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Perguntas Frequentes
LGPD
01/01/2006
EMENTA: Acrescenta o Inciso V ao Art. 130 da Lei Municipal n° 019/97 de 11 de Novembro de 1997, e, dá outras providencias.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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