Diário oficial

NÚMERO: 1092/2026

Ano XI - Número: MXCII de 12 de Fevereiro de 2026

12/02/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.02.04.01/2026
extrato do instrumento contratual n° 2026.02.04.01, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2025-PESRP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Circulação: DOM Diário Oficial do Município

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2026.02.04.01, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2025-PESRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

08.12.2000.4.2.65/08.245.0027.2.064/08.244.0052.2.061/08.244.0027.2.059/08.244.0027.2.058/08.245.0027.2.063

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADA: EDMILSON GOMES DE MELO

ASSINA PELA CONTRATANTEE: HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX MAMEDE

ASSINA PELA CONTRATADA: EDMILSON GOMES DE MELO

VALOR GLOBAL: R$ 98.143,46 (noventa e oito mil cento e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos).

CARNAUBAL-CE,04 de fevereiro de 2026.

HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX MAMEDE

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.02.04.02/2026
extrato do instrumento contratual n° 2026.02.04.02, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2025-PESRP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Circulação: DOM Diário Oficial do Município

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2026.02.04.02, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2025-PESRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.12.2000.4.2.65/08.245.0027.2.064/08.244.0052.2.061/08.244.0027.2.059/08.244.0027.2.058/08.245.0027.2.063

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADA: MARIA ELIANE PEREIRA

ASSINA PELA CONTRATANTEE: HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX MAMEDE

ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA ELIANE PEREIRA GOMES

VALOR GLOBAL: R$ 70.756,47 (setenta mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

CARNAUBAL-CE,04 de fevereiro de 2026.

HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX MAMEDE

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.02.04.03/2026
extrato do instrumento contratual n° 2026.02.04.03, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2025-PESRP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Circulação: DOM Diário Oficial do Município

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2026.02.04.03, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2025-PESRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.245.0027.2.063

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTEE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

ASSINA PELA CONTRATANTEE: HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX MAMEDE

ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

VALOR GLOBAL: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).

CARNAUBAL-CE,04 de fevereiro de 2026.

HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX MAMEDE

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 556/2026
Institui o reajuste de 6,79% (Seis vírgula Setenta e Nove por cento) sobre o salário base atual dos servidores da Guarda Municipal de Carnaubal e dá outras providências
LEI MUNICIPAL DE Nº 556 de 04 de fevereiro de 2026.

Institui o reajuste de 6,79% (Seis vírgula Setenta e Nove por cento) sobre o salário base atual dos servidores da Guarda Municipal de Carnaubal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os servidores da GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL terão reajuste no percentual de 6,79% (Seis vírgula Setenta e Nove Cinco por cento), cujo percentual de reajuste será concedido sobre o salário base atual dos referidos servidores.

Parágrafo Único - O reajuste previsto no caput deste artigo, será concedido sobre o salário base atual, tendo como como referência e marco inicial de implementação na folha de pagamento, o mês de fevereiro de 2026.

Art.2º - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais, bem como dotação especifica da referida pasta, fundo do FPM e, em caso necessário, será realizado suplementação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos financeiros e impacto ao Município serão a partir de 01 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 04 de fevereiro de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 557/2026
Institui o reajuste de 6,79% (Seis vírgula Setenta e Nove Cinco por cento) sobre o salário base atual dos servidores DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN DE CARNAUBAL e dá outras providências
LEI MUNICIPAL DE Nº 557 de 04 de fevereiro de 2026.

Institui o reajuste de 6,79% (Seis vírgula Setenta e Nove Cinco por cento) sobre o salário base atual dos servidores DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DEMUTRAN DE CARNAUBAL e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os servidores do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DEMUTRAN de Carnaubal/Ce terão reajuste no percentual de 6,79% (Seis vírgula Setenta e Nove Cinco por cento), cujo percentual de reajuste será concedido sobre o salário base atual dos referidos servidores.

Parágrafo Único - O reajuste previsto no caput deste artigo, será concedido sobre o salário base atual, tendo como como referência e marco inicial de implementação na folha de pagamento, o mês de fevereiro de 2026.

Art.2º - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais, bem como dotação especifica da referida pasta, fundo do FPM e, em caso necessário, será realizado suplementação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos financeiros e impacto ao Município serão a partir de 01 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 04 de fevereiro de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 558/2026
Concede reajuste salarial de 6,79% aos motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Carnaubal (CE), e dá outras providências
LEI MUNICIPAL DE Nº 558 de 04 de fevereiro de 2026.

Concede reajuste salarial de 6,79% aos motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Carnaubal (CE), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre o vencimento-base dos motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Carnaubal (CE).

Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de motorista lotados ou em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação municipal vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de fevereiro de 2026.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 04 de fevereiro de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 559/2026
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA RUA MAJOR FELINTO EM VIA DE SENTIDO ÚNICO, NO TRECHO QUE LIGA A PRAÇA SÃO FRANCISCO À RUA DO FÓRUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL DE Nº 559 de 04 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA RUA MAJOR FELINTO EM VIA DE SENTIDO ÚNICO, NO TRECHO QUE LIGA A PRAÇA SÃO FRANCISCO À RUA DO FÓRUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada em via de sentido único a Rua Major Felinto, no trecho que liga a Praça São Francisco à Rua do Fórum, neste Município.Art. 2º O sentido de tráfego da via será definido pelo órgão municipal competente de trânsito, observando-se critérios técnicos de mobilidade urbana, segurança viária e fluxo de veículos.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 04 de fevereiro de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 560/2026
Dispõe sobre a concessão de reajuste à tabela salarial dos profissionais insertos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério (PCCR-MAG/EB) da Educação Básica de Carnaubal/CE, em 2026, na forma do art. 35, da Lei n.º
LEI MUNICIPAL DE Nº 560 de 11 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de reajuste à tabela salarial dos profissionais insertos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério (PCCR-MAG/EB) da Educação Básica de Carnaubal/CE, em 2026, na forma do art. 35, da Lei n.º 109, de 28 de dezembro de 2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste, no percentual de 6% (seis inteiros por cento), ao valor do salário-base dos profissionais insertos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Carnaubal/CE, em 2026, com base no art. 35 da Lei n.º 109, de 28 de dezembro de 2009, no art. 5º da Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, considerando, ainda, as disposições da Lei n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, do Decreto n.º 10.656, de 22 de março de 2021, e da Portaria MEC n.º 82, de 29 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. O valor do salário-base de cada cargo do PCCR-MAG/EB, conforme enquadramento de classe e referência, com a aplicação do percentual disposto no caput à título de reajuste, corresponderá, em moeda corrente nacional, ao definido na tabela do anexo I desta Lei, até ulterior disposição legal.

Art. 2º. Os recursos financeiros para os dispêndios próprios da execução desta Lei, proverão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb, na forma da Lei n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, definidos em dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual n.º 550, de 20 de outubro de 2025, os quais poderão ser suplementados, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua sanção pelo Chefe do Poder Executivo, com efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2026, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n.º 252, de 29 de abril de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 11 de fevereiro de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Anexo I LEI MUNICIPAL DE Nº 560 de 11 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 11 de fevereiro de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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