Diário oficial

NÚMERO: 1199/2026

Ano XI - Número: MCXCIX de 25 de Agosto de 2026

25/08/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria da Educação Básica - LICITAÇÃO - AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO: 001/2026/2026
PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE REÚNAM CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA PARTICIPAR DE FUTURAS LICITAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORT
AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 001/2026-PQ

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do(a) Presidente da Comissão de Pré-Qualificação, torna público que realizará, às 08:00, do dia 04 de setembro de 2026, sessão pública do processo de pré- qualificação nº 001/2026-PQ, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br. Objeto: PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE REÚNAM CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA PARTICIPAR DE FUTURAS LICITAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE. A pré-qualificação tem como objetivo seletivo específico aptos a participar de futuras licitações relacionadas ao objeto, conforme condições e critérios no edital. O referido edital está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE Setor de Licitações, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min, ou através do site TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, ou ainda através do endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/.

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 224.5/2026
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL 4 - FG 4 ao(a) servidor(a) efetivo(a) FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA, ocupante do cargo de PROFESSOR ED. BASICA II REF 04, matrícula n.º 03000041, lotado(a) na(o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA N.º 224.5, DE 2 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José

Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei

Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL 4 - FG 4 ao(a)

servidor(a) efetivo(a) FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA, ocupante do cargo de

PROFESSOR ED. BASICA II REF 04, matrícula n.º 03000041, lotado(a) na(o)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, na forma do art. 34, IV, da Lei n.º 198, de 30 de

junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município

de Carnaubal etc.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e

validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei n.º

252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 2 de março de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 247.1/2026
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL 4 - FG 5 ao(a) servidor(a) efetivo(a) ANDRE HIGINO COSTA, ocupante do cargo de PROFESSOR ED. BASICA II REF 04, matrícula n.º 04001287, lotado(a) na(o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA N.º 247.1, DE 7 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José

Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei

Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL 4 - FG 5 ao(a)

servidor(a) efetivo(a) ANDRE HIGINO COSTA, ocupante do cargo de PROFESSOR ED.

BASICA II REF 04, matrícula n.º 04001287, lotado(a) na(o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

BÁSICA, na forma do art. 34, IV, da Lei n.º 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe

sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e

validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei n.º

252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 7 de abril de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 247.3/2026
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL 4 - FG 4 ao(a) servidor(a) efetivo(a) MARIA AUXILIADORA MARTINS RIBEIRO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, matrícula n.º 04001199, lotado(a) na(o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA N.º 247.3, DE 7 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José

Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei

Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL 4 - FG 4 ao(a)

servidor(a) efetivo(a) MARIA AUXILIADORA MARTINS RIBEIRO, ocupante do cargo de

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, matrícula n.º 04001199, lotado(a) na(o) SECRETARIA

DA EDUCAÇÃO BÁSICA, na forma do art. 34, IV, da Lei n.º 198, de 30 de junho de

2014, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Município de

Carnaubal etc.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e

validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei n.º

252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 7 de abril de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 272.5/2026
NOMEAR o(a) Sr.(a) ANTONIO DIEGO GONÇALVES DE OLIVEIRA para a ocupação do cargo de provimento em comissão CHEFE DE CÉLULA – CC/PAD-07 – CÉLULA DE EXECUÇÃO junto à(ao) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA N.º 272.5, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José

Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei

Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr.(a) ANTONIO DIEGO GONÇALVES DE OLIVEIRA

para a ocupação do cargo de provimento em comissão CHEFE DE CÉLULA CC/PAD-07

CÉLULA DE EXECUÇÃO junto à(ao) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, na forma da

Lei n.º 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a organização da Administração

Pública do Município de Carnaubal etc., considerando suas alterações posteriores,

especialmente as dadas pela Lei n.º 209, de 10 de fevereiro de 2015.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e

validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei n.º

252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 3 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 275/2026
REVOGAR a Portaria n.º 275, de 3 de agosto de 2026, que nomeou o(a) Sr.(a) STEPHANE GOMES CHAGAS, para a ocupação do cargo de provimento em comissão COORDENADOR GERAL – CC/PER-06 – COORDENADORIA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL jun
PORTARIA N.º 275, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José

Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei

Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1°. REVOGAR a Portaria n.º 275, de 3 de agosto de 2026, que

nomeou o(a) Sr.(a) STEPHANE GOMES CHAGAS, para a ocupação do cargo de

provimento em comissão COORDENADOR GERAL CC/PER-06 COORDENADORIA

JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL junto à(ao) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO

SOCIAL, na forma da Lei n.º 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a

organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc., considerando

suas alterações posteriores, especialmente as dadas pela Lei n.º 575, de 11 de junho

de 2026.

Art. 2°. Os efeitos deste ato têm vigência desde 3 de agosto de 2026,

condicionada sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na

forma do art. 2º da Lei n.º 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 21 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 586/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA NOVA RUA PROFESSOR FRANCISCO ELEOTERIO JUNIOR LOCALIZADA COM INÍCIO NA RUA ONDE ENCONTRASSE O VIPS BUFFET COM SAÍDA NA RUA PEDRO ANTONIO DE MELO
LEI MUNICIPAL DE Nº 586 de 24 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA NOVA RUA PROFESSOR FRANCISCO ELEOTERIO JUNIOR LOCALIZADA COM INÍCIO NA RUA ONDE ENCONTRASSE O VIPS BUFFET COM SAÍDA NA RUA PEDRO ANTONIO DE MELO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Professor Francisco Eleoterio Junior localizada com início na Rua onde encontrasse o Vips Buffet com saída na Rua Pedro Antonio de Melo, onde mais informações encontrasse no anexo neste projeto.Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da via, com a devida colocação de placas indicativas.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 24 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 587 /2026
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS PENDENTES ANTES DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL DE Nº 587 de 24 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS PENDENTES ANTES DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As prestadoras do serviço público de abastecimento de água deverão assegurar ao usuário, antes da efetiva suspensão do fornecimento, a possibilidade de quitação imediata dos débitos pendentes por meio eletrônico, utilizando os meios disponibilizados em seus canais oficiais de atendimento.

'a7 1º A quitação poderá ser realizada por meio de:

I PIX;

II cartão de débito;

III cartão de crédito;

IV outros meios eletrônicos disponibilizados nos canais oficiais da prestadora do serviço.

'a7 2º A disponibilização dos meios de pagamento deverá ocorrer no mesmo dia e em momento anterior à efetiva suspensão do fornecimento.

Art. 2º Comprovada a quitação integral do débito antes da efetiva interrupção do fornecimento, a suspensão do serviço não será realizada.

Parágrafo único. A regularização do débito nos termos desta Lei observará os princípios da continuidade e da eficiência na prestação dos serviços públicos essenciais.

Art. 3º A disponibilização dos meios eletrônicos previstos nesta Lei não poderá gerar cobrança adicional ao usuário nem alterar a política tarifária vigente.

Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se sem prejuízo das normas estaduais, federais e das disposições regulatórias expedidas pelos órgãos competentes.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 24 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 588/2026
DENOMINA DE TRAVESSA ANTÔNIO FRANCISCO LOPES RIBEIRO O LOGRADOURO PÚBLICO ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADO NAS PROXIMIDADES DA DISTRIBUIDORA DE GÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL DE Nº 588 de 24 de agosto de 2026.

DENOMINA DE TRAVESSA ANTÔNIO FRANCISCO LOPES RIBEIRO O LOGRADOURO PÚBLICO ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADO NAS PROXIMIDADES DA DISTRIBUIDORA DE GÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de TRAVESSA ANTÔNIO FRANCISCO LOPES RIBEIRO o logradouro público atualmente sem denominação oficial, localizado atrás da distribuidora de gás, neste Município de Carnaubal, Estado do Ceará.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá ser incorporada aos registros oficiais do Município, devendo o Poder Executivo providenciar a atualização dos cadastros, mapas e demais registros administrativos pertinentes.

Art. 3º O Poder Executivo poderá providenciar a instalação de placa indicativa com a denominação do logradouro, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 24 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 589/2026
DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, VEDANDO A ALTERAÇÃO DOS NOMES DE RUAS, TRAVESSAS, AVENIDAS E DEMAIS VIAS PÚBLICAS JÁ OFICIALMENTE DENOMINADAS, BEM COMO ESTABELECEN
LEI MUNICIPAL DE Nº 589 de 24 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, VEDANDO A ALTERAÇÃO DOS NOMES DE RUAS, TRAVESSAS, AVENIDAS E DEMAIS VIAS PÚBLICAS JÁ OFICIALMENTE DENOMINADAS, BEM COMO ESTABELECENDO REGRAS PARA AS FUTURAS DENOMINAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a preservação das denominações oficialmente atribuídas aos logradouros públicos do Município de Carnaubal/CE, especialmente às ruas, travessas, avenidas, praças, becos, alamedas, estradas, passagens e demais vias e espaços públicos que possuam denominação oficial.

Art. 2º Fica vedada a alteração, substituição, modificação ou revogação da denominação oficial dos logradouros públicos já regularmente nomeados no Município de Carnaubal, salvo nas hipóteses excepcionais previstas nesta Lei.

Art. 3º A denominação atribuída a novo logradouro público, após sua instituição, será considerada permanente, ficando igualmente vedada sua alteração, substituição ou modificação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas nesta Lei.

Art. 4º A alteração da denominação de logradouro público somente poderá ocorrer, excepcionalmente, mediante Lei Municipal específica, devidamente justificada e aprovada pela Câmara Municipal, quando:

I houver comprovado erro material ou erro de identificação na denominação original;

II ficar comprovada a duplicidade de denominação que possa causar prejuízo à identificação, localização ou prestação de serviços públicos;

III houver determinação judicial;

IV houver comprovado interesse público excepcional, devidamente fundamentado e demonstrado no processo legislativo;

V a denominação tiver sido atribuída em desacordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. A mera conveniência política, administrativa ou pessoal não constituirá motivo suficiente para alteração da denominação de logradouro público.

Art. 5º É vedada a alteração da denominação de logradouro público com a finalidade exclusiva de substituir o nome anteriormente atribuído por outro, especialmente quando a denominação existente já estiver consolidada pelo uso da população, constar de documentos oficiais, cadastros públicos, endereços residenciais e comerciais ou estiver vinculada à identidade histórica, cultural ou social da comunidade.

Art. 6º As futuras denominações de logradouros públicos deverão observar os seguintes princípios:

I preservação da memória histórica, cultural e social do Município;

II valorização de pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade;

III preferência por denominações que possuam significado histórico, cultural, geográfico ou social para o Município;

IV vedação à duplicidade de nomes em logradouros distintos;

V respeito à identidade e às referências tradicionalmente utilizadas pela população local.

Art. 7º A proposição legislativa que tenha por objeto a alteração excepcional da denominação de logradouro público deverá ser acompanhada de justificativa circunstanciada, contendo, sempre que possível:

I a denominação atual do logradouro;

II a denominação pretendida;

III os fundamentos de interesse público que justificam a alteração;

IV informações sobre o histórico da denominação existente;

V demonstração da inexistência de prejuízo à identificação do logradouro e à população diretamente afetada.

Art. 8º A alteração da denominação de logradouro público que implique mudança de endereço deverá considerar os possíveis impactos sobre os moradores, comerciantes, prestadores de serviços, órgãos públicos, empresas concessionárias de serviços públicos e demais usuários.

Parágrafo único. Na hipótese excepcional de alteração autorizada nos termos desta Lei, o Poder Público deverá adotar as medidas necessárias para assegurar a atualização dos cadastros e reduzir os impactos administrativos decorrentes da mudança.

Art. 9º Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão manter atualizados os registros oficiais das denominações dos logradouros públicos, observando as disposições desta Lei.

Art. 10 As disposições desta Lei aplicam-se às denominações de logradouros públicos existentes na data de sua publicação e às denominações que venham a ser instituídas posteriormente.

Art. 11 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 24 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024