Diário oficial

NÚMERO: 1013/2025

Ano IX - Número: MXIII de 18 de Agosto de 2025

18/08/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.06.25.01/2025
Extrato do instrumento contratual n° 2025.06.25.01, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.008.2025-PE SRP.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2025.06.25.01, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.008.2025-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1212.04.122.0003-2140

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 (MATERIAL DE CONSUMO)

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATADA: CLEYSE M RODRIGUES LTDA

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATADA: CLEYSE MARIA RODRIGUES

VALOR GLOBAL: R$ 4.790,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS).

CARNAUBAL-CE,25 de junho de 2025.

MARCOS BARBOSA DA SILVA

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.16.01/2025
Extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.01, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.01, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

10.10.122.0013.2.073 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE

10.10.301.0050.2.085 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICACOES EIRELI

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA DE FATIMA GOMES BARROSO

ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE JOSE DE SOUZA JUNIOR

VALOR GLOBAL: R$ 373.243,80 (Trezentos e setenta e três mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).

CARNAUBAL-CE, 16 de julho de 2025

MARIA DE FATIMA GOMES BARROSO

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.16.02/2025
Extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.02, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.02, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.05.04.122.0007.2.023(manutenção das ações da secretaria de infraestrutura e serviços públicos)

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICACOES EIRELI

ASSINA PELA CONTRATANTEE: ROBERTA SANTOS ALVES

ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE JOSE DE SOUZA JUNIOR

VALOR GLOBAL: R$ 16.530,84 (Dezesseis mil quinhentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos).

CARNAUBAL-CE, 16 de julho de 2025.

ROBERTA SANTOS ALVES

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.16.03/2025
Extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.03, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.03, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0404.20.122.0009.2.015

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICACOES EIRELI

ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO

ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE JOSE DE SOUZA JUNIOR

VALOR GLOBAL: R$ 35.767,32 (Trinta e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos).

CARNAUBAL-CE,16 de julho de 2025.

LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.16.04/2025
Extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.04, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP
A SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.04, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E DESPORTO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0606.04.122.0011.2.031

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E DESPORTO

CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICACOES EIRELI.

ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HORÁCIO NETO

ASSINA PELA CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICACOES EIRELI GOMES

VALOR GLOBAL: R$ 26.179,08 (Vinte e seis mil cento e setenta e nove reais e oito centavos).

CARNAUBAL-CE, 16 de julho de 2025.

FRANCISCO HORÁCIO NETO

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E DESPORTO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.16.05/2025
Extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.05, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.05, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

08.122.0004.2.050 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DESENVOLIMENTO SOCIAL

08.244.0027.2.060 PROTEÇÃO SOCIAL CRAS/SCFV

08.244.0052.2.070 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE CREAS/PAIF

08.244.0040.2.065 GESTÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL E CADASTRO ÚNIC

08.244.0027.2.061 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ABRIGO

08.122.0004.2.052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICACOES EIRELI

ASSINA PELA CONTRATANTEE: HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX MAMEDE

ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE JOSE DE SOUZA JUNIOR

VALOR GLOBAL: R$ 251.074,08 (Duzentos e cinquenta e um mil e setenta e quatro reais e oito centavos).

CARNAUBAL-CE,16 de julho de 2025.

HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX MAMEDE

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.16.06/2025
Extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.06, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP
A SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.06, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GOVERNO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0202.04.122.0002-2002

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE GOVERNO

CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICACOES EIRELI

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE JOSE DE SOUZA JUNIOR

VALOR GLOBAL: R$ 13.176,48 (treze mil cento e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos).

CARNAUBAL-CE,16 de julho de 2025.

MARCOS BARBOSA DA SILVA

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.16.07/2025
Extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.07, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.07, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1212.04.122.0003-2140

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICACOES EIRELI

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE JOSE DE SOUZA JUNIOR

VALOR GLOBAL: R$ 53.564,04 (cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos).

CARNAUBAL-CE,16 de julho de 2025.

MARCOS BARBOSA DA SILVA

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.16.09/2025
Extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.09, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.09, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 122 0006 2.106

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICACOES EIRELI

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE JOSE DE SOUZA JUNIOR

VALOR GLOBAL: R$ 65.187,36 (Sessenta e cinco mil cento e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos).

CARNAUBAL-CE,16 de julho de 2025.

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.16.08/2025
Extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.08, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2025.07.16.08, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.010.2025-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0303.04.122.0023.2.003

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

CONTRATADA: AALLFAX TELECOMUNICACOES EIRELI

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA

ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE JOSE DE SOUZA JUNIOR

VALOR GLOBAL: R$ 13.344,48(treze mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

CARNAUBAL-CE,16 de julho de 2025.

MARCOS BARBOSA DA SILVA

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 527/2025
Dispõe sobre a criação do Programa “Carnaubal Alfabetiza e Qualifica mais na EJA”, e dá outras providências
LEI MUNICIPAL DE Nº 527 de 8 de agosto de 2025

Dispõe sobre a criação do Programa Carnaubal Alfabetiza e Qualifica mais na EJA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa CARNAUBAL ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA, que estará diretamente vinculado a Secretaria Municipal de Educação, a Educação de Jovens e Adultos e a rede pública municipal de ensino de Carnaubal /CE.

Art. 2º. O Programa CARNAUBAL ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA tem a finalidade de:

a)erradicar o analfabetismo;

b)incentivar os jovens e adultos com idade de 15 anos ou mais, com defasagem idade série, a concluírem o ensino fundamental e qualificá-los profissionalmente.

Art. 3º. O Programa promoverá curso de ensino fundamental presencial nos anos iniciais e finais no âmbito da Educação de Jovens e Adultos.

'a7 1º. O curso de ensino fundamental será organizado em dois segmentos:

a) 1º segmento, que denominar-se-á anos iniciais, será organizado no sistema presencial e cada turma com no mínimo de 15 alunos e máximo de 35 alunos;

b) 2º segmento, que denominar-se-á anos finais, será organizado no sistema presencial e cada turma com no mínimo de 15 alunos e máximo de 35 alunos.

'a7 2º. O Programa poderá articular cursos de educação profissional, de acordo com as necessidades da comunidade e as particularidades locais, baseado nas Resoluções do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.

'a7 3º. Os cursos de educação profissional serão integrados à educação de jovens e adultos e poderão ser desenvolvidos mediante acordos ou convenções com organizações públicas ou privadas, especialmente das entidades administradas por federações ou confederações patronais e voltadas para treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica - o Sistema S.

'a7 4º. No formato presencial, é facultado aos sistemas de ensino, desde que de forma adicional, a utilização de práticas pedagógicas não presenciais, que poderão ser organizados por meio de plataforma on-line ou material didático específico enviado aos estudantes.

Art. 4º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Programa CARNAUBAL ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA caberá à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º. Para o atendimento dos objetivos previstos no Programa CARNAUBAL ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA, a Secretaria de Educação de Carnaubal /CE concederá bolsas de apoio e acompanhamento pedagógico de alunos aos professores.

'a7 1º. O valor mensal da bolsa do referido Programa será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), destinado ao professor alfabetizador bolsista, por uma jornada semanal de prestação de serviço de 20 horas.

'a7 2º. A bolsa a que se refere o presente artigo tem natureza jurídica indenizatória, sem gerar vínculo empregatício, nem qualquer obrigação de caráter trabalhista, previdenciária ou assemelhado, e será paga durante o período letivo do Programa CARNAUBAL ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJ A, desde que o professor alfabetizador bolsista cumpra as atribuições determinadas pela Secretaria de Educação.

'a7 3º. Para o pagamento dos bolsistas é indispensável que o professor alfabetizador bolsista:

I. Esteja vinculado a uma turma ativa/aluno(s), da zona urbana ou rural;

II. Esteja desenvolvendo as ações relativas as suas atribuições, fatos devidamente comprovados e atestados pelo(a) gestor(a) do Programa;

III. Possua a escolaridade mínima de graduação superior concluída em cursos de licenciatura na área de educação.

'a74º O Edital do processo seletivo simplificado poderá adotar outras regras de seleção em caso de empate entre concorrentes.

'a7 5º.A concessão de bolsas está sujeita à rigorosa observância de suas atribuições como professor alfabetizador bolsista junto às turmas de alunos localizadas na zona urbana ou rural do Programa CARNAUBAL ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA.

§ 6º. A prestação de serviço será estabelecida através da formalização de um Termo de Compromisso, firmado entre a Secretaria de Educação e o professor alfabetizador bolsista, que definirá o prazo de duração da bolsa de apoio e acompanhamento pedagógico.

'a7 7º. A concessão de bolsas será precedida de seleção simplificada aberta e pública para formação do banco de professor alfabetizador bolsista, que adotará o critério inicial de busca ativa na formação da turma de alunos seguindo o quantitativo especificado no § 1º e § 2º do artigo 3º da presente lei.

'a7 8º. A seleção pública simplificada será regulamentada por Edital específico com ampla publicidade, que mencionará a carga horária, remuneração, provimento das funções, bem como as datas da realização do certame, etapas da seleção pública simplificada, condições das inscrições, prazo da vigência, resultados preliminar e final, e outras providências necessárias para formação do banco de professor alfabetizador bolsista.Art. 6º. A Secretaria de Educação de Carnaubal elaborará orientações, critérios e procedimentos para a implantação e o desenvolvimento do Programa CARNAUBAL ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA, seguindo as diretrizes do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais se necessários.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 8 de agosto de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 528/2025
Dispõe sobre a regulamentação dos benefícios eventuais da Política Municipal de Assistência Social no Município de Carnaubal - CE e dá outras providências
LEI MUNICIPAL DE Nº 528 de 8 de agosto de 2025

Dispõe sobre a regulamentação dos benefícios eventuais da Política Municipal de Assistência Social no Município de Carnaubal - CE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica regulamentada, na forma desta Lei, a concessão dos benefícios eventuais da Política Municipal de Assistência Social, de que trata o art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social LOAS) e a Lei Municipal nº 306/2018.

Art. 2º Os benefícios eventuais são instrumentos da Política Municipal de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, ofertados aos cidadãos e às famílias para enfrentamento de situações de vulnerabilidade temporária, caracterizadas por risco, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, decorrentes da falta de: alimentação, transporte, moradia, acolhimento, situação de abandono, ou impossibilidade de garantir o mínimo necessário à sobrevivência dos filhos, bem como necessidades urgentes ocasionadas pela morte de um familiar.

§1º A vulnerabilidade temporária é aquela momentânea, sem longa duração, resultante de uma contingência, fato ou situação inesperada, que exige provisões materiais ou imateriais para manutenção da vida, do convívio familiar e comunitário.

'a72º As situações que justificam a concessão dos benefícios eventuais podem decorrer de abandono, desabrigamento, perda de apoio familiar e social, ruptura de vínculos, violência física ou psicológica, ameaças à vida ou situações de risco pessoal e social.

'a73º As situações contingenciais que ameaçam a vida ou causam prejuízo à integridade física e familiar são caracterizadas, entre outras, por:

I Abandono, apartação, discriminação e isolamento social;

II Impossibilidade de garantir abrigo aos filhos por ruptura repentina de vínculos, desemprego, falta de acesso à moradia ou abandono;

III Situação de pobreza, fome, e falta de acesso à renda, trabalho ou serviços públicos;

IV Ocorrência de violência física, psicológica, doméstica, sexual ou comunitária;

V Risco de desabrigamento por emergências ou calamidades públicas;

VI Contingências sociais que comprometam a sobrevivência da pessoa ou da família;

VII Acolhimento ou desacolhimento institucional ou familiar.

'a74º É vedada qualquer forma de constrangimento, exposição vexatória ou humilhante na comprovação da necessidade do benefício.

'a75º Os benefícios eventuais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Art. 3º A concessão dos benefícios eventuais será realizada durante o acompanhamento social, podendo estar associada ao encaminhamento para serviços, programas, projetos e outras políticas públicas, respeitada a livre adesão dos beneficiários.

Art. 4º Terão prioridade no acesso aos benefícios eventuais as famílias ou indivíduos que possuam crianças, idosos, pessoas com deficiência, gestantes, nutrizes, pessoas em situação de rua, vítimas de violência, bem como aqueles atingidos por situações de emergência ou calamidade pública.

Art. 5º Os benefícios eventuais serão concedidos na forma de bens de consumo, prestação de serviços ou auxílio financeiro, em caráter temporário, nos termos desta Lei.

Art. 6º A concessão dos benefícios eventuais observará os seguintes princípios:

I Integração à rede de serviços socioassistenciais;

II Provisão certa para enfrentamento ágil de eventos incertos;

III Proibição de exigência de contribuições prévias ou contrapartidas;

IV Definição de critérios objetivos de elegibilidade, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);

V Garantia de qualidade e presteza nas respostas aos usuários;

VI Acesso igualitário às informações e aos benefícios;

VII Reconhecimento dos benefícios eventuais como direito social vinculado à cidadania;

VIII Divulgação ampla dos critérios e procedimentos para concessão;

IX Proibição de exigência de comprovações complexas ou constrangedoras de pobreza que estigmatizem os beneficiários.

CAPÍTULO II

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 7º São beneficiários dos benefícios eventuais as famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária que:

I Estejam cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do Município de Carnaubal;

II Não possuam condições de enfrentar, por conta própria, contingências que comprometam sua sobrevivência ou manutenção da unidade familiar, comprovado por avaliação técnica;

III Estejam inseridos ou acompanhados em programas, serviços ou projetos do município;

IV Sejam indicados por equipe técnica em casos de acolhimento ou desacolhimento institucional ou familiar.

'a71º Beneficiários não cadastrados no CadÚnico deverão ser incluídos por ocasião do acompanhamento.

'a72º A necessidade será comprovada mediante relatório social, plano de acompanhamento ou registro técnico, justificando a concessão, prorrogação e as providências para superação das vulnerabilidades.

'a73º As famílias ou indivíduos deverão ser acompanhados pelos serviços socioassistenciais durante o período de recebimento do benefício.

'a74º O benefício será negado se não restar comprovada a real necessidade, sob pena de responsabilização administrativa.

'a75º Cada beneficiário não poderá receber, simultaneamente, mais de um benefício eventual municipal, estadual ou federal da mesma natureza, exceto o Programa Bolsa Família.

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Art. 8º São modalidades dos benefícios eventuais:

I Auxílio-natalidade;

II Auxílio-funeral;

III Cesta básica;

IV Auxílio-aluguel social;

V Auxílio para aquisição de material de construção em situações emergenciais;

VI Hospedagem social;

CAPÍTULO IV

DAS MODALIDADES ESPECÍFICAS

DO AUXÍLIO-NATALIDADE

Art. 9º O auxílio-natalidade visa apoiar as gestantes ou famílias no nascimento ou perda do recém-nascido, atendendo:

I Necessidade do nascituro;

II Apoio à mãe nos casos de natimorto ou falecimento do recém-nascido;

III Apoio à família em caso de falecimento da mãe.

'a71º O benefício atenderá gestantes com renda de até ½ (meio) salário mínimo per capita, acompanhadas pelo CRAS e que tenham realizado o pré-natal.

'a72º O benefício será concedido na forma de bens de consumo.

'a73º Terão prioridade famílias com crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

'a74º A entrega ocorrerá no 9º mês de gestação ou até o 1º mês de vida da criança.

'a75º Gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família também terão direito ao auxílio-natalidade.

Art. 10. Documentos necessários:

I Certidão de nascimento da criança ou carteira de gestante (mínimo 30 semanas);

II Carteira de vacinação da criança (se houver);

III Comprovante de residência;

IV Comprovante de renda ou declaração de ausência de renda/CadÚnico;

V Documentos pessoais da mãe ou do responsável legal.

DO AUXÍLIO-FUNERAL

Art. 11. O auxílio-funeral consiste em apoio para despesas com o funeral, reduzindo a vulnerabilidade social provocada pela morte de membro da família.

Art. 12. Documentos necessários:

I Atestado ou declaração de óbito;

II Comprovante de residência do falecido;

III Documentos pessoais e de renda do cônjuge, filhos ou responsável pela pessoa falecida.

'a71º O benefício atenderá famílias com renda de até ½ salário mínimo per capita.

'a72º O auxílio será concedido na forma de bens e serviços funerários.

DA CESTA BÁSICA

Art. 13. O benefício de cesta básica atenderá moradores de Carnaubal em situação de:

I Extrema pobreza (conforme CadÚnico);

II Doença grave, contagiosa ou incurável do provedor da família;

III Insegurança alimentar grave;

IV Idosos ou pessoas com deficiência sem renda e sem BPC-LOAS;

V Famílias acompanhadas pelo CRAS em processo de obtenção de documentação civil.

'a71º O benefício será concedido na forma de bens de consumo.

'a72º A situação de vulnerabilidade será avaliada por parecer técnico do CRAS.

'a73º Poderá ser concedido por até 3 meses, prorrogáveis mediante avaliação.

'a74º Não será concedido se o beneficiário já tiver benefício equivalente, salvo Bolsa Família.

DO AUXÍLIO-ALUGUEL SOCIAL

Art. 14. O auxílio-aluguel social destina-se a famílias que residem em Carnaubal há pelo menos 2 anos e estejam:

I Desabrigadas por chuvas ou desastres;

II Sem residência própria, com crianças, idosos ou pessoas com deficiência;

III Morando em habitações que ofereçam risco à vida;

IV Mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva.

Art. 15. Condições:

'a71º Valor de até R$ 450,00, reajustável por decreto.

'a72º Prazo de 03 (Três) meses, renovável por igual período, mediante avaliação técnica.

'a73º Avaliação feita pela equipe do setor de benefícios eventuais.

DO AUXÍLIO COM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Art. 16. Visa atender famílias em vulnerabilidade, com moradias comprometidas, em risco estrutural ou afetadas por desastres.

Art. 17. Critérios:

I Residência em Carnaubal há pelo menos 2 anos;

II Comprovação de impossibilidade financeira para reforma ou reparo;

III Avaliação técnica da equipe do CRAS ou setor de benefícios;

IV Famílias com crianças, idosos, pessoas com deficiência;

V Não possuir outro imóvel.

'a71º O auxílio será na forma de material de construção.

'a72º O limite será definido conforme avaliação técnica e orçamento disponível.

'a73º Concedido uma vez a cada 24 meses, salvo em calamidade pública.

'a74º Exige termo de responsabilidade do beneficiário.

DA HOSPEDAGEM SOCIAL

Art. 18. O benefício de hospedagem social consiste no acolhimento temporário em pousadas, hotéis, abrigos ou casas de passagem, destinado a indivíduos ou famílias que:

I Estejam em situação de rua;

II Sejam vítimas de violência, aguardando acolhimento seguro;

III Tenham sido desabrigadas por desastres;

IV Estejam em trânsito e em situação de vulnerabilidade;

V Sejam idosos, pessoas com deficiência ou famílias com crianças, aguardando transporte, tratamento de saúde ou resolução de situação emergencial.

§1º O benefício cobrirá pernoite, alimentação e higiene, conforme disponibilidade da rede conveniada ou própria do município.

'a72º O benefício será concedido pelo prazo de 07 (sete) dias, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) dias, mediante avaliação técnica e da necessidade social, priorizando soluções definitivas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser complementadas por emendas parlamentares, recursos estaduais, federais ou de transferências fundo a fundo.

Art. 20. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 8 de agosto de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 529/2025
DENOMINA DE ALBERI ROSENDO DE BRITO UMA TRAVESSA NO BAIRRO VARZEA DE ENCONTRO COM A RUA MANUEL ESTÓGIO
LEI MUNICIPAL DE Nº 529 de 11 de agosto de 2025.

DENOMINA DE ALBERI ROSENDO DE BRITO UMA TRAVESSA NO BAIRRO VARZEA DE ENCONTRO COM A RUA MANUEL ESTÓGIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina de ALBERI ROSENDO DE BRITO localizado de encontro com a Rua Manoel Estógio, no bairro Varzea.

Art. 2º A nomeação da rua citada no art. 1º deste projeto passará a ser chamado ALBERI ROSENDO DE BRITO.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 11 de agosto de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 530/2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA OTACÍLIO GONÇALVES BRITO A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA
LEI MUNICIPAL DE Nº 530 de 11 de agosto de 2025.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA OTACÍLIO GONÇALVES BRITO A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada RuaOTACÍLIO GONÇALVES BRITO a atual Rua sem nome, localizada no Bairro CIDADE NOVA.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 11 de agosto de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 531/2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA MARIA AUXILIADORA ISAIAS MACEDO A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DA BARRAGEM
LEI MUNICIPAL DE Nº 531 de 11 de agosto de 2025.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA MARIA AUXILIADORA ISAIAS MACEDO A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DA BARRAGEM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rua MARIA AUXILIADORA ISAIAS MACEDO a atual Rua sem nome, localizada no Loteamento da Barragem.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 11 de agosto de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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