Diário oficial

NÚMERO: 1104/2026

Ano XI - Número: MCIV de 11 de Março de 2026

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 35/2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 479, de 12 de abril de 2024, que institui a Bonificação por Desempenho Atingido (BDA) às escolas públicas da rede municipal com melhor desempenho no SPAECE, referente ao ano-base 2024, e dá outras pr
DECRETO Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Regulamenta a Lei Municipal nº 479, de 12 de abril de 2024, que institui a Bonificação por Desempenho Atingido (BDA) às escolas públicas da rede municipal com melhor desempenho no SPAECE, referente ao ano-base 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a execução da Bonificação por Desempenho Atingido (BDA), instituída pela Lei Municipal nº 479/2024, com base nos resultados oficiais do SPAECE 2024, divulgados pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

Art. 2º A BDA será concedida às escolas da rede municipal que obtiverem o melhor desempenho nas etapas avaliadas pelo SPAECE, da seguinte forma:

I 2º ano SPAECE Alfa;

II 5º ano IDE 5;

III 9º ano IDE 9.

CAPÍTULO II

DO VALOR DA BONIFICAÇÃO

Art. 3º Para o ano-base SPAECE 2024, a Bonificação por Desempenho Atingido (BDA) terá o valor fixo correspondente a 01 (um) salário-mínimo vigente à época do pagamento, por servidor habilitado.

Art. 4º O valor do salário-mínimo considerado será aquele vigente no mês de processamento da folha suplementar destinada ao pagamento da BDA.

CAPÍTULO III

DO ADICIONAL AOS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS AVALIADAS

Art. 5º Os professores de Língua Portuguesa e Matemática que atuaram nas turmas vencedoras do SPAECE 2024 farão jus ao acréscimo previsto no art. 3º, §1º da Lei Municipal nº 479/2024, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Bonificação por Desempenho Atingido (BDA).

CAPÍTULO IV

DA PREMIAÇÃO DOS ALUNOS

Art. 6º Os alunos das turmas vencedoras do SPAECE 2024 receberão premiação de caráter pedagógico, cujos bens, materiais ou instrumentos educativos serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios técnicos estabelecidos em ato próprio.

Parágrafo único. A entrega dos bens pedagógicos ocorrerá conforme planejamento e disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO V

DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E DA DIVULGAÇÃO

Art. 7º A Bonificação por Desempenho Atingido (BDA) será paga observando a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação, podendo sua execução ocorrer de forma gradual, escalonada ou por etapas, conforme a capacidade financeira do exercício.

§1º Para o exercício de 2025, o pagamento será realizado prioritariamente às escolas vencedoras das etapas do SPAECE 2024, sem prejuízo do pagamento aos demais beneficiários, que ocorrerá quando houver disponibilidade orçamentária específica.

§2º A Secretaria Municipal de Educação divulgará, por meio de Portaria, a relação das escolas contempladas e o cronograma de pagamento, respeitando o fluxo financeiro do Município.

§3º O disposto neste artigo não implica exclusão de direito, mas tão somente condicionamento ao fluxo financeiro, nos termos do art. 169 da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/1964.

CAPÍTULO VI

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 8º Não farão jus à BDA os servidores que, no ano de referência (2024):

I tenham permanecido afastados por período superior a cinco meses;

II encontravam-se em licença sem vencimento;

III não estavam lotados na escola vencedora no momento da avaliação;

IV tenham sofrido penalidade disciplinar no período.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 9. Fica instituída Comissão de Acompanhamento e Validação dos Resultados, composta por:

I 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II 01 representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação designará Comissão Técnica responsável por:

I verificar a validade e regularidade dos resultados;

II confirmar a lista nominal dos servidores habilitados;

III validar a aplicação do adicional previsto no art. 5º;

CAPÍTULO VIII

DO PAGAMENTO

Art. 11. O pagamento da BDA será realizado em folha suplementar, no exercício de 2025, após homologação da Comissão Técnica e divulgação das Portarias de contemplação.

Art. 12. A bonificação não integrará a remuneração do servidor, não gerará reflexos previdenciários, trabalhistas ou financeiros, e não será incorporada para nenhum fim.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Este Decreto aplica-se exclusivamente aos resultados do SPAECE 2024.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ,

15 de dezembro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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