Diário oficial

NÚMERO: 1190/2026

Ano XI - Número: MCXC de 10 de Agosto de 2026

10/08/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Saúde - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 01.032/2026/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, através da sua Agente de Contratação, torna público que realizará as 08:30, do dia 24 de Agosto de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.032/2026-PE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CE. O referido edital está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE Setor de Licitações, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min, ou através do site TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, ou ainda através do endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. Carnaubal/CE, 10 de agosto de 2026. ADRIANA PASSOS DE LIMA AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 272/2026
NOMEAR o(a) Sr.(a) WILLIAM BRENNO TORRES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 073.XXX.XXX-46, para a ocupação do cargo de provimento em comissão CHEFE DE UNIDADE – CC/PAD-08 – UNIDADE DE APOIO junto à(ao) SECRETARIA DE ADMIN
PORTARIA N.º 272, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José

Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei

Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr.(a) WILLIAM BRENNO TORRES DE OLIVEIRA,

inscrito(a) no CPF sob o n.º 073.XXX.XXX-46, para a ocupação do cargo de provimento

em comissão CHEFE DE UNIDADE CC/PAD-08 UNIDADE DE APOIO junto à(ao)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, na forma da Lei n.º 198, de 30 de junho de 2014,

que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal

etc., considerando suas alterações posteriores, especialmente as dadas pela Lei n.º

209, de 10 de fevereiro de 2015.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e

validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei n.º

252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 3 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 582/2026
Altera a Lei Municipal nº 401, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a criação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Carnaubal (PMPIC), para acrescentar novas ações finalísticas ao art. 3º, e dá outras providências
LEI MUNICIPAL DE Nº 582 de 05 de agosto de 2026.

Altera a Lei Municipal nº 401, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a criação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Carnaubal (PMPIC), para acrescentar novas ações finalísticas ao art. 3º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 401, de 18 de março de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

XIV Realizar ações de Educação Ambiental com ênfase em resíduos sólidos;

XV Promover Campanhas de Conscientização Antirracista na Primeira Infância, visando à valorização da diversidade étnico-racial, ao respeito às diferenças e ao enfrentamento de toda forma de discriminação;

XVI Desenvolver programas de Capacitação de Profissionais que atuam na Primeira Infância com enfoque antirracista, promovendo formação continuada para a implementação de práticas pedagógicas e institucionais inclusivas;

XVII Desenvolver ações de Prevenção e Promoção da Saúde Bucal nas unidades de educação infantil e demais espaços destinados ao atendimento da primeira infância, por meio de atividades educativas, preventivas e de acompanhamento odontológico.

Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão executadas pelos órgãos e secretarias municipais competentes, de forma integrada, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 05 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 13/2026
Dispõe sobre a definição de vagas, no ano de 2026, para a participação dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Carnaubal, no processo de progressão horizontal, na forma do art. 21 da Lei Municipal n.º 10
DECRETO N.º 13, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a definição de vagas, no ano de 2026, para a participação dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Carnaubal, no processo de progressão horizontal, na forma do art. 21 da Lei Municipal n.º 109, de 28 de dezembro de 2009; e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município, considerando as disposições da Lei Municipal n.º 109, de 28 de dezembro de 2009;

DECRETA:

Art. 1º. Este decreto define, em seu anexo I, o número de vagas disponíveis, no ano de 2026, para a participação dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Carnaubal no processo de progressão horizontal, em consonância com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da classe (PCCR-MAG/EB), instituído pela Lei n.º 109/2009.

Art. 2º. A progressão horizontal é a passagem do profissional do magistério, de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe, observado os critérios de méritos e interstícios, mediante avaliação dos itens dos indicadores de desempenho e da capacidade potencial de trabalho, com observância aos pesos de percentual na base de pontuação definidas nos incisos I, II, III e IV do art. 8° da Lei n.º 109/2009, para a valorização dos profissionais insertos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Carnaubal, em consonância com uma gestão pública de resultados.

Art. 3º. A avaliação para a progressão horizontal prevista no art. 2º deste decreto será realizada mediante o resultado individual das notas de pontuação, no universo total de 100 (cem) pontos a serem auferidos pelos profissionais do magistério, com avaliação qualitativa e quantitativa dos preceitos para a valorização profissional dispostos no Plano de Carreira (Lei n.º 109/2009) da classe, em consonância com uma gestão pública de resultados, com aplicação das notas de pontuação que serão estabelecidos no edital do processo.

Art. 4º. Fica estabelecido, na forma do art. 21, II, da Lei n.º 109/2009, o percentual de 50% (cinquenta por cento), sendo que o número de profissionais enquadrados na referência anterior servirá de base para a definição do número de vagas disponíveis para o enquadramento na referência seguinte.

Parágrafo único. Poderão participar, em 2026, do processo de progressão horizontal, os profissionais do magistério, que já tiverem cumprido o interstício de 3 (três) anos na última referência galgada, conforme disciplina o art. 21, I, da Lei n.º 109/2009.

Art. 5º. As normas, prazos, critérios, formulários avaliativos e desdobramentos dos itens que comporão os fatores, na forma disposta nos artigos 22 e 23 da Lei n.º 109/2009, serão estabelecidos através de edital da Secretaria Municipal da Educação, o qual será publicado no Diário Oficial do Município e demais meios oficiais de comunicação institucional, bem como será afixado em todas as unidades escolares da rede de ensino municipal.

Art. 6º. A Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Carnaubal, com as atribuições de supervisionar e acompanhar os processos de avaliação de desenvolvimento dos profissionais do magistério, é aquela formada pela Portaria n.º 271, de 13 de julho de 2026.

Parágrafo único. As atribuições do controle social da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Carnaubal serão aquelas definidas no art. 29, parágrafo único, I a II, da Lei n.º 109/2009.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n.º 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ,

10 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Anexo I Decreto n.º 13, de 10 de agosto de 2026

(Vagas Progressão Horizontal 2026)

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ,

10 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria da Educação Básica - ATOS ADMINISTRATIVOS - CONVOCAÇÃO: 1/2026/2026
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO – PSICÓLOGO – EDITAL N.º 1/2026/SEDUC: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A CRIAÇÃO DE BANCO RESERVA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, COM VISTA AO ATENDIMENTO DOS CASOS DE EXCE
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PSICÓLOGO EDITAL N.º 1/2026/SEDUC: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A CRIAÇÃO DE BANCO RESERVA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, COM VISTA AO ATENDIMENTO DOS CASOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, NOS MOLDES DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 164, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.A Secretária da Educação Básica de Carnaubal Ceará, Sra. Ana Claudia Martins Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado final do processo seletivo de que trata o edital n.º 1/2026/SEDUC, de 17 de junho de 2026, CONVOCA os seguintes candidatos, aprovados no cargo de psicólogo, para que apresentem a documentação requerida no anexo I, para fins de contratação:

PSICÓLOGO Ampla Concorrência (AC)OC.INSC.CANDIDATO(A)CARGOPONTUAÇÃO FINALSITUAÇÃO1º.94DANIELLY MENDES DA SILVAPSICÓLOGO130,00CLASSIFICADO(A)2º.91ILANA SANTOS ALVESPSICÓLOGO130,00CLASSIFICADO(A)3º.90LAIS MARIA CAMELO ANDREPSICÓLOGO124,35CLASSIFICADO(A)4º.434LAISLA ISAIAS NOGUEIRAPSICÓLOGO94,00CLASSIFICADO(A)5º.89JEORGE DE MELO CHAVESPSICÓLOGO77,02CLASSIFICADO(A)6º.324ENAILLY CHAVES SAMPAIOPSICÓLOGO75,01CLASSIFICADO(A)7º.476MILENNY REGINA ARAUJO EUFRASIOPSICÓLOGO79,53CLASSIFICADO(A)8º.410VITORIA REGIA DOS SANTOS VERASPSICÓLOGO81,33CLASSIFICADO(A)OC. = ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ INSC. = NÚMERO DE INSCRIÇÃO

PSICÓLOGO Pessoas Pretas e Pardas (PPP)OC.INSC.CANDIDATO(A)CARGOPONTUAÇÃO FINALSITUAÇÃO--SEM INSCRIÇÕES---OC. = ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ INSC. = NÚMERO DE INSCRIÇÃO

PSICÓLOGO Pessoa com Deficiência (PcD)OC.INSC.CANDIDATO(A)CARGOPONTUAÇÃO FINALSITUAÇÃO--SEM INSCRIÇÕES---OC. = ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ INSC. = NÚMERO DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, 10 de agosto de 2026.

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

Secretária da Educação Básica

ANEXO I

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

I.Ficha cadastral do servidor público municipal (https://drive.google.com/file/d/1YFN2RurQjjybEorOmjBpbVuRPyoNL4Rk/view?usp=sharing);

II.Cópia de um documento de identificação, com foto;

III.Cópia do registro profissional, ativo e regular, expedido pelo respectivo órgão de classe.

IV.Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF (dispensável, caso conste no documento de identificação);

V.Cópia de um comprovante de endereço atualizado;

VI.Cópia do título de eleitor;

VII.Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/);

VIII.Certidão Judicial (Pessoa Física), de Natureza Criminal, em Instância Estadual (https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf);

IX.Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

Data de apresentação: dias 11 e 12 de agosto de 2026

Horário de recebimento: das 8h30 às 11h30, pela manhã; e das 14h00 às 16h00, pela tarde

Local: sede da Secretaria da Educação Básica, na Rua José Barroso, Centro

Secretaria da Educação Básica - ATOS ADMINISTRATIVOS - CONVOCAÇÃO: 1/2026/2026
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO – ASSISTENTE SOCIAL – EDITAL N.º 1/2026/SEDUC: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A CRIAÇÃO DE BANCO RESERVA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, COM VISTA AO ATENDIMENTO DOS CASOS
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL EDITAL N.º 1/2026/SEDUC: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A CRIAÇÃO DE BANCO RESERVA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, COM VISTA AO ATENDIMENTO DOS CASOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, NOS MOLDES DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 164, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.A Secretária da Educação Básica de Carnaubal Ceará, Sra. Ana Claudia Martins Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado final do processo seletivo de que trata o edital n.º 1/2026/SEDUC, de 17 de junho de 2026, CONVOCA os seguintes candidatos, aprovados no cargo de assistente social, para que apresentem a documentação requerida no anexo I, para fins de contratação:

ASSISTENTE SOCIAL Ampla Concorrência (AC)OC.INSC.CANDIDATO(A)CARGOPONTUAÇÃO FINALSITUAÇÃO1º.92SHEILA RAMOS DA SILVAASSISTENTE SOCIAL135,00CLASSIFICADO(A)2º.442BIANKA FERREIRA SALESASSISTENTE SOCIAL125,00CLASSIFICADO(A)3º.216LORAINNY KELVIA SAMPAIO LEITAOASSISTENTE SOCIAL125,00CLASSIFICADO(A)4º.106MARIA THAMIRYS FONTENELE DE SOUZAASSISTENTE SOCIAL93,70CLASSIFICADO(A)5º.114BEATRYZ FERREIRA SALESASSISTENTE SOCIAL90,00CLASSIFICADO(A)OC. = ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ INSC. = NÚMERO DE INSCRIÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL Pessoas Pretas e Pardas (PPP)OC.INSC.CANDIDATO(A)CARGOPONTUAÇÃO FINALSITUAÇÃO1º.124RAYANA OLIVEIRA GONCALVES SAMPAIOASSISTENTE SOCIAL73,85CLASSIFICADO(A)OC. = ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ INSC. = NÚMERO DE INSCRIÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL Pessoa com Deficiência (PcD)OC.INSC.CANDIDATO(A)CARGOPONTUAÇÃO FINALSITUAÇÃO1º.85LUCIO RAFAEL TIMBO PAIVAASSISTENTE SOCIAL93,02CLASSIFICADO(A)OC. = ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ INSC. = NÚMERO DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, 10 de agosto de 2026.

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

Secretária da Educação Básica

ANEXO I

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

I.Ficha cadastral do servidor público municipal (https://drive.google.com/file/d/1YFN2RurQjjybEorOmjBpbVuRPyoNL4Rk/view?usp=sharing);

II.Cópia de um documento de identificação, com foto;

III.Cópia do registro profissional, ativo e regular, expedido pelo respectivo órgão de classe.

IV.Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF (dispensável, caso conste no documento de identificação);

V.Cópia de um comprovante de endereço atualizado;

VI.Cópia do título de eleitor;

VII.Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/);

VIII.Certidão Judicial (Pessoa Física), de Natureza Criminal, em Instância Estadual (https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf);

IX.Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

Data de apresentação: dias 11 e 12 de agosto de 2026

Horário de recebimento: das 8h30 às 11h30, pela manhã; e das 14h00 às 16h00, pela tarde

Local: sede da Secretaria da Educação Básica, na Rua José Barroso, Centro

Secretaria da Educação Básica - ATOS ADMINISTRATIVOS - CONVOCAÇÃO: 1/2026/2026
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO – AJUDANTE DE SALA DE AULA – EDITAL N.º 1/2026/SEDUC: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A CRIAÇÃO DE BANCO RESERVA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, COM VISTA AO ATENDIMENTO DO
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO AJUDANTE DE SALA DE AULA EDITAL N.º 1/2026/SEDUC: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A CRIAÇÃO DE BANCO RESERVA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, COM VISTA AO ATENDIMENTO DOS CASOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, NOS MOLDES DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 164, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.A Secretária da Educação Básica de Carnaubal Ceará, Sra. Ana Claudia Martins Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado final do processo seletivo de que trata o edital n.º 1/2026/SEDUC, de 17 de junho de 2026, CONVOCA os seguintes candidatos, aprovados no cargo de ajudante de sala de aula, para que apresentem a documentação requerida no anexo I, para fins de contratação:

AJUDANTE DE SALA DE AULA Ampla Concorrência (AC)OC.INSC.CANDIDATO(A)CARGOPONTUAÇÃO FINALSITUAÇÃO1º.232EVELINE AMORIM NOGUEIRA TIMBOAJUDANTE DE SALA DE AULA110,00CLASSIFICADO(A)2º.353ROSIANE DE SOUSA SILVAAJUDANTE DE SALA DE AULA110,00CLASSIFICADO(A)3º.223ANTONIA GERLANE ALVES DOS SANTOSAJUDANTE DE SALA DE AULA110,00CLASSIFICADO(A)4º.116CARLINE MARIA RIBEIRO DA SILVAAJUDANTE DE SALA DE AULA110,00CLASSIFICADO(A)5º.307JOANA DARC FERREIRA LEITEAJUDANTE DE SALA DE AULA110,00CLASSIFICADO(A)6º.273ANTONIA MARA FRANCA DO NASCIMENTOAJUDANTE DE SALA DE AULA108,00CLASSIFICADO(A)7º.48SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRAAJUDANTE DE SALA DE AULA104,00CLASSIFICADO(A)8º.309ANA BEATRIZ RIBEIROAJUDANTE DE SALA DE AULA100,00CLASSIFICADO(A)9º.298MARIA VITORIA SILVA DE SOUZAAJUDANTE DE SALA DE AULA100,00CLASSIFICADO(A)10º.485VITIELE VITOR SAMPAIOAJUDANTE DE SALA DE AULA99,53CLASSIFICADO(A)11º.415ANTONIA BEATRIZ FARIAS OLIVEIRAAJUDANTE DE SALA DE AULA96,50CLASSIFICADO(A)12º.369DAIANY RODRIGUES ARAUJOAJUDANTE DE SALA DE AULA90,00CLASSIFICADO(A)13º.472MARIA HELENA BANDEIRA VIANAAJUDANTE DE SALA DE AULA90,00CLASSIFICADO(A)14º.203FERNANDA RODRIGUES FERNANDESAJUDANTE DE SALA DE AULA86,00CLASSIFICADO(A)15º.198FRANCIELMA BRITO VERASAJUDANTE DE SALA DE AULA82,00CLASSIFICADO(A)16º.64DRENALINA BRITO SAMPAIOAJUDANTE DE SALA DE AULA80,00CLASSIFICADO(A)17º.61FRANCISCA LEILA ALVES DA SILVAAJUDANTE DE SALA DE AULA80,00CLASSIFICADO(A)OC. = ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ INSC. = NÚMERO DE INSCRIÇÃO

AJUDANTE DE SALA DE AULA Pessoas Pretas e Pardas (PPP)OC.INSC.CANDIDATO(A)CARGOPONTUAÇÃO FINALSITUAÇÃO1º.557MARIA GABRIELA ALMEIDA DA COSTAAJUDANTE DE SALA DE AULA150,00CLASSIFICADO(A)2º.542MARIA CLARA DE SOUSA SILVAAJUDANTE DE SALA DE AULA122,00CLASSIFICADO(A)3º.448ANTONIA TALIA DA COSTA ARAUJOAJUDANTE DE SALA DE AULA90,00CLASSIFICADO(A)4º.252NISLAINE VIEIRA DA SILVAAJUDANTE DE SALA DE AULA60,00CLASSIFICADO(A)OC. = ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ INSC. = NÚMERO DE INSCRIÇÃO

AJUDANTE DE SALA DE AULA Pessoa com Deficiência (PcD)OC.INSC.CANDIDATO(A)CARGOPONTUAÇÃO FINALSITUAÇÃO--SEM INSCRIÇÕES---OC. = ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ INSC. = NÚMERO DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ, 10 de agosto de 2026.

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

Secretária da Educação Básica

ANEXO I

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

I.Ficha cadastral do servidor público municipal (https://drive.google.com/file/d/1YFN2RurQjjybEorOmjBpbVuRPyoNL4Rk/view?usp=sharing);

II.Cópia de um documento de identificação, com foto;

III.Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF (dispensável, caso conste no documento de identificação);

IV.Cópia de um comprovante de endereço atualizado;

V.Cópia do título de eleitor;

VI.Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/);

VII.Certidão Judicial (Pessoa Física), de Natureza Criminal, em Instância Estadual (https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf);

VIII.Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

O(a) candidato(a) que tiver filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade, deverá também entregar:

I.Certidão de nascimento de cada dependente;

II.Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes deaté 6 anos de idade;

III.Comprovação de frequência escolar dos dependentes de7 a 14 anos de idade;

Data de apresentação: dias 11 e 12 de agosto de 2026

Horário de recebimento: das 8h30 às 11h30, pela manhã; e das 14h00 às 16h00, pela tarde

Local: sede da Secretaria da Educação Básica, na Rua José Barroso, Centro

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