01/01/2019
DETERMINA QUE OS PAIS DE CRIANÇAS EM IDADE DE VACINAÇÃO, OU SEUS RESPONSÁVEIS, APRESENTEM NO ATO DA MATRICULA, EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PUBLICO OU PRIVADO, A CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA CONTENDO O REGISTRO DA APLICAÇÃO DAS VACINAS OBRIGATÓRIAS A SUA IDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.