Diário oficial

NÚMERO: 1115/2026

Ano XI - Número: MCXV de 1 de Abril de 2026

01/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 202604010001 /2026
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA E GÁS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250715/0001-42 - ARP Nº 202604010001 - ORIGEM: Pregão Nº 01.006/2026-PE- ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DA SAUDE - DETENTOR DA ARP).....: ATACAREJO HEC OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA E GÁS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE. - VALOR TOTAL: R$ 311.494,50 (trezentos e onze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) - VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2026

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202604010001/2026
AQUISIÇÃO DE LIVROS ESTRUTURADO SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, CONTENDO LIVROS PARA OS ALUNOS DOS ANOS INICIAIS (1º A 5º), DO ENSINO FUNDAMENTAL I, COM GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFESSORES, INCLUINDO CAPACITAÇÃO, PARA ATENDER AOS AL
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20260203/0001-04 - CONTRATO Nº202604010001 - ORIGEM: Pregão Nº 01.014/2026-PE- CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CONTRATADA(O).....: DONNA PAPEL DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS ESTRUTURADO SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, CONTENDO LIVROS PARA OS

ALUNOS DOS ANOS INICIAIS (1º A 5º), DO ENSINO FUNDAMENTAL I, COM GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA OS PROFESSORES, INCLUINDO CAPACITAÇÃO, PARA ATENDER AOS ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE. - VALOR TOTAL: R$ 238.691,70 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1010.12.361.0017.2.118 - Manutencao das Acoes do Ensino 30% Fundamental, R$ 4.732,80 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo, R$ 233.958,90 no elemento de despesa 33903051: Material de Consumo, Material de Consumo - Material didático, Material didático - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2026

SECRETARIA DA SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 202604010002/2026
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA E GÁS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250715/0001-42 - ARP Nº 202604010002 - ORIGEM: Pregão Nº 01.006/2026-PE- ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DA SAUDE - DETENTOR DA ARP).....: FROTAS GAS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA E GÁS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE. - VALOR TOTAL: R$ 269.886,72 (duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) - VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2026

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - ATOS ADMINISTRATIVOS - EDITAL: 002/2026/2026
Edital de CHAMADA PÚBLICA para Unidades Recebedoras; REDES SOCIOASSISTÊNCIAS, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E SOCIAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E ENTIDADES DE ATENDIMENTO GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS locais para a execuç
Edital de Chamada Pública Nº 002/2026 da Secretaria de Desenvolvimento Agrário E Meio Ambiente do Município de Carnaubal (CE).

Edital de CHAMADA PÚBLICA para Unidades Recebedoras; REDES SOCIOASSISTÊNCIAS, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E SOCIAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E ENTIDADES DE ATENDIMENTO GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS locais para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos PAA Termo de adesão N° 00716/2022-Modalidade Compra com Doação Simultânea no Município de CARNAUBAL- CE.

1. DO PROGRAMA

1.1O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores (as) familiares pronafianos(as) e entidades socioassistenciais, locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação).

2.DO OBJETIVO

2.1Credenciamento e seleção de Unidades Recebedoras: REDES SOCIOASSISTÊNCIAS, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E SOCIAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E ENTIDADES DE ATENDIMENTO GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS locais, para receberem doações de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento ao Termo de Adesão Nº 00176/2022 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome MDS e o Município de Carnaubal - CE, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário para execução do Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea PAA-CDS, exercício 2026, conforme especificações dos gêneros alimentícios elencados no anexo I deste edital.

3.DAS UNIDADES RECEBEDORAS LOCAIS ELEGÍVEIS:

Serão aceitos os cadastros de Entidades, que atendam a Resolução Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2023. Art. 3º.

3.1 São consideradas Unidades Recebedoras:

IRede socioassistencial:

a)Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias;

b) Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS: unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial; 21/06/2023, 10:01 RESOLUÇÃO No 2, DE 15 DE JUNHO DE 2023 - RESOLUÇÃO No 2, DE 15 DE JUNHO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2-de-15-de-junho-de-2023-490427463 2/4

c) Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP: equipamento voltado para o atendimento especializado à população em situação de rua;

d) Equipamento que oferte serviço de acolhimento a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados ou abrigamento temporário em situações de emergência ou calamidade pública; e

e) Entidades e organizações de assistência social: entidades sem fins lucrativos que, isolada ou

cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da Assistência Social, bem como atuam na defesa e garantia de direitos, e que obrigatoriamente estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.

II - Equipamentos Públicos e Sociais de Segurança Alimentar e Nutricional:

a) Restaurantes Populares;

b) Cozinhas Comunitárias geridas diretamente pelo poder público;

c) Cozinhas Populares e Solidárias geridas pela sociedade civil, credenciadas junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

c) Bancos de Alimentos: estruturas físicas que ofertem o serviço de captação e/ou recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privado e/ou público e que são direcionados para os beneficiários consumidores, entidades ou outros equipamentos públicos de

segurança alimentar e nutricional;

d) Estruturas públicas ou conveniadas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, no âmbito das redes públicas de educação, de justiça e de segurança; e

e) Redes públicas e serviços públicos de saúde que ofertem serviços de saúde básicos, ambulatoriais e hospitalares por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social -

CEBAS;

III- Entidades de atendimento governamentais e não governamentais que ofertem alimentação a seus beneficiários e possuam acompanhamento de conselhos municipais, estaduais ou nacionais de políticas temáticas.

3.2 As Entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº 002/2026 poderão ser contempladas por este edital, contudo as mesmas deverão manifestar interesse em participar através de documento físico durante o período de vigência de entrega de documentos explicitados no Item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da execução do referido programa.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES

4.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ da Entidade;

b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade;

d) Formulário de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;

e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade;

f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);

g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo III);

h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada pelo responsável legal da entidade (Anexo VI) e de forma digital (e-mail, pendrive e WhatsApp).

i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS;

Parágrafo único: Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor;

4.2. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes no item 4.1. será automaticamente inabilitada, com exceção do item i que deverá ser apresentado apenas por entidades ligadas a saúde pública.

5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

5.1 As entidades (unidades recebedoras) interessadas deverão entregar os documentos listados nos subitens 4.1 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, localizada na Rua: 22 de julho, Centro no Município de Carnaubal/CE, no período de 01 de abril a 10 de abril, de á 8:00 e de 17:00, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAA/CDS.

6. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

6.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

6.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil Compra com Doação Simultânea do Município de Carnaubal-CE;

6.3 Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor;

6.4 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Carnaubal e ter entregue a documentação solicitada (homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil Compra com Doação Simultânea Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome MDS (sispaa) e aprovada pela Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos PAA - Compra com Doação Simultânea;

7. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO

7.1 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios:

a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;

b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa Alimenta Brasil Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;

7.2 O resultado final do presente chamamento público será divulgado nas redes sociais e no site da Prefeitura Municipal de Carnaubal no dia 16 de abril de 2026, bem como na Central de Recebimento e Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura familiar através do Programa de Aquisição de Alimentos PAA Compra com Doação Simultânea.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 Dos atos praticados pela Comissão Especial de Execução do Programa de Aquisição de Alimentos PAA nomeada pela Portaria Nº 225, DE 18 DE MARÇO DE 2026, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

8.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 8:00 as 00:00 h, em até 01 (um) dia antes abertura do certame.

8.3 Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletronico e/ou apresentada de forma ilegível.

8.4 A entidade que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.

8.5 O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

9. DISPOSIÇÔES FINAIS

9.1 Os casos omissos no presente EDITAL serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Carnaubal CE e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea.

Município de Carnaubal/CE, 18 de Março de 2026.

___________________________________

José Weliton Souza Leite

Prefeito Municipal de Carnaubal

TERMO DE ADESÃO Nº 00716/2022

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME EXECUÇÃO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

MUNICIPIO: CARNAUBAL - CE

ANEXO I - Gêneros alimentícios que serão doados da agricultura familiar oriundos do PAA- Programa de Aquisição de Alimentos-2026

ITEMPRODUTOUNIDADE1.ABÓBORAKG2.ABACATEKG3.ABROBRINHAKG4.ACEROLAKG5.AIPIM (MACAXEIRA)KG6.ALFACEKG7.ALHO PORÓKG8.BANANAKG9.BETERRABAKG10.BATATA DOCEKG11.BRÓCOLISKG12.CHEIRO VERDEKG13.CHEIRO VERDEKG14.CEBOLAKG15.CENOURAKG16.COUVE-FLORKG17.COUVE MANTEIGAKG18.CHUCHUKG19.ESPINAFREKG20.FEIJÃO VERDE EM VAGEMKG21.GRAVIOLAKG22.LARANJAKG23.LIMÃOKG24.MAMÃOKG25.MANGAKG26.MARACUJÁKG27.MAXIXEKG28.MELANCIAKG29.MILHO VERDEKG30.PIMENTÃOKG31.PEPINOKG32.PIMENTA DE CHEIROKG33.QUIABOKG34.REPOLHOKG35.TOMATEKGTERMO DE ADESÃO Nº 00716/2022-

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME EXECUÇÃO

PROGRAMA ALIMENTA BRASIL- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

MUNICIPIO: CARNAUBAL - CE

Anexo II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS GERAISNome da Instituição:CNPJ:Endereço:BairroNúmero:CEP:Complemento:Telefone da Instituição:Celular:*Entidade registrada no:

( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MC(*) N° do Registro: CONTATONome do Responsável:E-mail:Cargo:Telefone:Celular:Nome de um outro contatoE-mail:Cargo:Telefone:Celular:Dias e horário de Funcionamento:

Atividades Realizadas:Público Atendido (Quem e o número diário): A Entidade possui instalações físicas adequadas?

SIM ( )

NÃO ( )A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação?

SIM ( )

NÃO ( )

QUAL?

(*) Dado obrigatório

* Escolas devem ser registradas no INEP;

Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES;

Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC).

_______________________________________

Local e data

_______________________________________

Assinatura do Representante Legal

CPF :___________________________________

TERMO DE ADESÃO Nº 00716/2022-

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME EXECUÇÃO

PROGRAMA ALIMENTA BRASIL- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

MUNICIPIO: CARNAUBAL - CE

ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, para fins de participação do Programa Alimenta Brasil Compra com Doação Simultânea, que a identificação ENTIDADE dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.

Municipio...................., ____ de ____________de 2023.

(Nome e Cargo do Representante Legal da ENTIDADE)

TERMO DE ADESÃO Nº 00716/2022-

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME EXECUÇÃO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

MUNICIPIO: CARNAUBAL-CE

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Ano 2023

Termo de Adesão Nº 000716/2022 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Programa Alimenta Brasil Compra com Doação Simultânea

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOSNome da Entidade Recebedora:CNPJ:Nome do Responsável pela Entidade Recebedora:CPF:Endereço da Unidade Recebedora:Município/UF:

Nome do beneficiário*Nome do Responsável*CPF* (Responsável)NIS* (Beneficiário)Data de Nascimento * (Beneficiário) Participa do Mais Infancia (*)(*) Dado Obrigatório

Faixa Etária

0 - 6 anos Masculino ( ) Feminino ( )

7 - 14 anosMasculino( ) Feminino ( )

15- 23 anos Masculino( ) Feminino ( )

24 65 anosMasculino( ) Feminino ( )

Maior que 65 anosMasculino ( ) Feminino ( )

Observação: informar somente beneficiários com NIS

Local e data__________________________________________________________________________

Assinatura do Responsável: ________________________________________________________________________________________

CPF:_______________________________________________________Cargo:________________________________________________________

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