Dispõe sobre ponto facultativo, na data em que indica, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que Dia 21 de Abril de 2026 (terça-feira) é feriado nacional de Tiradentes;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a Administração Pública Municipal, tendo em vista a possibilidade de reduzir custos, como material de expediente, energia elétrica, combustível, etc.
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 20 de Abril de 2026 (Segunda-Feira) em todos os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal.
Parágrafo único. Os órgãos e repartições públicas municipais, que prestam serviços considerados essenciais, tais como: atendimento hospitalar, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres, deverão manter escalas de funcionamento, de acordo com definição dada por cada órgão responsável.
Art. 2º º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ, 16 de Abril de 2026.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal

