PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.19.01
INEXIGIBILIDADE CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO N° CP-001/2026-SESA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DE CONFORMIDADE COM AS RECOMENDAÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 07.732.670/0001-41, com sede na Rua Presidente Medici, 167, Centro, Carnaubal/CE - CEP: 62.375-000, neste ato representado pela Sra. MARIA DE FÁTIMA GOMES BARROSO, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria de Saúde do Município de Carnaubal/CE, designada pela Portaria nº 011/2024, de 17 de Junho de 2024, torna público e comunica aos interessados nos termos do dispositivo inciso IV do Art. 74 e inciso II do Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/21, que está instaurando o PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 2026.01.19.01, na modalidade INEXIGIBILIDADE para CREDENCIAMENTO por CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CP-001/2026-SESA, com a finalidade de CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DE CONFORMIDADE COM AS RECOMENDAÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E OBJETIVO
1- Este procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DE CONFORMIDADE COM AS RECOMENDAÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE, por atendimento, nas quantidades, especificações, especialidades e valores estabelecidos neste Edital e seus anexos.
2- Espera-se com a futura contratação uma contribuição para o aperfeiçoamento e aprimoramento no trato com as funções desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, no que consernes aos serviços complementares descritos no Termo de Referência, na promoção do atendimento aos usuários do sistema municipal de saúde, na complementação dos serviços de saúde municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA DA APRESENTAÇÃO
2.1- Os interessados deverão apresentar PROPOSTA DE ADESÃO, conforme modelo constante no Anexo II do Edital, juntamente com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigida a partir das 09:00 hs do dia 04/02/2026, até às 13:00 hs do dia 20/02/2026, ficando o credenciamento aberto até 31 de Dezembro de 2026. Início da Sessão Pública para julgamento e análise da documentação será realizada no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do prazo final da protocolização da documentação dos interessados à partir das 09:00 hs, portanto a abertura inicial se dará em: 23/02/2026, às 09:00 hs, na sala da Comissão Especial de Credenciamento localizada à Rua Antônio Pinto Melo, 368 - Centro, Carnaubal/CE - CEP: 62.375-000, que realizará análise e julgamento para aprovação ou não, do credenciamento, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.19.01
CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CP-001/2026-SESA
NOME DA EMPRESA/PROFISSIONAL: CNPJ/CPF: ________________________________
CLÁUSULA TERCEIRA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
3.1.Os envelopes serão recebidos até o preenchimento dos números de vagas ou seus acréscimos na forma da lei, seja por acréscimo de serviços, por necessidade de substituição ou de reposição, sendo a contratação realizada em obediência às disposições deste edital.
3.2.Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do credenciamento a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da postagem e a inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante.
CLÁUSULA QUARTA CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar do presente credenciamento pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital, estabelecidas na forma da legislação vigente.
4.2.A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções.
4.3.Não poderão participar desta licitação, ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas ou pessoas físicas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a)sejam declaradas inidôneas nos termos da lei, e, que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. O impedimento de que trata este item, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
b)tenham falência decretada;
c)sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
d)que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Carnaubal/CE.
e)que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
f)estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g)que estejam reunidas em consórcio;
h)autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
i)empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
j)aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
k)empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
l)pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima, conforme dispõe Art. 15, caput, da Lei n. 14.133/2021.
4.4.Nos termos do 'a7 1º do Art. 9º da Lei de licitações n. 14.133/2021, não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercíciodo cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
4.5.Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa/profissional proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.4.6.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhadado original para conferência e autenticação pela comissão especial de credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO
5. DA HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
5.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA - (PESSOA JURÍDICA)
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; inclusive com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - (PESSOA JURÍDICA)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão de regularidade de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitidas pela Receita Federal do Brasil na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
e) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
f) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
g). Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS e;h). Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei 12.440/2011.
i) Declaração da Licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista noinciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.
5.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - (PESSOA JURÍDICA)
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS SOBRE FALÊNCIA ou EXECUÇÃO CÍVEL expedida pelo cartório distribuidor da Justiça Estadual da sede do licitante; com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores, contados da sessão inaugural deste certame.
5.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - (PESSOA JURÍDICA)
a) Para fins de comprovação de qualificação técnica, a empresa deverá apresentar Diploma de graduação, e, comprovante de Registro no conselho de classe competente de todo(s) profissional (ais) indicados pela empresa, se for o caso.
b) Comprovação de que o interessado possui em seu quadro permanente, ou contrato de prestação de serviços, profissional de nível superior detentor de capacidade técnica para execução dos serviços, se for o caso.
c) Comprovante de Cadastramento junto ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), conforme o caso.Formação profissional:
d) Cópia dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização, mestrado, doutorado, ou ainda, de cursos, simpósios ou seminários; não sendo aceitas DECLARAÇÕES de conclusão de especialização, mestrado, doutorado, cursos, simpósios ou seminários.
Experiência profissional:
e) Cópia de documento (contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciamento, contrato de prestação de serviços, declaração etc.) que comprove o tempo de serviço na área pleiteada, se assim o candidato o possuir.
f) Licença Sanitária Municipal, expedida pelo órgão sanitário da Prefeitura Municipal da sede da licitante, dentro do prazo legal de validade, ou comprovação de sua dispensa de acordo com a atividade exercida;
g) Alvará de Funcionamento fornecido pela prefeitura do município em que se encontra instalada a sede da empresa.
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO - PESSOA FÍSICA
5.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA - (PESSOA FÍSICA)
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de residência.
5.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - (PESSOA FÍSICA)
a) Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do licitante;
c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão de regularidade de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitidas pela Receita Federal do Brasil na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
e) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
f). Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei 12.440/2011.
g) Declaração da Licitante assinada pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista noinciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, assinada por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.
5.7. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - (PESSOA FÍSICA)
a) Para fins de comprovação de qualificação técnica o profissional deverá apresentar Diploma de graduação, e, comprovante de Registro no conselho de classe competente, conforme especialidade pretendida.
Formação profissional:
b) Cópia dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização, mestrado, doutorado, ou ainda, de cursos, simpósios ou seminários; não sendo aceitas DECLARAÇÕES de conclusão de especialização, mestrado, doutorado, cursos, simpósios ou seminários.
Experiência profissional:
c) Cópia de documento (contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciamento, contrato de prestação de serviços, declaração etc.) que comprove o tempo de serviço na área pleiteada, se assim o candidato o possuir.
DECLARAÇÕES - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
5.8. As empresas e/ou profissionais interessados em participar do CREDENCIAMENTO, deverão apresentar DECLARAÇÕES conforme ANEXO III, assinadas pelo responsável legal.
5.9. Não tendo a empresa ou profissional classificado como vencedor(a) do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este(a) desclassificado(a), podendo a ele(a) ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado(a) então a empresa ou profissional seguinte, observada as mesmas condições propostas pelo(a) vencedor(a) do certame;
5.10. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo(a) Presidente da Comissão Especial de Credenciamento e pelos membros da comissão, e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades ou deixe de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA JULGAMENTO
6.1.Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.
6.2.Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital.
6.3.Será inabilitado o participante que não apresentar dentro do envelope de credenciamento, qualquer dos documentos exigidos no item 5. HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO.
6.3.1.O(a) Presidente da Comissão Especial de Credenciamento também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do Art. 165 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA CREDENCIAMENTO
7.1.Serão credenciados todos os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste edital. O credenciamento, mediante realização de sessão pública, nos termos do item 2.1 do Edital.
7.2.Os demais documentos que vierem a ser protocolados após o efetivo preenchimento das vagas disponíveis, considerando que o Credenciamento continuará em aberto, serão analisados e julgados sempre no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à sua protocolização.
CLÁUSULA OITAVA DO CREDENCIAMENTO - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. Os critérios de classificação e desempate encontram-se previstos no item 18 do Termo de Referência, parte integrante do Edital.
CLÁUSULA NONA PUBLICAÇÃO
9.1.Serão publicadas a relação dos habilitados credenciados.
9.2.As publicações serão feitas pelos seguintes meios:
9.2.1.Quadro de aviso da Secretaria Municipal de Saúde de Carnaubal/CE.
9.2.2.Site https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ conforme IN-04/2015, e no sítio oficial do órgão: https://www.carnaubal.ce.gov.br/site.
CLÁUSULA DÉCIMA DA CONTRATAÇÃO
10.1.Serão convocados os profissionais/empresas credenciados até o preenchimento das vagas fixadas neste Edital, conforme as necessidades da Administração, seguindo o critério de classificação previsto no item 18 do Termo de Referência, parte integrante do Edital.
10.2.Se não forem preenchidas todas as vagas ou se ocorrer às hipóteses de descredenciamento, rescisão contratual ou acréscimo de serviços haverá nova convocação dos profissionais/empresas credenciados;
10.3.O Município convocará os profissionais/empresas credenciados para assinatura do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, conforme Minuta de Contrato - Anexo IV.
10.4.Para assinatura do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, os profissionais terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do 'a7 1º, do art. 90, da Lei nº 14.133/21.
10.5.O credenciamento do profissional não obriga o MUNICÍPIO a efetuar sua contratação. As contratações se darão dentro do limite de vagas estabelecidas neste edital e de acordo com a demanda presente e futura na implantação e operacionalização do Serviço de Atendimento em locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
10.6.A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será da data de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, podendo ser renovado até um decênio com base no Art. 107 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS VAGAS, PREÇO, FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1.As estimativas dos serviços, descrição e forma de pagamento encontram-se descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11.2.As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da dotação orçamentária vigente para o exercício de 2026, e no exercício futuro a Contratante providenciará a dotação orçamentária correspondente à natureza da despesa decorrente desta contratação, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
12.1.O valor a ser pago é fixo durante toda a vigência do contrato, isto é, 12 (doze) meses, se houver mudanças na economia do país, que implique em atualização meramente para equilibrar o valor da contraprestação deverá ser apresentado o fato superveniente que será analisado pelo departamento jurídico.
12.1.1.Os valores constantes da proposta poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II alínea “d” do Art. 124 da Lei 14.133/21;
12.1.2.As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis,bem como de demonstração analítica de seu impacto nos referidos serviços integrantes do presente credenciamento.
12.1.3.A solicitação deverá ocorrer anteriormente a quaisquer prorrogações, durante a vigência do contrato, tendo como data base a assinatura do contrato conforme Art. 131 da Lei nº 14.133/21.
12.2.O contrato poderá sofrer atualizações após o período de 12 (doze) meses conforme índice do IPCA apurado no período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
13.1 - As atribuições e obrigações dos profissionais contratados estão descritas no Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO DESCREDENCIAMENTO
14.1.Do MUNICÍPIO, sem prévio aviso, quando:
14.1.1O (a) credenciado (a) deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições docontrato;
14.1.2.O(a) credenciado (a) descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 13.1 deste edital, segundo o caso;
14.1.3.O(a) contratado (a) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si oupara outrem vantagem ilícita;
14.1.4.Ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigaçõesassumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
14.1.5.Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do MUNICÍPIO;
14.1.6.Em razão de caso fortuito ou força maior;
14.1.7.No caso da decretação de falência da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
14.2.Nas outras hipóteses elencadas nos Arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21.
14.3.Pelo credenciado:
14.3.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao MUNICÍPIO , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS RECURSOS, DAS PENALIDADES E SANÇÕES
15.1. DOS RECURSOS
15.1.1.Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos nos termos do Art. 165 da Lei nº 14.133/21.
15.1.2.O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações.
15.1.3.Ser protocolizado na Comissão Especial de Credenciamento do Município de Carbaubal/CE, ou via Protocolo Geral da Secretaria de Saúde, localizada na Rua Antônio Pinto Melo, 368 - Centro, Carnaubal/CE CEP: 62.375-000; no horário de 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta- feira.15.1.4.O Recurso também poderá ser enviado via e-mail institucional da Secretaria de Saúde: saudecarnaubal@hotmail.com.
15.2.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.2.1.Conforme Termo de Referência.
15.3- DESCREDENCIAMENTO
15.3.1.Do MUNICÍPIO, sem prévio aviso, quando:
15.3.2.o (a) credenciado (a) deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
15.3.3.O(a) credenciado (a) descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 9.1 deste edital, segundo o caso;
15.3.4.O(a) contratado (a) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
15.3.5.Ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
15.3.6.Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do MUNICÍPIO;
15.3.7.Em razão de caso fortuito ou força maior;
15.3.8.No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
15.3.9.Nas outras hipóteses dos Arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21.
15.4.Pelo credenciado
15.4.1.Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao MUNICÍPIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
CONSULTAS, RESPOSTAS, ADITAMENTO, DILIGÊNCIAS, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
16.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertuda inicial do credenciamento, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
16.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração a pessoa que não o fizer dentro do prazo fixado neste subitem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.1.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2. Somente serão aceitas solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnações mediante petição confeccionada em máquina datilográfica ou impressora eletrônica, em tinta não lavável, que preencham os seguintes requisitos:
16.2.1. O endereçamento à Presidente da Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria de Saúde do Município de Carnaubal/CE;
16.2.2. A identificação precisa e completa do autor e seu representante legal (acompanhado dos documentos comprobatórios) se for o caso, contendo o nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio, número do documento de identificação, devidamente datada, assinada e protocolada na sede da Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria de Saúde do Município de Carnaubal/CE, dentro do prazo editalício;
16.2.3. O fato e o fundamento jurídico de seu pedido, indicando quais os itens ou subitens discutidos;
16.2.4. O pedido, com suas especificações;
16.3. Caberá à Presidente da CEC decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.4. A resposta da Administração, será disponibilizada a todos os interessados mediante afixação de cópia da íntegra do ato proferido pela administração no flanelógrafo da Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria de Saúde do Município de Carnaubal/CE e constituirá aditamento a estas Instruções.
16.5. O aditamento prevalecerá sempre em relação ao que for aditado.
16.6. Acolhida a petição de impugnação contra o ato convocatório que importe em modificação dos termos do edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.6.1. Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.7. DILIGÊNCIA: Em qualquer fase do procedimento licitatório, a Presidente da CEC ou a autoridade superior, poderá promover diligências no sentido de obter esclarecimentos, confirmar informações ou permitir sejam sanadas falhas formais de documentação que complementem a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, fixando o prazo para a resposta.
16.7.1. Os licitantes notificados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Presidente da CEC, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.8. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO: A Administração poderá revogar este Credenciamento por razões de interesse público, no todo ou em parte ou anulá-la, em qualquer etapa do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
17.2.'c9 vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.3.As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante credenciada.
17.4.O licitante não poderá negar o fornecimento dos serviços requisitados, sob pena de provocar o cancelamento do Credenciamento.
17.5.A Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE, reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 71 da Lei nº 14.133/21, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 147 da citada Lei.
17.6.A Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE, reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões de licitação e utilizar este meio como prova.
17.7.As informações sobre este Edital podem ser obtidas junto a Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria de Saúde do Município de Carnaubal/CE, sito na Rua Antônio Pinto Melo, 368 - Centro, Carnaubal/CE, através do e-mail: saudecarnaubal@hotmail.com, de segunda a sexta-feira, no horário de 07h00min às 13h00min.
17.8.Durante o período de vigência do contrato o Credenciado deverá manter regular, através de documentos, as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento.
17.9.A Comissão Especial de Credenciamento não se responsabiliza por proposta enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT não recebida na data e hora estipulada para o recebimento e julgamento.
17.10.Poderá a Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE, exigir a qualquer época documentos e informações complementares atinentes a este Processo de Licitação.
17.11.Não caberá aos participantes indenizações de qualquer espécie pelo insucesso neste certame.
17.12.Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
17.13.'c9 competente o foro do Município de Carnaubal/CE, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente contratação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.14.São partes integrantes do presente Edital:
Anexo I -Termo de ReferênciaAnexo II -Perfil e Atribuições e Proposta de Adesão;Anexo III - DeclaraçõesAnexo IV -Minuta do ContratoCarnaubal/CE, 03 de Fevereiro de 2026.
__________________________________________________
MARIA DE FÁTIMA GOMES BARROSO
ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DE CONFORMIDADE COM AS RECOMENDAÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando que as ações e serviços públicos são essenciais, notadamente temos como condição a busca de manter em pleno funcionamento os serviços públicos de saúde prestados à população, visando à garantia de serviços públicos de qualidade a população de Carnaubal/CE, haja vista a insuficiência dos serviços prestados à população, fazendo-se necessária a sua complementação através de credenciamento de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços complementares na área da saúde, conforme necessidades verificadas pela equipe técnica da Secretaria de Saúde, sob pena de causar prejuízos irreparáveis.
2.2. A Secretaria de Saúde buscando garantir à prestação de serviço de Saúde Pública de qualidade a população do Município de Carnaubal-CE, que fazem uso dos serviços de saúde prestados pelo Município de Carnaubal-CE, vem propor processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DE CONFORMIDADE COM AS RECOMENDAÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE. Visando que sejam garantidos os atendimentos mínimos previstos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, objetivando o melhor atendimento da população atendida pelo Centro de Especialidades, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospital do Município de Carnaubal-CE, onde a Secretaria de Saúde ciente da grande carência de Profissionais, e da equivalência de qualificação técnica, bem como, a garantia do piso salarial básico disposto pela a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS decorrente da Lei Orgânica da Saúde, resolve deflagrar procedimento de chamamento público destinado à convocação, visando o planejamento estratégico do ano de 2026, para que sejam garantidos os atendimentos necessários à população por profissionais técnicos e capacitados para a execução dos serviços ora demandados.
2.3. JUSTIFICA-SE o CHAMAMENTO PÚBLICO por ser uma maneira de complementar a melhoria de assistência médica a população. Pois a própria Carta Magna em seu artigo 199, §1º sustenta como alicerce para efetivação e realização de credenciamentos, pois proporciona a iniciativa privada a possibilidade de participação, de forma complementar, na rede de assistência à saúde. Sendo esse na condição de prestar um serviço de qualidade e digno aos que necessitam de atendimento especializado. Torna-se como necessário a participação de entes privados na área de saúde para a prestação de serviços especializados, insuficientes ou não disponíveis na rede pública, bem como de acordo com a previsão dos artigos 74 e 79 da Lei Federal n° 14.133/2021.
2.4. O presente CREDENCIAMENTO deverá ser norteado pelos princípios elevados no caput do art. 37, da Constituição Federal, consoante com a Lei Orgânica da Saúde n° 8.080/90, o que o reveste de licitude o presente procedimento. Tendo em vista que, para a contratação de serviços de saúde, nas situações de ausência de competição, onde o credenciamento é adequado, não precisa a Administração realizar licitação, pois todos os interessados aptos serão aproveitados. Tal situação, sob um certo ângulo, configura inexigibilidade de licitação, amparada no inciso IV do art. 74 da Lei n° 14.133/2021, considerando-se as peculiaridades de que se reveste o procedimento - ausência de exclusividade e cunho não competitivo da seleção. O que fica vastamente evidenciado tendo em vista a carência do serviço e a escassez de profissionais habilitados nas áreas supra especificada, tendo em vista a região norte do estado do Ceará, ser uma região carente de profissionais técnicos habilitados na área de Saúde em geral.
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
3.1. Propõe-se a adoção de inexigibilidade de licitação na forma de credenciamento, prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, em específico no seu Artigo 74, “caput”, uma vez que a própria administração, observando os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório é quem estabelecerá os critérios gerais de prestação do serviço de forma tal que todas as propostas que atenderem a tais requisitos estarão aptas para, indistintamente ser contratada e atender ao interesse almejado.
4. LISTAGEM DOS SERVIÇOS, DISTRIBUIÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMATIMADOS:
CENTRO DE ESPECIALIDADES - (FMS)ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)1SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FONOAUDIÓLOGOCONSULTA/PROCEDIMENTO1001200R$ 60,00R$ 6.000,00R$ 72.000,002SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PSICÓLOGOHORA3604320R$ 14,06R$ 5.061,60R$ 60.739,203SERVIÇO COMPLEMENTAR DE TERAPEUTA OCUPACIONALCONSULTA/PROCEDIMENTO1001200R$ 60,00R$ 6.000,00R$ 72.000,004SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FISIOTERAPÊUTAHORA84010080R$ 17,20R$ 14.448,00R$ 173.376,005SERVIÇO COMPLEMENTAR DE NUTRICIONISTAHORA3604320R$ 12,50R$ 4.500,00R$ 54.000,006SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FARMACÊUTICOHORA3604320R$ 16,50R$ 5.940,00R$ 71.280,007SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICAHORA1802160R$ 10,50R$ 1.890,00R$ 22.680,00TOTALR$ 43.839,60R$ 526.075,20UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICAITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)8SEVIÇO COMPLEMENTAR DE ENFERMEIROHORA8009600R$ 37,50R$ 30.000,00R$ 360.000,009SEVIÇO COMPLEMENTAR DE TÉCNICO DE ENFERMAGEMHORA8009600R$ 18,75R$ 15.000,00R$ 180.000,0010SERVIÇO COMPLEMENTAR DE CIRURGIÃO DENTISTAHORA120014400R$ 33,00R$ 39.600,00R$ 475.200,0011SERVIÇO COMPLEMENTAR DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCALHORA4004800R$ 13,88R$ 5.552,00R$ 66.624,00TOTALR$ 90.152,00R$ 1.081.824,00CENTRO DE ATEÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPSITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)12SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PSICÓLOGOHORA1802160R$ 14,06R$ 2.530,80R$ 30.369,6013SERVIÇO COMPLEMENTAR DE TERAPEUTA OCUPACIONALPROCEDIMENTO50600R$ 60,00R$ 3.000,00R$ 36.000,00TOTALR$ 5.530,80R$ 66.369,60EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - ATENÇÃO BÁSICAITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)14SEVIÇO COMPLEMENTAR DE TERAPEUTA OCUPACIONALPROCEDIMENTO50600R$ 60,00R$ 3.000,00R$ 36.000,0015SERVIÇO COMPLEMENTAR DE NUTRICIONISTAHORA1802160R$ 12,50R$ 2.250,00R$ 27.000,0016SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICAHORA1802160R$ 10,50R$ 1.890,00R$ 22.680,0017SERVIÇO COMPLEMENTAR DE ASSISTENTE SOCIALHORA1441728R$ 18,75R$ 2.700,00R$ 32.400,0018SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FARMACÊUTICOHORA1802160R$ 16,50R$ 2.970,00R$ 35.640,0019SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PSICÓLOGOHORA1802160R$ 14,06R$ 2.530,80R$ 30.369,6020SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FISIOTERAPEUTAHORA3604320R$ 17,20R$ 6.192,00R$ 74.304,00TOTALR$ 21.532,80R$ 258.393,60HOSPITAL MUNICIPALITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)21SERVIÇO COMPLEMENTAR DE ENFERMEIRO - PLANTÃO 12 HPLANTÃO1201440R$ 200,00R$ 24.000,00R$ 288.000,0022SERVIÇO COMPLEMENTAR DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PLANTÃO 12 HHORA1501800R$ 100,00R$ 15.000,00R$ 180.000,00TOTALR$ 39.000,00R$ 468.000,00ACADEMIA DA SAÚDEITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)23SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICAHORA3604320R$ 10,50R$ 3.780,00R$ 45.360,00TOTALR$ 3.780,00R$ 45.360,00TOTAL GLOBALR$ 203.835,20R$ 2.446.022,40
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.446.022,40 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, vinte e dois reais e quarenta centavos).
CATEGORIA/ESPECIALIDADEFUNÇÃO/ATIVIDADESFONOAUDIÓLOGOAtender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos defonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnósticofonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.PSICÓLOGOOrientar a pessoa na resolução das suas dificuldades de vida e em ajudá-la a encontrar as suas próprias respostas, facilitando a autorreflexão e o desenvolvimento pessoal.TERAPEUTA OCUPACIONALAtender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos deterapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.FISIOTERAPEUTAAtender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos defisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.NUTRICIONISTAAtuar na prevenção, promoção e recuperação da saúde humana, planejando, executando e avaliando ações baseadas nos conhecimentos da ciência da nutrição e alimentação.FARMACÊUTICOAtuar na prevenção, promoção e proteção à saúde, evitando interações medicamentosas, garantindo o acesso, uso racional e seguro de medicamentos, através da gestão (seleção,aquisição,estoque,distribuição), dispensação, e serviços clínicos como oacompanhamento farmacoterapêutico, educação em saúde, e participação em equipes multidisciplinares para promover a saúde e prevenir doenças, integrando o cuidado individual e coletivoENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIARealiza consulta deenfermagem, medicações. Faz visitas domiciliares, visitas para as pessoas que têm hepatite, tuberculose, para avaliar se o paciente está acompanhando direito, dá orientações sobre medicamentos, tratamento e alimentação. Planejar, gerenciar e executar ações no âmbito da saúde individual e coletiva; Supervisionar a assistência direta à população; Realizar ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação; Desenvolver educação em saúde e educação permanente.TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIADesenvolvem suas atividades em setores específicos na unidade desaúdecomo Salas de Vacinação, curativos, preparo de pacientes (verificação de Temperatura, Peso, altura, PA e glicemia capilar), administração de medicamentos, aerossol terapia, auxílio na coleta de material, etc.CIRURGIÃO DENTISTA ATENÇÃO BÁSICARealizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos daAtenção Básicaem saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenascirurgiasambulatoriais.TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL ATENÇÃO BÁSICA·Os TSB têm a função de participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidadesbásicasdesaúdeda família, identificar as necessidades e as expectativas da população em relação àsaúde bucal, remoção de suturas; Limpeza e assepsia no pós-operatório; Aplicação de medidas de biossegurança durante o uso e o descarte de resíduos odontológicos; Instrumentar o dentista; Fotografar a arcada dentária do paciente e outros pequenos procedimentos.PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICAAtividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde.ASSISTENTE SOCIAL Compete ao Serviço Socialatender as demandas encaminhadas por outros profissionais que compõem a equipe multiprofissional bem como as demandas espontâneas, uma vez que o próprio usuário pode buscar orientações no setor sem que tenha sido encaminhado.ENFERMEIRO HOSPITALrealizar triagens, preencher prontuários, oferecer os primeiros atendimentos, coletar exames, administrar medicamentos e monitorar o estado de saúde dos pacientes.TÉCNICO EM ENFERMAGEM HOSPITALAdministração de medicamentos, prestar assistência aos médicos de plantão, realizar coleta de materiais para exames, Vacinação. Ele executa ações como a assistência no planejamento das atividades, nos cuidados de pacientes graves, auxilia também na execução de programas de assistência integral à saúde e executa atividades de assistência direta deenfermagemao paciente, exceto as privativas doenfermeiro, restringindo suas ações ao nível médio.
5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
5.1. O valor previsto para a contratação futura perfaz o VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.446.022,40 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, vinte e dois reais e quarenta centavos).
5.2. Os preços unitários correspondem aos valores estimados pela equipe técnica da Secretaria de Saúde do Município de Carnaubal/CE, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com os valores pagos pelo município nos termos da legislação municipal, estes preços estipulam o preço máximo a ser pago por consulta/procedimento/plantão/exame.
6. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
6.1. As despesas decorrentes das eventuais contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento, inerente a Secretaria de Saúde, nas seguintes rubricas:
·0808.10.122.0013.2.081 (Manutenção das Ações da Secretaria de Saúde). Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 / 1500100200 / 1600000000 / 1631000000 / 1635000000.·0808.10.301.0050.2.093 (Manutenção das Ações de Atenção Básica). Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 / 1500100200 / 1600000000.·0808.10.302.0051.2.094 (Manutenção das Ações do CAPS). Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500100200 / 1600000000 / 1605000000.·0808.10.302.0051.2.096 (Manutenção das Ações do Hospital - HMNSA). Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 / 1500100200 / 1600000000 / 1605000000 / 1632000000 / 1701000000.·0808.10.302.0051.2.100 (Manutenção das Ações do Centro de Especialidades). Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 / 1500100200 / 1501000000 / 1600000000.7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. Os serviços serão executados na sede da(as) Contratada(as) ou em local indicado na ordem de serviços, mediante cronograma de execução dos serviços estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Carnaubal/CE, em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste edital e seus anexos.
7.1.1. A CREDENCIANTE se obriga a dispor de todos os equipamentos, insumos e recursos necessários para a realização dos procedimentos contratados, atendendo a todas as normas exigidas pela Organização Mundial de Saúde;
7.1.2. Os equipamentos onde serão feitos os procedimentos devem ser especificados em declaração na entrega de documentos de habilitação.
7.2. Fica reservado à CREDENCIANTE o direito de realizar supervisão e fiscalização dos serviços, sempre que julgar necessário, inclusive para efeito de contratação, sob pena de decair do direito à contratação se a CREDENCIANTE.
7.3. A CREDENCIADA deverá assumir a execução dos serviços a contar da data da contratação ou, a partir da data que o CREDENCIANTE assim determinarem contrato, para que não haja descontinuidade dos serviços.
7.4. Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos.
7.5. Por descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida serão aplicadas à CREDENCIADA, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
7.6. Não será admitida no credenciamento a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, pelo órgão que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Que possuam vínculo com servidores ou empregados da Prefeitura de Carnaubal/CE.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.1. Na prestação dos serviços, objeto desde Edital, a credenciada apresentará Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE, cujo prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de adimplemento da obrigação (entrega/fornecimento).
8.2. Os pagamentos serão realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura correspondente. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela Secretaria solicitante dos materiais, que atestará o recebimento dos mesmos.
8.3. A Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
8.4. A Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos desta licitação.
8.5. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1. A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo de pessoa indicada pela Administração, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto em conformidade com o previsto no instrumento de contratação.9.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; devendo o Contrato ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.9.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.9.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.9.5. O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no instrumento contratual, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, obrigando o contratado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.9.6. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas no instrumento contratual e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.9.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.9.8. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.10. Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
9.11. FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A contratada deverá:
I.Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
II.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
III.Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão na realização dos serviços, quer seja em nome próprio, ou de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
IV.Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
V.Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
VI.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
VII.A contratada deverá cumprir todos as legislações que fiscalizam e regulamento suas atividades;
VIII.Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
IX.A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz (Conf. Art. 92, inciso XVII, da Lei nº 14.133/2021).
X.Iniciar os serviços em até 48 hs (quarenta e oito) horas contados a partir da ordem de serviços.
XI.Atender a demanda de consultas estipuladas pela Secretaria de Saúde.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 - A contratante obriga-se a:
I.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma lei;
III.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
IV.Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
V.Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
VI.Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos, pela contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados, bem como a expedição de autorização de serviço;
VII.Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela contratada.
12. DO FUNDAMENTO
12.1. Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais legislações aplicáveis e ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I- dar causa à inexecução parcial do contrato;
II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III- dar causa à inexecução total do contrato;
IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I- advertência;
II- multa;
III- impedimento de licitar e contratar;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I- a natureza e a gravidade da infração cometida;
II- as peculiaridades do caso concreto;
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I.a natureza e a gravidade da infração cometida;
II.as peculiaridades do caso concreto;
III.as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV.os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A PENA DE MULTA será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n. 14.133/2021, sendo recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.5. Para as infrações previstas no ITEM 9.2., subitens (I a VII), a multa será de 5% a 15% do valor do contrato licitado, já para os subitens (VIII a XII), a multa será de 16% a 30% do valor do contrato licitado.
13.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.9. A SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas ITEM 9.2., subitens (I a VII), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no ITEM 9.2., subitens (VIII a XII); bem como pelas infrações administrativas previstas no ITEM 9.2., subitens (I a VII), que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
13.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.13. Exaurida a fase instrutória, a comissão/servidor poderá oportunizar a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da legislação aplicável.
13.14. A comissão/servidor elaborará relatório final conclusivo no qual mencionará os fatos imputados, os dispositivos legais e regulamentares infringidos, as penas a que está sujeito o infrator, as peças principais dos autos, analisará as manifestações da defesa e indicará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às folhas do processo em que se encontram, sugerindo, ao final, a aplicação ou não de sanção.
13.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
13.16. Sem modificação dos fatos narrados na autorização de abertura do processo de apuração de responsabilidade, o órgão julgador poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, sujeite o acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.17. O licitante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração Municipal, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.
13.18. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.
13.19. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro correspondente após o trânsito em julgado administrativo. Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo: no dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste; ou, no dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso.
13.20. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.21. Caberá a apresentação de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.22. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.23. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Carnaubal/CE.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTES
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, podendo ser renovado até um decênio com base no Art. 107 da Lei 14.133/21. Tudo nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. O valor do contrato, conforme estipulado, poderá ser reajustado, por apostila, após a vigência contratual de cada período de 12 (doze) meses a contar do início da vigência do primeiro contrato, mediante aplicação do índice de inflação apurado nos 12 (doze) meses subsequentes a assinatura, pelo IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulados no período indicado.
14.3. Os valores constantes da proposta poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II alínea “d” do Art. 124 da Lei 14.133/21;
14.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos referidos serviços integrantes do presente credenciamento.
14.5. A solicitação deverá ocorrer anteriormente a quaisquer prorrogações, durante a vigência do contrato, tendo como data base a assinatura do contrato conforme Art. 131 da Lei nº 14.133/21.
14.6. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso, e, o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso; será de 30 (trinta) dias a contar do efetivo recebimento da solicitação de ambos. Conf. incisos X e XI, do Art. 92 da Lei nº 14.133/21.
15. DA POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS
15.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes.
16. DA INEXECUÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1. O instrumento contratual poderá ser extinto na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos Arts. 137, 138 e 139, da Lei nº 14.133/2021.
17. DA HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
17.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA - (PESSOA JURÍDICA)
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; inclusive com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - (PESSOA JURÍDICA)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão de regularidade de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitidas pela Receita Federal do Brasil na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
e) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
f) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
g). Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS e;h). Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei 12.440/2011.
i) Declaração da Licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista noinciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.
17.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - (PESSOA JURÍDICA)
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS SOBRE FALÊNCIA ou EXECUÇÃO CÍVEL expedida pelo cartório distribuidor da Justiça Estadual da sede do licitante; com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores, contados da sessão inaugural deste certame.
17.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - (PESSOA JURÍDICA)
a) Para fins de comprovação de qualificação técnica, a empresa deverá apresentar Diploma de graduação, e, comprovante de Registro no conselho de classe competente de todo(s) profissional (ais) indicados pela empresa, se for o caso.
b) Comprovação de que o interessado possui em seu quadro permanente, ou contrato de prestação de serviços, profissional de nível superior detentor de capacidade técnica para execução dos serviços, se for o caso.
c) Comprovante de Cadastramento junto ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), conforme o caso.Formação profissional:
d) Cópia dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização, mestrado, doutorado, ou ainda, de cursos, simpósios ou seminários; não sendo aceitas DECLARAÇÕES de conclusão de especialização, mestrado, doutorado, cursos, simpósios ou seminários.
Experiência profissional:
e) Cópia de documento (contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciamento, contrato de prestação de serviços, declaração etc.) que comprove o tempo de serviço na área pleiteada, se assim o candidato o possuir.
f) Licença Sanitária Municipal, expedida pelo órgão sanitário da Prefeitura Municipal da sede da licitante, dentro do prazo legal de validade, ou comprovação de sua dispensa de acordo com a atividade exercida;
g) Alvará de Funcionamento fornecido pela prefeitura do município em que se encontra instalada a sede da empresa.
HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO - PESSOA FÍSICA
17.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA - (PESSOA FÍSICA)
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de residência.
17.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - (PESSOA FÍSICA)
a) Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do licitante;
c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão de regularidade de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitidas pela Receita Federal do Brasil na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
e) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
f). Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei 12.440/2011.
g) Declaração da Licitante assinada pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista noinciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, assinada por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.
17.7. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - (PESSOA FÍSICA)
a) Para fins de comprovação de qualificação técnica o profissional deverá apresentar Diploma de graduação, e, comprovante de Registro no conselho de classe competente, conforme especialidade pretendida.
Formação profissional:
b) Cópia dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização, mestrado, doutorado, ou ainda, de cursos, simpósios ou seminários; não sendo aceitas DECLARAÇÕES de conclusão de especialização, mestrado, doutorado, cursos, simpósios ou seminários.
Experiência profissional:
c) Cópia de documento (contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciamento, contrato de prestação de serviços, declaração etc.) que comprove o tempo de serviço na área pleiteada, se assim o candidato o possuir.
17.8. Não tendo a empresa ou profissional classificado como vencedor(a) do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este(a) desclassificado(a), podendo a ele(a) ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado(a) então a empresa ou profissional seguinte, observada as mesmas condições propostas pelo(a) vencedor(a) do certame;
17.9. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo(a) Presidente da Comissão Especial de Credenciamento e pelos membros da comissão, e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades ou deixe de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital.
18. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
18.1. O simples credenciamento não gera obrigação do município para o chamamento/contratação imediata dos credenciados detentores das especialidades. Este será feito de acordo com as peculiaridades da Administração, sendo a classificação feita seguindo os critérios dispostos no Termo de Referência e Edital.
18.2. Diante da natureza do credenciamento, que visa credenciar profissionais e/ou empresas de mesma qualificação profissional regidos por conselho de classe, nivelando os participantes. Assim sendo, todos os interessados que satisfizerem as exigências deste instrumento serão credenciados, seguindo como critério para ordem de classificação dos credenciados habilitados, as disposições a seguir:
18.2.1. Critérios de Classificação
Após o credenciamento, realizar-se-á a análise das documentações apresentadas, considerando os seguintes critérios de pontuação, que servirão de base para a classificação dos credenciados:
a) Para cada 06 (seis) meses de experiência na especialidade pretendida, serão atribuídos 10 (dez) pontos, limitados a 60 (sessenta) pontos;
b) Para cada título de especialização, quando for o caso, serão atribuídos 10 (dez) pontos, limitados a 20 (vinte) pontos;
c) Para cada curso livre na área de atuação profissional, serão atribuídos 5 (cinco) pontos, limitados a 20 (vinte) pontos.
18.2.2. Critério de Preferência
Dado o interesse da Administração Pública no fortalecimento da economia local, na ampliação do acesso aos serviços de saúde pela população e na redução de custos operacionais com deslocamento de profissionais, será conferida prioridade aos credenciados que possuam sede ou domicílio no município de Carnaubal/CE.
Na inexistência de interessados no município, a preferência será estendida, sucessivamente, aos profissionais e empresas sediados em cidades circunvizinhas.
18.2.3. Critério de Desempate
Na hipótese de preenchimento total das vagas disponíveis, persistindo o empate entre credenciados após a aplicação do critério de preferência geográfica, será adotada a seguinte ordem de desempate:
a) Maior pontuação obtida na análise de experiência e qualificações, conforme critérios estabelecidos na Cláusula 18.2.1;
c) Ordem de inscrição, sendo priorizada a interessada que tiver efetuado o protocolo de inscrição em data e horário anteriores.
18.2.4. Critérios complementares
Caso persistam situações de empate após a aplicação dos critérios acima, a classificação será definida por sorteio público, em data e local a serem informados previamente às interessadas.
Justificativa da Preferência Local
A adoção da prioridade para credenciados residentes ou sediados em Carnaubal/CE e municípios próximos fundamenta-se no princípio da eficiência administrativa, considerando os seguintes aspectos:
Desenvolvimento socioeconômico local: A medida favorece a geração de emprego e renda na região, fortalecendo o setor de saúde local e incentivando a fixação de profissionais qualificados no município.
Melhoria na prestação dos serviços: Profissionais localizados mais próximos ao local de atendimento tendem a oferecer maior disponibilidade e continuidade dos serviços, reduzindo atrasos e garantindo assistência mais ágil à população.
Otimização de custos públicos: A redução de deslocamentos e despesas logísticas contribui para a economicidade da Administração Pública, viabilizando um melhor aproveitamento dos recursos destinados à saúde.
Dessa forma, a preferência local está alinhada ao interesse público e às diretrizes de desenvolvimento sustentável do município de Carnaubal/CE.
18.3. Nenhuma contratação será efetivada sem a observância da ordem de classificação;
18.4. Todo aquele que se habilitar, mas não se classificar continuará a pertencer ao cadastro de interessados no Edital de Chamamento para futuros contatos.
19. DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO
19.1. O Credenciamento tem a natureza de prestação de serviços, com remuneração a título de procedimentos produzidos, não constituindo vínculo empregatício, inclusive sem direito a férias, 13º Salários, abono de faltas com apresentação de atestados médicos, e qualquer tipo de vantagem própria dos funcionários públicos, nem qualquer outra relação trabalhista, que não a de realização de serviços técnicos profissionais, regulados por legislação própria, fora das cláusulas da C.L.T., como consequência, desobrigando o Credenciante de qualquer ônus decorrentes do sistema trabalhista.
19.2. A prestação dos serviços será contratada por meio de Contrato entre as partes, onde se estabelecerão as obrigações e responsabilidades das partes.
19.3. São de inteira responsabilidade do CONTRATADO(A) todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do contrato e previstas na lei.
19.4. O(A) CONTRATATADO(A) é responsável pelos danos causados, diretamente a Secretaria de Saúde e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
19.5. O(A) CONTRATATADO(A) se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
19.6. Os serviços prestados serão pagos com base nos valores da Tabela de Preços constante no Termo de Referência.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS20.1. Todos os encargos para a realização do objeto correrão por conta do Contratado.
20.2. O Contratado deverá manter, durante a vigência contratual a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, em tempo hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
20.3. Fica eleito o foro da comarca de Carnaubal/CE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução contratual.
Local e data
_______________________________________
Autoridade Competente
ANEXO II - PERFIL E ATRIBUIÇÕES E PROPOSTA DE ADESÃO
PERFIL PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.19.01
INEXIGIBILIDADE CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO N° CP-001/2026-SESA
I- REQUISITOS GERAIS:
1.Equilíbrio emocional e autocontrole.
2.Disposição para cumprir ações orientadas.
3.Capacidade física e mental para a atividade.
4.Iniciativa e facilidade de comunicação.
5.Capacidade de trabalhar em equipe.
II - OBRIGAÇÕES:
2.1- Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminado e dele não se ausentar, atuando ética e dignamente.
2.2- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários.
2.3- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.
2.4- Participar das reuniões convocadas pela CREDENCIANTE.
2.5- Usar vestuário adequadamente para a atividade aqui contratada, em todo o período de trabalho.
2.6- Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
2.7- Responder por danos morais ou materiais que causar a terceiros, ao município e seus servidores, na execução dos serviços.
2.8- Responsabilizar-se pelos seus atos, perante os pacientes/pessoas quando do atendimento.
2.9- Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
MINUTA DE PROPOSTA DE ADESÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.19.01
INEXIGIBILIDADE CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO N° CP-001/2026-SESA
Pelo presente a empresa/profissional (qualificação) vem apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Carnaubal/CE, nossos documentos, solicitando nosso credenciamento, visando o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DE CONFORMIDADE COM AS RECOMENDAÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE, aceitando todas as condições e cláusulas estabelecidas no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N° CP-001/2026-SESA.
Declaramos estar ciente de todas as cláusulas constantes no Edital e aceitamos o credenciamento pela tabela de valores constante do Anexo I deste Edital, e aguardamos a aceitação de nossa Instituição para Credenciamento de:
SERVIÇOS E QUANTIDADES PRETENDIDAS NO CREDENCIAMENTO:
CENTRO DE ESPECIALIDADES - (FMS)ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)1SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FONOAUDIÓLOGOCONSULTA/PROCEDIMENTO1001200R$ 60,00R$ 6.000,00R$ 72.000,002SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PSICÓLOGOHORA3604320R$ 14,06R$ 5.061,60R$ 60.739,203SERVIÇO COMPLEMENTAR DE TERAPEUTA OCUPACIONALCONSULTA/PROCEDIMENTO1001200R$ 60,00R$ 6.000,00R$ 72.000,004SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FISIOTERAPÊUTAHORA84010080R$ 17,20R$ 14.448,00R$ 173.376,005SERVIÇO COMPLEMENTAR DE NUTRICIONISTAHORA3604320R$ 12,50R$ 4.500,00R$ 54.000,006SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FARMACÊUTICOHORA3604320R$ 16,50R$ 5.940,00R$ 71.280,007SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICAHORA1802160R$ 10,50R$ 1.890,00R$ 22.680,00TOTALR$ 43.839,60R$ 526.075,20UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICAITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)8SEVIÇO COMPLEMENTAR DE ENFERMEIROHORA8009600R$ 37,50R$ 30.000,00R$ 360.000,009SEVIÇO COMPLEMENTAR DE TÉCNICO DE ENFERMAGEMHORA8009600R$ 18,75R$ 15.000,00R$ 180.000,0010SERVIÇO COMPLEMENTAR DE CIRURGIÃO DENTISTAHORA120014400R$ 33,00R$ 39.600,00R$ 475.200,0011SERVIÇO COMPLEMENTAR DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCALHORA4004800R$ 13,88R$ 5.552,00R$ 66.624,00TOTALR$ 90.152,00R$ 1.081.824,00CENTRO DE ATEÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPSITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)12SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PSICÓLOGOHORA1802160R$ 14,06R$ 2.530,80R$ 30.369,6013SERVIÇO COMPLEMENTAR DE TERAPEUTA OCUPACIONALPROCEDIMENTO50600R$ 60,00R$ 3.000,00R$ 36.000,00TOTALR$ 5.530,80R$ 66.369,60EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - ATENÇÃO BÁSICAITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)14SEVIÇO COMPLEMENTAR DE TERAPEUTA OCUPACIONALPROCEDIMENTO50600R$ 60,00R$ 3.000,00R$ 36.000,0015SERVIÇO COMPLEMENTAR DE NUTRICIONISTAHORA1802160R$ 12,50R$ 2.250,00R$ 27.000,0016SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICAHORA1802160R$ 10,50R$ 1.890,00R$ 22.680,0017SERVIÇO COMPLEMENTAR DE ASSISTENTE SOCIALHORA1441728R$ 18,75R$ 2.700,00R$ 32.400,0018SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FARMACÊUTICOHORA1802160R$ 16,50R$ 2.970,00R$ 35.640,0019SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PSICÓLOGOHORA1802160R$ 14,06R$ 2.530,80R$ 30.369,6020SERVIÇO COMPLEMENTAR DE FISIOTERAPEUTAHORA3604320R$ 17,20R$ 6.192,00R$ 74.304,00TOTALR$ 21.532,80R$ 258.393,60HOSPITAL MUNICIPALITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)21SERVIÇO COMPLEMENTAR DE ENFERMEIRO - PLANTÃO 12 HPLANTÃO1201440R$ 200,00R$ 24.000,00R$ 288.000,0022SERVIÇO COMPLEMENTAR DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PLANTÃO 12 HHORA1501800R$ 100,00R$ 15.000,00R$ 180.000,00TOTALR$ 39.000,00R$ 468.000,00ACADEMIA DA SAÚDEITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDADEQUANT. MENSALQUANT. TOTAL (12 MESES)VR. UNITÁRIOVR. TOTAL MENSALVR. TOTAL (12 MESES)23SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICAHORA3604320R$ 10,50R$ 3.780,00R$ 45.360,00TOTALR$ 3.780,00R$ 45.360,00TOTAL GLOBALR$ 203.835,20R$ 2.446.022,40
Sem mais para o momento.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: NA TABELA CONSTANTE NA PROPOSTA DE ADESÃO, ENCONTRAM-SE RELACIONADAS TODAS AS ESTIMATIVAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, DEVENDO OS CREDENCIADOS REGISTRAREM EM SUAS PROPOSTAS DE ADESÃO, SOMENTE OS ITENS E QUANTIDADES QUE PRETENDEM SE CREDENCIAR, DE ACORDO COM SUAS ESPECIALIDADES, OS VALORES NÃO SÃO ALTERADOS, HAJA VISTA TRATAR-SE DE PROPOSTA DE ADESÃO, NÃO HAVENDO DISPUTA DE PREÇOS.
ANEXO III - DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.19.01
INEXIGIBILIDADE CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO N° CP-001/2026-SESA
(DECLARAÇÕES - PESSOA JURÍDICA)
A empresa (Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ n° ____________________, por intermédio de seu representante legal, abaixo firmado, o(a) ________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF nº __________________, DECLARA.
a)Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação e, está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b)Declaração de que tomou conhecimento do objeto licitado e de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anuindo com exigências constantes do edital e seus anexos.
c)não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição;
d)não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e)cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
f)Para auferir os benefícios da LC 123/2066, conforme previsão do Art. 4º, § 2º, da Lei Federal n. 14.133/2021, DECLARO, que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebrei contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.1
1 Acórdão 1607/2023 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Fraude. Cota social. Extrapolação. Microempresa. Pequena empresa. Sócio. Constitui fraude à licitação, ensejando a declaração de inidoneidade do fraudador, a mera participação em certames licitatórios de pessoa jurídica autodeclarada como microempresa ou empresa de pequeno porte, visando os benefícios concedidos pela LC 123/2006, cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada, fato que contraria o art. 3º, § 4º, inciso IV, dessa lei, bem como sua finalidade, não sendo necessário, para a configuração do ilícito, que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada.
g)O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
h)O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos 'a7§ 1º ao 3º do Art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
i)Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
Pelo que por ser a expressão da verdade, firma a presente declaração, sob as penas da lei.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(DECLARAÇÕES - PESSOA FÍSICA)
O(a) profissional (Nome do(a) profissional) ______________________________, inscrito(a) no CPF nº ____________________________ e RG n° ____________________, com endereço (_______________________________________), DECLARA.
a)Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação e, está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b)Declaração de que tomou conhecimento do objeto licitado e de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anuindo com exigências constantes do edital e seus anexos.
c)não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição;
d)não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e)Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
f)Declara, ser profissional da área da saúde trabalhador (a) autônomo (a), desenvolvendo atividade de (nome da especialidade/área de formação e atuação profissional) ___________________________________.
Pelo que por ser a expressão da verdade, firma a presente declaração, sob as penas da lei.
Local e data
Nome e Assinatura do(a) Profissional
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.19.01
INEXIGIBILIDADE CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO N° CP-001/2026-SESA
CONTRATO N° ______________ QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE /SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE, E DO OUTRO ____________________ PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 07.732.670/0001-41, com sede na Rua Presidente Medici, 167, Centro, Carnaubal/CE - CEP: 62.375-000, neste ato representado pela Sra. MARIA DE FÁTIMA GOMES BARROSO, gestor da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa/profissional (Nome e Qualificação), doravante denominado CONTRATADO, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nos termos das Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, de acordo com os termos do edital de licitação, referente ao Processo Administrativo n. 2026.01.19.01, Inexigibilidade Credenciamento Por Chamamento Público n° CP-001/2026-SESA, e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto deste contrato é SERVIÇOS COMPLEMENTARES ESPECIALIZADOS EM SAÚDE DE ________________________ A SEREM PRESTADOS JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1.Dá-se ao presente instrumento o valor de R$ ().
ITEMESPECIALIDADESETORUNID.QUANT.VR. UNIT.VR. TOTAL
2.2.O valor total anual (global) estabelecido pela Administração Municipal para a remuneração dos serviços decorrentes deste Contrato é de R$ _____ (____________________).
2.3.O valor total estimado será rateado em forma de contratos, com valores igualitários, conforme a quantidade de interessados credenciados, que atenderem as exigências do Processo Licitatório para o Credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1- A CONTRATANTE pagará a contratada o valor correspondente ao número de atendimentos mensais, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante informação da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
3.1.1- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.2- O preço contratado também poderá ser pago de acordo com a execução do objeto previsto, numa proporção direta ao percentual concluído ou fornecido; ainda que não ultrapasse o período de 30 (trinta) dias da respectiva prestação.
3.3- A condição de pagamento estipulado no subitem anterior, também poderá se dar de outra forma, caso seja conveniente para a Contratante.
3.4- Na eventualidade do CONTRATADO paralisar a execução do objeto, por qualquer motivo, também serão suspensos os pagamentos ainda não realizados.
3.5- O Contratado deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços ou fornecido pela Prefeitura do Município do local da prestação dos serviços para os prestadores sem inscrição municipal.
3.7.A remuneração será paga através de empenho pelo setor de Finanças da Prefeitura, após a confirmação dos serviços realizados no mês.
3.8.Sobre o valor do crédito pago e previsto incidirão as retenções legais, de acordo com o regime jurídico de cada empresa.
3.9.O Contratante não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte do Credenciado, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento vigente ou a que vier substitui-la no orçamento seguinte:
·0808.10.122.0013.2.081 (Manutenção das Ações da Secretaria de Saúde). Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 / 1500100200 / 1600000000 / 1631000000 / 1635000000.·0808.10.301.0050.2.093 (Manutenção das Ações de Atenção Básica). Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 / 1500100200 / 1600000000.·0808.10.302.0051.2.094 (Manutenção das Ações do CAPS). Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500100200 / 1600000000 / 1605000000.·0808.10.302.0051.2.096 (Manutenção das Ações do Hospital - HMNSA). Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 / 1500100200 / 1600000000 / 1605000000 / 1632000000 / 1701000000.·0808.10.302.0051.2.100 (Manutenção das Ações do Centro de Especialidades). Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 / 1500100200 / 1501000000 / 1600000000.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTAMENTO
5.1- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração, mediante acordo entre as partes a ser firmado em termo aditivo. Tudo nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
5.2- O valor do contrato, conforme estipulado, poderá ser reajustado, por apostila, após a vigência contratual de cada período de 12 (doze) meses a contar do início da vigência do primeiro contrato, mediante aplicação do índice de inflação apurado nos 12 (doze) meses subsequentes a assinatura, pelo índice IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulados no período indicado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO E SANÇÕES
6.1.O CONTRATADO assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos sofridos, inclusive causados a terceiros.
6.2.Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
a)Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b)Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição jurídica.
c)Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas, em sendo pessoa jurídica.
d)Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas no momento da Contratação.
6.3.O descumprimento total ou parcial deste contrato, a execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções ao CONTRATADO:
6.4.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I- dar causa à inexecução parcial do contrato;
II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III- dar causa à inexecução total do contrato;
IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.5.Com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I- advertência;
II- multa;
III- impedimento de licitar e contratar;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I- a natureza e a gravidade da infração cometida;
II- as peculiaridades do caso concreto;
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
'a7 2º A sanção prevista no inciso I do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
6.6.Na aplicação das sanções serão considerados:
I.a natureza e a gravidade da infração cometida;
II.as peculiaridades do caso concreto;
III.as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV.os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.7.A PENA DE MULTA será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n. 14.133/2021, sendo recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.6.8.Para as infrações previstas no ITEM 6.5, subitens (I a VII), a multa será de 5% a 15% do valor do contrato licitado, já para os subitens (VIII a XII), a multa será de 16% a 30% do valor do contrato licitado.6.9.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.6.10.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.6.11.A SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas ITEM 6.5, subitens (I a VII), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.12.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no ITEM 6.5, subitens (VIII a XII); bem como pelas infrações administrativas previstas no ITEM 6.5, subitens (I a VII), que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.6.13.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.6.14.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.6.15.Exaurida a fase instrutória, a comissão/servidor poderá oportunizar a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da legislação aplicável.6.16.A comissão/servidor elaborará relatório final conclusivo no qual mencionará os fatos imputados, os dispositivos legais e regulamentares infringidos, as penas a que está sujeito o infrator, as peças principais dos autos, analisará as manifestações da defesa e indicará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às folhas do processo em que se encontram, sugerindo, ao final, a aplicação ou não de sanção.6.17.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
6.18.Sem modificação dos fatos narrados na autorização de abertura do processo de apuração de responsabilidade, o órgão julgador poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, sujeite o acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.6.19.O licitante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração Municipal, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.6.20.Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.6.21.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro correspondente após o trânsito em julgado administrativo. Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo: no dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste; ou, no dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso.6.22.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.6.23.Caberá a apresentação de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.6.24.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.6.25.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A contratada deverá:
I.Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
II.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
III.Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão na realização dos serviços, quer seja em nome próprio, ou de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
IV.Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
V.Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
VI.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
VII.A contratada deverá cumprir todos as legislações que fiscalizam e regulamento suas atividades;
VIII.Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
IX.A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz (Conf. Art. 92, inciso XVII, da Lei nº 14.133/2021).
X.Iniciar os serviços em até 48 hs (quarenta e oito) horas contados a partir da ordem de serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 - A contratante obriga-se a:
I.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma lei;
III.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
IV.Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
V.Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
VI.Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos, pela contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados, bem como a expedição de autorização de serviço;
VII.Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela contratada.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1.A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo de pessoa indicada pela Administração, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto em conformidade com o previsto no instrumento de contratação.
9.2.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; devendo o Contrato ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.3.A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
9.4.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.5.O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no instrumento contratual, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, obrigando o contratado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
9.6.A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas no instrumento contratual e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
9.7.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.8 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9.9.O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.10.Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
9.11.A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
1- As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
2- A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
3- Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
1- O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
2- A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no Art. 138 da lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes.
2- O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
1- Fica eleito o foro da comarca de Carnaubal/CE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
E, por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 221 do Código Civil Brasileiro.
Carnaubal/CE, ___de________ de __________.
<< Secretário Municipal de Saúde de Carnaubal/CE CONTRATANTE < < CONTRATADA

