Diário oficial

NÚMERO: 1066/2026

Ano XI - Número: MLXVI de 6 de Janeiro de 2026

06/01/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.01.06.01/2026
AQUISIÇÃO DE KITS SENSORIAIS PARA ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, EMOCIONAL E INCLUSIVO DE CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL (0 A 5 ANOS). OS MATERIAIS DEVEM FAVORECER A CONSTRUÇÃO DE HABILIDADES ESSENCIAIS PARA A APRENDIZAGE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 2026.01.06.01

MODALIDADE: CARONA Nº 2026.01.01-CAR

OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE KITS SENSORIAIS PARA ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, EMOCIONAL E INCLUSIVO DE CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL (0 A 5 ANOS). OS MATERIAIS DEVEM FAVORECER A CONSTRUÇÃO DE HABILIDADES ESSENCIAIS PARA A APRENDIZAGEM, A INTERAÇÃO SOCIAL E A REGULAÇÃO EMOCIONAL, GARANTINDO ACESSIBILIDADE PARA CRIANÇAS COM DIFERENTES NECESSIDADES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL -CE.

CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÃO AS DESPESAS: As despesas objeto do contrato serão custeadas com recurso consignado no orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL - CE conforme funções programáticas:

'd3RGÃOPROGRAMA - DESCRIÇÃOELEMENTO DE DESPESASECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA1010.12.365.0015.2.135 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL33.90.30.00

EMPRESA CONTRATADACONTRATANTEVALOR R$PRA BRINCAR E CRESCER LTDA

CNPJ: 43.838.888/0001-49SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL - CER$ 793.962,91 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS)

PRAZO DE VIGÊNCIA: data de assinatura do contrato até 06 DE JANEIRO DE 2027

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação.

ASSINA PELO CONTRATADO: EMPRESA: PRA BRINCAR E CRESCER LTDA LUIZA DE DEUS MELO DE PAULA

Carnaubal - CE, 06 de Janeiro de 2025

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 15/2026
Fica instituída a Comissão de Seleção responsável por conduzir, acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais que atuarão no SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM DOMICÍLIO PARA GESTANTES E
PORTARIA N. 15, DE 2 JANEIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar processo seletivo para composição da equipe técnica do SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM DOMICÍLIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS, no âmbito da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), bem como as normativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Seleção responsável por conduzir, acompanhar e avaliar o Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais que atuarão no SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM DOMICÍLIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS, no âmbito do Município de Carnaubal-CE.

Art. 2º. A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros:

N.MEMBROFUNÇÃO1FRANCISCO JONAS MAGALHÃES DE CARVALHOPRESIDENTE2VIRGÍNIA FERREIRA GOMESMEMBRO DE APOIO3THAIS SAMPAIO ALVESMEMBRO DE APOIO

Art. 3º. Compete à Comissão de Seleção:

I.Elaborar e acompanhar o edital do processo seletivo;

II.Analisar a documentação apresentada pelos candidatos;

III.Avaliar os critérios estabelecidos no edital;

IV.Julgar recursos eventualmente interpostos;

V.Elaborar e divulgar o resultado final do processo seletivo.

Art. 4º. Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Seleção não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.

Art. 5°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n. 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ,

2 de janeiro de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS ADMINISTRATIVOS - EDITAL: 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS (SPSBD-GC)
EDITAL Nº 001/2026 SEDES/CARNAUBAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS (SPSBD-GC)

O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.732.670/0001-41, com sede administrativa na Rua Presidente Médici, nº 167, Centro, CEP: 62.375-000, nesta cidade de Carnaubal, no Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL. SEDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 551, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Carnaubal, torna público o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação temporária de profissionais e à formação de cadastro de reserva, para atuação no SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS (SPSBD-GC), serviço tipificado da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social SUAS, observadas as disposições constitucionais, legais, infralegais e administrativas a seguir estabelecidas.

O presente edital constitui ato administrativo formal, integrante de processo administrativo regularmente instaurado no âmbito da Administração Pública Municipal, estando sujeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e supremacia do interesse público, bem como ao controle interno, ao controle social e ao controle externo exercido pelos órgãos competentes.

1.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, CONSTITUCIONAL E NORMATIVA

O presente Processo Seletivo Simplificado encontra amparo no conjunto de normas que regem a Política Pública de Assistência Social no Brasil, especialmente aquelas que estruturam o Sistema Único de Assistência Social SUAS, observando-se a repartição constitucional de competências, a hierarquia normativa e os princípios que regem a Administração Pública.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 203 e 204, estabelece a assistência social como política de seguridade social, de caráter não contributivo, destinada à garantia de direitos e à proteção de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, organizada de forma descentralizada e participativa, com comando único em cada esfera de governo e participação da sociedade por meio do controle social. O artigo 37, inciso IX, do mesmo diploma constitucional, autoriza expressamente a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que prevista em lei específica e devidamente motivada.

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), constitui o marco legal da política de assistência social no Brasil, estabelecendo seus princípios, objetivos e diretrizes, reconhecendo-a como dever do Estado e direito do cidadão. A LOAS organiza a assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS, posteriormente formalizado pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre sua organização, gestão descentralizada e participativa, financiamento e controle social.

A Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 Marco Legal da Primeira Infância, estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas integradas voltadas à primeira infância, reconhecendo a importância do acompanhamento familiar, do desenvolvimento integral da criança e da articulação intersetorial, com especial destaque para a política de assistência social enquanto política estruturante de proteção.

No âmbito infralegal, a Política Nacional de Assistência Social PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, define a proteção social básica como eixo estruturante da política de assistência social, orientada à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, com centralidade na família, no território e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

A Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, estabelece diretrizes para a organização da gestão, da oferta de serviços, dos benefícios e dos programas socioassistenciais, disciplinando as responsabilidades dos entes federados e os parâmetros para a execução dos serviços tipificados.

A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, dispõe sobre a política de recursos humanos do SUAS, definindo princípios, diretrizes, perfis profissionais, formas de vinculação e parâmetros para composição das equipes de referência, reconhecendo a necessidade de instrumentos flexíveis de contratação compatíveis com a natureza dos serviços socioassistenciais.

A Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, define as categorias profissionais que integram as equipes de referência do SUAS, estabelecendo critérios técnicos para a composição das equipes responsáveis pela execução dos serviços socioassistenciais, em consonância com a tipificação nacional.

A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, atualizada pelas Resoluções CNAS/MDS nº 218 e nº 219, ambas de 25 de novembro de 2025, passando a reconhecer expressamente o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) como serviço tipificado da proteção social básica, integrante da organização do SUAS.

A Resolução CNAS/MDS nº 219, de 25 de novembro de 2025, regulamenta o SPSBD-GC, dispondo de forma detalhada sobre seus objetivos, público atendido, metodologia de acompanhamento, articulação obrigatória com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF e com o Centro de Referência de Assistência Social CRAS, bem como sobre os parâmetros para a organização das equipes e a execução das ações no território.

A referida regulamentação é complementada pela Resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023, que trata do reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, e pela Resolução da Comissão Intergestores Tripartite CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025, que pactua nacionalmente a implantação do SPSBD-GC, definindo responsabilidades e diretrizes comuns aos entes federados.

No âmbito municipal, o presente edital encontra respaldo na Lei Municipal nº 164, de 19 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado mediante Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como na Lei Municipal nº 551, de 20 de outubro de 2025, que institui o Sistema Único de Assistência Social no Município de Carnaubal, define sua organização, instâncias de gestão, serviços, competências e mecanismos de controle social.

2.DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E JURÍDICA

A realização do presente Processo Seletivo Simplificado decorre da necessidade de assegurar a implantação, a organização e a execução qualificada do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) no território do Município de Carnaubal, em estrita observância às normativas nacionais do Sistema Único de Assistência Social SUAS, às pactuações interfederativas vigentes e à legislação municipal que estrutura a política de assistência social.

O SPSBD-GC constitui serviço tipificado da proteção social básica, com centralidade na família e no território, voltado à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social na primeira infância, por meio do acompanhamento sistemático de gestantes e crianças de 0 a 6 anos, articulado obrigatoriamente ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF e ao Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Trata-se de serviço cuja metodologia pressupõe ações continuadas, planejadas e territorializadas, desenvolvidas no domicílio das famílias e em articulação permanente com a rede socioassistencial e intersetorial.

A natureza do SPSBD-GC é intrinsecamente dinâmica, uma vez que o público atendido apresenta variação contínua ao longo do tempo, em razão da dinâmica demográfica e social do território municipal. O número de gestantes acompanhadas, bem como o quantitativo de crianças na primeira infância, não se caracteriza como dado estático ou permanente, sofrendo alterações decorrentes de novos ciclos gestacionais, nascimentos, mudanças no perfil sociofamiliar das famílias e reconfigurações territoriais identificadas pela vigilância socioassistencial.

Essa característica afasta a possibilidade de estruturação rígida e permanente de quadro de pessoal, sob pena de inadequação administrativa, comprometimento da eficiência na aplicação dos recursos públicos e desconformidade com a lógica de funcionamento do próprio serviço. As normativas do SUAS, especialmente a Resolução CNAS/MDS nº 219/2025, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS e a Lei Municipal nº 551/2025, orientam expressamente que a organização dos serviços socioassistenciais observe a territorialização, a variabilidade da demanda e a adequação da força de trabalho à realidade concreta do território.

Nesse contexto, a contratação temporária de profissionais, mediante Processo Seletivo Simplificado, configura-se como instrumento jurídico-administrativo legítimo, proporcional e tecnicamente adequado, permitindo ao Município ajustar a composição das equipes do SPSBD-GC às necessidades reais do território, sem a criação de estruturas permanentes incompatíveis com a natureza do serviço e com o princípio da economicidade.

Ressalte-se que a adoção do Processo Seletivo Simplificado não se fundamenta em ausência de planejamento administrativo, tampouco em precarização da política pública, mas sim em opção técnica respaldada pelas normativas do SUAS, que reconhecem a necessidade de flexibilidade administrativa para a execução de serviços cuja demanda é variável e territorialmente condicionada. Trata-se, portanto, de medida que visa garantir a continuidade da oferta, a qualidade do atendimento e a proteção dos direitos das famílias, gestantes e crianças, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público.

Do ponto de vista jurídico, resta plenamente caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, uma vez que a contratação pretendida se destina à execução de serviço público essencial, tipificado, com demanda variável e condicionada à dinâmica territorial, devidamente amparada por legislação municipal específica que regula a matéria. A Lei Municipal nº 164, de 19 de fevereiro de 2013, estabelece os parâmetros para a contratação temporária por meio de Processo Seletivo Simplificado no âmbito do Município, enquanto a Lei Municipal nº 551, de 20 de outubro de 2025, confere base legal à organização e execução dos serviços socioassistenciais, inclusive no que se refere à gestão do trabalho no SUAS municipal.

Dessa forma, o presente Processo Seletivo Simplificado revela-se medida necessária, adequada e juridicamente segura para assegurar a efetividade do SPSBD-GC no Município de Carnaubal, preservando a continuidade da proteção social básica, a observância das normativas do SUAS e a correta aplicação dos recursos públicos, sem prejuízo do controle social, do controle interno e do controle externo a que se submete a Administração Pública.

3.DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de profissionais, bem como à formação de cadastro de reserva, para atuação no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Carnaubal.

O objeto deste certame compreende a seleção de profissionais para o desenvolvimento de atividades técnicas e socioeducativas diretamente vinculadas à execução do SPSBD-GC, conforme regulamentado pela Resolução CNAS/MDS nº 219, de 25 de novembro de 2025, observando-se a articulação obrigatória com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF, com o Centro de Referência de Assistência Social CRAS, com a vigilância socioassistencial e com a rede socioassistencial e intersetorial do território.

A contratação temporária de que trata este Edital destina-se, de forma prioritária, à execução das ações inerentes ao SPSBD-GC, sem prejuízo da atuação integrada, articulada e complementar dos profissionais no âmbito da política de assistência social como um todo, respeitados os limites da função, da formação profissional e da vinculação administrativa, em consonância com os princípios da integralidade da proteção social, da matricialidade sociofamiliar, da territorialização e da intersetorialidade, que estruturam o SUAS.

4.DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo geral assegurar a implantação, a execução e a manutenção qualificada do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) no Município de Carnaubal, garantindo a observância das normativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS e a efetivação dos direitos socioassistenciais do público atendido.

São objetivos específicos deste certame:

Assegurar a constituição de equipe técnica e socioeducativa compatível com os parâmetros estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS, pela Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, e pela Resolução CNAS/MDS nº 219/2025, garantindo a adequada execução das ações do SPSBD-GC no território municipal.

Garantir a continuidade da proteção social básica às gestantes e às crianças na primeira infância, por meio do acompanhamento sistemático das famílias, da realização de visitas domiciliares planejadas e do desenvolvimento de ações socioeducativas voltadas ao fortalecimento das capacidades protetivas familiares.

Promover a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, mediante a identificação precoce de fragilidades no contexto familiar e comunitário, a articulação com os serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social e o encaminhamento adequado das famílias à rede socioassistencial e intersetorial.

Viabilizar a execução do SPSBD-GC de forma territorializada, respeitando as especificidades dos bairros, localidades, comunidades e distritos do Município, conforme diagnósticos produzidos pela vigilância socioassistencial, assegurando maior efetividade na aplicação dos recursos públicos e na oferta do serviço.

Assegurar que a contratação temporária dos profissionais ocorra de forma transparente, isonômica, impessoal e tecnicamente fundamentada, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública e com a legislação municipal que disciplina a matéria.

5.DA CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS (SPSBD-GC)

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) é serviço tipificado da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social SUAS, regulamentado pela Resolução CNAS/MDS nº 219, de 25 de novembro de 2025, resultante do reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, conforme disposto na Resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023, e pactuado nacionalmente pela Resolução da Comissão Intergestores Tripartite CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025.

O SPSBD-GC tem por finalidade fortalecer as capacidades protetivas das famílias, promover o desenvolvimento integral da criança na primeira infância e prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações sistemáticas e planejadas realizadas no domicílio das famílias acompanhadas, com centralidade na família e no território.

A metodologia do serviço pressupõe acompanhamento continuado, visitas domiciliares periódicas, orientação às famílias quanto aos cuidados, vínculos e estímulos adequados ao desenvolvimento infantil, bem como a identificação de demandas socioassistenciais que requeiram encaminhamento e acompanhamento pela rede de proteção social.

O SPSBD-GC deve ser executado de forma integrada e articulada com o PAIF, com o CRAS e com os demais serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, bem como com políticas públicas setoriais, especialmente saúde, educação e direitos humanos, respeitados os limites de atuação da política de assistência social.

6.DAS FUNÇÕES, DO QUANTITATIVO DE VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

As funções objeto do presente Processo Seletivo Simplificado integram a estrutura operacional do SPSBD-GC e correspondem a atividades de natureza técnica e socioeducativa, compatíveis com os parâmetros estabelecidos pelas normativas do SUAS.

O quantitativo de vagas ofertadas e a formação de cadastro de reserva, a carga horária semanal, a remuneração e os requisitos mínimos exigidos para cada função decorrem do planejamento técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fundamentado na análise territorial, nos diagnósticos da vigilância socioassistencial e na estimativa da demanda do público atendido, podendo sofrer ajustes ao longo da vigência do certame, conforme a dinâmica social e demográfica do Município.

A carga horária semanal e a remuneração observarão os parâmetros da legislação municipal vigente, das normativas do SUAS e dos limites orçamentários do ente municipal, não se configurando vínculo empregatício de natureza celetista ou estatutária, mas relação jurídico-administrativa temporária.

O detalhamento dessas informações encontra-se disposto no Anexo IV, parte integrante e indissociável deste Edital, elaborado em consonância com a Resolução CNAS/MDS nº 219/2025, a Resolução CNAS nº 17/2011, a NOB-RH/SUAS, a NOB/SUAS e a legislação municipal vigente, podendo sofrer ajustes ao longo da vigência do certame, conforme a dinâmica social e demográfica do território, respeitados os limites legais, administrativos e orçamentários.

7.DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

As atribuições inerentes às funções objeto do presente Processo Seletivo Simplificado decorrem da execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), em conformidade com a Resolução CNAS/MDS nº 219/2025, a Resolução CNAS nº 17/2011, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS, a Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS, a Política Nacional de Assistência Social PNAS e demais normativas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social SUAS.

As funções exercidas no âmbito do SPSBD-GC possuem natureza técnica e socioeducativa, devendo ser desenvolvidas com centralidade na família e no território, orientadas à promoção da proteção social básica, à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social e ao fortalecimento das capacidades protetivas familiares, observados os princípios da integralidade da proteção social, da matricialidade sociofamiliar, da territorialização, da intersetorialidade, da participação social e da primazia da responsabilidade do Estado.

No exercício de suas atribuições, os profissionais selecionados deverão atuar de forma integrada, articulada e complementar aos demais serviços, programas, projetos, benefícios e ações da política de assistência social, especialmente aqueles vinculados à proteção social básica, mantendo articulação permanente com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF, com o Centro de Referência de Assistência Social CRAS, com a vigilância socioassistencial e com a rede socioassistencial e intersetorial do território, respeitados os limites da função, da formação profissional e da vinculação administrativa.

Constituem atribuições gerais dos profissionais contratados, sem prejuízo de outras compatíveis com a natureza do serviço e da função exercida, aquelas relacionadas ao acompanhamento sistemático de gestantes e crianças de 0 a 6 anos e de suas famílias, por meio de ações planejadas no domicílio e no território, observando a metodologia definida para o SPSBD-GC e os parâmetros técnicos do SUAS.

Incluem-se, ainda, o desenvolvimento de ações socioeducativas voltadas ao fortalecimento das capacidades protetivas das famílias, à promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social.

Compete também aos profissionais identificar demandas socioassistenciais, situações de vulnerabilidade, fragilização de vínculos ou risco social, realizando os devidos registros técnicos, encaminhamentos e acompanhamentos compartilhados com os serviços da rede socioassistencial e intersetorial, respeitados os fluxos, protocolos institucionais e diretrizes da gestão do SUAS.

Os profissionais deverão atuar de forma articulada com o PAIF e com o CRAS de referência, contribuindo para o planejamento, a execução e o monitoramento das ações territoriais, bem como para a construção, atualização e utilização de diagnósticos socioassistenciais, em consonância com a vigilância socioassistencial.

Integram, ainda, suas atribuições a participação em reuniões de equipe, estudos de caso, processos de supervisão técnica, planejamento e avaliação das ações do serviço, bem como a elaboração de registros técnicos, relatórios, instrumentais de acompanhamento e demais documentos exigidos pela gestão do SUAS, assegurando a qualidade da informação, a confidencialidade dos dados e o respeito à dignidade e aos direitos das famílias atendidas.

Os profissionais deverão, sempre que necessário, articular-se com políticas públicas setoriais, especialmente saúde, educação, direitos humanos e demais áreas afins, visando à garantia da proteção integral das famílias, gestantes e crianças, respeitados os limites de atuação da política de assistência social.

As atribuições gerais aqui descritas constituem o núcleo comum das atividades a serem desenvolvidas no âmbito do SPSBD-GC, estando o detalhamento das atribuições específicas por função disposto no Anexo IV, parte integrante e indissociável deste Edital, o qual complementa o presente item sem restringir, substituir ou esvaziar seu conteúdo normativo.

As atribuições previstas neste item e em seu anexo deverão ser exercidas em conformidade com a formação profissional, o cargo ocupado e a vinculação administrativa do(a) profissional, não configurando desvio de função quando realizadas de forma integrada e complementar às ações do SPSBD-GC e da política de assistência social, sendo expressamente vedada a execução de atividades estranhas à política de assistência social ou incompatíveis com a natureza técnico-profissional da função exercida.

8.DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas gratuitamente e exclusivamente de forma presencial, em local, datas e horários previamente definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme estabelecido no Anexo I Cronograma, parte integrante e indissociável deste Edital.

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado somente será efetivada mediante a apresentação integral e obrigatória da documentação exigida, conforme relação constante do ANEXO VII Documentação Exigida para Inscrição, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações e a regularidade dos documentos apresentados, não sendo admitida complementação posterior, sob pena de indeferimento da inscrição.

No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, de forma completa, legível e organizada, comprovando o atendimento aos requisitos mínimos para a função pretendida, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas e a autenticidade dos documentos apresentados.

A inscrição possui caráter personalíssimo, não sendo admitida inscrição por procuração, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e formalmente autorizadas pela Comissão Organizadora, mediante apresentação de documentação comprobatória, a ser analisada sob os princípios da razoabilidade, da impessoalidade e da segurança jurídica.

Não será admitida, em nenhuma hipótese, a complementação posterior de documentos, independentemente do motivo alegado pelo(a) candidato(a), uma vez que tal prática violaria os princípios da isonomia, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, os quais regem os processos seletivos no âmbito da Administração Pública.

A apresentação de documentação incompleta, ilegível, incompatível com os requisitos exigidos ou contendo informações falsas ou inexatas implicará o indeferimento imediato da inscrição, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

A efetivação da inscrição implica o conhecimento integral, a concordância expressa e a aceitação irrestrita de todas as normas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento de seu conteúdo ou discordância de suas disposições em momento posterior.

Será indeferida, de forma automática, a inscrição do(a) candidato(a) que deixar de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios previstos no ANEXO VII Documentação Exigida para Inscrição, ou que apresentar documentação incompleta, ilegível, incompatível, inidônea ou em desacordo com as exigências editalícias, não cabendo complementação posterior.

A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, proceder à verificação da veracidade das informações prestadas e da autenticidade dos documentos apresentados, inclusive após a homologação do resultado final, sendo o(a) candidato(a) eliminado(a) do certame caso constatada irregularidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em duas etapas sucessivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, destinadas a avaliar, de forma objetiva e técnica, a adequação do perfil dos(as) candidatos(as) às atribuições das funções a serem desempenhadas no âmbito do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC).

As etapas do certame observarão rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório, bem como as normativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

1.2.3.4.5.6.7.8.9.9.1.Da Primeira Etapa Análise Curricular

A Análise Curricular será realizada exclusivamente com base nos documentos apresentados no ato da inscrição, nos termos do ANEXO VII Documentação Exigida para Inscrição, sendo vedada a consideração de informações não comprovadas documentalmente ou apresentadas fora do prazo estabelecido neste Edital.

A Análise Curricular consistirá na avaliação da formação acadêmica, da experiência profissional e das capacitações apresentadas pelo(a) candidato(a), com base exclusivamente na documentação entregue no ato da inscrição, vedada a juntada posterior de documentos.

Esta etapa tem por finalidade verificar a compatibilidade do perfil profissional do(a) candidato(a) com as exigências das funções ofertadas, especialmente quanto à atuação no âmbito da política de assistência social, da proteção social básica e do trabalho social com famílias, no território e no domicílio.

Somente serão considerados para fins de pontuação os documentos devidamente comprovados, apresentados de forma legível e compatíveis com os critérios previamente estabelecidos, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a organização e a clareza da documentação entregue.

Os critérios de avaliação, a pontuação atribuída a cada item e os parâmetros de classificação da Análise Curricular encontram-se definidos no Anexo II, parte integrante e indissociável deste Edital, elaborado de forma objetiva e compatível com a natureza das funções e do serviço.

9.2.Da Segunda Etapa Entrevista Técnica Presencial

A Entrevista Técnica Presencial destina-se à avaliação das competências profissionais, do conhecimento técnico e da aptidão do(a) candidato(a) para o exercício das atribuições inerentes à função pretendida, considerando as diretrizes do SUAS, a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS/MDS nº 219/2025 e a metodologia do SPSBD-GC.

Na entrevista serão observados, entre outros aspectos, o domínio conceitual sobre a política de assistência social, a compreensão da lógica da proteção social básica, a capacidade de atuação integrada em equipe, a postura ética, a comunicação, a disponibilidade para o trabalho territorial e domiciliar e a compatibilidade do perfil profissional com as demandas do serviço.

A Entrevista Técnica será conduzida pela Comissão Organizadora ou por banca por ela designada, assegurando-se tratamento isonômico a todos(as) os(as) candidatos(as), sendo vedada a formulação de perguntas de cunho pessoal, político, religioso, ideológico ou alheias às atribuições da função.

Os critérios de avaliação, pontuação e classificação da Entrevista Técnica Presencial encontram-se detalhados no Anexo II, integrando o presente Edital para todos os fins de direito.

9.3.Da Eliminação

Será eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:

I.não atingir a pontuação mínima estabelecida para qualquer das etapas do certame;

II.não comparecer à Entrevista Técnica Presencial, no local, data e horário previamente definidos;

III.descumprir as normas estabelecidas neste Edital;

IV.apresentar informações falsas ou documentação inidônea, a qualquer tempo, ainda que após a homologação do resultado final, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.4.Da Classificação Parcial

A classificação parcial dos(as) candidatos(as) será realizada ao final de cada etapa, observada a ordem decrescente de pontuação obtida, sendo os resultados divulgados conforme cronograma estabelecido no Anexo I, assegurada a publicidade dos atos administrativos.

10.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO

A classificação final dos(as) candidatos(as) no presente Processo Seletivo Simplificado será realizada com base no somatório das pontuações obtidas nas duas etapas do certame, quais sejam, a Análise Curricular e a Entrevista Técnica Presencial, observada rigorosamente a ordem decrescente de pontuação.

Somente serão considerados classificados os(as) candidatos(as) que atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, que não tenham sido eliminados em nenhuma das etapas e que alcancem a pontuação mínima exigida, conforme os critérios definidos no Anexo II, parte integrante e indissociável deste Edital.

A classificação final respeitará o número de vagas ofertadas para cada função, bem como a formação de cadastro de reserva, o qual será composto pelos(as) candidatos(as) classificados(as) além do quantitativo de vagas imediatas, podendo ser convocados(as) durante o prazo de validade do certame, conforme a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e o interesse público.

Será indeferida a inscrição do(a) candidato(a) que deixar de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios previstos no ANEXO VII Documentação Exigida para Inscrição, ou que apresentar documentação incompleta, ilegível, incompatível ou em desacordo com as exigências editalícias.

10.1.Dos Critérios de Desempate

Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais candidatos(as), serão adotados, de forma sucessiva e objetiva, os seguintes critérios de desempate:

I.maior pontuação obtida na Entrevista Técnica Presencial;

II.maior tempo de experiência comprovada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS;

III.maior tempo de atuação em serviços da proteção social básica;

IV.maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, a Comissão Organizadora adotará critérios adicionais objetivos previstos no Anexo II, assegurada a motivação do ato administrativo e a observância dos princípios da razoabilidade e da impessoalidade.

10.2. Da Homologação do Resultado Final

Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, apreciados e julgados os recursos administrativos eventualmente interpostos, o resultado final será homologado pela autoridade competente e devidamente publicado nos meios oficiais do Município, conforme previsto no Anexo I Cronograma.

A homologação do resultado final confere validade jurídica ao certame, não gerando, entretanto, direito subjetivo à contratação, mas apenas expectativa de direito, condicionada à necessidade do serviço, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao interesse público superveniente.

11.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Será assegurado aos(às) candidatos(as) o direito à interposição de recurso administrativo, nos termos deste Edital, exclusivamente em face de atos administrativos formais praticados no âmbito do presente Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e da motivação dos atos administrativos.

Os recursos administrativos poderão ser interpostos somente em relação à Análise Curricular, ao indeferimento de inscrição e à classificação preliminar, desde que verificada a ocorrência de erro material, omissão, inconsistência na aplicação dos critérios objetivos previstos neste Edital ou inobservância das normas estabelecidas.

11.1. Da Vedação de Recurso contra a Entrevista Técnica

A Entrevista Técnica Presencial, por sua natureza avaliativa, técnica e discricionária, realizada por Comissão designada, com base em critérios previamente definidos no Edital e em seus anexos, não será passível de recurso administrativo quanto ao mérito da avaliação.

Não será admitida, em nenhuma hipótese, a interposição de recurso visando à revisão de juízo técnico, nota atribuída, avaliação de competências, postura, perfil profissional ou adequação do(a) candidato(a) às atribuições da função, quando observados os critérios objetivos previamente estabelecidos.

11.2. Das Hipóteses Admitidas de Recurso

Excepcionalmente, será admitido recurso administrativo relacionado à Entrevista Técnica apenas para fins de verificação de erro material, tais como erro de identificação do(a) candidato(a), equívoco no lançamento da pontuação ou descumprimento objetivo das regras procedimentais previstas neste Edital.

É expressamente vedada, em sede recursal, a juntada de documentos novos, a complementação de informações não apresentadas no ato da inscrição ou a rediscussão de critérios avaliativos já aplicados pela Comissão Organizadora.

11.3. Da Forma, do Prazo e do Julgamento dos Recursos

O recurso deverá ser apresentado de forma escrita, individual, clara e devidamente fundamentada, nos prazos e condições estabelecidos no Anexo I Cronograma, sendo admitido um único recurso por candidato(a) por etapa passível de recurso.

Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que proferirá decisão devidamente motivada, constituindo-se em instância administrativa final, não cabendo novo recurso no âmbito deste certame.

11.4. Dos Efeitos do Recurso

A interposição de recurso administrativo não terá efeito suspensivo, não impedindo o regular andamento das demais etapas do Processo Seletivo Simplificado, salvo decisão expressa e fundamentada da Comissão Organizadora.

Havendo alteração de pontuação ou de classificação em decorrência do julgamento de recurso, será promovida a devida atualização do resultado, com ampla publicidade e transparência.

12. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será planejado, coordenado, executado e supervisionado por Comissão Organizadora, a ser instituída por Portaria da autoridade competente do Poder Executivo Municipal, especialmente designada para este fim, com composição e atribuições formalmente definidas.

A Comissão Organizadora será composta por servidores públicos municipais ou agentes públicos formalmente designados, preferencialmente com formação, experiência ou atuação técnica compatível com a política de assistência social, com a natureza das funções ofertadas e com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS, assegurando a condução técnica, ética, impessoal e transparente de todas as etapas do certame.

Compete à Comissão Organizadora, sem prejuízo de outras atribuições necessárias ao regular andamento do processo:

I.planejar, organizar e coordenar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, zelando pelo estrito cumprimento das normas estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação aplicável;

II.analisar a documentação apresentada pelos(as) candidatos(as), deliberando sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições, com base em critérios objetivos e previamente definidos;

III.proceder à Análise Curricular e conduzir a Entrevista Técnica Presencial, observando rigorosamente os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital e no Anexo II, garantindo tratamento isonômico e impessoal a todos(as) os(as) candidatos(as);

IV.julgar os recursos administrativos interpostos, nos limites e condições previstos neste Edital, proferindo decisões fundamentadas, claras e coerentes, devidamente registradas;

V.registrar em atas, relatórios ou instrumentos próprios todos os atos relevantes do certame, assegurando a motivação dos atos administrativos, a transparência e a rastreabilidade das decisões;

VI.promover a divulgação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Simplificado, observando os princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação;

VII.dirimir dúvidas, decidir sobre casos omissos e adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Edital, sempre em consonância com a legislação vigente, com as normativas do SUAS e com o interesse público.

Os membros da Comissão Organizadora deverão atuar com independência técnica, imparcialidade, responsabilidade funcional e observância dos deveres éticos, sendo-lhes vedada a prática de atos que comprometam a lisura, a transparência ou a credibilidade do certame.

Fica expressamente vedada a participação, na Comissão Organizadora ou em qualquer de suas decisões, de membro que possua vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, ou relação de interesse direto com qualquer candidato(a), devendo, nessas hipóteses, ser formalmente declarado o impedimento ou a suspeição, com a devida substituição, se necessário.

As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas de forma colegiada, devidamente fundamentadas e registradas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e segurança jurídica.

A Comissão Organizadora será automaticamente dissolvida após a homologação final do resultado do Processo Seletivo Simplificado e a conclusão das providências administrativas dele decorrentes, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil ou penal de seus membros pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente.

13. DA CONTRATAÇÃO, DA VIGÊNCIA, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no presente Processo Seletivo Simplificado será realizada por prazo determinado, mediante celebração de contrato de natureza jurídico-administrativa, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, da legislação municipal que disciplina as contratações temporárias e das normativas que regem o Sistema Único de Assistência Social SUAS.

A contratação ficará condicionada, cumulativamente, à necessidade temporária de excepcional interesse público, à manutenção da demanda territorial do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, ao interesse público devidamente motivado e à ordem de classificação, não gerando, em nenhuma hipótese, direito subjetivo à contratação automática, à estabilidade, à efetivação ou à continuidade do vínculo.

A documentação exigida para fins de inscrição não se confunde com aquela eventualmente requerida no ato da contratação, podendo a Administração Pública exigir documentos adicionais nesta fase, desde que previstos no Edital ou em seus Anexos, observada a legislação aplicável.

13.1.Da Vigência Contratual e da Prorrogação

O contrato administrativo terá vigência inicial conforme prazo estabelecido na legislação municipal aplicável, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Administração Pública, dentro dos limites legais, desde que permaneçam caracterizados os pressupostos que justificaram a contratação temporária.

A prorrogação contratual estará condicionada, de forma expressa, à avaliação técnica satisfatória do desempenho profissional, à continuidade da demanda do serviço no território, à disponibilidade orçamentária e financeira e à manifestação formal da Administração quanto à conveniência e à oportunidade do ato.

A eventual prorrogação não configura direito adquirido do(a) contratado(a), tratando-se de ato discricionário da Administração Pública, que deverá ser devidamente motivado e formalizado.

13.2. Do Acompanhamento Técnico e da Avaliação de Desempenho

O desempenho dos(as) profissionais contratados(as) será acompanhado de forma sistemática, contínua e documentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio de supervisão técnica, acompanhamento das atividades desenvolvidas, análise de registros, relatórios, cumprimento de metas pactuadas e observância das diretrizes do SUAS e da metodologia do SPSBD-GC.

A avaliação de desempenho constitui instrumento de gestão pública, com finalidade de assegurar a qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais, a efetividade das ações desenvolvidas, o cumprimento das atribuições previstas neste Edital e em seus anexos, bem como a observância dos princípios éticos, técnicos e institucionais que regem a política de assistência social.

Poderão ser considerados, entre outros aspectos objetivos, para fins de avaliação de desempenho:

I.assiduidade, pontualidade e cumprimento da carga horária;

II.qualidade técnica e regularidade das atividades desenvolvidas;

III.cumprimento das atribuições e das orientações técnicas e administrativas;

IV.capacidade de atuação integrada em equipe, em rede e no território;

V.observância das normas, fluxos, protocolos e instrumentais do SUAS;

VI.postura ética, respeito às famílias atendidas, sigilo profissional e conduta compatível com a função exercida.

Os procedimentos de acompanhamento e avaliação poderão subsidiar decisões administrativas relativas à prorrogação, à rescisão contratual, à reorganização de atividades ou à necessidade de capacitação complementar.

13.3. Da Rescisão Contratual

O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa da Administração Pública, mediante ato administrativo devidamente motivado, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas em lei:

I.cessação da necessidade temporária que deu causa à contratação;

II.insuficiência de desempenho profissional, devidamente constatada em avaliação técnica;

III.descumprimento das atribuições previstas neste Edital, no contrato ou nas normativas aplicáveis;

IV.inobservância das orientações técnicas, fluxos institucionais ou protocolos do SUAS;

V.infração disciplinar, conduta incompatível com a função exercida ou violação de dever funcional;

VI.interesse público superveniente, devidamente justificado.

A rescisão contratual observará, quando cabível, o contraditório e a ampla defesa, respeitados os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A extinção do contrato não gera direito à indenização, à estabilidade, à efetivação ou a qualquer forma de vínculo permanente com a Administração Pública, limitando-se os direitos do(a) contratado(a) àqueles expressamente previstos em lei.

14. DO CONTROLE SOCIAL, DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE

O presente Processo Seletivo Simplificado, bem como a execução das ações decorrentes das contratações realizadas no âmbito do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), estarão submetidos ao controle social, à transparência administrativa e à publicidade dos atos, nos termos da legislação vigente e das normativas que regem o Sistema Único de Assistência Social SUAS.

14.1. Do Controle Social

O controle social do Processo Seletivo Simplificado e da execução do SPSBD-GC será exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, da legislação municipal do SUAS e das demais normativas aplicáveis.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Carnaubal assegurará ao CMAS o acesso às informações necessárias ao acompanhamento e à fiscalização do certame e da execução do serviço, respeitados os limites legais relativos à proteção de dados pessoais, ao sigilo profissional e à preservação da intimidade das famílias atendidas.

O controle social não implica interferência direta na condução administrativa do Processo Seletivo Simplificado ou na gestão dos contratos, devendo ser exercido de forma autônoma, propositiva e fiscalizatória, em consonância com as atribuições legais do CMAS.

14.2. Da Transparência

Todos os atos administrativos relacionados ao presente Processo Seletivo Simplificado observarão os princípios da transparência, do acesso à informação e da motivação dos atos administrativos, assegurando-se à sociedade o conhecimento das regras, dos critérios adotados e dos resultados alcançados.

Serão assegurados mecanismos de transparência ativa e passiva, nos termos da legislação vigente, resguardados os dados pessoais sensíveis dos(as) candidatos(as) e das famílias atendidas, bem como as informações protegidas por sigilo legal ou profissional.

A transparência dos atos administrativos não afasta a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo vedada a divulgação de informações que possam comprometer a dignidade, a intimidade ou a segurança dos(as) candidatos(as) e dos usuários da política de assistência social.

14.3. Da Publicidade dos Atos

Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, incluindo edital, comunicados, resultados parciais, resultado final, homologação e demais informações relevantes, serão amplamente divulgados nos meios oficiais de publicação do Município, conforme previsto neste Edital e em seu Anexo I Cronograma.

A publicidade dos atos administrativos visa garantir a ampla divulgação das informações, a isonomia entre os(as) candidatos(as) e a legitimidade do certame, não constituindo, entretanto, obrigação de comunicação individualizada, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações oficiais.

A divulgação dos atos observará, em todas as etapas, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica, assegurando a regularidade e a lisura do Processo Seletivo Simplificado.

15. DA VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS, DOS IMPEDIMENTOS LEGAIS E DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS

A contratação decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado submete-se integralmente às vedações constitucionais e legais relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, bem como à legislação municipal vigente e às normas aplicáveis à Administração Pública.

É vedada a contratação de candidato(a) que se encontre em situação de acumulação ilícita de vínculos, ainda que a irregularidade somente seja identificada após a homologação do resultado final ou durante a vigência contratual, hipótese em que o contrato será considerado nulo, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

No ato da contratação, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar declaração expressa quanto à inexistência de impedimento legal para o exercício da função, bem como informar a existência de outros vínculos públicos ou privados, quando houver, assumindo inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

Quando se tratar de hipótese legalmente permitida de acumulação, caberá ao(à) contratado(a) comprovar, sempre que solicitado, a compatibilidade de horários e a inexistência de prejuízo ao desempenho das atribuições assumidas, sob pena de rescisão contratual.

Constituem, ainda, impedimentos à contratação ou à permanência no vínculo:

I.a existência de condenação criminal transitada em julgado que inviabilize o exercício de função pública ou o trabalho direto com crianças, adolescentes ou famílias;

II.a incompatibilidade legal, funcional ou ética com outro vínculo público ou privado;

III.o descumprimento de requisitos legais, técnicos ou formais exigidos neste Edital ou na legislação aplicável;

IV.a omissão ou prestação de informações falsas em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado ou da contratação.

A constatação, a qualquer tempo, de impedimento legal, acumulação ilícita ou irregularidade nas informações prestadas implicará a rescisão imediata do contrato, mediante ato administrativo motivado, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais providências legais.

16. DOS DEVERES FUNCIONAIS, DA CONDUTA ÉTICA, DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E DO SIGILO

Os(as) profissionais contratados(as) em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado deverão observar, no exercício de suas funções, os princípios constitucionais da Administração Pública, bem como os princípios éticos, técnicos e institucionais que regem a política de assistência social, orientando sua atuação pelo respeito à dignidade humana, à cidadania, aos direitos socioassistenciais e à proteção integral de gestantes, crianças e famílias.

A atuação profissional deverá pautar-se pela responsabilidade pública, pelo compromisso com a qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais, pelo respeito às diversidades socioculturais dos territórios e pela observância das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS e do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC).

Constituem deveres funcionais dos(as) profissionais contratados(as), além de outros previstos em lei e neste Edital:

I.desempenhar as atribuições com zelo, assiduidade, pontualidade, responsabilidade e urbanidade;

II.cumprir as atribuições previstas neste Edital, em seus anexos, no contrato administrativo e nas orientações técnicas e administrativas da gestão;

III.observar os fluxos, protocolos, normativas e diretrizes do SUAS, bem como as orientações da supervisão técnica;

IV.manter postura ética, colaborativa e respeitosa no relacionamento com usuários, colegas de trabalho, gestores e integrantes da rede socioassistencial e intersetorial.

Os(as) profissionais deverão guardar sigilo profissional absoluto sobre todas as informações obtidas em razão do exercício de suas funções, especialmente aquelas relacionadas à vida privada, à intimidade, às condições sociofamiliares e às situações de vulnerabilidade das famílias atendidas, sendo vedada a divulgação, compartilhamento indevido ou utilização de tais informações para fins estranhos à política de assistência social.

O dever de sigilo subsiste mesmo após o encerramento do vínculo contratual, devendo ser observadas, ainda, as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais, à confidencialidade das informações e à preservação da dignidade dos usuários.

O descumprimento dos deveres funcionais, da conduta ética adequada, do sigilo profissional ou das normas institucionais poderá ensejar a rescisão contratual, mediante ato administrativo motivado, sem prejuízo das demais responsabilidades administrativas, civis ou penais cabíveis, observados os princípios da legalidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento integral, a aceitação plena e irrestrita de todas as normas, condições, critérios e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a alegação de desconhecimento de seu conteúdo, seja durante o certame, seja após eventual contratação.

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se tão somente em expectativa de direito, condicionada, cumulativamente, à existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, à manutenção da demanda do serviço no território, à disponibilidade orçamentária e financeira, à conveniência e oportunidade administrativas e à estrita observância da ordem de classificação.

A eventual contratação decorrente deste certame não implica vínculo permanente com a Administração Pública, não assegurando estabilidade, efetivação, indenização, prorrogação automática de contrato ou direito adquirido à permanência no serviço público, regendo-se exclusivamente pelas normas aplicáveis às contratações temporárias.

O Município poderá, por razões de interesse público superveniente, devidamente motivadas, alterar datas, prazos, procedimentos ou etapas do Processo Seletivo Simplificado, bem como suspender, revogar ou anular, total ou parcialmente, o certame, a qualquer tempo, sem que disso decorra direito à indenização, reparação ou compensação de qualquer natureza aos(às) candidatos(as), respeitados os princípios da legalidade, da motivação, da razoabilidade e da segurança jurídica.

Os atos administrativos praticados no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado gozam de presunção de legitimidade e veracidade, podendo ser revistos pela Administração Pública quando constatada ilegalidade, irregularidade, erro material ou interesse público devidamente justificado, nos termos da legislação vigente.

Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação aplicável, as normativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, os princípios que regem a Administração Pública e o interesse público, sendo suas decisões devidamente fundamentadas.

Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII constituem partes integrantes e indissociáveis deste Edital, complementando suas disposições e produzindo efeitos jurídicos para todos os fins de direito.

Carnaubal, Estado do Ceará, 06 de janeiro de 2026.

Francisco Jonas de Magalhães de Carvalho

Membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Nomeada pela Portaria nº 001/2026Virgínia Ferreira Gomes

Membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Nomeada pela Portaria nº 001/2026

Thais Sampaio Alves

Membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Nomeada pela Portaria nº 001/2026

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