O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, considerando as disposições da Lei Federal n.º 13.935, de 11 de dezembro de 2019; as disposições do art. 14 da Lei Municipal n.º 109, de 109, de 28 de dezembro de 2009; e as disposições da Lei Municipal n.º 359, de 23 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1°. AUTORIZAR a abertura de Processo Seletivo Público Simplificado, com vista a formação de cadastro reserva, para eventuais contratações por prazo determinado, a fim do atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria da Educação Básica do Município de Carnaubal/CE, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal, regulamentado, em âmbito local, pela Lei Municipal n.º 164, de 19 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. DESIGNAR os membros que comporão a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o art. 1º desta Portaria, quais sejam:
a)Presidente: Ana Claudia Martins Oliveira
b)Assessor jurídico: Ronkaly Antonio Rodrigues Paiva
c)Assessor administrativo: João Paulo Marques Brito
d)Assessor de pessoal: Kelly Cristina Fontenele Ferreira
e)Membro de apoio administrativo: Naiana Sampaio Brito
Art. 3º. A presidente da Comissão Organizadora, na qualidade de secretária da Educação Básica, poderá designar comissões internas e específicas, para a realização dos processos de análises curriculares e de entrevistas individuais, bem como de outras etapas pertinentes ao processo, a partir da escolha de membros do quadro de servidores da equipe técnica da Secretaria da Educação Básica – SEDUC.
Art. 4°. A Comissão Organizadora ficará responsável pela edição das regras editalícias de participação dos candidatos no processo, pelo cronograma de execução de etapas, aditivos, divulgação de resultados e todos os demais atos que, por sua natureza, sejam pertinentes ao certame.
Art. 5°. O Processo Seletivo autorizado no art. 1º desta Portaria se destinará à criação de cadastro reserva dos cargos de cuidador educacional, ajudante de sala de aula, monitor de transporte escolar, professor, assistente social e psicólogo e terá vigência válida de 1 ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, considerando a data da homologação do resultado final.
Art. 6°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º, da Lei n.º 252, de 29 de abril de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ, 28 de abril de 2026.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal

