Diário oficial

NÚMERO: 1005/2025

Ano IX - Número: MV de 7 de Julho de 2025

07/07/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.03.21.01 /2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO MEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.
A Secretaria Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de CARNAUBAL-CE torna público o extrato do quinto Aditivo ao Contrato n° 2024.03.21.01 decorrente da TOMADA DE PREÇOS 01.034/2023-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO MEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

CONTRATADA: J E MARTINS DA SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

PRAZO DE DURAÇÃO: 03 (três) meses conforme cronograma- terá vigência do dia 18 de junho de 2025 à 18 de setembro de 2025.

VALOR GLOBAL: R$ 257.603,44 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ ELSON MARTINS DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO

CARNAUBAL - CE, 18 de junho de 2025.

LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 01.004/2025-CP/2025
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.004/2025-CP, referente à EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, Licitação Adjudicada e Homologada dia 01 de julho de 2025 em favor de: AQUA CONSTRUTORA E COMERCIO ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.039.413/0001-10, no valor global de R$ 596.489,22 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Carnaubal -CE.

Roberta Santos Alves

Ordenadora de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202507030001/2025
OBJETO: Contratação da locação de tendas de diversos tamanhos, incluindo montagem, desmontagem e transporte, bem como a locação de aparelho de som de pequeno porte, com todos os equipamentos necessários ao pleno funcionamento, e a
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20250526/0005-00 - CONTRATO Nº 202507030001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.06.30.01-DP- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CONTRATADA(O).....: COMERCIAL PIRES SERVICOS DE PAPELARIA E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI OBJETO: Contratação da locação de tendas de diversos tamanhos, incluindo montagem, desmontagem e transporte, bem como a locação de aparelho de som de pequeno porte, com todos os equipamentos necessários ao pleno funcionamento, e a locação de brinquedos infláveis, visando dar suporte estrutural e recreativo aos eventos, ações sociais, campanhas, encontros comunitários e demais atividades promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Carnaubal. - VALOR TOTAL: R$ 61.900,00 (sessenta e um mil, novecentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0707.08.243.0035.2.058 - Manutencao das Acoes do Programa Primeira Infancia- CRIANCA FELIZ, R$ 2.490,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , R$ 5.400,00 no elemento de despesa 33903912: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Locação de Equipamentos, Locação de Equipamentos; 0707.08.244.0027.2.060 - Protecao Social Basica CRAS/SCFV, R$ 12.450,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , R$ 3.240,00 no elemento de despesa 33903912: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Locação de Equipamentos, Locação de Equipamentos; 0707.08.122.0004.2.050 - Manutencao das Acoes da Secretaria de Desenvolvimento Social, R$ 1.660,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , R$ 36.660,00 no elemento de despesa 33903912: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Locação de Equipamentos, Locação de Equipamentos - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2025

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202507030002/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de animação infantil, atração musical de pequeno porte e decoração de espaço, incluindo toda a estrutura necessária, bem como transporte, montagem, desmontag
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20250605/0002-60 - CONTRATO Nº 202507030002 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.06.30.03-DP- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CONTRATADA(O).....: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de animação infantil, atração musical de pequeno porte e decoração de espaço, incluindo toda a estrutura necessária, bem como transporte, montagem, desmontagem e acompanhamento dos profissionais, visando atender às demandas da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Carnaubal na realização de eventos e atividades socioassistenciais. - VALOR TOTAL: R$ 49.060,00 (quarenta e nove mil e sessenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0707.08.243.0035.2.058 - Manutencao das Acoes do Programa Primeira Infancia- CRIANCA FELIZ, R$ 5.648,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , R$ 1.756,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ; 0707.08.244.0027.2.060 - Protecao Social Basica CRAS/SCFV, R$ 16.312,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , R$ 8.780,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ; 0707.08.122.0004.2.050 - Manutencao das Acoes da Secretaria de Desenvolvimento Social, R$ 11.296,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , R$ 5.268,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - VIGÊNCIA: de 6 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2025

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202507030003/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIXEIRA DE PLASTICO COM ALÇA E SEM TAMPA COM CAPACIDADE DE 200 LITROS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL-CE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20250609/0001-48 - CONTRATO Nº 202507030003 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.06.30.02-DP- CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PUBLICOS - CONTRATADA(O).....: EDMILSON GOMES DE MELO OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIXEIRA DE PLASTICO COM ALÇA E SEM TAMPA COM CAPACIDADE DE 200 LITROS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL-CE. - VALOR TOTAL: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0505.15.452.0033.2.024 - Manutencao de Acoes de Coleta de Lixo, de Capina, Poda e Correlatos, R$ 62.000,00 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: de 6 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO -
AQUISIÇÕES DE PROGRAMAS E PROJETOS PEDAGÓGICOS EDUCACIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Município de Carnaubal, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05(cinco) dias a partir desta publicação, COTAÇÃO DE PREÇOS, PARA FUTURA: AQUISIÇÕES DE PROGRAMAS E PROJETOS PEDAGÓGICOS EDUCACIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PARA COMPOSIÇÃO DE VALORES DE MERCADO EM PROCESSO LICITATÓRIO FUTURO.

07 de JULHO de 2025.

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

Encarregado do Setor de Compras.

MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADA PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA (a proposta de preços deverá vir com o PAPEL TIMBRADO da empresa)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL:

Interessado Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE:

Ao Setor de Compras:

ITEMDESCRIÇÃOESPECIFICAÇÃOUNDQNTVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Kit de Peças/Componentes de PROJETO PEDAGÓGICO DO ENSINO DOS LABORATORIOS DE ROBOTICA com 4.500 (quatro mil e quinhentos) componentes/peças no mínimo.~Kit de Peças/Componentes de PROJETO PEDAGÓGICO DO ENSINO DOS LABORATORIOS DE ROBOTICA com 4.500 (quatro mil e quinhentos) componentes/peças no mínimo. - Material de hardware (peças de estrutura e componentes eletrônicos). -Armário de aço para armazenagem dos equipamentos/componentes garantindo segurança no seu manuseio. Material de Apoio ao Aluno e Professor Fundamental I / fundamental II contendo no kit: - 80 livros de atividades por série, totalizando 720 livros + 18 livros do professor c/ perguntas e respostas e lista de atividades.KIT~8-~-2Box didático do aluno do 6º ano do ensino fundamental anos finais, com 02 livros didáticos do aluno anos finais 6º ano,~01 Livro de Iniciação ao Desenvolvimento do Pensamento Computacional e 01 Livro Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual (baseado em Arduino e DoGo Block)UND118~-~-3Box didático do aluno do 7º ano do ensino fundamental anos finais, com 02 livros didáticos do aluno anos finais 6º ano~01 Livro de Iniciação ao Desenvolvimento do Pensamento Computacional e 01 Livro Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual (baseado em Arduino e DoGo Block)~UND118~-~-4Box didático do aluno do 8º ano do ensino fundamental anos finais, com 02 livros didáticos do aluno anos finais 6º ano~01 Livro de Iniciação ao Desenvolvimento do Pensamento Computacional e 01 Livro Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual (baseado em Arduino e DoGo Block)UND~131~-~-5Box didático do aluno do 9º ano do ensino fundamental anos finais, com 02 livros didáticos do aluno anos finais 6º ano~01 Livro de Iniciação ao Desenvolvimento do Pensamento Computacional e 01 Livro Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual (baseado em Arduino e DoGo Block)~UND137~-~-6Coleção de livros didáticos para professores do 6º ao 9º ano do ensino fundamental anos finais (04 Boxes de Livros Didáticos do professor anos finais, com 08 livros,~04 Livro de Iniciação ao Desenvolvimento do Pensamento Computacional e 04 Livro Robótica Educacional Sustentável com Programação Visual (baseado em Arduino e DoGo Block)UND~35--7Kit de Robótica Educacional para aulas práticas e inovação da aprendizagem tecnológica e digital para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, composto por no mínimo 54 itens, somando um total de 221 (duzentos e vinte e uma) peças (baseado em Arduino UNO).~Kit de Robótica Educacional para aulas práticas e inovação da aprendizagem tecnológica e digital para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, composto por no mínimo 54 itens, somando um total de 221 (duzentos e vinte e uma) peças (baseado em Arduino UNO).KIT~127~-~-8Sala Maker Completa com Conjunto De Mobiliário, Ferramentas, Equipamentos e Personalização da Sala Para Aulas Práticas do Projeto 4.0030~Contendo: 01 Kit com 02 Impressoras 3D com Montagem e Capacitação para o devido uso; 01 Kit com 03 Filamento PLA (ácido polilático) 1,75 mm; 01 Kit com 10 Microcomputadores portáteis do tipo notebook; 01 Televisor Smart 55 polegadas; 01 Suporte articulado de parede para tvs de 32" A 75"; 05 Mesa para Alunos com caixaria central para fiação e tomadas, Tampo de MDF Pintura eletrostática (com montagem); 01 Kit com 33 Cadeiras coloridas fixas de polipropileno Juvenil para Alunos; 01 Mesa Para o Professor com gaveta (com montagem); 01 Cadeira fixa em polipropileno para o professor; 01 Armário de apoio com nichos e gaveteiros (com montagem); 01 Painel de Ferramentas com no mínimo 40 (quarentas) itens + montagem e instalação; 01 Adesivo em alta definição para personalização da Sala Maker+ Projeto gráfico da arte visual + instalação.CONJUNTO2~-~-

Importa o presente orçamento no valor total de R$. ______________________________por extenso Todas as despesas dos serviços deverão ser consideradas, tais como fretes, disponibilização de softwares, seguros, contribuições sociais c demais despesas com pessoal e outras que possam incidir, bem como taxa de administração, lucro etc.

Validade da proposta; 60 (sessenta) dias. Local data. ___de _____de 2025

Ass do responsável pela empresa:_______________________

CNPJ:

ENDEREÇO:

EMAIL:

TELEFONE:

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

encarregado do Setor de Compras.

OBS: Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de CARNAUBAL pelo e-mail: carnaubal.compras@gmail.com

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 01.011.2025-PE /2025
Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CIRCUITO MISTO TIPO PLAYGROUNDS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:30, do dia 21 de Julho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.011.2025-PE. Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CIRCUITO MISTO TIPO PLAYGROUNDS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE. O referido edital está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE Setor de Licitações, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min, ou através do site TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, ou ainda através do endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. Carnaubal/CE, 07 de Julho de 2025. ADRIANA PASSOS DE LIMA - PREGOEIRO(A).

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 01.012.2025-PE/2025
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO, CADASTRAMENTO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO FLUXO DE MATRÍCULAS E DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR NO CENSO ESCOLAR JUNTO AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARNAUBAL-CE.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:30, do dia 24 de Julho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.012.2025-PE. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO, CADASTRAMENTO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO FLUXO DE MATRÍCULAS E DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR NO CENSO ESCOLAR JUNTO AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARNAUBAL-CE. O referido edital está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE Setor de Licitações, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min, ou através do site TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, ou ainda através do endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. Carnaubal/CE, 07 de Julho de 2025. ADRIANA PASSOS DE LIMA - PREGOEIRO(A).

OUTROS - OUTROS - OUTROS: 001/2025
Convoca a eleição para a escolha dos representantes dos segmentos de usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, dos trabalhadores de saúde/profissionais de saúde, Governo e prestadores de serviços de saúde, em conformidade com a Le
EDITAL CMS Nº 001/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Convoca a eleição para a escolha dos representantes dos segmentos de usuários do Sistema Único da Saúde SUS, dos trabalhadores de saúde/profissionais de saúde, Governo e prestadores de serviços de saúde, em conformidade com a Lei Municipal Nº 294/2017 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal CE.

O Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal - CE publica o presente EDITAL com o objetivo de regulamentar a eleição de candidatos a conselheiros municipais de saúde, para representação dos segmentos de usuários do Sistema Único de Saúde SUS, trabalhadores de saúde/profissionais de saúde, bem como a indicação dos representantes do segmento de Governo e prestador de serviços de saúde para compor o colegiado Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal CE, nos termos da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Lei Municipal nº 294, de 09 de novembro de 2017.

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Regulamentar o processo eleitoral para eleger candidatos a conselheiros municipais de saúde no período de 28 de agosto de 2025 a 27 de agosto de 2027.

I.As reuniões para eleição de Conselheiros de Saúde serão realizadas de forma presencial, podendo também ser realizada de modo virtual, se necessário;

II.O processo eleitoral inicia-se a partir da data de publicação deste EDITAL de convocação, com publicidade nos estabelecimentos públicos, site, canais de comunicação e mídias sociais da Prefeitura Municipal de Carnaubal CE;

III.O mandato dos conselheiros de saúde eleitos e empossados será de dois (2) anos, a contar da data da posse 2025/2027.

Art. 2º. A eleição do Conselho Municipal de Saúde reger-se-á a partir da publicação deste edital de convocação na Imprensa Oficial do Município, sendo de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde dá ampla divulgação.

Art. 3º. A Comissão Eleitoral terá seu (sua) Presidente e Secretário(a), eleitos entre seus membros na 1° Reunião após sua constituição.

DA HABILITAÇÃO

Art. 4º. Estarão habilitados a participar do referido processo eleitoral: os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, profissionais de saúde, prestador de saúde e a indicação de candidatos do segmento de Governo, que tenham representatividade no Conselho Municipal de Saúde, conforme a Lei Municipal 294/2017, aplicando-se o princípio da paridade, sendo legalmente contempladas as seguintes representações:

I - GOVERNO: 1.Secretaria de Saúde; 2.Secretaria de Educação Básica; 3.Secretaria de Desenvolvimento Rural; 4.Secretaria de Assistência Social.

II- PRESTADORES DE SERVIÇOS:

1.Unidade Mista Nossa Senhora Auxiliadora.

III - PROFISSIONAIS DE SAÚDE: 1.Nível Superior - 02 Membros; 2.Nível Médio - 02 Membros; 3.Agentes Comunitários de Saúde -01 Membro.IV - USUÁRIOS1.Comunidade da Avenida São Vicente; 2.Pastoral da Criança; 3.Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 4.Comunidade de São Bernardo;5.Comunidade da Cachoeira do Sul;6.Comunidade do Buriti;7.Comunidade da Faveira;8.Comunidade do São Luiz;9.Comunidade da Várzea;10.Comunidade do Pau Darco.

DO PROCESSO ELEITORAL

Das Inscrições

Art. 5º. As inscrições dos candidatos pleiteantes ao processo eletivo serão feitas no local da reunião, organizados pelas equipes Saúde da Família e agentes comunitários de saúde das respectivas localidades, e, no momento das reuniões pelos membros da Equipe Organizadora;

Parágrafo Único A Comissão Organizadora será composta por 7 (sete) membros, indicados entre conselheiros de saúde e técnicos da Secretaria de Saúde, aprovados por maioria simples do Pleno do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 6º Para cada assento do Conselho Municipal de Saúde deverá ser eleito um titular e um suplente.

Art. 7º. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente daqueles candidatos cuja representatividade preencher os requisitos.

Parágrafo único Não poderão participar do processo eletivo, conselheiro de saúde que venha exercendo dois (2) mandatos consecutivos.

Art. 8º. A Comissão Eleitoral divulgará o deferimento das inscrições dos participantes, após o ato de inscrição concluído.

Parágrafo Primeiro Os participantes das reuniões para eleição de conselheiro de saúde podem se autoindicar e/ou indicar seu candidato;

Parágrafo Segundo O voto será direto e aberto, salvo se a plenária decidir por voto secreto.DA DIVULGAÇÃO

Art. 9º. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação dos nomes dos candidatos eleitos para compor o Conselho Municipal de Saúde no prazo de cinco (5) dias após o término do processo eleitoral.

Art. 10. A votação e a apuração dos votos serão realizados em momento único, na mesma reunião e serão acompanhados e fiscalizados pela Comissão Organizadora;

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 11. A Eleição será coordenada por Comissão Organizadora, a ser instituída pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, com publicação de Portaria Conjunta na imprensa Oficial do Município.

Parágrafo único. A Comissão será composta de 7 (sete) membros, sendo:

I.Três (3) técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, indicados pelo Gestor(a) da Saúde;

II.Dois (2) conselheiros representantes do segmento de usuários;

III.Um (1) conselheiro representante do segmento prestador/profissional de saúde;

IV.Um (1) conselheiro representante do segmento Governo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O cronograma de reuniões aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde é parte integrante deste Edital.

Parágrafo primeiro - Caso haja imprevisto relevante, o cronograma de reuniões poderá ser alterado pela Equipe Organizadora, de modo que não prejudique o período de eleições.

Parágrafo segundo O ato de posse dos conselheiros eleitos e indicados, será realizado no dia 28 de agosto de 2025 e, caso haja imprevisto, a referida data poderá ser alterada, sendo também alterado o período de mandato dos conselheiros, que passará a contar da data da posse destes, realizada pelo Prefeito Municipal de Carnaubal.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 13. Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município de Carnaubal, Estado do Ceará.

Carnaubal-CE, 11 de junho de 2025.

Edital aprovado pela Resolução nº 018/25, de 18 de junho de 2025.

OUTROS - OUTROS - OUTROS: CMS/SMS Nº 001/2025/2025
INSTITUI A COMISSÃO ELEITORAL TRANSITÓRIA PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
PORTARIA CONJUNTA CMS/SMS Nº 001/2025

INSTITUI A COMISSÃO ELEITORAL TRANSITÓRIA PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

SHEYLA MACKLENI MORAES FILAHO e MARIA DE FÁTIMA GOMES BARROSO, Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde, respectivamente, no uso de suas competências conferidas pela legislação vigente,

Considerando a Resolução CMS nº 18, de 18 de junho de 2025 do Conselho Municipal de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear os membros que constituirão a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, responsável pelo pleito bienal 2025/2027, a ser realizado no período de junho a agosto de 2025.

I.Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

1.Sheyla Mackleni Moraes Fialho- Presid. Conselho de Saúde/Governo;

2.Maria José de Sousa- Rep. Segmento de Usuários;

3.Iraci Medeiros Silva- Rep. Segmento de Usuários;

4.Francisco de Alencar Santos- Rep. Profissional de Saúde.

II.Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

1.Maria Liana Rodrigues Cavalcante- Técnica Secretaria de Saúde;

2.Sérgio Cardoso de Farias Júnior- Coord. Atenção Primária à Saúde;

3.Claudia Maria Rodrigues de Sousa- Coord. Saúde Bucal;

4.Adriana Maria de Oliveira- Coord. Recursos Humanos;

5.Maria do Amparo B. da Silva- Ouvidora da Saúde.

Artigo 2 º - A referida Comissão tem a finalidade de organizar e conduzir o processo eleitoral, sendo seus atos motivados pelo Regimento Eleitoral.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carnaubal CE, 03 de julho de 2025

Sheyla Mackleni Moraes Fialho

Presidente Conselho de SaúdeMaria de Fátima Gomes Barroso

Secretária de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 23/2025
“Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026-2029, Institui a Equipe de Coordenação, e dá outras providências.”
DECRETO Nº 23, 03 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026-2029, Institui a Equipe de Coordenação, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Carnaubal/CE, José Welinton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Carnaubal no art. 165, I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é de iniciativa do Poder Executivo a Elaboração do Plano Plurianual, nos termos do inciso I, art. 165, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos eficientes para elaboração, do Plano Plurianual 2026 - 2029;

CONSIDERANDO a importância do planejamento estratégico para a gestão municipal e a identificação de demandas prioritárias da sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação social e a eficiência na alocação dos recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Equipe de Coordenação e Apoio do Plano Plurianual (PPA) do Município de Carnaubal, para o quadriênio 2026-2029, inciso I, art. 165, da Constituição Federal.

Art. 2º. O Plano Plurianual como instrumento central de planejamento estratégico da Administração Pública Municipal, deverá estabelecer, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas para o período de 2026 a 2029, orientando a elaboração da Lei de Diretriz orçamentária e Lei orçamentária anual, dos respectivos exercícios, assegurando a continuidade e eficiência das políticas públicas.

Art. 3º. O PPA 2026-2029 orientará a formulação das leis orçamentárias anuais, assegurando que as despesas públicas estejam alinhadas com as estratégias e demandas da sociedade, promovendo o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio fiscal.

Art. 4º - A elaboração do Plano Plurianual Participativo - PPA 2026-2029, sob a coordenação, supervisão e consolidação da Secretaria de Governo do Município de Carnaubal, obedecerá às normas deste Decreto.

'a7 1º - O PPA 2026-2029 abrangerá todos os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e não dependentes, e Fundos a eles vinculados.

'a7 2º - Fica facultada a participação de representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Município na elaboração do PPA 2026-2029 que se dará em conformidade com as disposições contidas neste Decreto.

Art. 5º. A Equipe de Coordenação e Apoio do Plano Plurianual será composto pelos seguintes membros articuladores, que atuarão na integração das políticas públicas e no acompanhamento da elaboração do PPA:

I Marcos Barbosa da Silva Secretário de Governo

II - Francisco de Assis Veras Secretário de Planejamento e Finanças;

II Ana Cláudia Martins Oliveira Secretária de Educação;

III Maria de Fátima Gomes Barbosa Secretária de Saúde;

IV Hianna Maria da Conceição Felix Mamede;

V Luis Carlos Correia Araújo Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente;

VI Raimundo Nonato Chaves de Araújo Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos;

VII Francisco Horácio Neto Secretário de Cultura, Turismo e Desporto.

Art. 6º - O PPA 2026-2029 dos órgãos e entidades do Poder Executivo, em uma concepção de planejamento estratégico integrado, será construído em consonância com o Plano de Governo registrado junto a Justiça Eleitoral.

Art. 7º - A participação da sociedade na construção do PPA 2026-2029 ocorrerá por meio de uma Plataforma em formato WEB, acessível por Computadores ou Dispositivos Moveis, com acesso à Internet, por Navegador.

Parágrafo Único - O Software será gerenciado pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento e Finanças.

Art. 8º - O processo de Participação do Cidadão, será realizado por meio de Elaboração, Consulta, Votação e Acompanhamento de Propostas, realizadas na Plataforma disponibilizada pelo Executivo Municipal.

'a7 1º - Poderão Elaborar e Votar Propostas, os cidadãos residentes no Município, em qualquer um de seus distritos e localidades.

'a7 2º - A comprovação de residência se dará na Plataforma, e poderá ser consultada pelo Gestor do Sistema, caso seja necessário.

Art. 9º - As Propostas Elaboradas, que estiverem dentro de um padrão mínimo de aceitabilidade, serão colocadas a votação.

'a7 1º - As Propostas aceitas, serão disponibilizadas para Votação.

'a7 2º - As propostas não aceitas, deverão conter uma justificativa embasada para sua recusa, que ficará disponível para todos os interessados.

Art. 10º - As Secretarias municipais divulgarão materiais e vídeos explicativos, contendo a metodologia, critérios e procedimentos, bem como a usabilidade do Sistema, que ficarão disponíveis na Plataforma.

Art. 11º - A Secretaria de Planejamento e Finanças, poderá emitir instruções complementares a este Decreto.

Art. 12º. O PPA 2026-2029 será estruturado com base nos eixos temáticos:

I - Saúde;

II - Educação;

III - Infraestrutura;

IV Desenvolvimento Social;

V Cultura, Turismo e Desporto;

VI Agricultura e Meio Ambiente;

VII Gestão administrativa e financeira.

Parágrafo único. Os eixos poderão ser alterados no transcorrer dos trabalhos, atendendo a realidade das demandas identificadas.

Parágrafo único. A Coordenação poderá a qualquer momento, convocar para reuniões setoriais ou específicas que se façam necessárias para articulação e cooperação entre as áreas.

Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL -CE, 03 de Julho de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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