Dispõe sobre ponto facultativo, na data em que indica, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Sousa Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, considerando as disposições da Lei n.º 114, de 9 de abril de 2010, que oficializa os feriados religiosos e de emancipação política do Município de Carnaubal, CONSIDERANDO:
I.Ser feriado municipal anual, o dia 22 de julho, conforme disposições da Lei n.º 114/2010, dia em que o Município de Carnaubal celebrará 69 anos de emancipação política.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 23 de julho de 2026, quinta-feira, em todos os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal.
Parágrafo único. Os órgãos e repartições públicas municipais, que prestam serviços considerados essenciais, como: atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres, deverão manter escalas de funcionamento, de acordo com definição dada por cada Secretaria que por eles seja responsável.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n.º 252/2016, de 29 de abril de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ,
20 de julho de 2026.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal

