01/01/2016
EMENTA: "Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "moto taxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, e dá outras providências."