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Perguntas Frequentes
LGPD
01/01/2005
EMENTA: Acrescenta o § 4° ao Art. 1° da Lei Municipal n° 007/2005 de 30 de Maio de 2005, e, da outras providencias.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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