- EIXO 3: A polí´tica da mobilidade urbana;

a)A Mobilidade Urbana e´ definida como a condiça˜o que permite o deslocamento das pessoas em uma cidade, com o objetivo de desenvolver relaço˜es sociais e econo^micas. O^ nibus, metro^, outros transportes coletivos e carros fazem parte das soluço˜es de mobilidade. No diciona´rio, mobilidade significa facilidade para se mover.

I- EIXO 4: Sustentabilidade Ambiental e Emerge^ncias Clima´ticas.

a)A sustentabilidade ambiental preve^ um conjunto de aço˜es, polí´ticas e normas que te^m como objetivo a reorientaça˜o do comportamento dos principais agentes sociais, polí´ticos e econo^micos diante do meio ambiente, procurando amenizar os problemas correntes e evitar possí´veis impactos futuros a` natureza. O estado de emerge^ncia clima´tica e´ uma declaraça˜o feita por autoridades, governantes ou cientistas com o objetivo de alertar para as alteraço˜es no clima e seus impactos, ale´m de reconhecer a necessidade da adoça˜ o de novas medidas para a mitigaça˜o das mudanças clima´ticas, que afeta cada vez mais a populaça˜o mundial.

Parágrafo único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II

DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I

Da Realização

Art. 5º. A Conferência Municipal da cidade de Carnaubal acontecerá no dia 23 de Junho de 2025, das 08 (Oito) horas às 17 (Dezessete) horas.

Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 08h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º. A Conferência Municipal da Cidade será desenvolvida através da realização de painéis, grupos de discussão e plenárias.

I - O Credenciamento será realizado na data e local da conferência, devendo para tanto os interessados apresentar documento comprobatório do vínculo com a entidade e segmento que representa.

Art. 7º. A Presidência da Conferência Municipal da Cidade será exercida conjuntamente por três integrantes, que terão as seguintes atribuições:

I Cerimonialista;

a) Ao Cerimonialista será atribuída a função de realizar a abertura e finalização dos trabalhos da conferência, indicando e desenvolvendo os temas a serem debatidos.

II Orientador(a);

a)Caberá ao Orientador(a) a realização das plenárias e eleição dos delegados.

III Coordenador(a);

a)Caberá à(o) Coordenador(a) a organização geral dos trabalhos em apoio aos demais membros da Presidência.

Art. 8º. O custeio da organização da Conferência e todos os seus aspectos logísticos são feitos com recursos próprios do município.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art 9º A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria nº 05 de 16 de Junho de 2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 10º - Compete à Comissão Organizadora Estadual da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Carnaubal, Estado do Ceará.

I- Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:

a)a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

b)a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;

II- Elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;

I- planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

I- Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

VI- Elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII- preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII- efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

I- dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 11º - A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Carnaubal, convocada por Decreto Municipal nº 18, de 13 de Junho de 2025, será realizada no dia 23 de Junho de 2025.

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 12º. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

'a7 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

'a7 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

I Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

I Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou

I Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

'a7 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.

Art. 13º. As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias:

I- Delegadas e delegados;

I- Observadoras e observadores;

I- Convidadas e convidados.

§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;

§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO V

Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual

Art. 14º. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Anexo III, da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025, do Conselho Estadual das Cidades do Ceará.

Art. 15º Serão eleitos (03) Delegados para a Etapa estadual de acordo com as distribuições do Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades - Resolução Normativa Nº 01/2025.

Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 16º A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

'a7 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar- se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

'a7 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

'a7 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.

SEÇÃO VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 17º O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

'a7 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

'a7 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

'a7 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Art. 19º - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

ANEXO I

Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual

PP

MunicipalMovimentos PopularesTrabalhadore sEmpresário sAcademi aONGsTotalFonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades

ANEXO II

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade

EntidadeSegmento

ANEXO III

FICHA DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO

NOME (COMPLETO): TELEFONE: () E-MAIL:

Marque qual segmento você se sente representando?

GESTÃO PUBLICA MUNICIPALMOVIMENTOS POPULARES

(ASSOCIAÇÕES)ENTIDADES PROFISSIONAIS,

ACADEMICAS OU DE PESQUISAGESTÃO PUBLICA ESTADUALEMPRESARIO NO RAMO DE

DESENVOVIEMNTO URBANOORGANIZAÇÃO NÃO

GOVERNAMENTAISGESTÃO PUBLICA FEDERALTRABALHADORES

(SINDICATOS)SOCIEDADE CIVIL EM GERAL

NOME (COMPLETO): TELEFONE: () E-MAIL:

Marque qual segmento você se sente representando?

GESTÃO PUBLICA MUNICIPALMOVIMENTOS POPULARES

(ASSOCIAÇÕES)ENTIDADES PROFISSIONAIS,

ACADEMICAS OU DE PESQUISAGESTÃO PUBLICA ESTADUALEMPRESARIO NO RAMO DE

DESENVOVIEMNTO URBANOORGANIZAÇÃO NÃO

GOVERNAMENTAISGESTÃO PUBLICA FEDERALTRABALHADORES

(SINDICATOS)SOCIEDADE CIVIL EM GERAL

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