Dispõe sobre ponto facultativo, na data em que indica, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando as festividades do circuito carnavalesco, no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026;
Considerando a celebração cristã da “Quarta-feira de Cinzas”, à data de 18 de fevereiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, em razão das festividades carnavalescas, bem como o expediente do dia 18 de fevereiro de 2026, em razão da celebração cristã da “Quarta-feira de Cinzas”, em todos os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal.
Parágrafo único. Os órgãos e repartições públicas municipais, que prestam serviços considerados essenciais, tais como: atendimento hospitalar, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres, deverão manter escalas de funcionamento, de acordo com definição dada por cada órgão responsável.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal

