Diário oficial

NÚMERO: 1159/2026

Ano XI - Número: MCLIX de 17 de Junho de 2026

17/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria do Desenvolvimento Social - LICITAÇÃO -
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES MACROASSISTENCIAIS PRIORITÁRIAS NO ÂMBITO DO SUAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CE
O Município de Carnaubal, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05(cinco) dias a partir desta publicação, COTAÇÃO DE PREÇOS, PARA FUTURA: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES MACROASSISTENCIAIS PRIORITÁRIAS NO ÂMBITO DO SUAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CE.

PARA COMPOSIÇÃO DE VALORES DE MERCADO EM PROCESSO LICITATÓRIO FUTURO.

12 de JUNHO de 2026.

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

Encarregado do Setor de Compras.

MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADA PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA (a proposta de preços deverá vir com o PAPEL TIMBRADO da empresa)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL:

Interessado Secretaria Municipal PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE:

Ao Setor de Compras:

ITEMDESCRIÇÃOESPECIFICAÇÃOUNDQNTVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1PROJETO CIDADANIA SOLIDÁRIA.Especificações: Momento Interativo. Desenvolvimento de atividades em consonância com os eixos norteadores do SCFV, vivências de inclusão e atividade de reflexões em família e em sociedade. A metodologia, programação, planejamento, didática e execução de ações de cunho intelectual que promovam a união, a criatividade, a solidariedade e a generosidade. Os recursos utilizados nas atividades serão comprovados através de projetos, relatórios e fotos, sendo: oficinas produtivas temáticas nos terrirórios de abrangência dos CRAS, com material necessário incluso, translado e instrutor especializado. Serviço6--2ENCONTRO DE FAMÍLIAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUASEspecificações: Momento de avaliação comunitária, lazer e ações socioeducativas, evento de integração, socialização e vivência das famílias usuárias dos serviços: com palestras, e ações para fortalecimento de vínculos. Realização de ações nos territórios de abrangência do Programa Primeira Infância no SUAS, com aplicação de metodologia e programação diversificada, com materiais didátivos e lúdicos, de acordo com cada faixa etária e em quantidade suficiente para execução de ações de cunho intelectual e dinâmico. Os recursos utilizados nas atividades serão comprovados através de projetos, relatórios e fotos.Serviço4--3CAMPANHA FAÇA BONITOEspecificações: Realização de Blitz educativa com amterial personalizado (faixas, panfletos, botons, bonés, folders, cartazes, blusas, carro de som), debates, rodas de conversa: Seminário, concurso de desenho com premiação, festival de paródias com temática e premiação. A metodologia, programação, planejamento, didática e execução das ações de cunho intelectual. Os recursos utilizados nas atividades serão comprovados através de projetos, relatórios e fotos.Serviço2--4FEIRA VALORIZANDO AS EXPRESSÕES CULTURAISEspecificações: Atividades socioeducativas nos grupos do SCFV/PAIF, exposição sobre a Cultura Local, homenagens aos artistas locais. Com translado e montagem de materiais de acervo artístico. Incluindo Coffe Break, organização do evento, material gráfico e divulgação. A metodologia, programação, planejamento, didática e execução das ações de cunho intelectual. Os recursos utilizados nas atividades serão comprovados através de projetos, relatório e fotos.Serviço4--5CAMPANHA ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHEREspecificações: Ações de conscientização nos equipamentos públicos, mobilizações nos meios de comunicação local, blitz educativas com material personalizado (faixas, panfletos, botons, bonés, folders, cartazes, blusas, carro de som); Visitas aos órgãos de enfrentamento a violê cia contra a mulher, reuniões ampliadas com coffe break, material gráfico de divulgação e transporte para usuários. A metodologia, programação, planejamento, didática e execução das ações de cunho intelectual. Os recursos utilizados nas atividades serão comprovados através de projetos, relatórios e fotos.Serviço3--6AÇÕES CONTINUADA COM HOMENS E PAIS NO TERRITÓRIOEspecificações: Ações que estimulem a vivência da paternidade de forma ativa, afetuosa e participativa, fortalecendo vínculos familiáres através da integração, do diálogo e da convivência, além de promover a autoestima, a escuta e o pertencimento dos homens ao território, favorecendo a reflexão sobre os papéis sociais de homens e pais. Através de atividades recreativas, passeios, competições, oficinas interativas, torneios e gincanas envolvendo as famílias. Incluindo lanches, premiações e mimos. A metodologia, programação, planejamento, didática e execução de ações de cunho intelectual. Os recursos utilizados nas atividades serão comprovados através de projetos, relatórios e fotos.Serviço4--7AVALIAÇÃO DO CONTROLE SOCIALEspecificações: Wordshop de aprimoramento e avaliação do controle social, fortalecer o controle social no SUAS, acompanhar as deliberações. Incidir na formulação e acompanhamento das políticas públicas na socialização dos conselheiros, apresentação de práticas exitosas e do relatório final. Influso ornamentação, som, material digital e informático, coffe break, água, transporte para conselheiros. A metodologia, programação, planejamento, didática e execução de ações de cunho intelectual. Os recursos utilizados nas atividades serão comprovados através de projetos, relatórios e fotos.Serviço2--8PROJETO CADÚNICO EM AÇÃOEspecificações: Projeto leva os serviços públicos para as comunidades tem por objetivo a garantia dos direitos dos cidadãos e aplicar as suas oportunidades. Os serviços oferecidos: Atendimento do Cadasrto Único, ID Jovem, Carteira do Idoso, ações socioeducativas, palestras. Incluso: transporte da equipe, transporte para usuários, material de divulgação, lanche, água, carro de som. A metodologia, programação, planejamento e didática e execução de ações de cunho intelectual. Os recursos utilizados nas atividades serão comprovados através de projetos, relatórios e fotos.Serviço12--9CARAVANA NUTRI-AÇÃO - "CUIDAR, EDUCAR E NUTRIR EM CADA TERRITÓRIO."Especificações: Iniciativa que leva educação alimentar e nutricional nos territórios de abrangência dos CRAS e Centro de convivências, com a promoção de saúde, utilizando frutas e alimentos adquiridos na localidade (quando houver), dinâmicas, vivências e atividades lúdicas, apresentação teatral, palestras e toda de conversas. Serão incluso material gráfico, camisa do projeto, material de divulgação, carro de som, animadores. A metodologia, programação, planejamento, didática e execução de ações de cunho intelectual. Os recursos utilizados nas atividades erão comprovados através de projetos, relatórios e fotos.Serviço4--

Importa o presente orçamento no valor total de R$. ______________________________por extenso Todas as despesas dos serviços deverão ser consideradas, tais como fretes, disponibilização de softwares, seguros, contribuições sociais com demais despesas com pessoal e outras que possam incidir, bem como taxa de administração, lucro etc.

Validade da proposta; 60 (sessenta) dias. Local data. ___de _____de 2026

Ass do responsável pela empresa:_______________________

CNPJ:

ENDEREÇO:

EMAIL:

TELEFONE:

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

encarregado do Setor de Compras.

OBS: Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de CARNAUBAL pelo e-mail: carnaubal.compras@gmail.com

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 579/2026
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO CARNAUBAL – CEARÁ; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL DE Nº 579 de 17 de junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO CARNAUBAL CEARÁ; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a expansão da educação em cursos superiores públicos, com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação à distância, modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei n.º 9394/96, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propondo-se:

I.Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica;

II.Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município;

III.Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento socioeducacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.

IV.Oferecer cursos graduação (licenciaturas e bacharelado) e cursos de especialização.

Art. 2º. Fica instituído no Município de Carnaubal Ceará, o POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB.

Parágrafo único. Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados à distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.

Art. 3º. Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior.

Parágrafo único. O Município poderá, ainda, estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios.

Art. 4º. Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa à laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos etc.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação SME será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município.

SEÇÃO I - DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 6º. A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras.

Art. 7º. Um professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica, será o coordenador do Polo de apoio presencial.

'a7 1º. O coordenador do Polo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

'a7 2º. O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).

'a7 3º. A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura.

'a7 4º. O Professor selecionado para o exercício da função de Coordenador do Polo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal, disponibilizada pela CAPES.

Art. 8º. O TUTOR PRESENCIAL atuará no Polo como motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva.

'a7 1º. A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios:

a)ser professor da rede municipal ou estadual, residente no Município de Carnaubal, com formação de nível superior Licenciatura e experiência comprovada de, no mínimo, um ano no magistério na educação básica.

'a7 2º. Será selecionado um (1) tutor para cada turma de 18 alunos e um (1) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a coordenação do Polo e Secretaria de Educação.

'a7 3º. O Professor da rede pública municipal ou estadual selecionado para o exercício da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa mensal, disponibilizada pela CAPES, enquanto exercer a função.

Art. 9º. Um servidor efetivo da rede municipal de ensino, ocupante do cargo de secretário escolar e com experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na função será o SECRETÁRIO, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do Polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário.

Art. 10. Um Profissional da área da educação, integrante do quadro de servidores do Município, exercerá as funções será o AUXILIAR DE BIBLIOTECA.

Art. 11. TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente presencial, no Polo, juntamente com os alunos e coordenação.

Parágrafo único. Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Técnico em Informática.

Art. 12. Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha.

Parágrafo único. Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 14. A Assistência Técnica será prestada por técnicos do Município de acordo com a legislação vigente.

Art. 15. As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 17 de junho de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 580/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE MAESTRO DA BANDA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVI
LEI MUNICIPAL DE Nº 580 de 17 de junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE MAESTRO DA BANDA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura (ou pasta equivalente), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Maestro da Banda Municipal.

Art. 2º O cargo de Maestro da Banda Municipal é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, classificado como cargo de assessoramento e direção artística.

Art. 3º São atribuições inerentes ao cargo de Maestro da Banda Municipal:

·I - Dirigir, ensaiar e reger a Banda de Música Municipal em apresentações oficiais, desfiles cívicos, concertos e eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município;

·II - Elaborar o repertório musical da Banda, selecionando, arranjando e adaptando peças musicais adequadas às diferentes ocasiões;

·III - Coordenar a escala de ensaios ordinários e extraordinários, zelando pela assiduidade e disciplina dos músicos;

·IV - Avaliar o desempenho técnico-musical dos integrantes da Banda e orientá-los para o aperfeiçoamento individual e coletivo;

·V - Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos instrumentos musicais, partituras, uniformes e demais equipamentos pertencentes ao patrimônio da Banda Municipal;

·VI - Promover a formação de novos músicos por meio de oficinas, escolinhas de música ou projetos de iniciação musical apoiados pelo Município;

·VII - Apresentar periodicamente relatório de atividades e necessidades da Banda ao Secretário da pasta vinculada.

Art. 4º São requisitos mínimos para o provimento do cargo de que trata esta Lei:

·I - Escolaridade: Ensino Médio completo (ou Ensino Superior em Música/Educação Musical, se o município preferir exigir);

·II - Comprovada experiência profissional ou notório saber na área de regência, teoria musical, prática de conjunto ou liderança de bandas de música.

Art. 5º A remuneração do cargo em comissão de Maestro da Banda Municipal fica fixada no valor mensal de R$ 3.750,00 (Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais).

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 17 de junho de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria da Educação Básica - ATOS ADMINISTRATIVOS - EDITAL: 1/2026/2026
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A CRIAÇÃO DE BANCO RESERVA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, COM VISTA AO ATENDIMENTO DOS CASOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇ
Edital n.º 1/2026/SEDUC

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A CRIAÇÃO DE BANCO RESERVA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, COM VISTA AO ATENDIMENTO DOS CASOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, NOS MOLDES DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 164, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

O Município de Carnaubal Ceará, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.732.670/0001-41, por meio da Secretaria da Educação Básica, torna público o edital n.º 01/2026/SEDUC, de 17 de junho de 2026, que regulamenta o processo seletivo público simplificado para a criação de banco reserva de profissionais da educação para contratação temporária, com vista ao atendimento dos casos de excepcional interesse público, para os cargos de professor, psicólogo, assistente social, ajudante de sala de aula, cuidador educacional e monitor de transporte escolar.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.Sob a égide da Lei Municipal n.º 164/2013, o presente edital, os seus anexos, as suas posteriores retificações e os seus aditamentos, caso existam, estabelecerão as normas a serem observadas pelos pretensos candidatos à participação no processo seletivo.9.1.A responsabilidade pela execução do processo seletivo será do Município de Carnaubal, através da Secretaria da Educação Básica SEDUC e da Comissão Organizadora, designada através da Portaria nº 248, de 28 de abril de 2026, obedecidas as normas deste edital.

1.2.Todas as informações pertinentes ao processo seletivo serão publicadas no endereço eletrônico www.carnaubal.ce.gov.br.

1.3.O processo seletivo visa a criação, em caráter temporário, de cadastro reserva de profissionais da educação, para a ocupação dos cargos de professor, psicólogo, assistente social, ajudante de sala de aula, cuidador educacional e monitor de transporte escolar, com vista ao atendimento de eventuais carências temporárias, ao longo do período compreendido entre os meses de agosto de 2026 e dezembro de 2027.1.4.O candidato inscrito no processo seletivo não poderá alegar desconhecimento das regras estabelecidas neste edital, que deverão ser observadas e respeitadas, sob pena de sua desclassificação, em quaisquer das fases/etapas de execução do certame.1.5.As eventuais contratações temporárias, que serão feitas com base no processo seletivo regido pelo presente edital, serão realizadas/justificadas somente mediante a existência de carência dos cargos descritos na subcláusula 1.4, na rede municipal de ensino, ao longo do período compreendido entre os meses de agosto de 2026 a dezembro de 2027.1.6.O banco reserva formado a partir deste certame terá validade até 31/12/2027, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, não podendo ser prorrogado.

1.7.O processo seletivo apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas:

a)Ampla Concorrência (AC).

b)Pessoas com Deficiência (PcD), na forma do art. 93, IV, da Lei Federal n.º 8.213/91.

c)Pessoas Pretas e Pardas (PPP), na forma da Lei Federal n.º 15.142/25.

1.8.O processo seletivo visa à contratação pelo prazo determinado máximo de até 17 (dezessete) meses, já considerando-se, neste número, possível prorrogação de vigência contratual, que poderá ser feita após 12 (doze) meses da contratação inicial, mediante aditivo, na forma que disciplina o parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal n.º 164/2013.

1.9.O cronograma de execução das etapas do processo seletivo está presente no Anexo I deste edital.

1.10.O meio de comunicação oficial entre a Comissão Organizadora e o candidato inscrito no processo seletivo será via e-mail, no endereço educacao@carnaubal.ce.gov.br.

1.11.O processo seletivo será composto de:

1.11.1.Etapa 1: avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, aplicável a todos os cargos.

1.11.2.Etapa 2: avaliação de habilidades técnicas/comportamentais, por meio de entrevista individual, de caráter eliminatório, destinada a todos os candidatos aprovados na etapa 1.

1.12.Estará apto à participação na etapa 2 do processo seletivo, o candidato que atingir, na etapa 1, o mínimo de 25,0 pontos.

1.13.Estará aprovado no processo seletivo, o candidato que, somadas as pontuações das etapas 1 e 2, atingir o mínimo de 50,0 pontos.

1.14.Feita a homologação das inscrições deferidas, a Comissão Organizadora divulgará edital, contendo as orientações para a entrega dos documentos de títulos dos candidatos para a etapa de avaliação.

1.15.A ordem de classificação final no processo seletivo será rigorosamente obedecida para efeitos de contratação.

2.DOS CARGOS, SALÁRIO-BASE, CARGA HORÁRIA MENSAL E RESERVA DE VAGAS:

CargoSalário-baseCarga horária mensalVagasPcDPPPProfessorR$ 2.630,67100h/aulaBanco reserva5% do número total de candidatos aprovados, em cada cargo30% do número total de candidatos aprovados, em cada cargoPsicólogoR$ 2.250,00200hBanco reservaAssistente socialR$ 2.250,00150hBanco reservaAjudante de sala de aulaR$ 810,50100hBanco reservaCuidador educacionalR$ 810,50100hBanco reservaMonitor de transporte escolarR$ 810,50100hBanco reservaPcD = Pessoa com Deficiência/PPP = Pessoa Preta/Parda

2.1.O valor do salário-base do cargo de professor terá, por fundamento, sempre as disposições do art. 14, §3º, da Lei Municipal n.º 109, de 28 de dezembro de 2009, considerando, em 2026, a redação dada pela Lei Municipal n.º 560/2026 e seus reajustes posteriores, após isso.

2.2.O valor do salário-base dos cargos de psicólogo e assistente social terão por fundamento as disposições da Lei Municipal n.º 421/2022, considerando o desempenho de 200 horas mensais para o cargo de psicólogo; e de 150 horas mensais para o cargo de assistente social.

2.3.O valor do salário-base dos cargos de ajudante de sala de aula, cuidador educacional e monitor de transporte escolar será proporcional ao cumprimento da carga horária mensal definida para estes, com fundamento no valor do salário mínimo vigente nacionalmente, na forma do Decreto Federal n.º 12.797/2025, considerando seus reajustes posteriores, após isso.

2.4.Observado o término de convocação da lista de classificação final dos candidatos aprovados no processo seletivo, nos bancos reservas dos cargos de professor, ajudante de sala de aula, cuidador educacional e monitor de transporte escolar, o Município poderá proceder com a ampliação, em 100% da carga horária mensal dos candidatos já contratados, respeitando a ordem de classificação dos mesmos.

2.5.O candidato já contratado poderá, se desejar, negar a ampliação de sua carga horária mensal, o que fará com que o Município convoque o candidato imediatamente seguinte da lista de classificação final do banco reserva do respectivo cargo.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1.São requisitos básicos para a inscrição no processo seletivo:a)Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b)Possuir Cadastro Nacional de Pessoa Física CPF.

c)Possuir documento de identificação, com foto.

d)Ter endereço fixo.

e)Estar quite com as obrigações eleitorais.

f)Estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.

g)Possuir a qualificação exigida para a concorrência no cargo de inscrição.

3.2.Não será cobrada nenhuma taxa pecuniária dos candidatos para a inscrição no processo seletivo, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei n.º 164/2013.3.3.As inscrições para o processo seletivo serão recebidas em formato físico (impresso), não sendo admitidas inscrições enviadas em formato digital e/ou fora do padrão definido pelas regras deste edital.

3.4.O candidato entregará, em envelope lacrado, tipo saco Kraft, a documentação exigida para a efetivação da sua inscrição no processo seletivo, ficando sob a sua total responsabilidade a conferência de inclusão de tudo o que é requerido, no invólucro.

3.5.No ato da entrega do envelope, o candidato deverá preencher um documento de identificação, que será colado no invólucro.

3.6.O candidato receberá um protocolo de entrega do seu envelope, que será assinado pelo servidor que o recebeu.

3.7.Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá entregar, dentro do envelope descrito na subcláusula 3.4, os seguintes documentos, na seguinte ordem:

a)Ficha de inscrição do(a) candidato(a), devidamente preenchida, constante no Anexo 3 deste edital;

b)Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitida a partir do endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

c)Cópia, autenticada em cartório, do documento oficial de identidade, com foto, ou o emitido dos sistemas eletrônicos do Governo Federal (gov.br), com QR code.

d)Autodeclaração de residência fixa, constante no Anexo 4 deste edital.

e)Certidão de quitação eleitoral, emitida a partir do endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/certidao-quitacao-eleitoral

f)Certificado militar (reservista), se do sexo masculino, que pode ser emitida a partir do endereço eletrônico: https://alistamento.eb.mil.br/lista-servicos.

g)Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme Anexo 6 deste edital.

h)Autodeclaração étnico-racial, conforme Anexo 5 deste edital

i)Cópia, autenticada em cartório, do certificado de conclusão do ensino médio, para os cargos de cuidador educacional e monitor de transporte escolar.

j)Declaração de matrícula ativa em curso de nível superior, na modalidade de licenciatura, para os cargos de ajudante de sala de aula, emitida pela respectiva instituição de ensino de matrícula do candidato há, no máximo, 30 dias.

k)Cópia, autenticada em cartório, do diploma de conclusão do curso de nível superior (licenciatura), na área da educação, para o cargo de professor. Na falta deste, o candidato poderá apresentar certidão de conclusão do curso.

l)Declaração de matrícula acompanhada de histórico acadêmico do curso de licenciatura, em que conste a conclusão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número total de créditos do currículo pleno do curso em questão.

m)Cópia do registro profissional, em situação regular e ativa, emitido pelo Conselho Regional de Psicologia da respectiva região, para o cargo de psicólogo.

n)Cópia do Registro profissional, em situação regular e ativa, emitido pelo Conselho Regional de Serviço Social da respectiva região, para o cargo de psicólogo.

o)Será ignorada a apresentação de quaisquer outros documentos, que não sejam os elencados acima, sendo, portanto, descartados.

3.8.Os servidores responsáveis pelo recebimento dos envelopes não farão, no ato da recepção destes, nenhum tipo de conferência do seu conteúdo.

3.9.Após o período previsto para o recebimento da documentação de inscrição no processo seletivo, não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

3.10.Os envelopes contendo a documentação exigida para a efetivação da inscrição do candidato no processo seletivo não serão abertos no ato da sua entrega, e sim em momento oportuno, definido internamente pela Comissão Organizadora, quando da abertura e conferência do conteúdo dos mesmos.

3.11.A fase de inscrição não será objeto de recurso.

4.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):

4.1.As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n.º 3.298/99, têm assegurado o direito de inscrição no processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorra.

4.2.As pessoas com deficiência, aprovadas no processo seletivo, terão preferência de contratação em relação aos demais candidatos classificados no cargo

4.3.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CargoAtribuiçãoProfessorTransmissão de conteúdos, atuando como mediador do aprendizado, planejador de atividades pedagógicas, avaliador do desempenho dos alunos e facilitador no desenvolvimento pessoal e acadêmico.PsicólogoAtuar junto às escolas da rede municipal de ensino, em equipe multiprofissional, conforme disposto na Lei n.º 13.935, 11 de dezembro de 2019.Assistente socialAtuar junto às escolas da rede municipal de ensino, em equipe multiprofissional, conforme disposto na Lei n.º 13.935, 11 de dezembro de 2019.Ajudante de sala de aulaAcompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças; Auxiliar o professor nas providências, controle e guarda do material pedagógico: Auxiliar o professor e responsabilizar-se-á na ausência do mesmo, pelos objetos individuais da criança. Com atenção especial aos bicos, mamadeiras, fraldas e medicamentos. Auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal; Auxiliar sempre que necessário, as crianças nas refeições; Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pelas crianças da Creche e salas de Educação Infantil; fazer troca de fraldas; Auxiliar em passeios e idas a Parques; Cuidar de todas as necessidades das crianças da creche; Dar banho e troca de vestuário das crianças da creche; Auxiliar no recreio e intervalos a orientação das crianças, objetivando sua segurança; Participar em todas as aulas com auxiliar de cuidados às crianças; Organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos; Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças; Participar de todas as atividades realizadas pela Unidade Escolar; Comparecer a reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e Direção Escolar; Manter conduta, dentro e fora do estabelecimento de ensino, compatível com a função; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.Cuidador educacionalGarantir o bem-estar, a segurança e a autonomia de alunos com deficiência, transtornos ou mobilidade reduzida, focando nos cuidados diários e na socialização, sem substituir o professor em suas funções pedagógicas. Suas principais atribuições incluem: Higiene e Cuidados Pessoais: Auxiliar o estudante a ir ao banheiro, trocar roupas ou fraldas, realizar a higiene íntima e lavar as mãos. Alimentação: Ajudar na hora do lanche, picar alimentos, auxiliar na mastigação, estimular a independência e garantir a hidratação. Locomoção: Auxiliar no deslocamento dentro da escola (corredores, pátio, biblioteca) e empurrar cadeira de rodas ou guiar o aluno quando necessário. Apoio na Sala de Aula: Ajudar na organização do material escolar, abrir cadernos e apontar lápis para alunos com limitações motoras. Segurança e Intervenção: Prevenir situações de risco e intervir em momentos de crise ou desregulação emocional. Socialização: Estimular a interação do aluno com os colegas e o professor, facilitando a integração.Monitor de transporte escolarAcompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários do transporte escolar, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Zelar e prezar pela conservação do patrimônio público do Município; Executar outras tarefas correlatas.6.DA ENTREVISTA INDIVIDUAL:

6.1.Somente serão convocados para a etapa 2 (entrevista individual), os candidatos que forem aprovados na etapa 1 (avaliação de títulos), ou seja, que atingirem o mínimo de 25,0 pontos na etapa 1.

6.2.A entrevista individual terá caráter classificatório e eliminatório.

6.3.As entrevistas individuais serão realizadas, exclusivamente de forma presencial, com banca entrevistadora a ser definida por portaria interna da Secretaria da Educação Básica.

6.4.Os dias e locais onde serão realizadas as entrevistas individuais dos candidatos serão divulgados pela Comissão Organizadora, até o dia anterior à realização das mesmas.

6.5.A etapa da entrevista individual consistirá em avaliação do perfil pessoal, humano, social, psicológico e ético dos candidatos, além da comunicação e da expressão corporal, bem como da manifestação de habilidades necessárias ao exercício da função, considerando as habilidades e os critérios abaixo:

HABILIDADE E CRITÉRIOS AVALIADOSPONTUAÇÃO MÁXIMAHabilidades de comunicação, interação, acolhimento e sociabilidade.10,0 pontosManifestação de postura ética, moral e consciência social.10,0 pontosDemonstração de inteligência socioemocional e capacidade de convivência em sociedade10,0 pontosDomínio de conhecimentos básicos e essenciais ao exercício do cargo/função, além de conhecimentos específicos das áreas para as quais concorre.10,0 pontosTOTAL DE PONTOS:50,0 pontos7.DOS RECURSOS

7.1.Serão admitidos recursos quanto:a)Ao resultado preliminar da avaliação de títulos.

b)Não serão admitidos recursos quanto à entrevista individual.

7.2.Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser interpostos através do formulário padrão, constante no Anexo 7 deste edital, devendo ser enviados, impreterivelmente, dentro do prazo estabelecido no cronograma de execução de etapas do processo seletivo, para o endereço de e-mail educacao@carnaubal.ce.gov.br.

7.3.Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.4.Serão considerados improcedentes, de forma automática, os recursos:

a)Cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora.

b)Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

c)Contra terceiros.

d)Encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais on-line.

e)Encaminhados por meio de correio eletrônico (e-mail).

f)Interposto em coletivo.

7.5.A Comissão Organizadora do processo seletivo público, responsável pela execução do certame, constitui-se última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão revisões adicionais.

7.6.As respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da avaliação de títulos serão divulgadas em conformidade com o cronograma de execução do processo.

8.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1.Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em lista de classificação de acordo com o cargo de inscrição e concorrência (ampla, PcD e PPP).8.2.O Município publicará no seu Diário Oficial, o resultado final do processo seletivo e a sua homologação.8.3.Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente:a)O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);b)Obtiver maior pontuação na entrevista individual;c)Tiver maior idade (exceto os enquadrados na alínea a deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;10.DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO

10.1.A convocação ocorrerá dentro do prazo de validade do processo seletivo e obedecerá às necessidades de excepcional interesse público do Município de Carnaubal.10.2.Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração Municipal, conforme carências existentes, após a publicação e homologação do resultado final do processo seletivo, observando, rigorosamente a ordem de classificação final do certame (lista de ampla concorrência, lista de candidatos pretos e pardos e lista de candidatos com deficiência), na forma estabelecida neste edital.10.3.A convocação ocorrerá por meio de edital publicado no órgão de imprensa oficial da Prefeitura Municipal, onde constará a lista de documentos a serem apresentados.10.4.O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à contratação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.10.5.A falta de comprovação, a inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião da contratação, mesmo que constatadas após a contratação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental.10.6.A aprovação no processo seletivo não gera direitos a contratação, somente a expectativa.10.7.A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis por ocasião da contratação.10.8.O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório, implicará em sua exclusão e desclassificação automática do processo seletivo com perda do direito à vaga em caráter irrevogável e irretratável.10.9.O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.10.10.É facultado ao Município de Carnaubal, exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios que julgar necessários, na forma da lei.10.11.O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste certame, as publicações oficiais realizadas pela Prefeitura Municipal de Carnaubal, em seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial.11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.Durante o período de validade do processo seletivo, o Município de Carnaubal reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o excepcional interesse público.

11.2.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicações referentes a este processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.3.Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

11.4.Não serão prestadas, por telefone ou e-mail, informações relativas à documentação ou aos resultados.

11.5.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste edital.

11.6.Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso e outras decorrentes de sua participação no processo seletivo.

11.7.Não serão fornecidos atestados, declarações ou certificados, valendo para esse fim a publicação do resultado final e da homologação do processo seletivo no Diário Oficial do Município.

11.8.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este processo seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive à prática de qualquer ato ilícito para aprovação no certame, assegurando o contraditório e a ampla defesa.11.9.A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ou outras irregularidades constadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das medidas cabíveis, ficando o candidato sujeito a responder por Falsidade Ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos de ordem administrativa, cível e criminal.

11.10.O candidato, ao se inscrever no processo seletivo, está declarando que aceita as condições contidas neste edital e possíveis alterações que vierem a ser publicadas e divulgados e, ainda, as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora.

11.11.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial e na página oficial do Município de Carnaubal, na internet.

11.12.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Organizadora do processo seletivo, designada através da Portaria nº 248, de 28 de abril de 2026.

11.13.Fica reservado à Secretaria Municipal da Educação Básica de Carnaubal, o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente edital.

Carnaubal Ceará, 17 de junho de 2026.

José Weliton Souza Leite

Prefeito MunicipalAna Claudia Martins Oliveira

Secretária da Educação BásicaAnexo 1 Edital n.º 01/2026/SEDUC

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

N.ºETAPADATALOCAL1Divulgação do edital17/6Diário Oficial, Portal da Transparência e demais canais oficiais de comunicação institucional2Recebimento dos envelopes com a documentação de inscrição18 e 19/6Secretaria da Educação Básica, Rua José Barroso, n.º 333, Centro, das 8h às 17h3Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas19/6Diário Oficial, Portal da Transparência e demais canais oficiais de comunicação institucional4Homologação das inscrições deferidas (aptidão à entrega da documentação para a análise de títulos)22/6Diário Oficial, Portal da Transparência e demais canais oficiais de comunicação institucional5Publicação do edital de recebimento da documentação para a etapa de avaliação de títulos23/6Diário Oficial, Portal da Transparência e demais canais oficiais de comunicação institucional6Divulgação da relação de candidatos aprovados na 1ª etapa (avaliação de títulos) e aptos à participação na entrevista individual (resultado preliminar)25/6Diário Oficial, Portal da Transparência e demais canais oficiais de comunicação institucional7Prazo para a interposição de recurso em face da relação de candidatos reprovados na 1ª etapa (avaliação de títulos) e não aptos à participação na entrevista individual26/6Das 8h às 13h, na Secretaria da Educação Básica, Rua José Barroso, n.º 333, Centro8Divulgação da relação de candidatos aprovados na 1ª etapa (avaliação de títulos) e aptos à participação na entrevista individual (resultado final)29/6Diário Oficial, Portal da Transparência e demais canais oficiais de comunicação institucional9Realização das entrevistas individuais 30/6 e 1/7Local a definir1Divulgação da relação de candidatos aprovados na 2ª etapa (entrevista individual)2/7Diário Oficial, Portal da Transparência e demais canais oficiais de comunicação institucional1Divulgação do resultado final do processo seletivo3/7Diário Oficial, Portal da Transparência e demais canais oficiais de comunicação institucional1Homologação do resultado final do processo seletivo3/7Diário Oficial, Portal da Transparência e demais canais oficiais de comunicação institucionalNão haverá prazo para interposição de recurso em face do resultado das entrevistas individuais.

Anexo 2 Edital n.º 01/2026/SEDUC

DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPUTAÇÃO DE NOTA NA ETAPA 1 (AVALIAÇÃO DE TÍTULOS):

CargoDocumentos aceitosLimite de apresentação de certificadosLimite de anos de experiência laboralPontuação por cada certificado apresentado/ano de experiência laboralCuidador educacional(1) certificado de cursos de aperfeiçoamento, com carga horária a partir de 30 horas, valendo 1 ponto por certificado.

(2) comprovação de experiência, em até 5 anos no serviço público, valendo 1 ponto por cada ano.5510 pontosMonitor de transporte escolar(1) certificado de cursos de aperfeiçoamento, com carga horária a partir de 30 horas, valendo 1 ponto por certificado.

(2) comprovação de experiência, em até 5 anos no serviço público, valendo 1 ponto por cada ano.5510 pontosAjudante de sala de aula(1) certificado de cursos de aperfeiçoamento, com carga horária a partir de 30 horas, valendo 1 ponto por certificado.

(2) comprovação de experiência, em até 5 anos no serviço público, valendo 1 ponto por cada ano.5510 pontosPara os cargos de cuidador educacional, monitor de transporte escolar e ajudante de sala de aula, não serão aceitos, para a avaliação de títulos, o certificado de conclusão do ensino médio, visto que tal etapa de ensino é requisito mínimo para a inscrição nos citados cargos.

Cargo: professorLimite de documentos aceitos para a avaliaçãoDocumentosCursos de aperfeiçoamento/especialização, com carga horária a partir de 50 horas.MestradoDoutoradoExperiência laboralLimites de apresentação4 certificados, valendo 5 pontos, cada.1 diploma, valendo 10 pontos.1 diploma, valendo 10 pontos.5 anos, valendo 12 pontos, por cada ano trabalhado.Para os candidatos que estão no 4º período do curso de graduação:

Cargo: professorLimite de documentos aceitos para a avaliaçãoDocumentosDeclaração de matrícula, a partir do 7º período do curso de graduação.Cursos de aperfeiçoamento, com

carga horária a partir de 30 horas.Experiência laboralLimites de apresentação1 declaração, valendo 20 pontos.4 certificados, valendo 5 pontos,

cada.5 anos, valendo 12 pontos, por cada ano trabalhado.Cargo: assistente social e psicólogo Limite de documentos aceitos para a avaliaçãoDocumentosCursos de aperfeiçoamento/especialização, com carga horária a partir de 50 horas.MestradoDoutoradoExperiência laboralLimites de apresentação4 certificados, valendo 5 pontos, cada.1 diploma, valendo 10 pontos.1 diploma, valendo 10 pontos.5 anos, valendo 12 pontos, por cada ano trabalhado.Anexo 3 Edital n.º 01/2026/SEDUC

FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome completo do(a) candidato(a):Data de nascimentoCPF:..-Cargo de concorrência: Assistente social

Psicólogo

Professor Ajudante de sala de aula

Cuidador educacional

Monitor de transporte escolarInformações de endereço

Rua:N.ºMunicípio/Cidade:CEP:UF:Contato telefônico:Endereço eletrônico (e-mail):Candidato(a) concorrente à reserva de vaga Étnico-racial?Candidato(a) concorrente à reserva de vaga de Pessoa com Deficiência (PcD)? Sim Não Sim NãoCarnaubal Ceará, _____/_____/_____

Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo 4 Edital n.º 01/2026/SEDUC

AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA

Nome do(a) candidato(a):

CPF (preencher o campo CPF, no formato 000.000.000-00, considerando pontos e hífen): ..-

Rua:

Número: Casa sem númeroBairro/Localidade:

CEP:

Município:

Eu, candidato(a) acima identificado(a), por força deste instrumento que por mim é subscrito, AUTODECLARO que possuo residência fixa no endereço acima informado, onde posso ser encontrado(a), bem como receber correspondências oficiais.

DECLARO estar ciente de que, sendo falsas as informações por mim prestadas, fico sujeito(a) às penas previstas pelo cometimento do crime de falsidade documental, conforme disposto pelo Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Carnaubal Ceará, _____/_____/_____

Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo 5 Edital n.º 01/2026/SEDUC

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Nome do(a) candidato(a): CPF (preencher o campo CPF, no formato 000.000.000-00, considerando pontos e hífen): ..-

Cargo de concorrência: Assistente social

Psicólogo

Professor Ajudante de sala de aula

Cuidador educacional

Monitor de transporte escolarEu, candidato(a) acima identificado(a), por força deste instrumento que por mim é subscrito, AUTODECLARO que sou pessoa preta/parda, de forma a ser enquadrado(a) à reserva de 30% (trinta por cento) do número total de vagas oferecidas no processo seletivo realizado pelo Município de Carnaubal Ceará, por meio da Secretaria da Educação Básica, regulado pelas normas do edital n.º 01/2026/SEDUC, de 17 de junho de 2026, considerando as disposições da Lei Federal n.º 15.142/2025.

DECLARO estar ciente de que, sendo falsas as informações por mim prestadas, fico sujeito(a) às penas previstas pelo cometimento do crime de falsidade documental, conforme disposto pelo Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal).

Carnaubal Ceará, _____/_____/_____

Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo 6 Edital n.º 01/2026/SEDUC

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Nome do(a) candidato(a):

CPF (preencher o campo CPF, no formato 000.000.000-00, considerando pontos e hífen): ..-Cargo de concorrência: Assistente social

Psicólogo

Professor Ajudante de sala de aula

Cuidador educacional

Monitor de transporte escolarNatureza da deficiência: Física

Mental

Intelectual

Sensorial

Eu, candidato(a) acima identificado(a), por força deste instrumento que por mim é subscrito, AUTODECLARO que sou pessoa com deficiência (PcD), de forma a ser enquadrado(a) à reserva de 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas no processo seletivo realizado pelo Município de Carnaubal Ceará, por meio da Secretaria da Educação Básica, regulado pelas normas do edital n.º 01/2026/SEDUC, de 17 de junho de 2026, considerando as disposições do Decreto Federal n.º 9.508/2018.

DECLARO estar ciente de que, sendo falsas as informações por mim prestadas, fico sujeito(a) às penas previstas pelo cometimento do crime de falsidade documental, conforme disposto pelo Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal).

Carnaubal Ceará, _____/_____/_____

Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo 7 Edital n.º 01/2026/SEDUC

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do(a) candidato(a): CPF (preencher o campo CPF, no formato 000.000.000-00, considerando pontos e hífen): ..-

Cargo de concorrência: Assistente social

Psicólogo

Professor Ajudante de sala de aula

Cuidador educacional

Monitor de transporte escolarExposição de razões do recurso (argumentação):Termos em que peço deferimento.Análise e deliberação do recurso:

deferido indeferido

(Marcação autorizada apenas pelos membros da Comissão Organizadora)

Carnaubal Ceará, _____/_____/_____

Assinatura do(a) candidato(a)

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