EDITAL N° 001/2025 – COMISSÃO DE GESTÃO DO PCCRMag/EB
PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁ
A Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR - MAG/EB), instituída por meio da Portaria n° 302, de 1º de outubro de 2025, através do Governo Municipal de Carnaubal - Ceará, nos termos da Lei n° 109/2009, torna público, para o conhecimento dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Magistério da Educação Básica do Município de Carnaubal - Ceará, o Edital nº 001/2025/PCCR, que disciplina a execução do Processo de Avaliação para a Progressão Horizontal 2025, conforme normas a seguir estabelecidas.
1.DO OBJETO
1.1.O Processo de Avaliação para a Progressão Horizontal destina-se ao deslocamento do ocupante servidor efetivo do quadro do Magistério de uma referência para outra superior dentro de uma mesma classe, proveniente de avaliação de desempenho nos critérios assiduidade, antiguidade e demais critérios e exigências para as correspondentes progressões previstas criadas pela lei municipal;
1.2.Apresentação do requerimento de inscrição no Processo de Progressão Horizontal 2025;
1.3.Apresentação da documentação relacionada ao Processo de avaliação do mérito da qualificação.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1.A inscrição no presente processo de avaliação para a Progressão Horizontal implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.2.2.O candidato fará a inscrição em formulário padrão preenchido e assinado, observando à relação desta com a titulação exigida.2.3.A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.2.4.O candidato somente será considerado inscrito neste Processo de Avaliação para a Progressão Horizontal após ter cumprido todas as instruções descritas neste edital.2.5.O prazo de inscrições: 30 e 31 de outubro de 2025.
2.6.Local de recebimento das inscrições: Secretaria da Educação Básica, s/n°, Rua 22 de Julho, Centro - Auditório Professora Ambrozina;
2.7.Horário de atendimento: manhã: 08h às 11h e tarde: 14h às 16h30min;2.8.Avaliação de títulos/currículos: 3 e 4 de novembro de 2025
2.9.Publicação de resultados preliminares: 5 de novembro 2025
2.10.Recursos administrativos: 6 de novembro de 2025
2.11.Homologação dos resultados: 10 de novembro de 2025
3.DA DOCUMENTAÇÃO
3.1.A documentação deverá ser apresentada em cópia de boa qualidade, devendo ser considerada pelo receptor da comissão como legível e compreensiva, acompanhada do documento original, para fins de conferência de autenticidade;3.2.Os servidores interessados na participação do Processo Seletivo de Avaliação para a Progressão Horizontal 2025 deverão inscrever-se no prazo acima estabelecido, mediante apresentação dos seguintes documentos:a)Requerimento formulário anexo I, devidamente preenchido de próprio punho pelo servidor interessado assinado sem abreviações e legível;b)Cópia do documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte) e CPF;c)Cópia da CTPS onde houver registro para comprovação de tempo de serviço;d)01 (uma) foto 3x4 de frente e recente;e)Uma cópia recente do contracheque do ano em curso através do “contracheque on- line” disponívelnoPortaldeCarnaubal,site: https://portaldoservidor.aspec.com.br/230340201.
4.DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1.Avaliação para a Progressão Horizontal prevista no artigo 21 da Lei Municipal n° 109/2009 será realizada, anualmente, mediante o resultado individual das notas de pontuação no universo total de 100 (cem) pontos a serem auferidos pelos profissionais do Magistério, com avaliação qualitativa (observado a assiduidade no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2024) e quantitativa (somatório dos pontos atribuídos à titulação acadêmica e cursos correlatos ao magistério, bem como a antiguidade, exclusividade com a rede municipal de Carnaubal) dos preceitos para valorização profissional do Plano de Carreira em consonância com a Gestão Pública de resultados, com aplicação das notas de pontuação conforme os critérios dos fatores dispostos no Anexo II;
4.2.Juntamente com o requerimento de inscrição do Processo Seletivo da Progressão Horizontal 2025, o servidor interessado deverá apresentar os demais formulários referentes ao anexo VI (curriculum vitae) do presente edital, preenchido de próprio punho.
5.DOS CANDIDATOS
5.1.Serão beneficiados com a progressão horizontal o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do número de ocupantes do cargo na referência em que se encontre posicionado, na forma disposta pela Lei n° 109/2009.
6.DAS VAGAS:
6.1.O número de vagas disponíveis para preenchimento, neste processo, está definido no Decreto n° 27, de 16 de setembro de 2025.
7.DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1.A Comissão de Seleção analisará os documentos apresentados pelos candidatos;
7.2.O Resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e amplamente divulgado;
7.3.Somente serão aceitas as inscrições e documentações recebidas, conferidas e autenticadas pelos membros da Comissão de Gestão do PCCRMag/EB, dentro do prazo estabelecido;
7.4.O Curriculum Vitae será analisado e receberá pontuação pela Comissão de Gestão do PCCRMag/EB, em observância ao disposto no art. 22, da Lei Municipal Nº 109/2009, conforme planilha do Anexo II deste edital;
7.5.Serão considerados os cursos para o Curriculum Vitae aqueles vinculados ao exercício da Profissão do Magistério;
7.5.1.Não serão considerados para pontuação no Curriculum Vitae os cursos de caráter técnico profissionalizante, e de artes de ofício a exemplo de: eletrônica, culinária, mecânica e similares.
7.6.Serão considerados para contagem de pontuação do Curriculum Vitae, os cursos de graduação, habilitação, pós-graduação (especialização e mestrado) vinculados a Profissão do magistério;
7.7.Ocorrendo divergência de interpretação por algum membro da Comissão de 3 (três) analistas, que enseje pontuação diferenciada sobre mesmo curso, não sendo apreciado e concluído o julgamento comum por parte de todos os membros da Comissão de 3 (três) analistas, o referido processo será objeto de apreciação em plenária da Comissão de Gestão do PCCRMag/EB, que impôs o julgamento, servirá de base para todos os julgamentos futuros, inclusive, podendo servir de base para revisão em processos já julgados anteriormente;
7.8.Todas as apreciações servirão de base comum e referência entre si para todos os julgamentos, e nos casos de divergências entre interpretações e julgamentos dissociados entre as comissões, deverão ser objeto de apreciação e julgamento perante a Comissão de Gestão do PCCRMag/EB, que impôs o julgamento, servirá de base para todos os casos iguais em alcance, inclusive, para fins de revisão em processos já julgados anteriormente.
8.DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
8.1.Avaliação para a Progressão Horizontal prevista no artigo 21, da Lei 109/2009, será realizada, anualmente, mediante o resultado individual das notas de pontuação no universo total de 100 (cem) pontos a serem auferidos pelos profissionais do Magistério, com avaliação qualitativa e quantitativa dos preceitos para valorização profissional do Plano de Carreira, em consonância com a Gestão Pública de resultados, com aplicação das notas de pontuação;
8.2.Para esse processo seletivo, os diplomas e certificados apresentados deverão ter o prazo de 5 (cinco) anos, expedidos a partir do ano de 2021;
8.3.Os casos omissos, duvidosos e controvérsias na interpretação e/ou entendimento e aplicação das regras do presente edital serão analisados e deliberados perante a Comissão de Gestão do PCCRMag/EB, que poderá regulamentar, por resolução, e ou ajustado mediante aditivo ao presente edital;
8.4.A Comissão de Avaliação para a Progressão Horizontal está constituída na forma disposta pelo art. 29 da Lei n° 109/2009, nomeada por força da Portaria n° 302/2025, assinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
8.5.A inscrição obriga os candidatos a aceitação de todos os termos deste edital;
8.6.A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na documentação correspondente, ANULA qualquer procedimento em relação ao candidato;
8.7.Em caso de empate na classificação da progressão, o desempate será feito de acordo com o critério de maior tempo de serviço no cargo efetivo no exercício da docência em alcance, na rede municipal.
8.7.1.A princípio, caso permaneça o empate, a vaga prevalecerá ao profissional que não tenha progredido no ano de 2024;
8.7.2.Secundariamente, persistindo o empate, será considerado a maior idade do profissional, calculada até o número de dias, e, por último, continuando o empate, será considerado classificado o candidato com o maior número de dependentes.
9.DOS RECURSOS
9.1.Somente será admitido recurso para impugnar erro de procedimento ou para efeito de recontagem de pontos.9.2.O recurso, expostas as razões que o deram causa, deverá ser interposto no prazo referente ao dia 6 de novembro do corrente ano, até o horário das 16h30min, após a publicação do ato que o ensejar e será dirigido à Comissão de Seleção.
Carnaubal-CE, 17 de outubro de 2025.
Oliner Correia de Medeiros
Presidente da Comissão de Gestão do PCCRMag/EB
Íntegra do edital, com anexos: https://www.carnaubal.ce.gov.br/processoseletivo.php?grup=31